OE202605/1023 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Força Aérea
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 29/05/2026
- Data limite
- 23/06/2026
O que vais fazer
Assistente Operacional - Auxiliar de ServiçosCaracterização do posto de trabalho:Assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação, transporte e distribuição de materiais, executar outras tarefas simples, não especializadas, que exigem esforço físico e conhecimentos práticos, cumprindo normas de higiene e segurança no trabalho, responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade.Distribuição dos postos de trabalho:(1) - Aeródromo de Manobra n.º 3, sito no Porto Santo, concelho do Porto Santo;(2) - Aeródromo de Trânsito n.º 1, sito na Quinta do Figo Maduro, concelho de Lisboa;(3) - Base Aérea n.º 1, sita em Pêro Pinheiro, concelho de Sintra;(2) - Base Aérea n.º 4, sita nas Lages, concelho de Praia da Vitória;(2) - Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria;(2) - Base Aérea n.º 6, sita no Montijo, concelho do Montijo;(2) - Base Aérea n.º 8, sita em Maceda, concelho de Ovar;(2) - Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja;(1) - Comando Aéreo, sito em Monsanto, concelho de Lisboa;(2) - Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito na Ota, concelho de Alenquer;(2) - Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira;(1) - Estação de Radar n.º 1, sita em Monchique, concelho de Monchique;(1) - Estação de Radar n.º 2, sita em Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira;(1) - Estação de Radar n.º 3, sita na Serra de Montejunto, concelho do Cadaval;(1) - Estação de Radar n.º 4, sita no Pico do Areeiro, concelho de Santa Cruz;(3) - Unidade de Apoio de Lisboa, sita em Alfragide, concelho da Amadora;(2) - Campo de Tiro, sito em Samora Correia, concelho de Benavente.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: dp. src@emfa.gov.pt Contactos: 214723827 Data Publicitação: 2026-05-29 Data Limite: 2026-06-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 13085/2026/2 DR Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, área profissional de auxiliar de serviços, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Pessoal, de 03 de março de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área profissional de Auxiliar de Serviços. 2. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido. 3. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 4. Âmbito de Recrutamento. a. O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. Local de trabalho. a. Aeródromo de Manobra n.º 3, sito no Porto Santo, concelho do Porto Santo - 1 (um) posto de trabalho; b. Aeródromo de Trânsito n.º 1, sito na Quinta do Figo Maduro, concelho de Lisboa - 2 (dois) postos de trabalho; c. Base Aérea n.º 1, sita em Pêro Pinheiro, concelho de Sintra – 3 (três) postos de trabalho; d. Base Aérea n.º 4, sita nas Lages, concelho de Praia da Vitória - 2 (dois) postos de trabalho; e. Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria – 2 (dois) postos de trabalho; f. Base Aérea n.º 6, sita no Montijo, concelho do Montijo - 2 (dois) postos de trabalho; g. Base Aérea n.º 8, sita em Maceda, concelho de Ovar - 2 (dois) postos de trabalho; h. Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 2 (dois) postos de trabalho; i. Comando Aéreo, sito em Monsanto, concelho de Lisboa – 1 (um) posto de trabalho; j. Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito na Ota, concelho de Alenquer – 2 (dois) postos de trabalho; k. Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira – 2 (dois) postos de trabalho; l. Estação de Radar n.º 1, sita em Monchique, concelho de Monchique – 1 (um) posto de trabalho; m. Estação de Radar n.º 2, sita em Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira – 1 (um) posto de trabalho; n. Estação de Radar n.º 3, sita na Serra de Montejunto, concelho do Cadaval – 1 (um) posto de trabalho; o. Estação de Radar n.º 4, sita no Pico do Areeiro, concelho de Santa Cruz - 1 (um) posto de trabalho; p. Unidade de Apoio de Lisboa, sita em Alfragide, concelho da Amadora – 3 (três) postos de trabalho; q. Campo de Tiro, sito em Samora Correia, concelho de Benavente – 2 (dois) postos de trabalho. 5. Caracterização do posto de trabalho. Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente nas seguintes atividades: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação, transporte e distribuição de materiais, executar outras tarefas simples, não especializadas, que exigem esforço físico e conhecimentos práticos, cumprindo normas de higiene e segurança no trabalho, responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade. 6. Posicionamento remuneratório. Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/2024 de 10 de janeiro, conjugado com o Artigo 38.º da LTFP (conjugado com o n.º 4 do artigo 133.º do Decreto-Lei 13-A/2025 de 10 de março, que estabelece as normas de execução orçamental) e do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na redação atual, a posição remuneratória de referência é a 1.ª da categoria e carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujo montante pecuniário é de 934,99 €, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório, ou, no caso de estar integrado na carreira e categoria de assistente operacional, o posicionamento detido na categoria de origem, não podendo exceder a 3ª posição, nível 7 da TRU. 7. Requisitos de admissão. Nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos: a. Requisitos gerais. 1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 2) 18 anos de idade. 3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b. Requisitos especiais. 1) Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional; 2) Os candidatos devem ser detentores da escolaridade obrigatória; 3) Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data-limite de apresentação das candidaturas. 8. Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional. 9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 10. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, II Série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 11. Apresentação de candidaturas. a. Prazo. O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). b. Forma e endereço. A apresentação das candidaturas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, disponível na página eletrónica da Força Aérea em https://www.emfa.pt/p-41-pessoal-civil. 1) Devendo ser remetido por correio eletrónico para o endereço dp.src@emfa.gov.pt, com a referência “Procedimento Concursal - Assistente Operacional Auxiliar de Serviços”; ou, 2) Caso existam dificuldades no acesso a meios eletrónicos pode a candidatura ser remetida em suporte papel, por correio registado com aviso de receção, com a referência “Procedimento concursal - carreira de Assistente Operacional Auxiliar de Serviços”, para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Comando de Pessoal da Força Aérea, sita no mesmo endereço, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas, e entre as 14 horas e as 16 horas. c. A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 7 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido campo determina a exclusão do presente procedimento. d. Documentos a apresentar. Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura a apresentar nos termos do parágrafo 12.b, os seguintes documentos: 1) Cópia legível do certificado de habilitações; 2) Curriculum vitae; 3) Cópia legível dos certificados das ações de formação frequentadas e comprovativos da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no Curriculum vitae; 4) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a) A identificação do vínculo de emprego público previamente constituído; b) A carreira e categoria de que é titular; c) Posição remuneratória que detém; d) As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; e) As datas de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e as atividades desenvolvidas; f) As menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos. 5) Os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, para além dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 3), devem anexar ainda seguintes documentos: a) Declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional); b) Nota de assentos, para os candidatos oriundos da Força Aérea; c) Folha de matrícula, para os candidatos oriundos do Exército; d) Nota de assentamentos, para os candidatos oriundos da Marinha; e) Certidão de avaliação individual relativa aos últimos dois anos. 6) A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do presente procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 7) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 12. Métodos de seleção. a. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) ou a Prova de Conhecimentos (PC), nos termos seguintes: 1) A Avaliação Curricular (AC) aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; 2) A Prova de Conhecimentos (PC) aos candidatos que não se encontrem nas condições previstas no parágrafo anterior, e aos candidatos que, encontrando-se, optem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pela aplicação deste método, através de declaração expressa no campo 6 do formulário de candidatura. b. A Avaliação Curricular (AC) é aplicada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e valorada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 100% na classificação final. Este método de seleção visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: 1) Habilitação académica; 2) Formação profissional; 3) Experiência profissional; 4) Avaliação de desempenho. c. A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e valorada nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 100% na classificação final. Este método de seleção visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos realizar-se-á nas instalações da Unidade de Apoio de Lisboa (UAL), sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide - Amadora e comportará uma prova prática. 1) A prova prática é individual, revestindo uma natureza técnica na qual o candidato terá de assegurar a limpeza e conservação das instalações, realizar tarefas de arrumação, transporte e distribuição de materiais, executar outras tarefas simples, não especializadas, que exigem esforço físico e conhecimentos práticos. 2) A prova prática terá uma duração máxima de 45 minutos, com 15 minutos de tolerância e a avaliação incidirá sobre: i) Qualidade Execução (QE); ii) Segurança e Higiene (SST); iii) Celeridade e Eficácia (CE); iv) Zelo e Conservação (SE). 3) Cada parâmetro será pontuado pela evidência demonstrada, atendendo a que: i) A evidência num grau muito bom tem uma valoração de Elevado (corresponde a 20 valores); ii) A evidência num grau bom tem uma valoração de Bom (corresponde a 16 valores); iii) A evidência num grau médio tem uma valoração de Suficiente (corresponde a 12 valores); iv) A evidência num grau fraco tem uma valoração de Reduzido (corresponde a 8 valores); v) A não evidência ou a evidência num grau muito fraco da maioria dos elementos que o compõe tem uma valoração de Insuficiente (corresponde a 4 valores). d. A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resulta da classificação quantitativa obtida no método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte ponderação: CF = 100 % AC, para os candidatos referidos no parágrafo 13.a.1), CF = 100 % PC, para os candidatos referidos no parágrafo 13.a.2). 13. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica da Força Aérea em https://www.emfa.pt/p-41-pessoal-civil, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria. 14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Pessoal, sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1, Alfragide, 2614-506 Amadora, e disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em https://www.emfa.pt/p-41-pessoal-civil, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria. 15. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 16. Ordenação final. a. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores expressa até às centésimas. b. Em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade após aplicação dos critérios estabelecidos no referido artigo 24.º da Portaria aplica-se o critério da menor idade. c. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em https://www.emfa.pt/p-41-pessoal-civil, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 17. Recrutamento. a. Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, beneficiam de um contingente de 35 % do número total de vagas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal. b. As vagas restantes não ocupadas, são ocupadas pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, pelos restantes candidatos, conforme o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 18. É disponibilizada na página eletrónica da Força Aérea em https://www.emfa.pt/p-41-pessoal-civil, toda a informação relevante para os candidatos. 19. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor. 20. Composição do Júri. Presidente: TCOR/TPAA 126008-B Nuno Filipe da Silva Rosa; Primeiro vogal efetivo: CAP/TPAA 134428-F Bruno Alexandre Cardoso Ribeiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Segundo vogal efetivo: TECNSUP 145521-G Sandro Miguel Mendes Ramos; Primeiro vogal suplente: MAJ/ TPAA 126110-L Isabel de Fátima Pires Janeiro; Segundo vogal suplente: CAP/TPAA 135042-A Ana Célia Rodrigues de Jesus. 21. Proteção de dados pessoais. Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e destina-se, única e exclusivamente, a esta finalidade. O titular tem sobre os seus dados pessoais todos os direitos que lhe são garantidos pelo RGPD, sendo que os dados pessoais recolhidos serão tratados no estrito cumprimento do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e são conservados apenas pelo prazo legal, nomeadamente para efeitos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º e do artigo 42.º da Portaria. O titular dos dados pode, ainda, apresentar uma reclamação à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 30 | AmadoraAvenida da Força Aérea Portuguesa, n.º 1 | Amadora | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1023). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.