OE202605/1721 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 27/05/2026
- Data limite
- 12/06/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Operacional, sendo estas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente nas atividades e competências inerentes do Gabinete de Apoio Técnico e Pedagógico, Laboratório de Química Alimentar / Tecnologia de Alimentos e Laboratório de Microbiologia Alimentar nomeadamente:- Colaborar em todas as tarefas e rotinas do Laboratório; - Controlo dos stocks do material e consumíveis do laboratório;- Receção e acondicionamento do material e consumíveis; - Receção de amostras; - Preparação de material e de amostras para análise; - Colaboração e realização de colheita de amostras. - Descontaminação, lavagem, secagem, preparação, esterilização, identificação e acondicionamento do material necessário para as várias tarefas; - Limpeza e manutenção dos equipamentos segundos os procedimentos técnicos (Estufas, Banhos de Água, Frigoríficos, Câmaras de Fluxo Laminar, Autoclaves e os interiores de armários); - Efetuar o transporte de reagentes, material de laboratório, amostras e documentos; - Assegurar o serviço relacionado com as batas e outros fardamentos; - Manter atualizados os registos relativos às tarefas a executar, bem como assegurar a sua rastreabilidade;- Auxílio na manutenção de laboratório, incluindo preparação de soluções simples; - Auxílio na preparação de meios microbiológicos; - Colaborar em outras tarefas para as quais possa ser solicitado, em respeito pelo grau de complexidade do posto de trabalho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória, conforme escalão etário. Curso Profissional de análises laboratoriais ou equivalente Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: Requisitos especiais: a) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, conforme escalão etário, ou encontrar-se já provido na carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto no artigo 86º da LFTP; b) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP; c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Requisitos preferenciais: a) Curso Profissional de análises laboratoriais ou equivalente.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.eshte.pt/concursos/ Contactos: 2100040700 Data Publicitação: 2026-05-27 Data Limite: 2026-06-12
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 12522/2026/2, Diário da República 2.ª série N.º 101, de 26-05-2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o Gabinete de Apoio Técnico e Pedagógico, Laboratório de Química Alimentar / Tecnologia de Alimentos e Laboratório de Microbiologia Alimentar da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril Nos termos do disposto no artigo 30º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea ii) do nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 14 de maio de 2026, do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (doravante designada de ESHTE), no âmbito das suas competências se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções, no Gabinete de Apoio Técnico e Pedagógico, Laboratório de Química Alimentar / Tecnologia de Alimentos e Laboratório de Microbiologia Alimentar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Legislação aplicável e enquadramento –Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 – Consultas Prévias 3.1 – Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º ID 16988, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 05/03/2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3.2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço para idêntico posto de trabalho, pelo que o presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do respetivo procedimento, caso se se verifique a condição prevista no nº 5 do artigo 25.º da Portaria 4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril 5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final. 6 -Identificação e caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Operacional, sendo estas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente nas atividades e competências inerentes do Gabinete de Apoio Técnico e Pedagógico, Laboratório de Química Alimentar / Tecnologia de Alimentos e Laboratório de Microbiologia Alimentar nomeadamente: - Colaborar em todas as tarefas e rotinas do Laboratório; - Controlo dos stocks do material e consumíveis do laboratório; - Receção e acondicionamento do material e consumíveis; - Receção de amostras; - Preparação de material e de amostras para análise; - Colaboração e realização de colheita de amostras. - Descontaminação, lavagem, secagem, preparação, esterilização, identificação e acondicionamento do material necessário para as várias tarefas; - Limpeza e manutenção dos equipamentos segundos os procedimentos técnicos (Estufas, Banhos de Água, Frigoríficos, Câmaras de Fluxo Laminar, Autoclaves e os interiores de armários); - Efetuar o transporte de reagentes, material de laboratório, amostras e documentos; - Assegurar o serviço relacionado com as batas e outros fardamentos; - Manter atualizados os registos relativos às tarefas a executar, bem como assegurar a sua rastreabilidade; - Auxílio na manutenção de laboratório, incluindo preparação de soluções simples; - Auxílio na preparação de meios microbiológicos; - Colaborar em outras tarefas para as quais possa ser solicitado, em respeito pelo grau de complexidade do posto de trabalho. 7 - Posicionamento remuneratório de referência - No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório, pelo que aos candidatos que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. Aos candidatos que não se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, a remuneração base de referência é a correspondente à 1ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, salvo determinação legal em contrário. 8 -Requisitos gerais e especiais: 8.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos especiais: a) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, conforme escalão etário, ou encontrar-se já provido na carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto no artigo 86º da LFTP; b) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP; c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3 – Requisitos preferenciais: a) Curso Profissional de análises laboratoriais ou equivalente. 