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OE202605/1589 · Procedimento Concursal Comum

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa

Resumo

Carreira
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
26/05/2026
Data limite
11/06/2026

O que vais fazer

Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;• Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;• Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.Gestão e manutenção de redes informáticas (instalação, configuração e monitorização);- Administração de sistemas e servidores;- Instalação, configuração e manutenção de hardware e software;- Gestão de contas de utilizador e permissões de acesso;- Monitorização do desempenho e segurança dos sistemas;- Implementação de políticas de segurança da informação e proteção de dados;- Diagnóstico e resolução de incidentes técnicos (helpdesk);- Apoio técnico a docentes, alunos e serviços administrativos;- Participação na implementação de plataformas e soluções tecnológicas educativas;- Apoio à execução de atividades de formação interna na utilização de sistemas e ferramentas digitais;- Colaboração na modernização tecnológica e na transição digital do estabelecimento de ensino.- Conhecimentos de redes informáticas (LAN/WAN, TCP/IP, VLAN, Wi-Fi);- Administração de sistemas Windows e/ou Linux;- Gestão de serviços de diretório (ex.: Active Directory ou equivalentes);- Conhecimentos de virtualização e soluções cloud (quando aplicável);- Manutenção e diagnóstico de hardware;- Instalação e gestão de software aplicacional;- Noções de cibersegurança e proteção de dados;- Configuração de equipamentos de rede (routers, switches, firewalls);- Capacidade de análise e resolução de problemas técnicos;- Documentação técnica e registo de intervenções

