OE202605/1141 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciaturas/Mestrado conforme Ref. 1 a 6 detalhadas no Aviso de Abertura.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/05/2026
- Data limite
- 3/06/2026
O que vais fazer
Referência 1/2026: Técnico Superior – Engenharia do Ambiente para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente:Monitorizar e fiscalizar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos; Monitorizar e fiscalizar a lavagem e desinfeção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos, indiferenciados e ecopontos; Monitorizar e coordenar o controlo da qualidade da água ao nível do sistema municipal de abastecimento e tratamento de água; Monitorizar e coordenar ao nível do sistema municipal a drenagem e tratamento de águas residuais; Análise de riscos ambientais; Avaliações de impacto ambiental; Controlo da qualidade ambiental: ar, água, resíduos sólidos e resíduos líquidos; Colaborar com a Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas na componente da Higiene e Segurança no Trabalho; Elaborar planos de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos; Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública; Providenciar, coordenar e prestar a informação solicitada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); Participar, acompanhar, propor: planos de ação para a energia sustentável de acordo com as metas definidas em termos de emissão de CO2; Executar as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas na função exercida.Referência 2/2026 – Técnico Superior - Engenharia Civil para desempenhar as funções de caracterização funcional da categoria de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente:Fiscalizar a execução de obras municipais. Elaborar informações, efetuar autos de medição, revisões e preços. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura e restantes especialidades de engenharia. Executar com autonomia e responsabilidade estudos e projetos na área de engenharia civil. Apoiar na organização de processos de candidaturas a fundos comunitários. Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.Referência 3/2026 - Técnico Superior - Ciências da Educação para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente:Aplicar conhecimentos adquiridos evidenciando uma atitude científica, ético-deontológica e profissional na área da educação e formação; Construir uma argumentação fundamentada acerca da realidade educativa e formativa nos diversos contextos que envolvem projetos, dispositivos de tipo presencial e à distância e atividades de índole cultural e social; Conceber soluções apropriadas e eficazes para resolver problemas educativos e formativos, de acordo com a sua especificidade e singularidade; Desenvolver competências de observação, avaliação, investigação e intervenção em educação e formação; Comunicar informação, ideias, problemas e soluções a diversos públicos; Demonstrar curiosidade científica, com vista à atualização e construção de conhecimentos e à aprendizagem autónoma ao longo da vida; Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar autonomamente ou em grupo pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especifico nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade. Tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desempenho de funções na área funcional da DEASCDT; Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito das competências atribuídas à DEASCDT; Propor medidas inovadoras que promovam a melhoria do serviço; Articulação com a escola, munícipes, serviços autárquicos e administração central, estudar e aplicar métodos processais de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos através do curso superior na área das ciências da educação; Colaborar no sistema de informação e gestão escolar; Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimento das obrigações do município no domínio da educação; Dar apoio em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na DEASCDT; Dar apoio na atualização da carta educativa e na concretização do projeto educativo municipal; Assessorar o conselho municipal de educação; Facilitar a concretização do contrato interadministrativo entre o município e o agrupamento de escolas. Competências profissionais especificas: domínio das ferramentas digitais; facilidade em aprender novas ferramentas e softwares; capacidade de comunicação e de trabalho em equipa, dinâmico e proativo; bom relacionamento e comunicação interpessoal; capacidade de inovação e organização.Referência 4/2026 - Técnico Superior - Médico Veterinário ou áreas similares) para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente:Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural das Pescas (MADRAP), na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, a segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA. Compete ainda ao médico veterinário municipal: Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígiosanitária e controlo hígiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento no sonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e a dotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.Referência 5/2026 - Técnico Superior - Recursos Humanos para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente:Verificar e dar apoio no lançamento, na aplicação de Recursos Humanos, de todas as faltas, férias e outras situações que constem em todos os mapas de assiduidade elaborados pelos vários sectores; Verificar e processar os vencimentos o que inclui o lançamento de horas extra, lançamento de abono para falhas como todos os descontos legais; Atualizar os mapas de penhoras individuais e efetuar o lançamento das respetivas penhoras; Elaborar o mapa de férias anualmente; Elaborar/verificar e enviar o mapa mensal da Relação Contributiva Eletrónica da CGA: Elaborar/verificar e enviar a Declaração Mensal de Remunerações (IRS); Enviar/verificar os descontos efetuados para a Segurança