OE202605/1717 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Serviços Municipalizados de Setúbal
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramo Sanitária)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 28/05/2026
- Data limite
- 12/06/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramo Sanitária) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Sanitária Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Aceder ao link: recrutamento.sms-setubal.pt Contactos: 964569743 (DRH) Data Publicitação: 2026-05-28 Data Limite: 2026-06-12
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE n.º 97, 2.ª Série, de 20/05/2026 - Aviso (extrato) n.º 11926/2026/2 Descrição do Procedimento: Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06; artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09; do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por Despacho do Sr. Administrador, de 11/05/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da presente publicação, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Engenharia do Ambiente – ramo sanitária), nos seguintes termos: 1. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, e do regime constante da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 2. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Ao Técnico Superior na área funcional de Engenharia do Ambiente (ramo Sanitária), incumbe ainda, especificamente, o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente: a) Colaboração na monitorização e revisão do Plano de Eliminação e Gestão de Fossas séticas (PEGFS); b) Colaboração nos trabalhos de levantamento de cadastro de fossas séticas do concelho e elaboração de respetivos relatórios de visita; c) Colaboração na elaboração, revisão e monitorização de instrumentos estruturantes de planeamento, tais como os Planos Estratégicos, Táticos e Operacionais de Gestão Patrimonial de Infraestruturas; d) Colaboração na monitorização e revisão do Plano de Redução de Descargas sem tratamento (PRDST); e) Apoio na elaboração de procedimentos concursais, avaliação de propostas e acompanhamento de prestação de serviços externos para elaboração de projetos e/ou planos; f) Atualização de informação do sistema de informação geográfica, no âmbito dos Planos referidos nas alíneas anteriores, bem como noutras plataformas de gestão de dados em utilização no departamento. 3. Local de trabalho: O local de prestação de trabalho é nos Serviços Municipalizados de Setúbal, com área territorial de atividade do Município de Setúbal. 4. Prazo de validade: o procedimento concursal visa a constituição de reserva interna de recrutamento, sendo esta válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, 09/09. 5. Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado mediante concurso de natureza comum, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, e que são os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2. Requisitos habilitacionais: Nos artigos 34.º e 86.º da LTFP, ser titular de licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramo Sanitária), não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25/01, conferida pela Portaria n.º 43/2020, de 14/02, sob pena de exclusão. 6.3. Requisitos de vínculo: Nos termos do artigo 30.º da LTFP, no recrutamento é admissível trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Contudo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMS idênticos aos postos de trabalho para cujas atividades e consequente ocupação se publica o presente procedimento. 7. Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da categoria de Técnico Superior, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 8. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 8.2. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, disponível através do link: recrutamento.sms-setubal.pt , ou na área de recrutamento do sítio da internet dos SMS, em sms-setubal.pt . Na formalização da candidatura, é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas: - Documento comprovativo das habilitações literárias; - Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso; - Curriculum Vitae, no qual conste, além de outros elementos considerados necessários, a residência, o contacto telefónico, o endereço eletrónico e as habilitações literárias. Deverão constar, ainda, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular, a relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com a indicação das entidades promotoras, as datas de realização e respetiva duração; deve constar, ainda, a detenção de carta de condução e respetiva categoria. 8.3. Os candidatos já detentores de prévio vínculo de emprego público, para além dos documentos indicados no ponto anterior, devem ainda entregar: i Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios; ii Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou; iii Envio dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, em formato digital. 8.4. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de declarações ou factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 8.5. A apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 8.6. O preenchimento incorreto do endereço eletrónico (e-mail) ou da morada por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar estes serviços de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 9. Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Métodos obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC) b) Avaliação Psicológica (AP) Métodos complementares c) Avaliação Curricular (AC) d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção: Métodos obrigatórios: a) Avaliação Curricular (AC) b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 9.1. Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e de realização individual, com consulta de legislação em formato de papel, tem a duração de 90 minutos, e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências específicas da função, e será valorada na escala de 0 a 20 valores. Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do aviso em Diário da República. A atualização da legislação referenciada, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. Programa e bibliografia: • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01; • Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01; • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20/08, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; • Decreto-Regulamentar n.º 23/1995, de 23/08, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06; • Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Setúbal, publicado no Aviso n.º 8961/2024/2, de 26/04, publicado no DR n.º 82, Série II, de 26/04; • Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal, publicado no Aviso n.º 434/2023, no Diário da República, 2ª série, n.