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Sistemas e Tecnologias de Informação Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: N.A.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PN Contactos: 275910200 /lageosa.ce@quintadalageosa.pt Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-06-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso (Extrato) n.º 12331/2026/2, 2ª série, DR n.º 100 de 25/05/2026 Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na Escola não Agrupada - Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Diretora da Escola não Agrupada Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, de 11/05/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a afetar na Escola não Agrupada Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa. 2. Consultas prévias: 2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço. 2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 27/04/2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 4/05/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, todos na redação atual. 5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a afetar na Escola não Agrupada Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa. 7. Local de Trabalho: Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa; 8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, designadamente: • Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; • Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; • Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. 9. Nível habilitacional: Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 9.1. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.2. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Posicionamento remuneratório: 10.1. A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, ou seja, a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.393,88 €. 11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: 13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Escola não Agrupada Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa. 13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae; d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura do seguinte elemento: a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas; b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras. 13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. 13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria. 13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. 15. A Prova de conhecimentos (PC) (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada numa única fase, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A sua elaboração e aplicação é da responsabilidade do EduQA. 15.1. Durante a realização da prova é permitida a consulta total, salvo utilização de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos. 15.2. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 15.3. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova: 15.3.1. Legislação de suporte: Constituição da República Portuguesa (CRP)* Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) * Novo Código do Processo Administrativo (CPA) * *Nas respetivas versões atuais Almeida, M. J. (2010). Os intérpretes de língua gestual portuguesa na escola: Ética e deontologia no âmbito educacional. Assembleia da República. (1999). Lei n.º 89/99, de 5 de julho: Define as condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual. Associação de Tradutores e Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa. (2023). Código deontológico do tradutor, intérprete e guia-intérprete de língua gestual. Associação Nacional e Profissional da Interpretação – Língua Gestual. (2016). Revisão do Código de Ética e Deontológico do Intérprete de Língua Gestual Portuguesa (ILGP). ANAPI-LG. Barbosa, S. (Coord.). (2023). ATILGP: Associação de Tradutores e Intérpretes de LGP: Uma história de sucesso para a comunicação. Associação de Tradutores e Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa. Ministério da Educação, Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. (2007). Programa curricular de Língua Gestual Portuguesa: Educação pré-escolar e ensino básico. Ministério da Educação. Nebraska Department of Education. (2002). Guidelines for educational interpreters. Nebraska Department of Education, Special Populations Office. Presidência da República. (1976). Constituição da República Portuguesa: Artigo 74.º. Cisco. (s.d.). VLAN routing overview. Cisco. Consultado em 21 de maio de 2026, de https://www.cisco.com/en/US/docs/ios/lanswitch/configuration/guide/lsw_rtng_vlan_ovw.ht ml Comissão Nacional de Proteção de Dados. (s.d.). Videovigilância. CNPD. Consultado em 21 de maio de 2026, de https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/ Dell Technologies. (s.d.). Understanding beep codes on a Dell notebook PC. Dell Support. Consultado em 21 de maio de 2026, de https://www.dell.com/support/kbdoc/en-us/000132041/understanding-beep-codes-on-a-dell-notebook-pc Google. (s.d.). Data covered by data regions. Google Workspace Admin Help. Consultado em 21 de maio de 2026, de https://knowledge.workspace.google.com/admin/compliance/data-covered-by-data-regions HP Development Company. (s.d.). HP computers: Computer beeps or a light blinks during startup. HP Support. Consultado em 21 de maio de 2026, de https://support.hp.com/us-en/document/ish_1997210-1528385-16 Microsoft. (2026). 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Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP), considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar, e a avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a preencher. 17.1. A AC dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AC = (1HA) + (2EP) + (1FP) + (1AD) 5 17.2. Tendo por referência as exigências para o exercício do posto de trabalho a ocupar, o Júri deliberou aplicar uma fórmula ponderada, atribuindo coeficiente 1 às habilitações académicas, formação profissional e avaliação do desempenho, por se tratar de fatores com incidência relativa no desempenho do posto de trabalho a ocupar, e o coeficiente 2 à experiência profissional, por esta constituir um indicador privilegiado para a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos aos mencionados postos de trabalho. 17.3. Para efeitos de avaliação, foi elaborada a Ficha de Avaliação Curricular, que se encontra em anexo à presente Ata e da qual é parte integrante (Anexo II). 17.4. O Júri deliberou aprovar a seguinte grelha de avaliação respeitante a este método, o qual é composto pelos seguintes critérios: a) Habilitação académica (HA), será pontuada com o máximo de 20 valores, sendo que o Júri definiu os seguintes níveis e correspondentes valores: 1. Habilitação Académica Valoração Habilitações referidas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro - nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF) 18 Habilitações referidas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro - qualificação superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações nas áreas da informática (ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF) 20 b) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas. Foi deliberado atribuir ao desempenho das funções as seguintes valorizações infra parametrizadas, em conformidade com as experiências profissionais descritas no curriculum vitae, até ao máximo de 20 valores: 2. Experiência Profissional Valoração Sem experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho 8 Experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho < 1 ano 12 Experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho = ou > 1 e < 3 anos 15 Experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho = ou > 3 e < 5 anos 18 Experiência nas atividades caracterizadoras do posto de trabalho = ou > 5 anos 20 Para efeitos de contagem de tempo, quando o candidato não especificar a data do início do(s) período(s) de exercício das funções consideradas relevantes, mas apenas o mês, considerar-se-á o período iniciado a partir do mês seguinte. c) Formação profissional(FP), serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho postos a concurso, não podendo exceder a valoração máxima de 20 valores, desde que demonstrados por diploma ou certificado ou outro documento equivalente, constantes da candidatura apresentada, com as seguintes valorações: 3. Formação Profissional (FP) N.º de horas de FP Valoração Até 7 horas 1 Superior a 7 horas e até 30 horas 2 Superior a 30 horas e até 60 horas 3 Superior a 60 horas e até 120 horas 4 Superior a 120 horas 5 A certificação tem de corresponder a um título certificado por entidade nacional ou internacionalmente idónea, e formalmente reconhecida em Portugal. O Júri deliberou valorar na FP conferências, seminários, colóquios, congressos, workshops, cursos de especialização, mas apenas os reportados aos últimos cinco anos, desde que devidamente certificadas e comprovadas. Quanto à duração das ações, considera-se que cada semana corresponde a 35 horas, correspondendo cada dia a 7 horas. Caso não se verifique a indicação da carga horária, é considerado que cada dia corresponde a 7 horas e cada meio-dia a 3 horas e 30 minutos. d) Avaliação do Desempenho(AD), será considerada a dos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos. O Júri deliberou classificar a avaliação do Desempenho de acordo com os critérios infra indicados: Avaliação do Desempenho Valoração Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >4 20 Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >2,0 e <=4 16 Média dos últimos 2 ciclos avaliativos <=2,0 12 Deliberou, ainda, o júri atribuir a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. 18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato. 18.1. Cada entrevista será organizada para ter uma duração aproximada de 30 minutos. 18.2. Na EAC são avaliadas as seguintes competências: ? C1 – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. • Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito. • Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. ? C2 - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. • Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho. • Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho. ? C3 – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. • Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos. • Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantido os padrões de qualidade do serviço prestado. ? C4 – Análise critica e resoluções de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas. • Relaciona informação de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos. • Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas. ? C5 – Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proactiva na aprendizagem. • Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade. • Partilha com os membros da equipa documentação e informação relevantes para a atividade. 18.3. Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, cada comportamento associado às competências é avaliado segundo a seguinte escala: 5 pontos – quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível; 3 pontos – quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível; 1 ponto – quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível. A pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência, conforme a grelha de correspondência constante do Anexo II da referida Portaria: • Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada pelo nível de pontuação mais frequente (3 ou 5); • Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada com a pontuação de 3; • Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto: a competência é classificada com a pontuação de 1. A conversão da escala de 1 a 5 para a escala de 0 a 20 valores é efetuada mediante multiplicação por 4, resultando: 1 ponto = 4 valores; 3 pontos = 12 valores; 5 pontos = 20 valores. 18.4. A classificação da EAC é obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nas competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores, e expressa até às centésimas: EAC = [(C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5] × 4, em que C1 a C5 representam a valoração de cada competência (1, 3 ou 5), conforme a grelha do Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1. 18.5. Tendo como base as competências anteriormente definidas, o júri procedeu à elaboração da ficha de classificação individual que será utilizada na EAC e cujo modelo consta do Anexo III à presente ata. 19. Classificação final e critérios de desempate 19.1. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 1.2 e 1.5: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 1.3: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências: 20. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 21. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 22. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 23. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa e disponibilizada na sua página eletrónica: www.quintadalageosa.pt. 24. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados através de e-mail, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. 25. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica: www.quintadalageosa.pt. 26. Lista de ordenação final: 26.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 26.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos interessados. 26.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, é afixada em local visível e público das instalações da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria. 27. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa e enviada para o endereço lageosa.ce@quintadalageosa.pt. 28. Composição do júri do procedimento: Presidente – João José Riço Nunes, Coordenador da Divisão de Informática e de Modernização Administrativa da Câmara da Covilhã 1.º Vogal efetivo – Maria José Aragão Baeta Martins, Subdiretora, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo – João Silveira Pinto, Docente do Quadro 28.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 28.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria. 29. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 30. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 31. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e na página eletrónica da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa. 32. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). A Diretora da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CovilhãQuinta da LageosaCovilhãCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1589). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.