Social; Elaborar/verificar e enviar ficheiros de descontos efetuados para a ADSE mensalmente; Elaborar ofícios e requerimentos; Elaborar e submeter candidaturas ao IEFP, bem como o preenchimento de mapas e envio de toda a documentação; Atualizar todos os processos dos trabalhadores tanto físicos como informáticos; Dar apoio na elaboração de procedimentos concursais e SIADAP; Exercer as demais funções que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o conteúdo funcional da sua carreira.Referência 6/2026 – Técnico Superior - Terapia da Fala para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente:Integrar a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do PIPSE; Atuar de forma complementar e articulada na equipa do PIPSE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bem-estar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino; Avaliar, preparar e monitorizar ações e atividades de prevenção e intervenção terapêutica no âmbito das perturbações da comunicação junto de crianças do Pré escolar e de alunos do Ensino Básico referenciados, incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, considerando a estreita relação das competências de comunicação e linguísticas com a aprendizagem e a interação social; Implementar programas e projetos educativos, tendo em conta as potencialidades, expectativas e necessidades das crianças/alunos, bem como as características dos ambientes que facilitam ou comprometem o desempenho ao nível da comunicação, linguagem, entre outros; Elaborar diversos materiais pedagógicos e recursos educativos, que permitam uma utilização em contexto terapêutico e outros, adaptados às necessidades e funções; Identificar problemáticas que interferem no processo de aprendizagem e elaborar relatórios a partir dos quais são discutidas as intervenções, em equipa, com vista à sua implementação; Procurar potenciar o desenvolvimento harmonioso das competências esperadas para as diversas faixas etárias como elemento necessário para o bom desenvolvimento do percurso escolar; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; Participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas escolares; Elaborar relatórios de apoio à definição e avaliação dos planos individualizados de apoio; Atuar de forma complementar e articulada com os técnicos do PIPSE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Intervir em programas de reabilitação ou apoio a idosos na comunidade; Trabalhar em equipa com outros técnicos da câmara (psicólogos, educadores, terapeutas ocupacionais, etc); Aplicar as normas vigentes de Segurança e Saúde no Trabalho ao contexto laboral específico; Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciaturas/Mestrado conforme Ref. 1 a 6 detalhadas no Aviso de Abertura. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.cm-fozcoa.pt Contactos: 279760400 Data Publicitação: 2026-05-20 Data Limite: 2026-06-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso(extrato) nº11886/2026/2, DR 2ª serie nº76 de 20/05/2026 Descrição do Procedimento: 1-Nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, de 10/02/2026 e de 24/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação deste aviso por extrato em Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal. 2- Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal para 2026. 2.1 Referência 1/2026: Um Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente. Referência 2/2026: Dois Técnicos Superiores na área de Engenharia Civil. Referência 3/2026: Um Técnico Superior na área de Ciências da Educação. Referência 4/2026: Um Técnico Superior na área de Medicina Veterinária. Referência 5/2026: Um Técnico Superior na área de Recursos Humanos. Referência 6/2026: Um Técnico Superior na área de Terapia da Fala. Referência 1/2026: Técnico Superior – Engenharia do Ambiente para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: Monitorizar e fiscalizar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos; Monitorizar e fiscalizar a lavagem e desinfeção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos, indiferenciados e ecopontos; Monitorizar e coordenar o controlo da qualidade da água ao nível do sistema municipal de abastecimento e tratamento de água; Monitorizar e coordenar ao nível do sistema municipal a drenagem e tratamento de águas residuais; Análise de riscos ambientais; Avaliações de impacto ambiental; Controlo da qualidade ambiental: ar, água, resíduos sólidos e resíduos líquidos; Colaborar com a Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas na componente da Higiene e Segurança no Trabalho; Elaborar planos de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos; Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública; Providenciar, coordenar e prestar a informação solicitada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); Participar, acompanhar, propor: planos de ação para a energia sustentável de acordo com as metas definidas em termos de emissão de CO2; Executar as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas na função exercida. Referência 2/2026 – Técnico Superior - Engenharia Civil para desempenhar as funções de caracterização funcional da categoria de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente: Fiscalizar a execução de obras municipais. Elaborar informações, efetuar autos de medição, revisões e preços. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura e restantes especialidades de engenharia. Executar com autonomia e responsabilidade estudos e projetos na área de engenharia civil. Apoiar na organização de processos de candidaturas a fundos comunitários. Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas. Referência 3/2026 - Técnico Superior - Ciências da Educação para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: Aplicar conhecimentos adquiridos evidenciando uma atitude científica, ético-deontológica e profissional na área da educação e formação; Construir uma argumentação fundamentada acerca da realidade educativa e formativa nos diversos contextos que envolvem projetos, dispositivos de tipo presencial e à distância e atividades de índole cultural e social; Conceber soluções apropriadas e eficazes para resolver problemas educativos e formativos, de acordo com a sua especificidade e singularidade; Desenvolver competências de observação, avaliação, investigação e intervenção em educação e formação; Comunicar informação, ideias, problemas e soluções a diversos públicos; Demonstrar curiosidade científica, com vista à atualização e construção de conhecimentos e à aprendizagem autónoma ao longo da vida; Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar autonomamente ou em grupo pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especifico nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade. Tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Desempenho de funções na área funcional da DEASCDT; Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito das competências atribuídas à DEASCDT; Propor medidas inovadoras que promovam a melhoria do serviço; Articulação com a escola, munícipes, serviços autárquicos e administração central, estudar e aplicar métodos processais de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos através do curso superior na área das ciências da educação; Colaborar no sistema de informação e gestão escolar; Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimento das obrigações do município no domínio da educação; Dar apoio em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na DEASCDT; Dar apoio na atualização da carta educativa e na concretização do projeto educativo municipal; Assessorar o conselho municipal de educação; Facilitar a concretização do contrato interadministrativo entre o município e o agrupamento de escolas. Competências profissionais especificas: domínio das ferramentas digitais; facilidade em aprender novas ferramentas e softwares; capacidade de comunicação e de trabalho em equipa, dinâmico e proativo; bom relacionamento e comunicação interpessoal; capacidade de inovação e organização. Referência 4/2026 - Técnico Superior - Médico Veterinário ou áreas similares) para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural das Pescas (MADRAP), na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem estar animal, da saúde pública veterinária, a segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA. Compete ainda ao médico veterinário municipal: Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígiosanitária e controlo hígiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento no sonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e a dotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. Referência 5/2026 - Técnico Superior - Recursos Humanos para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: Verificar e dar apoio no lançamento, na aplicação de Recursos Humanos, de todas as faltas, férias e outras situações que constem em todos os mapas de assiduidade elaborados pelos vários sectores; Verificar e processar os vencimentos o que inclui o lançamento de horas extra, lançamento de abono para falhas como todos os descontos legais; Atualizar os mapas de penhoras individuais e efetuar o lançamento das respetivas penhoras; Elaborar o mapa de férias anualmente; Elaborar/verificar e enviar o mapa mensal da Relação Contributiva Eletrónica da CGA: Elaborar/verificar e enviar a Declaração Mensal de Remunerações (IRS); Enviar/verificar os descontos efetuados para a Segurança Social; Elaborar/verificar e enviar ficheiros de descontos efetuados para a ADSE mensalmente; Elaborar ofícios e requerimentos; Elaborar e submeter candidaturas ao IEFP, bem como o preenchimento de mapas e envio de toda a documentação; Atualizar todos os processos dos trabalhadores tanto físicos como informáticos; Dar apoio na elaboração de procedimentos concursais e SIADAP; Exercer as demais funções que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o conteúdo funcional da sua carreira. Referência 6/2026 – Técnico Superior - Terapia da Fala para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: Integrar a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do PIPSE; Atuar de forma complementar e articulada na equipa do PIPSE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bem-estar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino; Avaliar, preparar e monitorizar ações e atividades de prevenção e intervenção terapêutica no âmbito das perturbações da comunicação junto de crianças do Pré escolar e de alunos do Ensino Básico referenciados, incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, considerando a estreita relação das competências de comunicação e linguísticas com a aprendizagem e a interação social; Implementar programas e projetos educativos, tendo em conta as potencialidades, expectativas e necessidades das crianças/alunos, bem como as características dos ambientes que facilitam ou comprometem o desempenho ao nível da comunicação, linguagem, entre outros; Elaborar diversos materiais pedagógicos e recursos educativos, que permitam uma utilização em contexto terapêutico e outros, adaptados às necessidades e funções; Identificar problemáticas que interferem no processo de aprendizagem e elaborar relatórios a partir dos quais são discutidas as intervenções, em equipa, com vista à sua implementação; Procurar potenciar o desenvolvimento harmonioso das competências esperadas para as diversas faixas etárias como elemento necessário para o bom desenvolvimento do percurso escolar; Participar na monitorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; Participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas escolares; Elaborar relatórios de apoio à definição e avaliação dos planos individualizados de apoio; Atuar de forma complementar e articulada com os técnicos do PIPSE e dos Gabinetes de Orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; Intervir em programas de reabilitação ou apoio a idosos na comunidade; Trabalhar em equipa com outros técnicos da câmara (psicólogos, educadores, terapeutas ocupacionais, etc); Aplicar as normas vigentes de Segurança e Saúde no Trabalho ao contexto laboral específico; Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município. 