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OE202605/0879 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Ourique

BejaCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
18/05/2026
Data limite
1/06/2026

O que vais fazer

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; varredura e limpeza de ruas; realizar tarefas de pintura em vários espaços da freguesia; realizar tarefas de arrumação e distribuição; limpeza de valetas e aquedutos; limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais; limpeza e manutenção de casas de banho no espaço público da freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Ourique, Rua de Umbria, n.º 19 - 7670-267 Ourique Contactos: 286512451/912087139 Data Publicitação: 2026-05-18 Data Limite: 2026-06-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ªsérie, n.º 95 de 18/05/2026 Descrição do Procedimento: Freguesia de Ourique AVISO Para efeitos do disposto no art.º 11º/4, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público: 1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Ourique. 2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços operativos, lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo. 3 – Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; varredura e limpeza de ruas; realizar tarefas de pintura em vários espaços da freguesia; realizar tarefas de arrumação e distribuição; limpeza de valetas e aquedutos; limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais; limpeza e manutenção de casas de banho no espaço público da freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 4 - Carreiras e categorias: um lugar de Assistente Operacional/Assistente Operacional. 5 – Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e caso no ano letivo 2009-2010 tenha estado inscrito no 7º ano de escolaridade, ou em qualquer dos anos anteriores, ficará abrangido pelo artigo 8º da Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, sendo o limite da escolaridade fixado para os 18 anos de idade, ou na conclusão do 12º ano de escolaridade). 6 – Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal. 7 – Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP). 8 – Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro: 8.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência; 9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Ourique, 11 de maio de 2026 - O Presidente da Junta de Freguesia, / Jorge Manuel Mateus Canhestro / Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 14/11/2023

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1OuriqueRua S.João de Deus, 19OuriqueBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0879). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.