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OE202605/1564 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.

PsicologiaServiço SocialLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Titularidade do grau académico de Licenciatura / Mestrado Integrado em Psicologia ou Serviço Social.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
26/05/2026
Data limite
11/06/2026

O que vais fazer

As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade de Licenciatura compatível com o desenvolvimento das funções/atividades atribuídas à equipa de apoio da CDT de Faro, designadamente: a) Assegurar o normal desenvolvimento dos processos, realizando atempadamente as diligências que lhe forem determinadas;b) Consultar o registo central instituído pelo artigo 6.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, doravante designado registo central, nos termos do diploma que o regulamenta;c) Prestar apoio técnico na escolha das sanções a aplicar;d) Realizar, por iniciativa da comissão, a eventual avaliação psicológica dos indiciados, diligenciando em ordem ao conhecimento preliminar das suas personalidades e trajetórias de vida;e) Emitir pareceres e efetuar relatórios;f) Assegurar o encaminhamento dos consumidores para as entidades de saúde;g) Acompanhar os consumidores nos casos de suspensão provisória do processo, de suspensão da determinação da sanção e de suspensão da execução da sanção, designadamente em caso de aceitação de tratamento voluntário, sem prejuízo das funções próprias dos serviços de tratamento, e quando a sanção aplicada recair em medida alternativa à coima, em especial, a prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade;h) Colher informação sobre a continuidade do tratamento, se este tiver sido aceite no âmbito de um processo e sobre a existência ou não de reincidência;i) Informar sobre o termo do período de suspensão do processo, de suspensão da determinação da sanção, ou de suspensão da execução da sanção, para efeitos de arquivamento ou extinção do processo, ou extinção da sanção;j) Manter um arquivo de processos de contraordenação.A descrição da função não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam semelhantes ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional e que não implique desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Titularidade do grau académico de Licenciatura / Mestrado Integrado em Psicologia ou Serviço Social. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@icad.min-saude.pt Contactos: 220028834 Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-06-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 10864/2026/02 - Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e de acordo com o previsto, na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 5 de março de 2026, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior – Área de Psicologia ou Serviço Social, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da do ICAD,I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 – Legislação aplicável – Ao presente recrutamento é, respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria nº233/2022, de 9 de setembro e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 2 – Procedimento Prévio - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio - Consulta de Trabalhadores em Situação de Valorização Profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), emitido em 23/02/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo o perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3- Nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, se a lista de ordenação final que vier a ser homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, que pode ser utilizada no prazo máximo de 18 meses, tendo em vista a ocupação de idêntico posto de trabalho. 4- Local de trabalho: Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Faro, sita no Largo Pé da Cruz, n.º 26, 8000-154 Faro. 5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria, constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na carreira de técnico superior de grau 3 de complexidade funcional que exige a titularidade de Licenciatura compatível com o desenvolvimento das funções/atividades atribuídas à equipa de apoio da CDT de Faro, designadamente: a) Assegurar o normal desenvolvimento dos processos, realizando atempadamente as diligências que lhe forem determinadas; b) Consultar o registo central instituído pelo artigo 6.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, doravante designado registo central, nos termos do diploma que o regulamenta; c) Prestar apoio técnico na escolha das sanções a aplicar; d) Realizar, por iniciativa da comissão, a eventual avaliação psicológica dos indiciados, diligenciando em ordem ao conhecimento preliminar das suas personalidades e trajetórias de vida; e) Emitir pareceres e efetuar relatórios; f) Assegurar o encaminhamento dos consumidores para as entidades de saúde; g) Acompanhar os consumidores nos casos de suspensão provisória do processo, de suspensão da determinação da sanção e de suspensão da execução da sanção, designadamente em caso de aceitação de tratamento voluntário, sem prejuízo das funções próprias dos serviços de tratamento, e quando a sanção aplicada recair em medida alternativa à coima, em especial, a prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade; h) Colher informação sobre a continuidade do tratamento, se este tiver sido aceite no âmbito de um processo e sobre a existência ou não de reincidência; i) Informar sobre o termo do período de suspensão do processo, de suspensão da determinação da sanção, ou de suspensão da execução da sanção, para efeitos de arquivamento ou extinção do processo, ou extinção da sanção; j) Manter um arquivo de processos de contraordenação. A descrição da função não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam semelhantes ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional e que não implique desvalorização profissional. 7 - Posicionamento remuneratório - A posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição da categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1.499,15€ (mil, quatro centros e noventa e nove euros e quinze cêntimos) tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. No caso de candidato já integrado na carreira de técnico superior detentor de posição remuneratória superior à posição remuneratória de referência, será mantida a remuneração base auferida na origem. A posição remuneratória não é objeto de negociação. 8 - Requisitos de admissão: 8.1 - Os Requisitos gerais necessários para o exercício de funções estão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8.2 - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8.3. - Requisitos habilitacionais: Os candidatos deverão ser titulares do grau académico de Licenciatura / Mestrado Integrado em Psicologia ou Serviço Social. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.4. - Requisitos preferenciais de admissão: Será valorizada a experiência relevante na área da saúde para a função a que se candidata. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 – Perfil de Competências: ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; COMUNICAÇÃO: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada e INICIATIVA: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. 10. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso. 11. Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas em formato eletrónico ou em suporte de papel de acordo com o artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, mediante preenchimento do formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICAD, I.P., em https://www.icad.pt/, em procedimentos concursais no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico, recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência, ou, remetidas pelo correio, registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, I.P.), sito no Parque de Saúde Pulido Valente, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa, dirigidas ao presidente do Júri. 11.1 – O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias; c) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; d) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com a data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 12. O candidato deve reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura, nos termos do número 2 do artigo 14.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou avaliação, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36º da LTFP, e como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar. 16 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. 16.1 - A Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. Será de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e sob a forma escrita. É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em papel desde que desprovida de anotações/comentários pelo próprio ou pelo autor. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida a consulta/utilização em formato digital durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos sem tolerância. 16.2 - A Prova de Conhecimentos, incidirá sobre: a) Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P; b) Intervenção em Dissuasão, Legislação e bibliografia: Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro, aprova os estatutos do ICAD, IP; Linhas de Orientação para a intervenção em dissuasão. Todos os diplomas mencionados no ponto anterior são reportados à sua versão mais recente. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos. 16.3 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos. Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Aplica-se ainda aos candidatos em situação de valorização profissional, que anteriormente comprovem ter executado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na Avaliação Curricular (AC), são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) A habilitação académica (HA) — será ponderado a titularidade de um grau académico, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. b) A formação profissional (FP) — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher. c) A experiência profissional (EP) — com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa. É avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. d) A avaliação do desempenho (AD) — será ponderada a avaliação relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e sob a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAx0,1) +(EPx0,4) +(FPx0,3) +(ADx0,2) em que: AC- Avaliação Curricular HA - Habilitação Académica EP - Experiência Profissional FP - Formação Profissional AD - Avaliação de Desempenho A avaliação de desempenho nos termos do estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria 233/2022, 9 de setembro, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. No caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar será atribuída uma avaliação final de desempenho positivo com expressão quantitativa de 3,00 (correspondendo a 12 valores) de acordo com o SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública). 17 – Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas. 18 - A Valoração dos métodos de seleção e Ordenação Final – A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 19. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados. 20. Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos de seleção obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos de seleção complementares. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase. 21 – Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos: 21.1. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21.2. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Alcoologia do Porto e disponibilizada na página eletrónica do ICAD,I.P., em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 21.3. Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados preferencialmente através de correio eletrónico, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 21.4. O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0 21.5. Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 21.6. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, deliberou o júri utilizar os seguintes critérios por ordem decrescente: a) Candidatos com melhor classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; b) Candidatos com melhor classificação na Experiência Profissional; c) Candidatos com maior n.º de horas de Formação Profissional relacionada com as áreas funcionais relevantes para o posto de trabalho a ocupar; d) Maior classificação obtida parâmetro habilitações Académicas. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22. Audiência dos Interessados e Homologação: nos termos dos números 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final e após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Alcoologia do Porto e disponibilizada no seu sítio da internet em https://www.icad.pt/ no separador recrutamento https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Concluída a tramitação do procedimento concursal o júri submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 23. Atas do Procedimento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica, no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0. 24– Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicado nos seguintes locais: a) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt, b) Na 2. ª série do Diário da República, por extrato, c) Na página eletrónica do ICAD, I.P., https://www.icad.pt/ , no separador recrutamento, https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, 25 – Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 – Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei nº 58/2029, de 8 de agosto). 27 – Composição do Júri: A composição do júri está definida nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: Presidente: Cláudia de Albuquerque Borges Maia, Presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Faro. 1.ª Vogal efetiva: Nuno Filipe Rocha de Oliveira Marreiros, Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Faro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2º Vogal efetivo: Carla Sofia Vedes Valadas Silva Neves, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos no Departamento de Administração de Recursos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. 1.ª Vogal suplente: Maria Teresa Cassinello Lopes Dias, Técnica Superior de Saúde da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Faro. 2.º Vogal Suplente: Paula Catarino Mendes Prudêncio, Técnica Superior da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Faro.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaParque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1564). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.