2.2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 3- Nos termos do determinado pelo artigo 16º e 16º-A do decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores. Neste âmbito, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Douro, que, declarou não estar constituída a referida EGRA, e não haver nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação. 4- Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Foz Côa. 5- Determinação do posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artº 38º da LTFP, sendo a posição de referência – 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e sessenta e três cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 5.1- Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila Nova de Foz Côa da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 6- Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o plano Anual de Recrutamento para 2026. 7- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8- Requisitos de admissão: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8.1– Nível habilitacional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com classificação do CITE 1997, da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Referência 1/2026: Licenciatura na área de Engenharia do Ambiente - referência CNAEF 851 Referência 2/2026: Licenciatura na área de Engenharia Civil - referência CNAEF 0582 Referência 3/2026: Licenciatura na área de Ciências da Educação - referência CNAEF 0142 Referência 4 /2026: Mestrado Integrado em Medicina Veterinária – referência CNAEF 640 ou áreas similares Referência 5 /2026: Licenciaturas em Recursos Humanos – referência CNAEF 0413 e/ou 345 Referência 6 /2026: Licenciatura na área de Formação de Terapia da Fala – referência CNAEF 726 8.2- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura. 9– Submissão da candidatura - A candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda os seguintes elementos em formato PDF: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração. c)No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida. d) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, na última avaliação ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 9.1- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.2- Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 10- Métodos de Seleção: Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 10.1. Para os candidatos/as a seguir indicados serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 10.1- Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, efetuada em suporte de papel e com permissão de consulta das temáticas/bibliografia/legislação abaixo indicadas (apenas em suporte papel, não podendo ser anotada, nem comentada), devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas, até à data da realização da prova de conhecimentos. Pode ser composta por questões de escolha múltipla e terá a duração máxima de 1 hora, (uma única fase). A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. Referência 1/2026 – Técnico Superior de Engenharia de Ambiente Lei geral do trabalho em funções públicas, Lei n. 35/2014, de 20 de junho, artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240º; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, artigos 3º a 19º, artigos 86º a 88º e artigos 110º a 114º; Lei de Bases da Política de Ambiente aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril; Regime Jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental, aprovado pelo DL n. 151-B/2013, de 31 de outubro; Regime Geral do Ruído - DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro; Regime Geral da Gestão de Resíduos, DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Referência 2/2026 – Técnico Superior de Engenharia Civil Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei n. 35/2014, de 20 de junho, artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240º; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, artigos 3º a 19º, artigos 86º a 88º e artigos 110º a 114º; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Acessibilidades a espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro; Revisão de Preços, Decreto-Lei n.º 6/2004 de 6 de janeiro. Referência 3/2026 - Técnico Superior de Ciências da Educação Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Conhecimentos Específicos: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro; Guia de Apoio à Procura de Emprego, edição do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP., 8.ª edição, dezembro 2008; Revisão da Carta Educativa do Município de Vila Nova de Foz Côa, disponível no site do município; Lei nº16/2023, de 10 de abril; Lei nº 85/2009 de 27 de agosto; Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril; Decreto-Lei nº 184/2004 de 29 de julho; Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro; Decreto-Lei nº 139/2012 de 5 de julho, Decreto-lei nº54/2018 de 6 de julho; Decreto-Lei nº 55/2009 de 2 de março; Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, disponível no dite do município; Regulamento de Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos da Rede Publica de Ensino do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, disponível no site do Município de Vila Nova de Foz Côa. Referência 4/2026 – Técnico Superior Medicina Veterinária Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Conhecimentos Específicos: Lei n.º 8/2017, de 3 de março; Lei n.º 27/2016, de 23 de Agosto; Portaria n.º 146/2017, de 26 de Abril; Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho; Edital n.º 329/2021, de 18 de março publicado em Diário da República n.