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OE202605/0998 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.

EngenhariaLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia mecânica ou eletromecânica, ou área afim
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Economia
Publicada
19/05/2026
Data limite
2/06/2026

O que vais fazer

? Implementar normas e protocolos de utilização e manutenção de equipamentos oceanográficos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Equipamentos Oceanográficos (SIGEO); ? Assegurar a articulação com a coordenação do SIGEO e com os utilizadores dos equipamentos; ? Elaborar relatórios periódicos sobre ocorrências, utilizações, danos ou outras situações associadas aos equipamentos oceanográficos; ? Identificar necessidades e preparar informações técnicas destinadas a apoiar decisões relativas à manutenção e operação do SIGEO; ? Apoiar o planeamento da utilização de equipamentos em missões de mar, incluindo a programação, operacionalização e manutenção de instrumentos oceanográficos; ? Apoiar a utilização de equipamentos oceanográficos quando necessário, incluindo participação em campanhas oceanográficas a bordo dos navios de investigação do IPMA, Mário Ruivo e Diplodus; ? Assegurar o registo sistemático de ocorrências, utilizações e danos associados aos equipamentos oceanográficos;? Contribuir para a manutenção da integridade das instalações associadas ao SIGEO;? Gerir materiais e equipamentos de suporte ao SIGEO, incluindo ferramentas e consumíveis.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia mecânica ou eletromecânica, ou área afim Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: O candidato ao posto de trabalho do referido procedimento concursal deverá ser titular de Formação superior em engenharia mecânica ou eletromecânica, ou área afim, com experiência profissional mínima de 2 anos em gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas oceanográficas, e/ou gestão e manutenção técnico-logística na área naval.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@ipma.pt Contactos: recursos.humanos@ipma.pt Data Publicitação: 2026-05-19 Data Limite: 2026-06-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 11656/2026/2, DR. n.º 96 de 16 de maio Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 7 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para o Núcleo de Navios e Equipamentos Oceanográficos do mapa de pessoal do IPMA, I.P. (IPMA, I.P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Para os efeitos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no IPMA, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses. 3 – Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio de recrutamento à entidade gestora, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. 4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas legais: Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para o exercício de funções no Núcleo de Navios e Equipamentos Oceanográficos. 7 - Local de trabalho: Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa / Pólo Algés: Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 - 1495-165 Algés. 8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de atividades inerentes à carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, entre outras, as seguintes: ? Implementar normas e protocolos de utilização e manutenção de equipamentos oceanográficos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Equipamentos Oceanográficos (SIGEO); ? Assegurar a articulação com a coordenação do SIGEO e com os utilizadores dos equipamentos; ? Elaborar relatórios periódicos sobre ocorrências, utilizações, danos ou outras situações associadas aos equipamentos oceanográficos; ? Identificar necessidades e preparar informações técnicas destinadas a apoiar decisões relativas à manutenção e operação do SIGEO; ? Apoiar o planeamento da utilização de equipamentos em missões de mar, incluindo a programação, operacionalização e manutenção de instrumentos oceanográficos; ? Apoiar a utilização de equipamentos oceanográficos quando necessário, incluindo participação em campanhas oceanográficas a bordo dos navios de investigação do IPMA, Mário Ruivo e Diplodus; ? Assegurar o registo sistemático de ocorrências, utilizações e danos associados aos equipamentos oceanográficos; ? Contribuir para a manutenção da integridade das instalações associadas ao SIGEO; ? Gerir materiais e equipamentos de suporte ao SIGEO, incluindo ferramentas e consumíveis. 9 - Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU) em vigor, não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório. Os candidatos já integrados na carreira/categoria de técnico superior mantêm o posicionamento remuneratório auferido no posto de trabalho de origem. 10 - Requisitos de admissão: 10.1 - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos de admissão gerais, até ao último dia do prazo para a apresentação de candidatura. 10.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10.3 – O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público. 10.4 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10.5 – Os requisitos habilitacionais são os previstos nos artigos 34º e 86º da LTFP: a) O candidato ao posto de trabalho do referido procedimento concursal deverá ser titular de Formação superior em engenharia mecânica ou eletromecânica, ou área afim, com experiência profissional mínima de 2 anos em gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas oceanográficas, e/ou gestão e manutenção técnico-logística na área naval. 11 - Formalização das candidaturas: 11.1 – O prazo para entrega de candidaturas é de (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11.2 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, que se encontra disponível no sítio da internet do IPMA em: https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-PC.pdf., onde o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. 11.3- A candidatura é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento@ipma.pt, podendo, quando devidamente fundamentado, ser entregue pessoalmente na sede do IPMA, I.P. entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., Divisão de Recursos Humanos, Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa. 11.4 - O formulário de candidatura, obrigatório ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular, iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; iv) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; vi) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. e) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 11.5 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.6 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 11.7 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11.8 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 12 - Métodos de seleção: 12.1 – No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. 