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OE202605/1337 · Procedimento Concursal Comum

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão (Escola Secundária Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão - Sede)

InformáticaBragaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Informática ou afim
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
22/05/2026
Data limite
8/06/2026

O que vais fazer

Exercício de funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação, nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2023.As funções são exercidas em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, visando assegurar o regular funcionamento das infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação, equipamentos e redes, garantindo a sua disponibilidade, desempenho e segurança.Compreendem ainda a participação em projetos de desenvolvimento, implementação e evolução de sistemas e tecnologias de informação, bem como o apoio técnico aos utilizadores.Áreas de atuação- Gestão e manutenção de redes informáticas (instalação, configuração emonitorização);- Administração de sistemas e servidores;- Instalação, configuração e manutenção de hardware e software;- Gestão de contas de utilizador e permissões de acesso;- Monitorização do desempenho e segurança dos sistemas;- Implementação de políticas de segurança da informação e proteção dedados;- Diagnóstico e resolução de incidentes técnicos (helpdesk);- Apoio técnico a docentes, alunos e serviços administrativos;- Participação na implementação de plataformas e soluções tecnológicaseducativas;- Apoio à execução de atividades de formação interna na utilização desistemas e ferramentas digitais;- Colaboração na modernização tecnológica e na transição digital doestabelecimento de ensino.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Informática ou afim Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Sistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Engenharia de Sistemas e Informática Tecnologias Sistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Engenharia de Computadores e de Sistemas Informáticos Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: - Experiência profissional em contexto escolar; - Conhecimentos de redes informáticas (LAN/WAN, TCP/IP, VLAN, Wi-Fi); - Administração de sistemas Windows e/ou Linux; - Gestão de serviços de diretório (ex.: Active Directory ou equivalentes); - Conhecimentos de virtualização e soluções cloud (quando aplicável); - Manutenção e diagnóstico de hardware; - Instalação e gestão de software aplicacional; - Noções de cibersegurança e proteção de dados; - Configuração de equipamentos de rede (routers, switches, firewalls); - Capacidade de análise e resolução de problemas técnicos; - Documentação técnica e registo de intervenções. Outros Requisitos: - Gestão de redes. - Conhecer o Projeto Educativo do Agrupamento.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Candidaturas submetidas no SIGRHE Contactos: concursotsti@aepbs.net Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-06-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Página da escola: https://w.aepbs.net/www/index.php/pt/ Diário da República Descrição do Procedimento: 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Traba-lho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante de-signada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Esco-las Padre Benjamim Salgado, de 15/04/2026, no uso das competências que lhe foram subdele-gadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a afetar no Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado. 2. Consultas prévias: 2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se que não existem can-didatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os posto de trabalho em apreço. 2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamen-to centralizado, esta declarou, a 17/04/2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fe-vereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 17/04/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Des-pacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agos-to de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem víncu-lo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da Re-pública Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em ane-xo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de se-tembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, todos na redação atual. 5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de feve-reiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% (cinco por cento) do total do número de luga-res, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Infor-mação, a afetar no Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado. 7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado. 8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corres-ponde ao exercício de funções na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informa-ção, constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, designa-damente: • Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, méto-dos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; • Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; • Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. 9. Nível habilitacional: os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior a esta, no domínio da informática de acordo com a CNAEF (Código 481 - Ciências informáticas) e /ou Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 – Informática da área 4 – Ciências, Matemática e Informática, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 9.1. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.2. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Posicionamento remuneratório: 10.1. A remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, ou seja, a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.393,88 €. 11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admis-são, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a sa-ber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício da-quelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: 13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado. 13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Proce-dimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevan-tes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades pro-motoras, duração e datas; b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro docu-mento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e rela-cionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no cur-riculum vitae; d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detento-res de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acom-panhar a sua candidatura dos seguintes elementos: a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modali-dade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remu-neração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atri-buição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas; b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de tra-balho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades emprega-doras. 13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste, de forma inequívoca, a data de iní-cio e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunica-ção/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a fun-ção, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e de-clarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. 13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses do-cumentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam rele-var para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria. 13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conheci-mentos (PC), A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Com-petências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expres-sa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e optando pela reali-zação da Prova de Conhecimentos, mantendo-se obrigatória a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Avaliação Psicológica(AP). 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os mé-todos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, co-mo método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. 15. Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, in-cluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual. Será aplicada com a ajuda de uma empresa especializada na área, no mesmo dia, à mesma hora, em formato online, numa única fase e será constituída por questões de escolha múltipla, ad-mitindo cada questão apenas uma resposta certa. Será classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes à legislação aplicável a este concurso, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova. 15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limi-te máximo de 30 (trinta) minutos. 15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de tele-móveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadoriza-do. 15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cida-dão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e espe-cífico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais aplicáveis, os quais devem ser considerados com as alterações e na re-dação vigentes à data da realização da prova. A prova de avaliação de conhecimentos realizar-se-á no dia 19 de junho de 2026 e terá lugar na sede do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado, sito na Avenida de Laborins, nº450 – 4770-219 Joane. 16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e com-petências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária pa-ra a sua aplicação, esta será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos ele-mentos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênti-cos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 17. Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de traba-lho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções cor-respondentes, designadamente na área dos Sistemas e Tecnologias de Informação e realiza-das nos últimos cinco anos) e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ci-clos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher). 17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até à centési-ma. 18. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comporta-mentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente re-lacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos associados, pon-tuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada competência é de-terminada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras: a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5); b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3; c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o va-lor 1. 18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competên-cias avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fa-tor 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abor-dados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos as-sociados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada. 19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para ca-bal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, até à satisfação das necessidades do serviço. 20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada méto-do, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 14.1 e ponto 14.4: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 14.2 e ponto 14.4: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado e disponibilizada na sua página eletrónica: https://w.aepbs.net/www/index.php/pt/ 25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados através de e-mail, para a realização do método seguinte, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. 26. As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos méto-dos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica: https://w.aepbs.net/www/index.php/pt/ 27. Lista de ordenação final: 27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situa-ções de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos inte-ressados. 27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agru-pamento de Escolas Padre Benjamim Salgado, é afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os ex-cluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria. 28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado e enviado para o endereço eletrónico: concursotsti@aepbs.net 29. Composição do júri do procedimento: Presidente – Eduardo Manuel Serrão Pereira, professor do grupo 540; 1.º Vogal efetivo – Hélder Feliciano Almeida Costa, professor do grupo 540; 2.º Vogal efetivo – Lúcia Alexandra da Cunha Coelho Figueiredo, Subdiretora; 1.º Vogal suplente – João Manuel de Matos Soares, professor do grupo 430; 2.º Vogal suplente – Carla Manuela Alves Pinheiro, professora do Grupo 910; 29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções pró-prias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria. 30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de can-didatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamen-te no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Em-prego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extra-to e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado. 33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candi-datura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legisla-ção em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1JoaneRua dos EstudantesVila Nova de FamalicãoBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1337). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.