OE202605/1211 · Concurso Externo
Investigador Auxiliar
Exército
Resumo
- Carreira
- Investigação Científica
- Categoria
- Investigador Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 21/05/2026
- Data limite
- 22/06/2026
O que vais fazer
Caracterização geral: Os investigadores a recrutar irão desenvolver atividade científica e tecnológica no âmbito das áreas de Engenharia Mecânica e Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, em estreita articulação com as prioridades estratégicas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) definidas pelo Exército Português. O trabalho incidirá sobre o desenvolvimento de soluções aplicadas aos domínios da robótica e sistemas autónomos, precisão terrestre, capacitação humana, sistemas do soldado, energia, ciberdefesa, espaço e facilitadores estratégicos, com vista à modernização das capacidades operacionais da Força Terrestre.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia Mecânica Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Engenharia de Electrónica e Computadores Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-05-21 Data Limite: 2026-06-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: RECRUTAMENTO PARA DOIS POSTOS DE TRABALHO DE INVESTIGADOR AUXILIAR NA ÁREA CIENTÍFICA DE ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E DE COMPUTADORES, PARA O MAPA DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO (MPCE), COM COLOCAÇÃO NO CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO EXÉRCITO (CEMTEX) NOS TERMOS E ABRIGO DO ESTATUTO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA APROVADO NO ANEXO I DA LEI N.º 55/2025, DE 28 DE ABRIL. Nos termos conjugados dos: a) Artigos 9.º, n.º 1; 10.º, n.º 1; 14.º e 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado no Anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, doravante, ECIC; b) Artigos 30.º, n.º 1; 33.º n.ºs 1 e 2 e 37.º, n.º 2 e 3.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão em vigor, doravante, LTFP; c) Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro. Faço público que: 1) Despacho de autorização: Por despacho do Exmo. Tenente General AGE, de 08Jul25, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para o preenchimento de 02 postos de trabalho, para a Carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Auxiliar, foi decidida a abertura de um concurso internacional para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Centro De Investigação e Modernização Tecnológica do Exército, doravante designado por CEMTEx, pertencente à Carreira Especial de Investigação Científica e à categoria de Investigador Auxiliar, na Área Científica de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores e Engenharia Mecânica. 2) Prazo de candidatura: O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso do procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República. 3) Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no artigo 9.º, n.º 1 do ECIC, o recrutamento de Investigador Auxiliar realiza-se através de Concurso Internacional, aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 1 do referido ECIC. 4) N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois). 5) N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero). 6) Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho: Conforme mapa de pessoal civil do Exército. Especificamente, a. Os investigadores a recrutar irão desenvolver atividade científica e tecnológica no âmbito das áreas de Engenharia Mecânica e Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, em estreita articulação com as prioridades estratégicas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) definidas pelo Exército Português. O trabalho incidirá sobre o desenvolvimento de soluções aplicadas aos domínios da robótica e sistemas autónomos, precisão terrestre, capacitação humana, sistemas do soldado, energia, ciberdefesa, espaço e facilitadores estratégicos, com vista à modernização das capacidades operacionais da Força Terrestre. b. No domínio da robótica e dos sistemas autónomos, será promovida a investigação em plataformas blindadas, sistemas não tripulados, dispositivos modulares multifuncionais e interfaces homem-máquina, com vista à integração de soluções autónomas em cenários operacionais complexos. Na área da precisão terrestre, os investigadores contribuirão para o desenvolvimento de sistemas de armas anticarro, fogos indiretos de longo alcance e partilha de informação no campo de batalha, com recurso a inteligência artificial e sistemas de comando e controlo de arquitetura aberta. A capacitação humana será abordada através da investigação em tecnologias vestíveis, interfaces cérebro-máquina e sistemas de estimulação cognitiva, visando o aumento da performance física, mental e sensorial dos militares. No tema do soldado, será promovida a integração de sistemas C4ISR, o reforço da letalidade com sensores avançados e o incremento da sobrevivência com materiais inovadores e soluções de monitorização fisiológica. No domínio da energia, os investigadores irão trabalhar na gestão inteligente dos recursos energéticos, incluindo geração distribuída e renovável, armazenamento, resposta à procura e eletrificação de plataformas, contribuindo para a resiliência energética em operações e para a neutralidade carbónica. Na área da ciberdefesa, serão desenvolvidas soluções para proteção de redes e dados, com recurso a inteligência artificial, simulação de ameaças e criação de ambientes laboratoriais de testagem. Complementarmente, será promovida a investigação em tecnologias espaciais para comunicações resilientes e observação da terra, bem como em facilitadores estratégicos como a proteção de infraestruturas críticas e a transformação digital