12.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, (cfr. artigo 21.º da Portaria), de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais: CF = 100% PC CF = 100% AC em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular. 13 - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que: a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior; b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente, das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. 13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 13.2. A Prova de Conhecimentos (PC) reveste a forma escrita, efetuada em suporte de papel, de natureza teórica e realização individual, sendo possível a consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida durante a duração da prova, a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 13.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas, indica-se a seguinte legislação/bibliografia: - Lei Orgânica do IPMA, I.P. – Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro; - Estatutos IPMA, I.P. – Aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro; - Regulamento interno IPMA, I.P. – Aprovado pela Deliberação n.º 1104-2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 20 de agosto de 2024; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; - Rosa, T.L.; Piecho-Santos, A.M.; Vettor, R.; Guedes Soares, C. Review and Prospects for Autonomous Observing Systems in Vessels of Opportunity. J. Mar. Sci. Eng. 2021, 9, 366. https://doi.org/10.3390/jmse9040366; - Silveira TM, Carapuço MM and Miranda JM (2022) The Ever-Changing and Challenging Role of Ocean Observation: From Local Initiatives to an Oceanwide Collaborative Effort. Front. Mar. Sci. 8:778452. doi: 10.3389/fmars.2021.778452; - Dañobeitia, J. J., Pouliquen, S., Johannessen, T., Basset, A., Cannat, M., Pfeil, B. G., et al. Toward a comprehensive and integrated strategy of the European marine research infrastructures for ocean observations. Front. Mar. Sci. 7:180. doi: 10.3389/fmars.2020.00180; - Lin, M., and Yang, C. (2020). Ocean observation technologies: a review. Chin. J. Mech. Eng. 33:32. doi: 10.1186/s10033-020-00449-z; - Tanhua, T., McCurdy, A., Fischer, A., Appeltans, W., Bax, N. J., Currie, K., et al. (2019). What we have learned from the framework for ocean observing: evolution of the global ocean observing system. Front. Mar. Sci. 6:471. doi: 10.3389/fmars.2019.00471; - Delauney, L., Compère, C., and Lehaitre, M.: Biofouling protection for marine environmental sensors, Ocean Sci., 6, 503–511, https://doi.org/10.5194/os-6-503-2010, 2010; - Smith Leslie M. , et. al.. Lessons Learned From the United States Ocean Observatories Initiative. Front. Mar. Sci., 04 January 2019. Sec. Ocean Observation Volume 5 - 2018 | https://doi.org/10.3389/fmars.2018.00494; - Coppola, L.; et al. Handbook of best practices for open ocean fixed observatories. European Commission, Fix03 Project. http://hdl.handle.net/11329/302. 13.4 - A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada. 13.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular. 14 - A Avaliação curricular (AC) será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, em conformidade com n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 14.1 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica (HA) será ponderado o nível habilitacional detido; b) Formação Profissional (FP) apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa; d) Avaliação de Desempenho (AD) será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, ou seja, será considerado desempenho adequado. 14.2 - Quando o método de avaliação curricular seja o utilizado no procedimento concursal, em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou candidata a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados. 14.3 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar: AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6, Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 15 - Exclusão e notificação dos candidatos: 15.1 - Constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem. 16 - Os candidatos admitidos, serão convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por correio eletrónico, conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. 17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados. 18. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 19 - Critérios de ordenação preferencial em caso de igualdade de valoração 19.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria e os candidatos serão seriados, sucessivamente, pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); c) Habilitações literárias do candidato; d) Área de residência do candidato. 20. De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. 20.1 O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I.P. (https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-PARTICIPACAO-INTERESSADOS.pdf). 21 - Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do IPMA I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica. É ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da sua publicitação, conforme o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 22 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 23 - Composição do Júri do procedimento concursal: Presidente: Tanya Mendes Silveira, Coordenadora do Núcleo de Navios e Equipamentos Oceanográficos do IPMA, I.P.,; 1.º Vogal Efetivo: Vera Liane Barbosa, Técnica Superior do Núcleo de Navios e Equipamentos Oceanográficos do IPMA, I.P., que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P.; 1.º Vogal Suplente: Armando Filipe Anjo Barros, Técnico Superior do Núcleo de Navios e Equipamentos Oceanográficos, IPMA, I.P.; 2.º Vogal Suplemente: Carlos Mendes de Sousa, Técnico Superior da Divisão de Geologia e Georecursos Marinhos do IPMA, I.P.. 24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais. 25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes da RGPD – Regulação Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 26 - Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso encontra-se publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral; c) Na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. em, https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/. O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua C do Aeroporto de LisboaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0998). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.