º 54/2021, Série II de 2021-03-18 - Regulamento do Centro de Recolha Integrado de Animais de Foz Côa; Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho; Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992; Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018; Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009; Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho; Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho; Portaria n.º 74/2014, de 20 de março; Despacho n.º 294/2015, de 12 de janeiro; Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. Referência 5/2026 - Técnico Superior de Recursos Humanos Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Conhecimentos Específicos: Adaptação aos serviços da Administração Autárquica do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Publica - Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica – Lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro; Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento - Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) Nº 679/2016 de 27 de abril, do Parlamento Europeu - Lei nº 58/2019 de 8 de Agosto; Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro; Regime Geral de Prevenção da Corrupção – Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro. Referência 6/2026 - Técnico Superior de Terapeuta da Fala Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Conhecimentos Específicos: Código Ético e Deontológico da Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala; Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro; Decreto-Lei º 281/2009 de 6 de outubro; Decreto-Lei º 54/2018 de 6 de julho; Decreto-Lei nº 320/99 de 11 de agosto. A legislação que consta do ponto 10.1 deve ser entendida na sua atual redação 10.2- Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. 10.3- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as seguintes competências: Referência 1/2026 e 2/2026 – Competências Técnicas: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa. As competências identificadas são de nível de exigência 4 para o concurso. Referência 3/2026 a 6/2026 – Competências Técnicas: Orientação para o serviço público; Planeamento e Organização; Análise da informação e sentido crítico; Otimização de recursos. As competências identificadas são de nível de exigência 4 para o concurso. 10.4- Ordenação Final. A Ordenação Final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: 10.4.1 – Referência 1/2026 – a 6/2026 – OF = PC (70%) + AP (Apto ou Não apto) + EAC (30%) Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica e EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 10.5- Opção por métodos de seleção nos termos do nº 2º e 3º do artigo 36º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas. Para os candidatos a seguir indicados serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; b) Candidatos que, encontrando-se em valorização profissional, que, por último tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Os candidatos poderão optar, em substituição dos métodos obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, através de declaração escrita, pela realização dos métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 10.5.1- Métodos Obrigatórios: i). Avaliação Curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, com expressão na seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP)/3. Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional. 10.5.1.1- As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma: Referências 1/2026 a 6/2026: - Candidatos detentores do Nível Habilitacional Mínimo Exigido (Licenciatura) - 16 valores; - Candidatos detentores de Mestrado/ Mestrado Integrado - 18 valores; - Candidatos com Doutoramento - 20 valores. 10.5.1.2- A Formação Profissional (FP) é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores: - Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 0 até 50 horas. - 10 valores; - Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 100 horas. - 12 valores; - Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 a 150 horas. - 14 valores; - Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 151 a 200 horas. - 16 valores; - Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, total igual ou superior a 201 horas. - 18 valores; - Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. - 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. 10.5.1.3- A Experiência Profissional (EP) é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: - Sem Experiência Profissional - 10 valores; Experiência profissional < 5 anos - 12 valores; Experiência profissional = 5 e < 15 anos - 14 valores; Experiência profissional = 15 e < 17 anos - 16 valores; Experiência profissional = 17 e < 19 anos - 18 valores; Experiência profissional = >19 anos - 20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para análise da experiência profissional, apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovado através de declarações a emitir pelos serviços de origem. ii). Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, (critérios de apreciação e de ponderação descritos no ponto n.º 13.3 do respetivo aviso), avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira, nos termos do referencial de competências para a Administração Publica (ReCAP), conforme previsto na Portaria nº 214/2024/1, de 20 de setembro: Referência 1/2026 e 2/2026 – Competências Técnicas: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; iniciativa. As competências identificadas são de nível de exigência 4 para o concurso. Referência 3/2026 a 6/2026 - Orientação para o serviço público; Planeamento e Organização; Análise da informação e sentido crítico; Otimização de recursos. As competências identificadas são de nível de exigência 4 para o concurso. 10.5.2- Ordenação Final. A Ordenação Final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC (70%) + EAC (30%). Em que: OF - Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.11- Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção. 12- Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 1.º - Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; 2.º - Pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios. 13- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Foz Côa e publicitada na página eletrónica na plataforma de recrutamento https://recrutamento.cm-fozcoa.pt nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis. 14- O júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela unidade orgânica flexível de gestão de recursos humanos, através da plataforma de recrutamento, pelo que os Candidatos devem mencionar no formulário de candidatura o seu respetivo e-mail. 15- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal de Foz Côa e publicitada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica na plataforma de recrutamento https://recrutamento.cm-fozcoa.pt 17- Composição e identificação do júri do procedimento concursal: Referência 1/2026 – Técnico Superior na área de Engenharia de Ambiente, Presidente: Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, 1.º Vogal efetivo: Arquiteta Helena Fernanda de Carvalho Luna Sérgio Feijão, em regime de substituição, chefe de divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo: Drª Paula Alexandra Melhorado Lourenço dirigente intermédio de 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos, 1.º Vogal suplente: Drª Ana Sofia Figueiredo Paixão, Técnico Superior da Unidade Orgânica e Flexível de Recursos Humanos, 2.º Vogal suplente: Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo. Referência 2/2026 - Técnico Superior na área de Engenharia Civil, Presidente: Eng.º António Eduardo Jorge Morgado, Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente. 1.º Vogal efetivo: Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, Chefe de Divisão Obras Municipais e Infraestruturas, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Ana Sofia Figueiredo Paixão, Técnico Superior da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos, 1.º Vogal suplente: Arquiteta Helena Fernanda de Carvalho Luna Sérgio Feijão, em regime de substituição, chefe de divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, 2.º Vogal suplente: Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo. Referência 3/2026 - Técnico Superior na área de Ciências da Educação, Presidente: Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo, 1.º Vogal efetivo: Dr. Telmo Ricardo Paixão Farelo, Técnico Superior da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efetivo: Drª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, dirigente intermédio de 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos, 1.º Vogal suplente: Drª Ana Sofia Figueiredo Paixão, Técnico Superior da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos, 2.º Vogal suplente: Drª Ana Cristina Inteiro Guindeira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira. Referência 4/2026 - Técnico Superior na área Médico Veterinário, Presidente: Dr.º António Nuno Batista Mendes Morais, médico veterinário municipal do Município de Macedo de Cavaleiros, 1º Vogal efetivo: Eng.º Agnelo Luís Marques Burcio, Coordenador Municipal de Proteção Civil, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2º Vogal efetivo: Drª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, dirigente intermédio de 3º grau da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão de Recursos Humanos, 1º Vogal suplente: Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo 2º Vogal suplente: Arquiteta Helena Fernanda de Carvalho Luna Sérgio Feijão, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares. Referência 5/2026 - Técnico Superior na área de Recursos Humanos, Presidente: Dr.ª Ana Cristina Inteiro Guindeira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 1º Vogal efetivo: Eng.ª Isabel Maria Naldinho Nevado, dirigente intermédio de 3º grau da unidade orgânica e flexível de contratação pública, aquisição de bens e serviços, candidatura e fundos comunitários e nacionais, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2º Vogal efetivo: Dr.ª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, dirigente intermédio de 3º grau da unidade orgânica e flexível de gestão de recursos humanos, 1º Vogal suplente: Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação social, Cultura, Desporto e Turismo; 2º Vogal suplente: Dr.ª Ana Sofia Figueiredo Paixão, técnico superior da unidade orgânica e flexível de gestão de recursos humanos. Referência 6/2026 - Técnico Superior na área de Terapia da Fala, Presidente: Dr. António Jorge Guerra Jerónimo, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo; 1º Vogal efetivo: Dr. Telmo Ricardo Paixão Farelo, Técnico Superior da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal efetivo: Dr.ª Paula Alexandra Melhorado Lourenço, dirigente intermédio de 3º grau da unidade orgânica e flexível de gestão de recursos humanos, 1º Vogal suplente: Dr.ª Ana Sofia Figueiredo Paixão, técnico superior da unidade organizam e flexível de gestão de recursos humanos, 2º Vogal suplente: Dr. Jorge Filipe Gamboa Faustino, Técnico Superior de Divisão de Educação, Ação social, Cultura, Desporto e Turismo. 18- Será respeitado o disposto do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro. 19- Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República, ”A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Foz Côa em https://recrutamento.cm-fozcoa.pt. 21- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis. 20 de maio de 2026 - O Presidente da Câmara Municipal Pedro Miguel de Carvalho Duarte Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, tomada na reunião de Câmara do dia 10/02/2026 e da reunião de Câmara do dia 24/03/2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 7 | Vila Nova de Foz CôaPraça do Município | Vila Nova de Foz Côa | Guarda |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1141). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.