OE202605/1167 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Medicina Veterinária (pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 21/05/2026
- Data limite
- 5/06/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, designadamente:Referência A – 2 vagas para Médico Veterinário de Animais Exóticos e Selvagens:Apoiar no desenvolvimento da atividade do Hospital Veterinário, na área dos animais exóticos e selvagens, nomeadamente:a) Atender e acompanhar casos clínicos;b) Participar em equipas de anestesia e cirurgia;c) Realizar o registo em ficha clínica de todos os casos clínicos atendidos e tratados assim como contribuir para apresentação de orçamentos e despesas para os clientes;d) Monitorizar e tratar os respetivos casos clínicos em ambulatório e em internamento;e) Organizar ações de educação ambiental em contexto de libertações de animais selvagens;f) Apoiar as ações de ensino e investigação desenvolvidas no Hospital Veterinário da UTAD.g) Atuar em conformidade com as normas legais e éticas da profissão e normas internas do Hospital Veterinário da UTAD.Referência B – 1 vaga para Médico Veterinário de Animais de Produção e Equinos:Apoiar no desenvolvimento da atividade do Hospital, na área dos Animais de interesse pecuário e equinos nomeadamente:a) Atender e acompanhar casos clínicos;b) Participar em equipas de anestesia e cirurgia;c) Realizar o registo em ficha clínica de todos os casos clínicos atendidos e tratados assim como contribuir para apresentação de orçamentos e despesas para os clientes;d) Monitorizar e tratar os respetivos casos clínicos em ambulatório e em internamento;e) Apoiar as ações de ensino e investigação desenvolvidas no Hospital veterinário da UTAD;f) Atuar em conformidade com as normas legais e éticas da profissão e normas internas do Hospital Veterinário da UTAD.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Veterinária (pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos preferenciais: Referência A – 2 vagas para Médico Veterinário de Animais Exóticos e Selvagens: a) Experiência de clínica de animais selvagens e exóticos na vertente medicina interna e de urgência; b) Experiência de clínica de animais selvagens e exóticos na vertente cirúrgica e anestésica; c) Participação em gestão de projetos de conservação; d) Competências em ornitologia e avicultura de espécies exóticas e autóctones; e) Experiência em formação de alunos, em contexto de hospital veterinário; f) Capacidade de trabalho em equipa; g) Boa capacidade de comunicação interpessoal e conhecimentos em programa informático de gestão hospitalar. h) Disponibilidade para trabalho por turnos, incluindo trabalho noturno. Referência B – 1 vaga para Médico Veterinário de Animais de Produção e Equinos: a) Experiência comprovada de clínica de equinos na vertente medicina interna e urgência; b) Experiência comprovada em clínica de ambulatório e cirurgia de animais de produção; c) Experiência em medicina de produção intensiva; d) Competências em medicina reprodutiva, incluindo reprodução assistida; e) Condição preferencial: Experiência em anestesia e cirurgia de equinos; f) Experiência em formação de estudantes, em contexto de hospital veterinário; g) Capacidade de trabalho em equipa; h) Boa capacidade de comunicação interpessoal e conhecimentos em programa informático de gestão hospitalar; i) Disponibilidade para trabalho por turnos, incluindo trabalho noturno.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Os candidatos devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://recrutamento.utad.pt Contactos: recrutamento@utad.pt Data Publicitação: 2026-05-21 Data Limite: 2026-06-05
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR n.º 96, 2.ª série, de 19/05/2026, Aviso (extrato) n.º 11668/2026/2; www.utad.pt Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de 3 Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior - Medicina Veterinária. 1 — Enquadramento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Reitor Interino de 28 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Médico Veterinário, do mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). 2 – Procedimentos prévios: 2.1 – Em cumprimento do artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias; 2.2 – Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP, a qual declarou que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado; 2.3 – Inexistem reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço. 3 – Âmbito do recrutamento – No âmbito do referido Despacho Reitoral, emitido ao abrigo do artigo 26.º da Lei do Orçamento de Estado de 2026, o recrutamento é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 5 — Local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. 6 — Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Referência A – 2 vagas para Médico Veterinário de Animais Exóticos e Selvagens: Apoiar no desenvolvimento da atividade do Hospital Veterinário, na área dos animais exóticos e selvagens, nomeadamente: a) Atender e acompanhar casos clínicos; b) Participar em equipas de anestesia e cirurgia; c) Realizar o registo em ficha clínica de todos os casos clínicos atendidos e tratados assim como contribuir para apresentação de orçamentos e despesas para os clientes; d) Monitorizar e tratar os respetivos casos clínicos em ambulatório e em internamento; e) Organizar ações de educação ambiental em contexto de libertações de animais selvagens; f) Apoiar as ações de ensino e investigação desenvolvidas no Hospital Veterinário da UTAD. g) Atuar em conformidade com as normas legais e éticas da profissão e normas internas do Hospital Veterinário da UTAD. Referência B – 1 vaga para Médico Veterinário de Animais de Produção e Equinos: Apoiar no desenvolvimento da atividade do Hospital, na área dos Animais de interesse pecuário e equinos nomeadamente: a) Atender e acompanhar casos clínicos; b) Participar em equipas de anestesia e cirurgia; c) Realizar o registo em ficha clínica de todos os casos clínicos atendidos e tratados assim como contribuir para apresentação de orçamentos e despesas para os clientes; d) Monitorizar e tratar os respetivos casos clínicos em ambulatório e em internamento; e) Apoiar as ações de ensino e investigação desenvolvidas no Hospital veterinário da UTAD; f) Atuar em conformidade com as normas legais e éticas da profissão e normas internas do Hospital Veterinário da UTAD. 7 – Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é 1.