9 - Em conformidade com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mesma unidade orgânica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Formalização de candidaturas: Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço https://recrutamento.eshte.pt/concursos/ ,selecionando o concurso a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou caracteres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por 3 correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro. 10.1 – Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica. 10.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma. 10.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico. 10.4 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) Documento comprovativo e legível das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam; d) Declaração emitida pelo Serviço onde exerce funções, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base, bem como a avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, para efeitos do disposto no artigo 13º e do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; 10.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares; 10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito; 10.7 – A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme o disposto no artigo 36º da LTFP e nº 4 do artigo 17º e nos nºs 2 e 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: CF = 0,70 PC + 0,30 ou EAC CF = 0,70 AC + 0,30 EAC. Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11.2 - Prova de Conhecimentos - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercerem atividades diferentes às publicitadas. A PC visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização. A prova terá a duração de 60 minutos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla, com 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. É adotada a escala de 0 a 20 valores, sendo que cada questão é valorada com 1 valor. A PC incide sobre as seguintes áreas temáticas: A prova irá incidir sobre as seguintes temáticas: a) Regulamento de Organização e Funcionamento da ESHTE; b) Lei Orgânica e Estatutos do ESHTE; c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); d) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida; e) Norma Internacional, ISO 7218 – Microbiology of food and animal feeding stuffs – General requirements and guidance for microbiology examinations. f) A simplificação e modernização administrativa. A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte: -- Lei nº 35/2014, de 20 de junho LTFP - Decreto-Lei nº 73/2014, 13 de maio (republicação do DL nº 135/99 de 22 de abril). 11.3 – Avaliação Curricular - Ponderação 70% - É aplicável aos candidatos colocados em situação de valorização profissional e aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se encontram na mesma carreira e categoria do lugar posto a concurso e que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas, exceto se declararem que optam pelo afastamento deste método. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação e experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da seguinte média aritmética: AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6, onde: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho. 11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30% - É aplicável aos candidatos que sejam aprovados no método de seleção obrigatório. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração previsível de trinta minutos. A EAC é avaliada segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada competência de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final da EAC obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (OSP + RI + AMC + OR +RCS + TPC) / 6 Serão avaliadas as seguintes competências: 1) Orientação para o serviço público (OSP); 2) Relacionamento Interpessoal (RI); 3) Adaptação e melhoria contínua (AMC); 4) Otimização de recursos (OR); 5) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS); 6) Tolerância à pressão e contrariedades (TPC). 12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 6º da referida Portaria. 13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 14 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula. CF = 0,70 A + 0,30 B Em que: CF – Classificação Final A - Classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular B - Classificação da entrevista de avaliação de competências 15 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 16 -Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios: a) número de anos de experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em oferta; b) número de horas de formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho; c) grau de habilitação mais elevado; d) menor idade do candidato. 17 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da ESHTE. 18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, com observância do disposto no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do ESHTE, à data da publicitação do presente procedimento concursal. 20 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido. 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da ESHTE, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, conforme previsto no nº 4 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 22 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da ESHTE no prazo de dois dias uteis após a publicação do presente aviso no Diário da Republica. 23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 24 - Composição do júri: Presidente: Vítor Manuel Pereira de Andrade, Administrador da ESHTE 1.º Vogal efetivo, Cátia Raquel Esteves Morgado, Técnica Superior e Pró-Presidente para a Qualidade, Auditoria e Acreditação. 2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Príncipe Coelho, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE. Vogais suplentes: 1.º Cristina Barahona Vargas Moniz Casanova Lyra, Técnica Superior da ESHTE; 2.º Raquel da Cruz Ribeiro Guilherme, Técnica Superior da ESHTE. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: NA
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | EstorilAvenida Condes de Barcelona | Cascais | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1721). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.