OE202605/1604 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Polícia de Segurança Pública
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior na área CNAEF 380 — Direito.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Administração Interna
- Publicada
- 26/05/2026
- Data limite
- 11/06/2026
O que vais fazer
Exercício de funções com grau de complexidade funcional 3, correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos do conteúdo funcional previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para o desempenho das seguintes funções no Núcleo de Assessoria Jurídica dos Recursos Humanos (NAJRH) da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública:- Prestar apoio jurídico em matérias da competência do NAJRH;- Analisar reclamações, recursos, petições e outros processos administrativos;- Elaborar pareceres, informações, projetos e propostas de natureza jurídica;- Apoiar a uniformização nacional de normas, procedimentos e entendimentos jurídicos em matéria de RH;- Elaborar boletins informativos jurídicos e difundir internamente a posição doutrinária e jurisprudencial da PSP em matérias de pessoal;- Monitorizar e divulgar alterações legislativas, através da comunicação eletrónica “Sinopse”;- Colaborar com as demais divisões e unidades da PSP na resolução jurídica de processos administrativos complexos;-Promover parcerias jurídicas interinstitucionais, criando soluções inovadoras e consistentes com o ordenamento jurídico nacional;- Assegurar a compilação e atualização permanente do acervo normativo relativo à gestão de recursos humanos;- Instruir processos específicos (colocações a título excecional, autorizações de residência, acumulação de funções, entre outros).Possibilidade de teletrabalho, após integração no serviço, mediante autorização superior e desde que compatível com as funções e as necessidades do serviço.As instalações da Direção Nacional da PSP dispõem de messe/refeitório e ginásio.Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento, válida por 18 meses a contar da data da homologação da referida lista.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior na área CNAEF 380 — Direito. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Outros Requisitos: Bons conhecimentos ao nível de informática, franca capacidade de adaptação e autonomia. Conduta cívica exemplar, probidade, resiliência, disponibilidade e identificação com a cultura institucional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: daarh.drh@psp.pt ou Direção Nacional da PSP, Largo da Penha de França nº 1, 1170-298 Lisboa Contactos: 218 111 000 Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-06-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento:
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | LisboaLargo da Penha de França, n.º 1 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1604). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.