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), no montante de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 8 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria: 8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 — Habilitações académicas exigidas: Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Medicina Veterinária (pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3 — Requisitos obrigatórios: inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários e ser detentor de carta de condução de ligeiros, para todas as referências do procedimento concursal. 8.4. Requisitos preferenciais: Referência A – 2 vagas para Médico Veterinário de Animais Exóticos e Selvagens: a) Experiência de clínica de animais selvagens e exóticos na vertente medicina interna e de urgência; b) Experiência de clínica de animais selvagens e exóticos na vertente cirúrgica e anestésica; c) Participação em gestão de projetos de conservação; d) Competências em ornitologia e avicultura de espécies exóticas e autóctones; e) Experiência em formação de alunos, em contexto de hospital veterinário; f) Capacidade de trabalho em equipa; g) Boa capacidade de comunicação interpessoal e conhecimentos em programa informático de gestão hospitalar. h) Disponibilidade para trabalho por turnos, incluindo trabalho noturno. Referência B – 1 vaga para Médico Veterinário de Animais de Produção e Equinos: a) Experiência comprovada de clínica de equinos na vertente medicina interna e urgência; b) Experiência comprovada em clínica de ambulatório e cirurgia de animais de produção; c) Experiência em medicina de produção intensiva; d) Competências em medicina reprodutiva, incluindo reprodução assistida; e) Condição preferencial: Experiência em anestesia e cirurgia de equinos; f) Experiência em formação de estudantes, em contexto de hospital veterinário; g) Capacidade de trabalho em equipa; h) Boa capacidade de comunicação interpessoal e conhecimentos em programa informático de gestão hospitalar; i) Disponibilidade para trabalho por turnos, incluindo trabalho noturno. 8.5. Exclusão: Conforme disposto na alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento. 9. Formalização das candidaturas: 9.1 — Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico. Os candidatos deverão aceder e registar-se na Plataforma Eletrónica de Gestão de Procedimentos Concursais da UTAD para entrega da candidatura, disponível em https://recrutamento.utad.pt/, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar e instruir a candidatura mediante o preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica. 9.2 – O correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura. 9.3 — Cada candidato deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado; b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Cópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata. d) Comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários. 9.4 – Além dos documentos referidos nos pontos anteriores, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar: a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como a menção qualitativa e quantitativa do último ciclo avaliativo; b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa, ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou. 9.5 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.3 e, quando seja o caso, no ponto 9.4: Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, na sua redação atual, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 9.6 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 9.3, determina a exclusão do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 9.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do ponto 9.3 do presente edital, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 9.8 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.4 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído. 9.9 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.5 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência. 9.10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.11 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 9.12 – Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 10 – Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 10.1 – Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: - Avaliação Curricular (AC); - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.2 – Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e para os candidatos sem vínculo de emprego público: - Prova de Conhecimentos (PC); - Avaliação Psicológica (AP). - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método facultativo. 10.3 – Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: 10.3.1 – O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento; 10.3.2 – O segundo método de seleção será aplicado aos candidatos que obtiveram classificação não inferior a 9,5 valores, no método de seleção anterior; 10.3.3. – A EAC será aplicada a um conjunto de candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores (AC e PC não inferior a 9,5 valores e AP com a classificação de Apto), de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 15 candidatos, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, nos termos do art. 19.º da Portaria. 10.3.4 – É dispensada a aplicação da EAC aos restantes candidatos, que se consideram excluídos; 10.3.5 – Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte. 10.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 10.5 – Prova de Conhecimentos (PC) 10.5.1 – A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de natureza teórica (PCT) e prática (PCP). 10.5.2 – A prova de conhecimentos de natureza teórica (PCT), revestirá a forma escrita, de realização individual, será efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.5.3 – Não é permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação sem quaisquer anotações ou comentários. 