OE202605/1477 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 26/05/2026
- Data limite
- 9/06/2026
O que vais fazer
Despacho autorizador de 01/08/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Ferreira
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt Contactos: 210443502 Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-06-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 01/08/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer exercer funções no Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa 1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum. 2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa. 4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções de conceção, acompanhamento e gestão de processos dos participantes nos projetos de mobilidade, apoio na elaboração de candidaturas a financiamento para projetos de mobilidade no ensino superior, acompanhamento das Escolas da ULisboa, divulgação das oportunidades de mobilidade e elaboração de estudos e pareceres de acordo com a atividade do Núcleo. Os Técnicos Superiores desempenharão funções no Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. Compete ao Departamento de Comunicação e Relações Internacionais assegurar o apoio as atividades de internacionalização, promover as atividades culturais e a ligação à sociedade, e gerir a imagem institucional da Universidade. Ao Núcleo de Mobilidade compete organizar e apoiar a participação da Universidade nos programas de cooperação e intercâmbio, promovendo a mobilidade de pessoal docente e investigador, estudantes e pessoal administrativo e técnico; Assegurar a gestão dos processos de transmissão da informação académica associados à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades; Assegurar a gestão dos processos de bolsas em programas de mobilidade; Proceder à recolha, tratamento e disseminação de informação sobre os programas de mobilidade; Organizar ações de acolhimento de participantes de programas de mobilidade. As tarefas a realizar são, designadamente: 1.Participar na preparação, elaboração e análise de candidaturas a projetos de mobilidade Europeus no domínio no Ensino Superior; 2.Gerir os processos individuais e respetivo pagamento de bolsas dos participantes dos programas de mobilidade; 3.Acompanhar a execução das Escolas da ULisboa no âmbito do Programa Erasmus+, KA1; 4.Prestar informação sobre a Universidade de Lisboa, a sua oferta e os programas de mobilidade ao público nacional e internacional; 5.Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico de acordo com a atividade do Núcleo; 6.Produzir conteúdos informativos e/ou promocionais no âmbito da esfera de atuação em língua portuguesa ou inglesa; 7.Apoiar a organização de eventos dirigidos aos interessados e / ou participantes dos programas de mobilidade; 8. Apoiar a participação da Universidade de Lisboa na Unite! no âmbito do(s) grupo(s) de trabalho para os quais seja nomeado. 5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única que em 2025 corresponde ao montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 A titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 6.3 - Constituem condições preferenciais: Constituem condições preferenciais formação nas seguintes áreas: • Formação na área de Ciências Sociais, preferencialmente Relações Internacionais ou Estudos Europeus. • Experiência profissional comprovada nas áreas: • Relações internacionais, ao nível do Ensino Superior; • Apoio à gestão de projetos de financiamento europeu, preferencialmente do Programa Erasmus+; • Serviços académicos relacionados com a mobilidade de estudantes ou estudantes internacionais; • Apoio à gestão de programas de mobilidade internacional e aos seus beneficiários. • Outros requisitos: • Domínio de Microsoft Office, nomeadamente fortes conhecimentos de Excel; • Facilidade de utilização de ferramentas informáticas; • Boa capacidade de comunicação oral e escrita; • Sólidos conhecimentos de língua inglesa; • Facilidade de trabalho em equipas multiculturais. 6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 15/04/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa. 7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República. 8 - Forma e local de apresentação da candidatura: 8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos). 8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico e em suporte de papel. 8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 8.3.1 - Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional discriminando o nº de horas de formação, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentadas; b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias. 8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 9 - Métodos de seleção e valorização: 9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção no presente procedimento: i. Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ii. Métodos de seleção facultativos: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção adotados, serão: i. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10 - Prova de Conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual sendo permitida a consulta da bibliografia e legislação indicada, em suporte papel. Não será admitida bibliografia e legislação anotada ou comentada. A prova terá uma duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e versará sobre os temas especificados no anexo I. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova. 11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido para o efeito. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia nesta última menção, ou que não compareçam à mesma. 