dos processos logísticos e administrativos. Os modelos a desenvolver deverão considerar todas as partes interessadas, adotar uma abordagem centrada no utilizador e permitir simulações em tempo real através de sistemas multiagente, enfrentando problemas complexos de otimização e promovendo a interoperabilidade entre sistemas. c. O Investigador Auxiliar a contratar desempenhará as seguintes tarefas: (1) Estudo do estado da arte e experimentação de modelos existentes, com recurso às infraestruturas laboratoriais e operacionais do CEMTEx, incluindo plataformas robóticas, sistemas energéticos e ambientes de simulação multidomínio; (2) Conceção e desenvolvimento de modelos de agentes e sistemas multiagente capazes de representar a complexa realidade dos sistemas tecnológicos militares, incluindo sistemas de energia, plataformas autónomas, redes de sensores, sistemas de armas e infraestruturas críticas; (3) Conceção e desenvolvimento de modelos avançados para resolução de problemas complexos de otimização de grande dimensão, aplicados aos domínios da robótica, energia, ciberdefesa, logística e comando e controlo, utilizando abordagens meta-heurísticas e algoritmos evolutivos; (4) Implementação dos modelos propostos e sua integração nas infraestruturas de demonstração e experimentação tecnológica do CEMTEx, com vista à validação em ambiente operacional simulado; (5) Teste e validação dos modelos desenvolvidos com base em cenários realistas e conjuntos de dados representativos, abrangendo sistemas energéticos, plataformas não tripuladas, redes táticas, sistemas de apoio ao combate e tecnologias de capacitação humana; (6) Elaboração e submissão de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento científico a programas de financiamento nacionais e internacionais, com destaque para iniciativas de duplo uso e cooperação tecnológica; (7) Coordenação de equipas de projeto e das respetivas atividades técnicas e científicas, assegurando o cumprimento dos objetivos e prazos definidos; (8) Contribuição ativa para os projetos de investigação e desenvolvimento do CEMTEx, incluindo participação em reuniões técnicas, produção de entregáveis e elaboração de relatórios de progresso e resultados; (9) Cooperação com investigadores seniores e juniores do CEMTEx, promovendo a interdisciplinaridade e a articulação entre áreas científicas e tecnológicas; (10) Coordenação de atividades laboratoriais, incluindo prototipagem, simulação, análise de desempenho e apresentação de resultados em contexto técnico e científico; (11) Orientação de teses de mestrado e doutoramento em áreas relevantes para os objetivos estratégicos do Exército; (12) Garantia de impacto significativo das atividades de investigação e desenvolvimento, tanto a nível nacional como internacional, através da produção científica e da transferência de conhecimento; (13) Coordenação da integração e reformulação de aplicações e sistemas computacionais existentes, promovendo a interoperabilidade e a modernização tecnológica; (14) Realização de atividades de comunicação científica, divulgação tecnológica e ações de transferência de conhecimento para entidades militares e civis; (15) Redação e submissão de artigos científicos em revistas de referência nacional e internacional, contribuindo para o avanço do conhecimento nas áreas de atuação; (16) Atuação proativa em conformidade com os princípios de ética, proteção de dados, segurança da informação e promoção de uma ciência inclusiva e aberta. 7) Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do CEMTEx, sitas na R. Costa Pinto 165, cidade Paço de Arcos. 8) Posicionamento remuneratório: A remuneração corresponderá ao índice 195 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada para a carreira/categoria de investigador auxiliar. 9) Regime de contratação: O/A Investigador/a Auxiliar será contratado/a em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 17.º do ECIC. O/A Investigador/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 18.º do ECIC. 10) Requisitos gerais e especiais de admissão: a. Requisitos Gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: (1) 18 anos de idade completos; (2) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (3) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; (4) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b. Requisitos Especiais: (1) Os definidos no artigo 10.º n.º 1 do ECIC; (2) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, à data da candidatura; (3) Um sólido historial de investigação científica na área dos métodos de Inteligência Artificial com aplicabilidade a sistemas de energia; (4) Trabalho científico relevante em pelo menos duas das seguintes áreas: Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Sistemas de Energia, Previsão do valor de grandezas no âmbito da Energia, Sistemas autónomos e robótica, Aprendizagem Máquina, Inteligência Artificial Explicável, ciência de dados e balística; (5) Vasta experiência na elaboração de propostas e participação em projetos de investigação e desenvolvimento científicos com financiamento externo, com destaque para projetos internacionais; (6) Participação e coordenação de equipas, atividades e tarefas em projetos científicos com financiamento externo, com ênfase em projetos internacionais; (7) Ter sido autor de, pelo menos, 6 artigos publicados em revistas indexadas no Science Citation Index Expanded (SCIE), nos últimos 10 anos anteriores à submissão da candidatura, nas áreas de trabalho especificadas no ponto 6; (8) Ações de divulgação científica e transferência de conhecimento, incluindo a participação em eventos com apresentação oral e demonstração dos resultados das atividades científicas e a supervisão de alunos; (9) Muito boa comunicação oral e escrita, pelo menos em Português e em Inglês. 