OE202605/1132 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Elvas
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura na área de Engenharia e Técnicas Afins(CNAEF 522-Eletricidade e Energia)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/05/2026
- Data limite
- 3/06/2026
O que vais fazer
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados; Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de Engenharia e Técnicas Afins(CNAEF 522-Eletricidade e Energia) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia Eléctrica e Electrónica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A candidatura terá que ser formalizada em suporte eletrónico através do preenchimento do formulário Contactos: https://servicosonline.cm-elvas.pt Data Publicitação: 2026-05-20 Data Limite: 2026-06-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2ª série Descrição do Procedimento: 1. Por deliberação da Câmara Municipal datada de 25/03/2026, na sequência de proposta do Presidente da Câmara Municipal de Elvas datada de 16 de março do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à presente publicação, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Eletrotécnico). 2. Legislação aplicável na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante portaria), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 3. Consultas prévias: Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Elvas, na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Eletrotécnico). Para efeitos do nº 5 do mesmo artigo e diploma, não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CIMAA - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional». 4. Âmbito de recrutamento 4.1 Nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 4.2 Tendo em conta os princípios constitucionais da economia, da eficácia e da gestão pública, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 4.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Elvas idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria. 6. Local de trabalho: Área do concelho de Elvas 7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados; Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados; Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica. 8. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, publicada em anexo ao DL 84-F/2022, de 16/12, a que corresponde o valor mensal de € 1499,15 (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), sem prejuízo de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 9. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem. 10. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura na área de Engenharia e Técnicas Afins (CNAEF 522 Eletricidade e Energia). 11. Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 11.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 12. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1, desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 13. Formalização da candidatura: A candidatura terá de ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica, em https://servicosonline.cm-elvas.pt/ acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 13.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 10 do presente aviso. 13.2. Relativamente ao comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10 do presente aviso, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 13.3. Os candidatos possuidores de vínculo de emprego publico deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. 14. Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 15. Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção, Avaliação Curricular terão de apresentar Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e assinado onde conste, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas através de cópias, sob pena de não serem consideradas. 16. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de Elvas ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual. 17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei. 18. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 19. Métodos de Seleção e utilização Faseada: nos termos do art.º. 17. º e 18.º da Portaria n. 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36. º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: 19.1 Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências — para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova Escrita de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n º 3 do art º 36 º da LTFP. 19.2 Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências — para os restantes candidatos. Ao abrigo do disposto no art.º 21 º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. De acordo com o disposto no art.º 19º da citada Portaria, a aplicação do 2. º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1. º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 20. Prova Escrita de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção terá natureza escrita, de consulta, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 120 minutos. A prova escrita de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. Apresenta-se em seguida a legislação indicada: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova escrita de conhecimentos. Temas da prova escrita de conhecimentos: Legislação geral: Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei n.º Lei 18/2008, de 29/01, na sua versão atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual. Legislação específica: RTIEBT: Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria n.º 949/2006); RSSPFE: Regulamento de Segurança de Subestações, Postos de Transformação e de Seccionamento; Iluminação Pública: Normas relativas à gestão de redes de IP e eficiência energética (análise de tecnologia LED, fluxos luminosos e períodos de funcionamento); E-Redes - DIT-C14-100/N; ITED: Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios; ITUR: Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios; Legislação sobre autoconsumo - Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro. 21. Avaliação Curricular: a avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores: 21.1 - Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de licenciatura de acordo com a alínea c) do nº 1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho. 21.1.1- A habilitação académica ou profissional (HA) tem os seguintes parâmetros de valoração: Licenciatura – 18 valores; Mestrado – 19 valores; Doutoramento – 20 valores. 21.2 – A formação profissional (FP), visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos últimos cinco anos. 21.2.1 - Formação Profissional (FP) tem os seguintes parâmetros de valoração: Sem participações em ações de formação – 8 valores; Formação profissional <= 40 horas – 10 valores; Formação profissional>40 horas e<=80 horas – 14 valores; Formação profissional>80 horas e<=120 horas–18 valores; Formação profissional > 120 -19 valores; Pós-graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho – 20 valores. 21.3- A experiência profissional (EP), pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, ponderando-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma. 21.3.1 - Experiência Profissional (EP) tem os seguintes parâmetros de valoração: Sem experiência – 8 valores; Experiência Profissional <= 3 anos – 10 valores; Experiência Profissional>3 anos e<=6 anos – 12 valores; Experiência Profissional>6 anos e<=10 anos – 14 valores; Experiência Profissional>10 anos e<=14 anos – 16 valores; Experiência Profissional>15 anos e<=19 anos – 18 valores; Experiência Profissional > 19 anos – 20 valores. 21.4 – Avaliação do Desempenho (AD), na qual é considerado a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a correspondência da escala do SIADAP de 0 a 20 valores. 21.4.1 - Avaliação do Desempenho (AD) tem os seguintes parâmetros de valoração: TABELA I. Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento. Ao abrigo da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro: Desempenho Muito Bom 4 a 5: 20 Desempenho Bom 3,500 a 3,999:16 Desempenho Regular 2 a 3,499: 12 Desempenho Inadequado 1 a 1,999: 8 Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio – 10 valores. Classificação da Avaliação Curricular (CAC): A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica: CAC = (HAx25%) +(FPx25%) +(EPx40%) +(ADx10%) 22. Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 23. Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de O a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A*20%)+ (B*20%)+ (C*10%)+ (D*10%)+ (E*20%)+(F*20%) A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a- dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Nível Excelente; 18 Valores: Nível Muito Bom; 16 Valores: Nível Bom; 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; 12 Valores: Nível Satisfaz; 10 Valores: Nível Suficiente; 8 Valores: Nível Fraco; 4 Valores: Nível Insuficiente. 24. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF=(PEC*70%) +(EAC*30%) OU OF= (AC*70%) + (EAC*30%) Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular: PC - Prova Escrita de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 25. O júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos: Presidente: Eng.º Sérgio Manuel de Oliveira Peixe Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Elvas. Primeiro Vogal Efetivo: Eng.º Henrique José Henriques Zacarias Cabeças, Técnico Superior da Câmara Municipal de Elvas, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos. Segundo Vogal Efetivo: Eng.º João Ricardo Transmontano Sardinha, Técnico Superior da Câmara Municipal de Elvas. Primeiro Vogal Suplente: Eng.ª Raquel Maria Pirra Barrena, Técnica Superior da Câmara Municipal de Elvas Segundo Vogal Suplente: Eng.ª Sónia Maria Caeiro dos Prazeres Antunes, Técnica Superior da Câmara Municipal de Elvas. 26. Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: Conhecimentos especializados e experiência; Comunicação; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço. 27. Candidatos com grau de incapacidade: Nos termos do n. 3 do art.º 3 0 do D.L n. 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência, desde que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no art.º 2. da Lei n. 38/2004, de 18 de agosto. 29. Notificações: o júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas são realizadas para o endereço de correio eletrónico que os candidatos indicarem no seu formulário de candidatura. 30. O júri referido no procedimento concursal será o mesmo para efeitos do acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho resultantes do procedimento concursal a abrir, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP. 31. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal para além da publicação do aviso, na 2.ª série do Diário da República, por extrato, será publicitado: a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; b) No site desta Autarquia, disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP; 32. Prazo de validade: nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 33. O Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, dispõe que: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 34. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Elvas informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 35. Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso. 36. Em tudo o que não esteja previsto no aviso de abertura, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Aviso (extrato) n.º 11859/2026/2 - Publicado na 2ª série, n.º 97 - 20/05/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua Isabel Maria Picão | Elvas | Portalegre |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1132). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.