OE202605/0922 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Arouca
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/05/2026
- Data limite
- 1/06/2026
O que vais fazer
Descrita no PT054 do mapa de pessoal publicitado na página eletrónica do município no seguinte endereço: https://www.cm-arouca.pt/municipio/documentacao/recursos-humanos/.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município de Arouca - https://recrutamento.cm-arouca.pt/ Contactos: 256 940 220, e-mail: rh@cm-arouca.pt, geral@cm-arouca.pt Data Publicitação: 2026-05-18 Data Limite: 2026-06-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE AROUCA Aviso - Proc. Nº 5/2026 1. Nos termos do disposto no número 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), aplicável “ex.vi” do Decreto-lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e do artigo 11º da Portaria número 233/2022, de 9.9, faz-se público que, por meu despacho, datado de 06/03/2026 – Documento Interno n.º 6235, no uso da competência que me foi delegada pelo executivo em reunião de 06 de novembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arouca. 2. Posto de trabalho: 2 postos de trabalho, na carreira / categoria de assistente técnico – administrativo (expediente), a prover mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 3. Local de trabalho: as funções são exercidas na área do município, no âmbito da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, sem prejuízo das deslocações inerentes à respetiva atividade; 4. Caraterização do posto de trabalho: 4.1. Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: descrita no PT054 do mapa de pessoal publicitado na página eletrónica do município no seguinte endereço: https://www.cm-arouca.pt/municipio/documentacao/recursos-humanos/; 4.2. Carreira e categoria: Assistente técnico – administrativo (expediente); 4.3. Posição remuneratória: Posição 1, Nível 7 da categoria de assistente técnico, a que corresponde a remuneração mensal de 1 035.63 €. 5. Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que, até à data limite para a apresentação de candidaturas, reúnam as condições previstos no art.º 17.º da LTFP, designadamente: 5.1. Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 5.2. Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - Grau 2. 5.3. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5.4. Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2, al. C) do despacho referido em 1. 5.5. Sem prejuízo do disposto no art.º 35.º da LTFP, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arouca idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos previstos na al. k) do nº 3 do art.º 11.º da citada Portaria número 233/2022. 6. Apresentação de candidaturas: 6.1. Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento disponível em recrutamento.cm-arouca.pt. O prazo de candidatura termina impreterivelmente às 17:30 horas do último dia do prazo referido no parágrafo anterior. 6.2. Candidatura: A apresentação da candidatura é apenas admissível em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário referido no ponto anterior, nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria 233/2022, de 9.9, na sua redação atual. 6.3. Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, na plataforma eletrónica referida no ponto 6.1, com os seguintes documentos, que devem ser digitalizados em formato PDF e anexados na plataforma referida com um limite de 5 MB por documento. a) Documento comprovativo das habilitações académicas. b) Curriculum vitae. Os factos mencionados neste documento devem ser comprovados documentalmente sob pena de não serem considerados na avaliação, como prevê a ata número um deste procedimento. c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, e na sua ausência, o motivo que determinou o facto, bem como a posição e nível remuneratória que detêm (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). 6.3.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações. 6.3.2. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 6.3.3. Os trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Arouca estão dispensados de apresentar a declaração referida na al. c) do ponto 6.3, bem os documentos referidos nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, os quais devem ser facultados oficiosamente pelos serviços, quando solicitados pelo respetivo júri. 7. Métodos de seleção: 7.1 – Métodos de seleção a utilizar: o recrutamento será efetuado mediante os seguintes métodos de seleção: 7.1.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos; b) Avaliação psicológica; c) Entrevista de avaliação de competências. A prova de conhecimentos referida na a) será realizada nos termos seguintes: . Forma: Escrita, teórica, de natureza específica e de realização Individual. . Duração: 120 minutos .Temáticas e Legislação Recomendada: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Contratação pública; Regime jurídico de trabalho em funções públicas; Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua redação atual); Regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro na sua redação atual); Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual); Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual); Licenciamento de atividades na via pública (Dec. Regulamentar. n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual); Código de Conduta do Município de Arouca. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos. 7.1.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, para os candidatos em situação de requalificação (valorização profissional) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são, sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 36º da LTFP, os seguintes: a) Avaliação curricular; b) Entrevista de avaliação de competências. Os candidatos a que alude este número podem afastar os métodos previstos nas alíneas precedentes, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos em 7.1.1. 7.1.3. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 em qualquer um dos métodos ou fases de seleção, ou “não apto” no caso da avaliação psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 7.2. Ponderação e classificação: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, de acordo com o previsto na ata número um, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes 7.2.1. Métodos previstos em 7.1.1. a) Prova de conhecimentos: 70%; b) Avaliação psicológica: “Apto” ou “Não Apto” c) Entrevista profissional de seleção: 30% 7.2.2. Métodos previstos em 7.1.2. a) Avaliação curricular: 60%; b) Entrevista de avaliação de competências: 40%; 7.3. Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de seleção e respetiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula: 7.3.1. No caso previsto em 7.1.1. VF = PC (70%) + EAC (30%) Em que: VF = Valoração final PC = Prova de conhecimentos EAC = Entrevista Avaliação de Competências 7.3.2. No caso previsto em 7.1.2. VF = AC (60%) + EAC (40%) Em que: VF = Valoração final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências 7.4. Atas do Júri: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da ata nº 1 do júri do procedimento, publicitada no sítio da internet em recrutamento.cm-arouca.pt. 7.5. Em situações de igualdade de valoração, e para efeitos de ordenação final, serão aplicados os critérios definidos nos números 1 e 2 do artigo 24.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios de ordenação preferencial: a) Candidato com mais tempo efetivo (medido em anos, meses e dias) de experiência profissional em funções caracterizadoras do posto de trabalho em concurso; b) Candidato com maior número de horas de formação profissional em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) O candidato que apresente a melhor classificação ou nota de final na habilitação académia tida em consideração para admissão ao procedimento; d) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação “OSP – Orientação para o Serviço Público” da Entrevista de Avaliação de Competências; e) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação “OPC – Orientação para a Colaboração” da Entrevista de Avaliação de Competências; f) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação “ACRP – Análise Critica e Resolução de Problemas” da Entrevista de Avaliação de Competências; g) No caso de trabalhadores abrangidos pelo ponto 7.1.2 - Candidato com a melhor pontuação obtida na avaliação do desempenho. 8. Júri: O júri do procedimento é composto pelos seguintes elementos: Presidente: Paula Brandão Pinto, chefe de divisão. Vogais efetivos: José Armando Martins Cabral e Sara Filipa Ferreira Vasconcelos, assistentes técnicos, sendo designado o primeiro para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos. Vogais suplentes: Maria Dolores da Conceição Almeida Gonçalves, assistente técnica e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, técnico superior. 9. Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço eletrónico: recrutamento.cm-arouca.pt, sendo ainda publicitado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 10. Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da cotada Portaria 233/2022, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, e na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, bem como no sítio da Internet desta autarquia, em recrutamento.cm-arouca.pt. 11. Candidatos com deficiência: Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e, caso necessário, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 12. Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria nº 233/2022, de 9.9. A Presidente da Câmara, Margarida Belém Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 06/03/2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | —Praça do Município | Arouca | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0922). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.