12 - Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 13 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que: a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica. 15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 16 - Notificação dos candidatos: 16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 17 - Valoração dos métodos de seleção: a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 18 - Classificação final: 18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC × 40% + EAC × 60% 18.2 — Para os candidatos que se encontrem na alínea i) do n.º 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC × 40 % + EAC × 60 % 19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora. 21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. 24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª Série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Reitoria e disponibilizada na sua página eletrónica. 25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 26 - Composição e identificação do Júri: Presidente – Rita Tomé Rocha – Diretora Executiva do Pavilhão Portugal, Serviços Centrais da Universidade de Lisboa; 1º Vogal Efetivo – Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, Diretora do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa; 2º Vogal Efetivo – Maria João Minhota Antunes, Coordenadora do Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal Suplente – Tânia Alexandra de Aboim Calapez Corrêa, Técnica Superior do Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa; 2º Vogal Suplente – Idalina Rute Pereira Pimenta, Técnica Superior do Núcleo de Mobilidade e Parcerias Internacionais do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa. A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida. A Presidente do Júri, Rita Tomé Rocha, ANEXO I Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos Administração Pública: • Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações); • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (com as devidas alterações). Legislação Geral (Universidade): • Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, 10 de setembro de 2007 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; • Despacho Normativo n.º 14/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Estatutos da Universidade de Lisboa; • Estatutos da Ulisboa –Despacho Normativo n.º 7/2025, Diário da República, 2.ª série – Nº88 – 8 de maio, 2025 https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/documents/document/default/estatutos-universidade-de-lisboa.pdf • Despacho n.º 2014/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro - Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa Bibliografia específica da atividade para que à qual é aberto o concurso: • Decreto-Lei n.º 42/2005, Diário da República - 1.ª série - A, n.º 37, de 22 de fevereiro, Princípios reguladores de instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS); • Portaria 30/2008 de 10 de janeiro, regula o suplemento ao diploma a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro; • Decreto-Lei n.º 107/2008, Diário da República, 1.ª série — N.º 7, de 25 de junho (Processo Bolonha); • Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, Estatuto do Estudante Internacional; • Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 36/2021; Decreto-Lei n.º 10/2023; Lei n.º 16/2023;(em anexo) • Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa: https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/documents/page/2023/estudanteinternacional.pdf • Regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o nº 7 do Artigo 16 da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior: https://www.ulisboa.pt/sites/default/files/documents/page/2025/consolidacao-decreto-lei-no-362014-diario-da-republica-no-482014-serie-i-de-2014-03-10-1.pdf • Altera o Estatuto do Estudante Internacional: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/62-2018-115924012 - Altera o Estatuto do Estudante Internacional • EU Grants: Call document (ERASMUS ECHE certificate): V1.0 – 16.04.2021, Call: [ERASMUS-2021-ECHE-CERT] — [Erasmus Charter for Higher Education (ECHE)], • Directorate-General for Education, Youth, Sport and Culture 2020 Erasmus+ / Higher Education; Erasmus Charter for Higher Education 2021-2027 Guidelines, 2020; • Regulamento (EU) 2021/817, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013; • Guia do Programa Erasmus+ 2026, versão 1 de 12.11.2025; • European Commission: Directorate-General for Education, Youth, Sport and Culture, Erasmus+ international credit mobility – Handbook for participating organisations, Publications Office of the European Union, 2026, https://data.europa.eu/doi/10.2766/6697921; • C(2021) 7493 final, Commission Implementing Decision, of 22.10.2021, on the framework of inclusion measures of the Erasmus+ and European Solidarity Corps Programmes 2021-2027; • COM/2025/395 final – Report from the Commission to the European Parliament, the Council, The European Economic and Social Committee of the Regions on the interim evaluation of the 2021-2027 Erasmus+ programme and the final evaluation of the 2014-2020 Erasmus+ programme; • Despacho n.º 6154/2016 de 9 de maio, Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da Universidade de Lisboa • https://www.ulisboa.pt/ • https://www.unite-university.eu/ • https://www.erasmusmais.pt/ • https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/ Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador de 01/08/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Ferreira
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAlameda da Universidade - Cidade Universitária | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1477). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.