OE202605/1543 · Procedimento Concursal Comum
Professor associado
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor associado
- Habilitações
- Doutoramento · Doutor há + 5anos em Arquitet.ou Urbanismo ou em outra área considerada adequada
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 26/05/2026
- Data limite
- 8/07/2026
O que vais fazer
Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, aberto pelo Edital nº 615/2026 de 25 de maio.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor há + 5anos em Arquitet.ou Urbanismo ou em outra área considerada adequada Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Urbanismo Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos em Arquitetura ou Urbanismo ou em outra área considerada adequada ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs/768 Contactos: 210 464 040 Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-07-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 100, Série II de 2026-05-25 Descrição do Procedimento: Edital n.º 615/2026 Torna-se público que por despacho reitoral de 26 de maio de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, nas áreas disciplinares de Arquitetura e de Urbanismo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Iscte). O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE. I - Requisitos de admissão: 1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos em Arquitetura ou Urbanismo ou em outra área considerada adequada ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. 2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas. II - Local de trabalho: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal. III - Apresentação e Instrução da candidatura: 1 - A candidatura é submetida no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/ 2 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos: a) Requerimento de admissão a concurso dirigido à Reitora do ISCTE, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/. b) Documento(s) comprovativo(s) da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition. c) Curriculum vitae do/a candidato/a. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concurso, de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital. No início da secção A-1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de assinalar oito textos científicos, incluindo artigos publicados em Atas de Conferências Internacionais com revisão por pares, nas áreas em que é aberto o concurso, nos últimos 10 anos, dos quais 2 artigos WOS ou Scopus ou Avery ou CAPES, ou SCielo ou A&HCI ou ERIHC. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área/especialização a concurso. d) Versão eletrónica de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae. e) Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE, desenvolvido numa das áreas disciplinares para que é aberto o concurso, que revista a forma de texto (máximo de 20 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos gerais da unidade curricular, objetivos de aprendizagem, programa, processo de ensino-aprendizagem, avaliação, bibliografia e materiais pedagógicos relevantes. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação “pdf” do material pedagógico (diapositivos, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular. f) Projeto de investigação trienal original que contemple os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, plano de investigação e metodologia, orçamento, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4). g) Uma carta de motivação, onde o candidato se apresente e defenda o porquê da importância da sua seleção para Professor Associado em Arquitetura e Urbanismo na área de projeto de arquitetura no ISCTE. h) Apresentação de 2 cartas de recomendação de entidades externas ao ISCTE. i) Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado. j) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover. 3 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento. IV - Critérios de avaliação em mérito absoluto: Aos/Às candidatos/as que apresentem as respetivas candidaturas corretamente instruídas e cumpram os requisitos de admissibilidade previstos no ponto I. do presente Edital, aplicam-se os critérios de aprovação em mérito absoluto. São aprovados/as em mérito absolutos os/as candidatos/as que: a) Detenham currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a categoria de professor associado na área disciplinar de Arquitetura ou de Urbanismo; b) Tenham oito textos científicos, incluindo artigos publicados em Atas de Conferências Internacionais com revisão por pares, nas áreas em que é aberto o concurso, nos últimos 10 anos, dos quais 2 artigos WOS ou Scopus ou Avery ou CAPES, ou SCielo ou A&HCI ou ERIHC. V - Audições públicas: 1 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos em mérito absoluto as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte. 2 - A ter lugar, a audição pública ocorrerá em momento prévio à realização da reunião do júri destinada à ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura. 3 - A audição pública de cada candidato tem a duração máxima de 20 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o candidato. 4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa. 5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência. 6 - Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço facultado no processo de candidatura, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis. 7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. VI - Método de seleção e critérios de avaliação: 1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte. De modo a não discriminar os candidatos em função do período decorrido desde a realização do doutoramento, na aplicação dos critérios o júri deve ter em conta, o desempenho médio anual dos candidatos nos vários parâmetros de avaliação contabilizado desde o início do doutoramento até ao presente. 2 - Critérios de avaliação: A ordenação dos candidatos ao concurso resulta da aplicação dos seguintes critérios e ponderações: A - Mérito científico (50 %). Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens: A-1) Produção científica (10 %) - obras, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), o impacto da produção científica e a qualidade das revistas em que os trabalhos são publicados. A-2) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). A-3) Participação em avaliação científica (10 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades. A-4) Participação em projetos de construção, arquitetura e obra (10 %). Participação em projetos de arquitetura individualmente ou em equipa, participação como autor, chefe de obra e coordenador de projeto. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades e o reconhecimento das obras através de publicação e prémios. A-5) Projeto de investigação trienal (10 %), referido no ponto III.2 alínea f). B - Mérito pedagógico (30 %): Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens: B-1) Atividade docente (10 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão (como docente ou coordenador) das unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico. Devem ser majoradas em 90 % as unidades curriculares na área da Construção e/ou Projetos e Obra. B-2) Orientação (10 %) - orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso. B-3) Plano pedagógico (10 %) de uma unidade curricular de um ciclo de estudos referido no ponto III.2 alínea e) C - Extensão universitária (10 %): Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da realização de projetos de arquitetura, valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; transferência de conhecimento, nomeadamente através de ações de divulgação científica ou artística e publicações de divulgação artística; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições. D - Participação em órgãos de gestão universitária (10 %): Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, incluindo coordenação de cursos e participação em comissões científicas, promoção da instituição e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior. 3 - Ordenação e metodologia de votação: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri). VII - Constituição do júri: O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e tem como vogais os seguintes professores: Doutora Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa. Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Coimbra. Doutor Jorge Manuel Simão Alves Correia, Professor Catedrático da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho. Doutor Paulo Alexandre Tormenta Pinto, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Doutora Teresa Marquito Marat-Mendes, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. IX - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida. X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 4 de maio de 2026. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria Helena Chaves Carreiras.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida das Forças Armadas | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1543). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.