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OE202605/1577 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Associação dos Municípios da Terra Quente Transmontana

EngenhariaBragançaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Outros
Publicada
26/05/2026
Data limite
11/06/2026

O que vais fazer

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico nos termos do mapa anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, complementado pelas funções descritas no Mapa de Pessoal: Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nomeadamente, levantamentos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia; efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes, determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como estações totais e GPS, procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo, proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade do 12º Ano de escolaridade, acrescido de Curso Profissional na área da Topografia

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral.amtqt@amtqt.pt Contactos: 278201430 Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-06-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico, área de atividade de Topografia. 1 - Faz-se público que por deliberação de quinze de abril de 2026 do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (AMTQT) e nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 lugar de Assistente Técnico, área de atividade de Topografia. 2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (AMTQT), em Mirandela e na área dos Municípios Associados. 3 – Caracterização do posto de trabalho Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico nos termos do mapa anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2, complementado pelas funções descritas no Mapa de Pessoal: Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nomeadamente, levantamentos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia; efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes, determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como estações totais e GPS, procede a cálculos sobre os elementos colhidos no campo, proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções. 4 – Legislação aplicável na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador em referência e para os efeitos do previsto no nº 5 do artigo 25º da Portaria, se o número de candidatos aprovados, constantes na lista de ordenação final, for superior ao número de postos de trabalho publicitados no Aviso de Abertura, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final. 6 - Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria. 7 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 8 – Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. 9 – Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o nº 1 do artigo 86º da LTFP, a seguir referidos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 – Nível Habilitacional 12º Ano de escolaridade acrescido de Curso Técnico-Profissional na área da Topografia - Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados. 11 – Posicionamento remuneratório 11.1 – Para efeitos do disposto no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1.035,63€. 11.2 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido, deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem. 12 – Nos termos da alínea k) do nº3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 17º da Portaria, conjugado com o nº 1 do artigo 36º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do nº2 do artigo 36º da LTFP. Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 36º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular. B) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, aplicável aos candidatos que: Sendo titulares da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que: - Não são titulares da categoria a que se candidatam; - Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento; - Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho; Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e em suporte papel, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não anotada. Será constituída por um total de 15 questões de escolha múltipla e 10 questões de Verdadeiro/Falso, com duração de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A legislação indicada é a seguinte: Legislação geral: Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; • Lei nº 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro – Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP). • Estatutos da AMTQT, publicados no Diário da República, III Série, nº 232, de 1 de outubro de 2004; • Regulamento Orgânico e Organograma da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (AMTQT), publicado no Diário da República n.º 87, II Série, de 6 de maio de 2026. Legislação específica: • Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; • Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de agosto - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei nº 53/90, de 13 de fevereiro; • Regulamento nº 142/2016, de 9 de fevereiro, Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática; • Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Toda a legislação referida deve ser considerada na sua atual redação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos. As questões de escolha múltipla terão 4 opções de resposta, em que os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão. Cada resposta certa será classificada com 1 valor, cada resposta errada desconta 0,25 valores, a ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de zero valores, nessa questão. As questões de Verdadeiro/Falso terão 2 respostas possíveis, Verdadeiro ou Falso. Cada resposta certa a cada questão será valorizada com 0,5 valores. Os candidatos deverão comparecer à realização da prova 30 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos por atraso, após o início da prova. Os candidatos que pretendam desistir da prova só o poderão fazer decorridos 15 minutos após o seu início. Não serão permitidas ausências da sala, após o início da mesma. Apenas serão permitidas idas à casa de banho, em casos excecionais. Não será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablet, telemóveis, etc., durante a realização da prova. Nos termos do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamentos até às centésimas. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%. 13.2 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. A Avaliação Psicológica será realizada preferencialmente nos termos do disposto no nº 2 do referido artigo 17º da Portaria. Caso seja inviável, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do nº 3 do referido artigo 17º. 13.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores: 13.3.1 - Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, sejam titulares do 12º ano, ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, acrescido de Curso Técnico-Profissional na área da Topografia. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados. O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: 13.3.1.1. Habilitações académicas de grau exigido (12° ano) - 18 valores; 13.3.1.2. Habilitações académicas de grau superior à exigida na candidatura - 20 valores. 13.3.1.3. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 13.3.1.4. A sua avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 13.3.2. A Formação Profissional (FP) - Em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função desempenhar. Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma: - Sem participação em cursos e/ou ações de formação – 0 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total até 20 horas - 10 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas -12 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas - 14 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas - 16 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração superior a 101 horas - 20 valores. Apenas serão considerados os cursos/ ações de formação realizados nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado. A avaliação da “Formação Profissional” será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 13.3.3 - A Experiência Profissional (EP) - em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Técnico, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma: - Sem experiência - 0 valores; - Com experiência até 1 ano completo - 5 valores; - Com experiência > 1 ano e = 3 anos - 10 valores; - Com experiência > 3 anos e = 5 anos – 14 valores; - Com experiência > 5 anos e = 10 anos - 16 valores; - Com experiência > 10 anos e =15 anos -18 valores; - Com experiência superior a 15 anos - 20 valores. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração o seguinte: a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas; b) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções. Os candidatos são pontuados no fator "Experiência Profissional" até ao limite máximo de 20 valores. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (H? + FP+2EP) /4 A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%. 13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências infra definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz o nível de demonstração dos comportamentos em análise. Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato. A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D + E + F) /6. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para a carreira de Assistente Técnico, escolhidas de entre as constantes no Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes: A) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público; 2. Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades; 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da AP. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; 2. Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos; 3. Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado. C) Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas; 2. Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos; 3. Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas. D - Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. 2. Contribui para o planeamento das suas tarefas, prestando informação relevante a sugestões. 3. Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exigidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos. E) Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço; 2. Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade; 3. Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia. F) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função; 2. Emprega sistemas de controlo e de verificação para identificar e garantir a sua segurança e a dos outros, e a confidencialidade da informação, comunicando superiormente as anomalias; 3. Emprega sistemas de verificação dos equipamentos e procedimentos de segurança, reportando as insuficiências detetadas Cada uma das competências é composta por três componentes associados a comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. Assim, para cada competência são avaliados os comportamentos de acordo com a seguinte escala: Avaliação Valoração Possui um nível excelente da competência 20 valores Possui um nível muito elevado da competência 18 valores Possui um nível elevado da competência 16 valores Possui um nível bom da competência 14 valores Possui um nível adequado da competência 12 valores Possui um nível suficiente da competência 10 valores Possui um nível insuficiente da competência 8 valores Não demonstrou possuir a competência da competência 4 valores A avaliação final de cada competência resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada comportamento associado. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 40%. 14 - Ordenação Final 14.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 14.2 - Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do nº 1 do artigo 37° da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 14.3 - A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (60%PC) + (40%EAC) No caso de candidatos aos quais é aplicado a alínea A) do ponto 1. Métodos de Seleção e Sistema de Valoração, a Ordenação Final expressa-se pela seguinte fórmula: OF= (60% AC) + (40%EAC) Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AC = Avaliação Curricular. 15 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24° da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1° - Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; 2º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; 3°- Candidato com melhor classificação obtida na competência “Análise crítica e resolução de problemas" no método de avaliação - Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 14°da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o Júri deliberou que a verificação dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal. 16 - Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 11º, conjugado com o artigo 12º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 16.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da AMTQT www.amtqt.pt e serviços administrativos, e deverão ser enviadas por correio eletrónico para o endereço geral.amtqt@amtqt.pt até ao último dia do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas em suporte de papel. 16.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Fotocópia do(s) certificado(s) das habilitações académicas; c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae; d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa (só para candidatos com vínculo de emprego público); e) Declaração Multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (destinado apenas candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência). Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 11° da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro o Aviso de abertura será publicado no Diário da República, por extrato e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1° dia útil seguinte à publicação no Diário da República, sendo ainda publicado na página eletrónica da Associação. As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através de correio eletrónico. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações da Associação de Municípios e disponibilizada na sua página eletrónica. 17 - Composição e identificação do Júri: Presidente — Paula Cristina Ferreira da Costa Técnica Superior da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana. Vogais efetivos — Carlos Miguel Libório Romão, Assistente Técnico da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana e Esmeralda Emília Rebelo Fidalgo Pinto, Chefe da Unidade Orgânica de Contratação Pública, Recursos Humanos, Expediente, Património e Arquivo do Município de Mirandela Vogais suplentes — Hélia Isabel Moutinho Pineu, e Rui Manuel Cardoso Alcoforado, Técnicos Superiores da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 18 – Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 19 - Atas do Júri: As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República e publicitada na página da Associação www.amtqt.pt . 21 - Nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 11º da Portaria, o Aviso de abertura será publicado no Diário da República, por extrato e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, sendo ainda publicado na página eletrónica da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana. Mirandela, 15 de maio de 2026 — O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Diário da República nº100/2026, Série II de 2026-05-25

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MirandelaRua Fundação Calouste GulbenkianMirandelaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1577). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.