OE202605/1395 · Contrato Individual de Trabalho
Doutorado/a de Nível Inicial
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Doutorado/a de Nível Inicial
- Habilitações
- Doutoramento · Grau de Doutor há não mais de 5 anos, em Ciência de Dados, Informática, Estatística ou áreas afins
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 22/05/2026
- Data limite
- 8/06/2026
O que vais fazer
Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigaçãoe desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão daFaculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Grau de Doutor há não mais de 5 anos, em Ciência de Dados, Informática, Estatística ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Outros Ciências Estatística Outros Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Outros Ciências Matemática Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL NO ÂMBITO DO PROJETO “CODE.CLINIC” (REF. 2023.16595.ICDT - CODE.CLINIC), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) (PERFIL 2) – REF. INVTERM-FMUP-26-2 Por despacho da Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, de 12 de maio de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação nas áreas científica de Ciência de Dados de Saúde e Informática Médica, no âmbito do projeto CODE.clinic: framework para promover a qualidade dos dados de saúde e as melhores práticas de codificação clínica (Ref. 2023.16595.ICDT - Code.Clinic), financiado por fundos nacionais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P., em curso na FMUP. 1. Área científica: As áreas científicas são Ciência de Dados de Saúde e Informática Médica da FMUP. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, doravante designado por RJEC; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP; ? Regulamento de Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1083/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento); ? Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Despacho N.º GR. 12/06/2021, Orientação para o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de Investigador Doutorado em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor há não mais de 5 anos, com enquadramento na área disciplinar de Ciência de Dados, Informática, Estatística, Economia, Demografia, Matemática Aplicada, ou áreas afins, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência em análise de dados ou avaliação de qualidade de dados; b) Experiência na escrita de artigos científicos. 3.3. A ausência de comprovação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência em investigação relativa à codificação clínica; b) Experiência ou conhecimentos comprovados em econometria; c) Experiência ou conhecimentos comprovados em estudos de carga de doença; d) Experiência ou conhecimentos comprovados na utilização de programas de análise de dados; e) Experiência em projetos de investigação financiados, (inter)nacionais, na área da saúde; f) Experiência na escrita de artigos científicos na área da saúde; g) Conhecimento sobre utilização de normas/sistemas de classificação de dados de saúde (ex: International Classification of Diseases, Systematized Nomenclature of Medicine) h) Experiência ou conhecimentos comprovados no desenvolvimento de dashboards e key performance indicators. i) Excelentes conhecimentos de língua inglesa falada e escrita. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal é de 2.408,11€, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do RPIUP, em regime de dedicação exclusiva. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, em regime de exclusividade. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda: a) Desenvolver uma ferramenta web para avaliar sistematicamente a qualidade de dados e monitorizar processos de codificação clínica; b) Estudar os fatores-chave que impactam o desempenho da codificação clínica e qualidade de dados em Portugal; c) Desenvolvimento de uma ferramenta de visualização de dados para outcomes de carga de doença considerando qualidade de dados; d) Definição de indicadores-chave de desempenho (KPIs) para monitorizar processos de codificação clínica nos hospitais portugueses; e) Apoio no planeamento e execução do projeto nas vertentes técnica, científica e de disseminação. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 3 e 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Membros do Júri: 1.º Vogal efetivo: Professor Doutor João Vasco Nunes dos Santos, Professor Associado Convidado, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 2.ª Vogal efetiva: Doutora Mariana Fernandes Lobo, Investigadora Auxiliar, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 1.ª Vogal suplente: Professora Doutora Cristina Maria Nogueira da Costa Santos, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 2.º Vogal suplente: Professor Doutor Manuel António Gonçalves de Pinho, Professor Auxiliar Convidado, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) - 90% e; b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, a realizar aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as na APCC, num máximo de 5 (ENT) - 10% - opcional. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência científica, técnica e aplicada demonstrada, designadamente nos domínios referidos nos pontos 3 e 4 do presente Aviso: a) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia; d) Docência e formação. 11.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos . 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido na alínea anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão as detalhadas abaixo: A. Critérios para avaliação do Desempenho Curricular e Científico (DCC) (90%): A1. Competências científicas comprovadas na área ou subáreas para que é aberto o concurso, demonstrado por um conjunto sólido de publicações (artigos por extenso em revistas indexadas de circulação internacional) (35%); A2. Experiência e aptidão prática em software que permita realizar as funções a desempenhar referidas no ponto 9 (25%); A3. Participação em projetos financiados de investigação, na área da saúde (10%); A4. Participação em projetos financiados de investigação de nível internacional (10%); A5. Conhecimentos comprovados da língua inglesa (10%). B. Critério para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) (5%) B1. Publicações de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta os artigos em revistas e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social (3%); B2. Eventos de divulgação científica e tecnológica, tendo em conta as comunicações orais e outro tipo de participação em conferências nacionais e internacionais, atendendo ao seu impacto profissional e social (2%). C. Critério para avaliação da Gestão e comunicação de ciência e tecnologia (GC) (5%) C1. Colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios (2%); C2. Experiência demonstrada de trabalho e/ou constituição de equipas científicas, nomeadamente através da integração e/ou coordenação de grupo(s) de Unidade(s) de Investigação e de equipas orientação de teses de Mestrado ou Doutoramento, e/ou da participação de grupos em contexto internacional (3%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,9 × A) + (0,05 × B) + (0,05 x C). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Para realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 5 (cinco) pessoas candidatas com as melhores classificações na APCC. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo: A) Desempenho curricular e científico – 90%; B) Expressão verbal, comunicação e clareza do discurso – 10%. 12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri de Seleção autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito. 12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista, equivale à desistência do concurso e resultará na exclusão da candidatura. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,9 x A) + (0,1 x B). 13. Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular da pessoa candidata numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: 15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto. 15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.5. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de 3 (três), a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada. 15.6. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 15.7. Cada membro do júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.8. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 15.10. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda incidir sobre outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade da pessoa candidata. 15.11. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 15.12. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 8 de junho de 2026. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, Apply UP: https://app.apply.up.pt – Ref.: INVTERM-FMUP-26-2. 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo; b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação); c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; d) Carta de candidatura com indicação da motivação e das atividades científicas mais relevantes, de acordo com ponto 11 deste aviso e demonstração de disponibilidade para iniciar funções em julho de 2026; e) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 16.3 determinam a exclusão da candidatura. 16.5 O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 17. Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 18. Notificações e audiência dos interessados: 18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 18.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito na plataforma Apply UP. 19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 20. Lista de reserva: Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. O uso desta lista de reserva poderá ocorrer até 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final. 21. Outras disposições: A Universidade do Porto promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma pessoa que se candidate pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 22. Aprovação do Aviso de abertura: O Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto aprovou este Aviso em 18 de fevereiro de 2026. Porto, 22 de maio de 2026. A Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego. Requerimento (para efeitos do cumprimento da alínea a) do ponto 16.3 do Aviso de abertura) Exmo/a. Senhor/a Presidente do Júri de Seleção, Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), titular do cartão de cidadão/identificação civil/passaporte/autorização de residência (eliminar o que não interessa) n.º (__), com o n.º de identificação fiscal (NIF), residente na/em (morada), com o telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de (categoria), para o exercício de atividades de investigação na área científica de (__), no âmbito do projeto “(__)” (Ref. __), financiado por/pela (__), em curso na (Faculdade/Instituto), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis. Mais declaro, que concordo em receber por correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal. Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri de Seleção: (__) (Local e data) (Assinatura)
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/v78dwfgh08i6ffmx Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-06-08
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1395). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.