11) Composição do Júri: Presidente: Professor Doutor Énio Rodrigo Pereira Chambel, TCor Mat Engº, Diretor do Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército Vogais: Professor Doutor Alexandre José Malheiro Bernardino, Professor Associado, Instituto Superior Técnico; Professor Doutor Luís Filipe Pratas Quinto TCor Mat Engº , Diretor dos Cursos de Engenharia Mecânica e Eletrotécnica, Academia Militar; Professora Doutora, Alexandra Bento Moutinho Professora Associada, Instituto Superior Técnico; Professora Doutora Maria Beatriz Cipriano de Jesus Silva, Professora Associada C/ Agregação, Instituto Superior Técnico; Professor Associado C/ Agregação, José Silvestre Serra da Silva – Academia Militar; Professora Associada, Susana Margarida da Silva Vieira - Instituição de Ensino: Instituto Superior Técnico. Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, o mesmo será substituído pelo Professor Doutor Luís Filipe Pratas Quinto TCor Mat Engº, Diretor dos Cursos de Engenharia Mecânica e Eletrotécnica, Academia Militar. 12) Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no site institucional do Exército, na área de concursos públicos, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de Certificado de Habilitações que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado, nos casos previstos na alínea b) do ponto 9.2. e curriculum vitae em formato PDF, detalhado e atualizado, datado e assinado, com indicação da sua obra científica, de onde, em conformidade com o n.º 4 do artigo 9.º do ECIC devem constar os seguintes elementos: a. As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso; b. O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas dos pontos 13.4 a 13.8; c. A indicação do «ResearcherID» que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com a fonte Clarivate Web of Science; d. A versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri; e. A indicação até 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição; f. Um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Exército Português — Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército (CEMTEx). 13) Motivos de Exclusão: a. Serão, desde logo, excluídos do presente procedimento concursal os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregado, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto 9; b. Serão também excluídos do presente procedimento concursal, cfr. artigo 18.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, os candidatos que: (1) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento; (2) Recusem o posicionamento remuneratório proposto pela entidade contratante; (3) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público; (4) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade contratante; (5) Não compareçam à celebração do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis. 14) Regras de funcionamento do Júri, metodologia de seleção e critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate a. O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e na Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro. b. O Júri avalia as circunstâncias em que se deve fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que adiante se referem. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias: (1) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções Investigador Auxiliar da área científica e subárea do concurso; (2) Da lista de 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos referida na alínea d) do ponto 11, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área científica do concurso; c) De o candidato não ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos publicações relevantes para a área científica do concurso. c. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 6 do artigo 13º do ECIC e no artigo 16.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, considerando os parâmetros identificados e elencados nos pontos 13.4 a 13.8. d. Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 80% considerando: (1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato é autor ou coautor, considerando: (a) O nível científico/tecnológico e a inovação; (b) A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; (c) A sua natureza; (d) O fator de impacto e o número de citações; (e) A colaboração internacional; (f) A diversidade e a multidisciplinaridade; (g) A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso e o perfil científico tal como indicado no ponto 9.3; (2) Projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército, apresentado pelo candidato; (3) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: (a) O nível tecnológico e a importância das contribuições; (b) A inovação e a diversidade; (c) O âmbito territorial e sua dimensão; (4) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação; (5) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato; (6) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: (a) Prémios de sociedades científicas; (b) Participação em corpos editoriais de revistas científicas; (c) Atividades editoriais em revistas científicas; (d) Participação em painéis internacionais de análise de candidaturas de projetos de investigação; (e) Participação em painéis internacionais de acompanhamento da execução de projetos de investigação; (f) Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; (g) Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; (h) Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. e. Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando: (1) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social; (2) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação; (3) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: (a) Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; (b) Da comunicação social; (c) Das empresas e do setor público; (4) Outras atividades e resultados relevantes para avaliação da prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia dos candidatos, desde que por estes devidamente demonstrados no seu processo de candidatura. f. Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando: O nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, bem como, da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como, da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae. g. Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando: (1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional; (2) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados; (3) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional; (4) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos. h. Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando: (1) Cargos em órgãos de gestão: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo; (2) Cargos de gestão institucional relativos a ensino ou investigação científica: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas ou de secções científicas; (3) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato em resultado da sua participação em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros; (4) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 21.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais. i. A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos *0,80) + (Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia*0,50) + (Experiência e Formação profissional*0,50) + (Contribuições em atividades de orientação científica*0,50) + (Participação em órgãos de gestão*0,50). j. Entrevista de Avaliação de competências (EAC): (1) Será realizada entrevista às pessoas candidatas classificadas com 10,00 valores na avaliação do percurso científico e curricular. (2) A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora. A entrevista será realizada parcialmente em língua inglesa. (3) A Entrevista terá um peso de 25% para a classificação final. (4) A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido. (5) Perfil de Competências: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: (a) Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade; 2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros; 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. (b) Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas; 2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis; 3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. (c) Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros; 2. Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas; 3. Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa. (d) Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos; 2. Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários; 3. Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. (6) A avaliação das competências centra-se na análise da informação fornecida pelos/as candidatos/as com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em análise; (7) Os critérios utilizados nesta avaliação foram os seguintes: Apreciação Qualitativa: (a) Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados; (b) Atribuição da ponderação 0, 1 de acordo com os seguintes critérios: 1. Manifesta: Foi evidenciado o comportamento ancorados à competência; 2. Não manifesta: Não foi evidenciado os comportamentos ancorados à competência. Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes de acordo com a escala seguinte: Pontuação comportamentos presentes Apreciação da competência 0 Não demonstra 1 Reduzido 2 Suficiente 3 Bom Apreciação Quantitativa: A classificação das 4 competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores, conforme o n.º 6, do artigo 13.º Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro. (8) A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento. Classificação final (CF): A classificação final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC*0,75) + (EAC*0,25). (9) O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte: (a) Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados; (b) Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções; (c) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar; (d) No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação; (e) No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar; (f) Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar; (g) O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar; (h) Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos. 15) Notificações e forma de publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção: a. Notificações As notificações e publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção são efetuadas de acordo com os artigos 15.º e 16.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Exército – Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. b. Morada e endereço eletrónico A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. 16) Proteção de Dados Pessoais: Na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 17) Acesso a documentos administrativos: Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem--se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 18) Política de igualdade e oportunidade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, o Exército, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Lei n.º 55/2025, de 28 de abril
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaRua do Museu de Artilharia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1211). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.