OE202605/1012 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Solicitadoria
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 19/05/2026
- Data limite
- 2/06/2026
O que vais fazer
Tramitação dos procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, da competência da CIM-TTM; promoção de processos de execução fiscal da competência da CIM-TTM; elaboração de contratos e protocolos; publicação de contratos no Portal Base; colaboração na inventariação do património da CIM-TTM; redação de requerimentos, notificações, certidões e outros atos administrativos, emissão de pareceres jurídicos, análise da legislação por forma a garantir que os atos administrativos respeitam a legislação em vigor e os regulamentos internos.A caracterização do posto de trabalho deve ser conjugada com o que consta do anexo a que se refere o artigo 88.º, n.º 2 da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior – grau de complexidade funcional 3.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Solicitadoria Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Solicitadoria Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, Rua Visconde da Bouça, apartado 238 5300-318 Contactos: 273327680 Data Publicitação: 2026-05-19 Data Limite: 2026-06-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, II Série, n.º 96 de 19/05/2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, PARA PREENCHIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR NA ÁREA DE ATIVIDADE DE SOLICITADORIA. 1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), subalínea i) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria e do preceituado nos artigos 33.º, 56.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, alínea h) todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás os Montes (CIM-TTM), de 01 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de atividade de Solicitadoria. 2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3. Em cumprimento do disposto no artigo 9.º, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4. Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes - Rua Visconde da Bouça, 5300-318, Bragança. 5. Caraterização do posto de trabalho: Tramitação dos procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, da competência da CIM-TTM; promoção de processos de execução fiscal da competência da CIM-TTM; elaboração de contratos e protocolos; publicação de contratos no Portal Base; colaboração na inventariação do património da CIM-TTM; redação de requerimentos, notificações, certidões e outros atos administrativos, emissão de pareceres jurídicos, análise da legislação por forma a garantir que os atos administrativos respeitam a legislação em vigor e os regulamentos internos. A caracterização do posto de trabalho deve ser conjugada com o que consta do anexo a que se refere o artigo 88.º, n.º 2 da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior – grau de complexidade funcional 3. 5.2. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não há lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior. 7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos: 7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP. a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisito Habilitacional: Licenciatura em Solicitadoria, Área CNAEF 380, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8. Âmbito de recrutamento: 8.1. Ao abrigo do princípio da boa administração, consagrado no artigo 6.º do CPA, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 30.º, n.º 4 da LTFP. 8.2 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) a c) da LTFP (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço da Administração Pública ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras). 8.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea d) da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos). 8.4 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, alínea k) da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 - Formalização de candidatura: 9.1. A apresentação da candidatura é efetuada através do “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal”, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes em www.cim-ttm.pt, acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão; c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração; d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação. 9.2. Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 5 da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 10. Entrega da candidatura: 10.1. As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 3 da Portaria, nas instalações da CIM-TTM, na Rua Visconde da Bouça, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:30 H), ou remetidas por correio por carta registada para: Rua Visconde da Bouça, apartado 238 5300-318 Bragança até ao termo do prazo de candidatura, acompanhada do formulário disponibilizado, e demais documentos exigidos no procedimento. A não comprovação dos factos relatados implica não serem considerados. 10.2. A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.1 determina a exclusão do candidato. 11. Métodos de seleção, de acordo com os artigos 17.º e 18.º, n.º 2 da Portaria: a) Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12. A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados e resulta da seguinte fórmula: OF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40) sendo: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 13. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 14. É excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção. 15. A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada, sendo o primeiro método aplicado, à totalidade dos candidatos, e a aplicação do segundo método será efetuado apenas à parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, conforme o previsto no artigo 19.º da Portaria. 16. Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria, as notificações dos candidatos serão efetuadas através de correio eletrónico, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria). 18. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria): 18.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia. 18.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19. Critérios de ordenação preferencial: 19.1. Em caso de igualdade de classificação no método de seleção – AC, serão aplicados sucessivamente os critérios de desempate abaixo mencionados: a) Nota mais elevada obtida na habilitação académica exigida para o lugar; b) Nota mais elevada obtida no parâmetro Avaliação de Desempenho; c) Maior valoração no parâmetro Experiência Profissional; d) Maior valoração no parâmetro Formação Profissional. 19.2. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 19.3. Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20. Composição e identificação do júri: Presidente do Júri: Isilda Maria Moreno Chaves Carrapatoso, Técnica Superior de Direito da CIM-TTM; Vogais Efetivos: Esmeralda Emília Rebelo Fidalgo Pinto, Chefe da Unidade Orgânica de Contratação Pública Recursos Humanos, Expediente, Património e Arquivo do Município de Mirandela, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Joana Alexandra Santos Videira, Técnica Superior de Gestão e Administração Pública da CIM-TTM; Vogais Suplentes: Sandra Maria Afonso da Silva, Técnica Superior de Gestão e Administração Pública da CIM-TTM e Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Mirandela. Bragança, 01 de abril de 2026. O Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, Rui Afonso Cepeda Caseiro, Eng.º. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) de 01 de abril de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragançaRua Visconde da Bouça, Apartado 238 | Bragança | Bragança |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1012). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.