10.5.4 – A PCT versará sobre a seguinte legislação e bibliografia: Legislação comum às Referências A e B: a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; b) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; c) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; d) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; e) Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, de 14 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154; f) Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Regulamento n.º 12256/2020, de 16 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52; g) Regulamento do Hospital Veterinário da UTAD, regulamento 1000/2021, de 7 de dezembro, Diário da República n.º 236/2021, Série II de 2021-12-07; h) Código Deontológico Médico Veterinário. Bibliografia da Referência A: a) Avibase: https://avibase.bsc-eoc.org; b) Raptor Medicine, Surgery and Rehabilitation 2nd Edition isbn 9781780647463; c) Zoo Animal and Wildlife Immobilization and Anesthesia, 2nd Edition ISBN: 978-0-813-81183-3; d) Avian Medicine and Surgery in Practice Companion and Aviary Birds, Second Edition ISBN 9781482260199; e) Exotic Animal Care and Management 2nd Edition ISBN 978-1285425085. Bibliografia da Referência B: a) Equine Internal Medicine ISBN: 978-0-323-44329-6; b) Equine Anesthesia and Pain Management: A Color Handbook ISBN: 978-0-429-19094-0; c) Veterinary Reproduction & Obstetrics ISBN: 978-0-7020-7233-8; d) Veterinary Diagnostic Imaging: The Horse ISBN 978-0-323-01206-5; e) Atlas of Equine Ultrasonography ISBN 978-0-470-65813-0; f) Rebhun’s Diseases of Dairy Cattle ISBN 9780323390552. 10.5.5 – A prova de conhecimentos de natureza prática (PCP), será também realizada individualmente, em contexto de local trabalho, com duração máxima de 60 minutos, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.5.6 – A prova de conhecimentos prática (PCP) incidirá sobre seguintes temas: Referência A: - Avaliação da destreza de técnicas de contenção e captura segura e eficiente em animais exóticos e selvagens. - Avaliação da capacidade de realizar um exame físico completo, com identificação de sinais clínicos. - Avaliação da capacidade de execução de técnicas de diagnóstico imagiológico - Demonstração de habilidades anestésicas e cirúrgicas e cumprimentos de normas de assepsia e segurança nestes procedimentos. - Demonstração de habilidade técnica de procedimentos de emergência em animais exóticos e selvagens. Referência B: - Avaliação da destreza de técnicas de contenção segura e eficiente em animais de interesse pecuário e equinos. - Demonstração de habilidade de execução de técnicas imagiológicas. - Demonstração de habilidades anestésicas e cirúrgicas e cumprimentos de normas de assepsia e segurança nestes procedimentos. - Demonstração de conhecimento de técnicas de reprodução assistida e otimização do desempenho reprodutivo de explorações. - Demonstração de empatia e capacidade de comunicação eficaz em explicar diagnósticos, tratamentos e procedimentos de forma clara para os proprietários dos animais. 10.5.7 - Os candidatos devem apresentar-se nos locais estipulados 15 minutos antes da hora agendada para o início das provas, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso após o respetivo início. 10.5.8 - Para a realização da PC, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia. 10.6 – Avaliação Curricular (AC) 10.6.1 – A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 10.7 – Avaliação Psicológica (AP) 10.7.1 – A AP visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 10.7.2 — A AP é avaliada através das menções classificativas: Apto e Não Apto. 10.7.3 - É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido um juízo de Não Apto na AP. 10.8 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 10.8.1 - A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 11 – Ordenação Final A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria e através das seguintes fórmulas: CF = AC x 50% + EAC x 50% ou CF = PC x 70% + (AP “Apto”) + EAC x 30% Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AP = Avaliação Psicológica. 12 – Critérios de ordenação preferencial 12.1 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria e, subsistindo o empate, serão considerados ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada: a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; b) Candidato com maior grau de habilitação académica; c) Candidato com a maior média final do curso de licenciatura; 12.2 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar e o sistema de classificação final, é publicitada na página eletrónica da UTAD, https//www.utad.pt [Organização – Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e facultada aos candidatos sempre que solicitada. 13 – Candidatos admitidos e excluídos 13.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 13.2 – Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 13.3 – A lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final dos candidatos são publicitadas sítio da internet da UTAD, em https//www.utad.pt, e afixadas nas instalações da UTAD, sendo esta última publicada na 2ª série do Diário da República. 13.4 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria. 14 – Composição e identificação do júri: Presidente: Filipe da Costa Silva, Diretor do Hospital Veterinário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Vogais efetivos: João Filipe Martins Freire Requicha, Vice-Diretor do Hospital Veterinário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Baltazar Sousa da Cruz, Técnico Superior da Direção do Hospital Veterinário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Vogais suplentes: Ana Patrícia Antunes Lopes, Vogal da Direção do Hospital Veterinário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Elisabete Natália Dias Gomes Mena, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. 15 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 16 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 17 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da UTAD e plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal. 18 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Vila Real, 21 de maio de 2026, O Administrador, João Paulo Fonseca da Costa Moura. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reitor
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | Vila RealQuinta de Prados - Vila Real | Vila Real | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1167). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.