OE202605/1789 · Procedimento Concursal Comum
Enfermeiro
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.
Resumo
- Carreira
- Enfermagem
- Categoria
- Enfermeiro
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Enfermagem; Cédula profissional na Ordem dos Enfermeiros.
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 28/05/2026
- Data limite
- 15/06/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo conteúdo funcional constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Enfermagem; Cédula profissional na Ordem dos Enfermeiros. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Enfermagem Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@icad.min-saude.pt Contactos: 211119000 Data Publicitação: 2026-05-28 Data Limite: 2026-06-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 12939/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos aditivos e as Dependências, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por deliberação da Presidente do Conselho Diretivo do ICAD, I.P. de 20 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso o procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Valorização Profissional: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio - Consulta de Trabalhadores em Situação de Valorização Profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), informado que relativamente ao pedido n.º ID 37513 de 13/05/2026 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este Organismo. 3 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo conteúdo funcional constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. 4 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções. 5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Decreto-lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. 6 - Local de Trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas seguintes UIL-CAD: Referência A: 6 (seis) Unidade de Desabituação – Centro das Taipas, sita no Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil nº 53 A, Pavilhão 21 B, 1749-006 Lisboa; Referência B: 2 (dois) Centro de Respostas Integradas de Setúbal (Polo de Almada), sita na Rua das Terras das Cortes Reais nº 1, 2805-021 Almada; Referência C: 3 (três) Centro de Resposta Integradas do Algarve (Polo Sotavento), sita na Rua João Lobo Trigueiros s/n, 8700-237 Olhão. 7 - Requisitos de admissão 7.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 7. 2 - São requisitos especiais de admissão: a) Titularidade de Licenciatura em Enfermagem; b) Posse da cédula profissional definitiva e do título de enfermeiro atribuídos pela Ordem dos Enfermeiros. 7.3 - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 7.4 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1657,04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos), tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. No caso de candidato já integrado na carreira especial de enfermagem e na categoria de enfermeiro e detentor de posição remuneratória superior à posição remuneratória de referência, será mantida a remuneração base auferida na origem. A posição remuneratória não é objeto de negociação. 9 - Cessação do concurso: Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente recrutamento cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior. 10 - Formalização e prazo de apresentação de candidaturas 10.1 - Prazo: O prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o artigo 20.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho. 10.2 - A formalização das candidaturas: A formalização de apresentação das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICAD, I.P., em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico, recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência. 10.3 - Os documentos a enviar juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, são os seguintes: 10.3.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados com a instrução da candidatura ou ainda aquando da constituição do vínculo de emprego público, nomeadamente: a) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida; b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo; c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas; d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. 10.3.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 10.3.3 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido. 10.3.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente. 10.3.5 - Os candidatos referidos no número anterior devem referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual. 10.3.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 10.3.7 - O júri ou o empregador público, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 10.3.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 10.4 - No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, e caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário. 11 - Lista de admitidos e excluídos e audiência prévia: A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada no site do ICAD, I.P. em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 efetuando-se a sua notificação e audiência prévia em conformidade com o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo. 12 - Métodos de Seleção 12.1 — Em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, será utilizado como método de seleção a Avaliação Curricular (AC). 12.2 — Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do referido artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular (AC) será classificada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula: AC = EP + PGT + AFF + AFM + CLE + TPC + ADI + POS EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar; PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde; AFF = Atividades formativas frequentadas; AFM = Atividades formativas ministradas; CLE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem; TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional; ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais. 12.3 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. 12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 12.5 - Os candidatos admitidos são convocados, pela forma referida no artigo 26.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 12.6 - As atas do júri, nomeadamente a que contém os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, encontram-se disponíveis no site do ICAD, I.P. em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 sendo, ainda, facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido. 13 - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção 13.1 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada de acordo com o artigo 27.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do empregador público e disponibilizada na página eletrónica em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 14 - Publicitação da lista de ordenação final 14.1 - A lista de ordenação final, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas pelos candidatos, é publicitada na página eletrónica em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 14.2 — Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência prévia, dispondo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista. 14.3 — As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega. 14.4 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 14.5 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do empregador público e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo notificada aos candidatos, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação. 15 - Endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificações. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos ao longo do procedimento concursal é o constante do formulário de candidatura. 16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 - Composição do Júri: Em conformidade com o previsto nos artigos números 15.º, 16.º, 17.º, 18.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, determina que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Enfermeira Especialista Isabel Maria Serrano Mira de Carvalho Pacheco Vogais efetivos: Enfermeira Especialista Isabel Maria Gertrudes Alves Vieira Sustelo Enfermeira Especialista Ana Margarida Varandas Santo Vogais suplentes: Enfermeira Especialista Diana da Conceição Nata Santulhão Enfermeira Especialista Andreia Filipa Dias Faleiro
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 11 | LisboaParque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1789). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.