º 6, de 09/01. Durante a realização da prova de conhecimentos, será permitida a consulta da legislação/bibliografia recomendada, a qual deverá ser efetuada apenas em suporte papel. Não é permitida a consulta de legislação anotada e de qualquer outro tipo de bibliografia de suporte, exceto dos diplomas legais regulamentares e da bibliografia relacionados com os temas indicados e publicados aquando do aviso de publicitação do procedimento concursal. Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. 9.2 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 9.3. Avaliação Curricular (AC): visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional AC=(1HA+1FP+2EP)/4. Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será ainda ponderada a avaliação de desempenho AC=(1HA+1FP+2EP+1AD)/5. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas indicadas e os seguintes critérios: HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, relevantes para o exercício das funções e na área específica do posto de trabalho: Licenciatura - 14 valores Curso Pós-Graduação - 15 valores 2 Cursos Pós-Graduação - 16 valores Mestrado - 18 valores Doutoramento - 20 valores FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho: Sem formação profissional específica - 0 valores Até 6 horas de formação - 8 valores 7 a 12 horas de formação - 10 valores 13 a 18 horas de formação - 12 valores 19 a 30 horas de formação - 14 valores 31 a 90 horas de formação - 16 valores 91 a 120 horas de formação - 18 valores + de 120 horas de formação - 20 valores Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: Um dia = 6 horas Uma semana = 30 horas Um mês = 120 horas EP – Experiência Profissional: pondera tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, bem como outras capacitações que se considerem adequadas, com avaliação da natureza e duração, a pontuação acumulável até 20 valores, considera-se: Sem experiência - 0 valores Até 6 meses - 8 valores Até 1 ano - 10 valores + de 1 ano até 2 anos - 12 valores De 2 a 3 anos - 14 valores De 4 a 5 anos - 16 valores De 6 a 7 anos - 18 valores Superior a 8 anos - 20 valores Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à profissão e/ou atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. AD – Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a 4 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4. No caso de candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula, por cada ano, será de 11 valores. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato; visa, assim, obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e respetiva carreira, de entre as constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27/09. Este método consiste na aplicação de um guião com um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências que a seguir se discriminam, sendo valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas: a) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização de recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. b) Orientação para a mudança e inovação – Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura de novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. c) Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamento, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as espectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. 10. Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º, do n.º 3 do artigo 18.º e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a provação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas. Para os candidatos enquadrados no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: • OF = (PC x 40%) + Menção classificativa de Apto na AP + (AC x 30%) + (EAC x 30%) Para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: • OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 11. Utilização faseada dos métodos de seleção: 11.1. Estando em causa razões de celeridade, impõe-se a necessidade urgente de recrutamento, razão pela qual quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, declaro o presente procedimento urgente pelo que decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, nos seguintes termos: a) Aplicação do primeiro método de seleção obrigatório a todos os candidatos admitidos; b) Aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método seguinte apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades tal como o previsto no artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 11.2. Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada um dos métodos uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, bem como aqueles que tenham sido dispensados da aplicação dos métodos de seleção na situação de utilização faseada dos mesmos. 11.3. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11.4. Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 e, em caso de subsistir a igualdade, a melhor avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências. 11.5. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 11.6. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações dos Serviços Municipalizados de Setúbal e disponibilizada na sua página eletrónica. 12. Constituição do Júri: Presidente: Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos Vogais efetivos: João Ezequiel Andrade Rocha, Diretor do Departamento de Engenharia, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos Inês da Conceição Barata Fernandes, Chefe do Serviço de Estudos, Projetos e Informação Geográfica do Departamento de Engenharia Vogais Suplentes: Pedro Alexandre Santos da Boa Morte, Chefe do Serviço de Empreitadas e Fiscalização de Obras do Departamento de Engenharia Mónica Alexandra da Silva Ferrão, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos 13. Quota de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nos termos do nº 3 do artigo 3º do referido diploma, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do supramencionado diploma, o candidato deve declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando, para o efeito, o correspondente atestado multiuso. 14. Publicitação: O presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página Eletrónica dos SMS (artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09). 15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados todos os dias úteis, das 09h30 às 17h00, pelo Serviço de Recursos Humanos, através do endereço drh.recrutamento@sms-setubal.pt. 17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Administrador, de 11/05/2026, no uso da competência subdelegada pelo Despacho n.º 241/2025, de 26/11/2025, da Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Setúbal
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1717). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.