OE202605/1414 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente de Investigação
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Assistente de Investigação
- Habilitações
- Mestrado · Mestre em Biologia, Bioquímica ou Ciências Biomédicas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 22/05/2026
- Data limite
- 8/06/2026
O que vais fazer
De acordo com o artigo 7.º do RPIUP, o/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa emprojetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensinosuperior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestre em Biologia, Bioquímica ou Ciências Biomédicas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Ciências Biociências Bioquímica Ciências Biociências Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROJETO “VASCUL-AID” (REF. 101080947), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, PARA A FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-4 Por despacho de 12 de maio de 2026, da Senhora Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, com competência delegada pelo Despacho n.º 1265/2026, publicado no Diário da República, n.º 23, 2.ª Série, de 3 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Assistente de Investigação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pela demais legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências Biomédicas da FMUP, no âmbito do projeto “VASCUL-AID – Developing trustworthy artificial intelligence (AI)-driven tools to predict vascular disease risk and progression” (Ref. 101080947), financiado pelo programa HORIZON-RIA - HORIZON-HLTH-2022-STAYHLTH-01-two-stage, através da European Health and Digital Executive Agency, em curso na FMUP, nas seguintes condições: 1. Área Científica: A área científica do presente procedimento concursal é Ciências Biomédicas da FMUP. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT); ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/201 5, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Biologia, Bioquímica ou Ciências Biomédicas, que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência em estudos de investigação básica em modelo animal na área de cirurgia e fisiologia; b) Experiência em espetrometria de massa para estudo de proteómica. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência em tratamento e análise estatística, e interpretação de dados; b) Publicações em revistas nacionais ou internacionais, ou apresentações em congressos científicos; c) Experiência em investigação na área da saúde; d) Domínio da língua inglesa oral e escrita. 5. Remuneração: A remuneração base mensal é de 1.974,41€, correspondente à 1.ª posição, nível 3, da categoria de Assistente de Investigação, em regime de tempo integral, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do RPIUP, acrescida do valor do subsídio refeição. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e/ou outros locais necessários ao desempenho das funções, sob a orientação científica da Doutora Marina Dias Neto, Professora Auxiliar Convidada da FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho de direito privado, a termo resolutivo incerto, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, ao abrigo do RPIUP, na sua redação atual, e do CT, na sua redação atual, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no ponto 8, não podendo exceder os limites de duração e de disponibilidade orçamental do projeto identificado em epígrafe que enquadra a contratação.. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. De acordo com o artigo 7.º do RPIUP, o/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior. 8.2. Em particular, no âmbito deste projeto, ao/à Assistente de Investigação cabe executar, sob a orientação científica da Doutora Marina Dias Neto, atividades de investigação e apoio técnico, nomeadamente: a) Apoio ao recrutamento e inclusão de doentes com doenças vasculares; b) Processamento, armazenamento e organização de amostras biológicas (tecido e sangue) de doentes com doenças vasculares; c) Técnicas de biologia molecular de análise de proteínas e de lípidos de amostras biológicas de doentes com doenças vasculares (extração e quantificação de proteína e de lípidos, preparação de amostras para análise por espetrometria de massa, ELISA); d) Tratamento e análise estatística de dados (SPSS; Stata e/ou R); e) Utilização de ferramentas de bioinformática para análise de dados de proteoma, ontologia de genes e identificação de vias celulares desreguladas na doença vascular; f) Elaboração de documentação científica. 9. Membros do Júri: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o Júri do concurso deve ter o mínimo de três e o máximo de cinco membros, tendo a seguinte composição: Presidente do Júri: Doutora Marina Dias Neto, Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Membros do Júri: 1.ª vogal efetiva – Doutora Rita Nogueira Ferreira, Doutorada de Nível Inicial da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; 2.º vogal efetivo – Doutor Fábio Jorge Sousa Trindade, Investigador Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; 1.º vogal suplente – Doutor António Sousa Barros, Investigador Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; 2.ª vogal suplente – Doutora Isabel Maria Marcos Miranda, Investigadora Principal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Curricular e Científico das pessoas candidatas (APCC) - 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário, com peso máximo de 10% - opcional. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade dos critérios para a produção científica e atividades de investigação. 11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critérios para avaliação do Desempenho Curricular e Científico (DCC) (90%): A1. Classificação final do Mestrado e a sua adequação ao desenvolvimento do plano de trabalhos (0 a 20 pontos) A2. Experiência em estudos de investigação básica, preferencialmente na utilização de técnicas de biologia molecular e/ou proteómica e/ou lipidómica e/ou espetrometria de massa (0 a 30 pontos) A3. Experiência em tratamento e análise estatística e interpretação de dados (0 a 20 pontos) A4. Experiência em investigação cardiovascular (0 a 20 pontos) A5. Publicações em revistas nacionais ou internacionais, ou apresentações em congressos científicos (0 a 10 pontos). B. Critério para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) (10%): B1. Participação em atividades de divulgação científica, colaboração em projetos ou outras ações que demonstrem capacidade de transferência e valorização do conhecimento (0 a 100 pontos) 11.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = DCC × 90% + TC × 10%. 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo: A. Desempenho curricular e científico (90%): A1. Conhecimentos específicos para a realização das atividades (80 pontos) A2. Motivação para as atividades (20 pontos) B. Transferência de Conhecimento, Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (10%): B1. Competências específicas de comunicação de ciência e linguísticas (80 pontos) B2. Competências de relacionamento interpessoal (20 pontos) 12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal. 12.5. A classificação final da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = Critério A × 90% + Critério B × 10%. 13. Classificação final: A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 14.2. A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: 15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 15.3. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionada no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada. 15.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 15.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 15.6. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 15.7. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas. 15.8. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas nos termos do ponto 7 do Aviso. 15.9. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 15.10. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 8 de junho de 2026. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, Apply UP: https://app.apply.up.pt – Ref.: INVTERM-FMUP-26-4. 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo; b) Cópia de certificado ou diploma de mestrado e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação); c) Curriculum Vitae atualizado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente aviso, assim como para a demonstração do cumprimento dos requisitos fixados nos pontos 3 e 4, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados no ponto 11 deste aviso; d) Carta de candidatura que deverá indicar a motivação, breve descrição das atividades científicas mais relevantes e disponibilidade para início das atividades em julho de 2026; e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito; f) Cópia de trabalhos selecionados pela pessoa candidata como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 16.3 determinam a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 17. Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 18. Notificações e audiência dos interessados: 18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 18.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito na plataforma Apply UP. 19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma pessoa candidata demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 20. Lista de reserva: Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 21. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 22. Aprovação do Aviso de abertura: O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FMUP em reunião de 15 de abril de 2026. Porto, 22 de maio de 2026. A Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/rj8uwi1k3d8svbf4 Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-06-08
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1414). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.