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OE202605/0829 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

DireitoLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Administração Interna
Publicada
15/05/2026
Data limite
29/05/2026

O que vais fazer

Para além da caraterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conteúdo funcional que corresponde ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, o posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho, nomeadamente:i. Acompanhar a atividade contenciosa da ANEPC;ii. Promover e colaborar no desenvolvimento e atualização de legislação pertinente às atribuições da ANEPC;iii. Emitir pareceres sobre as propostas de diplomas legais submetidas para pronúncia da ANEPC;iv. Analisar pronúncias escritas, reclamações e recursos hierárquicos;v. Elaborar, analisar e revisão de protocolos;vi. Emitir pareceres e informações relativas a matérias do escopo das atribuições da ANEPC.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@prociv.pt Contactos: 214247100 Data Publicitação: 2026-05-15 Data Limite: 2026-05-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho, de 20 de abril de 2026, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Apoio Jurídico. 1 – Reserva de recrutamento: 1.1 – Nos termos e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para ocupação de idênticos postos de trabalho 1.2 – Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 1.3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional [Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)], que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. 2 – Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento são respetivamente aplicáveis o previsto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2026, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, reveste a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas constituído por Tempo Indeterminado. 5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um). 6 – Caracterização dos postos de trabalho: • Categoria: Técnico superior; • Número de postos de trabalho: 1 (um); • Caraterização do posto de trabalho: Para além da caraterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conteúdo funcional que corresponde ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, o posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho, nomeadamente: i. Acompanhar a atividade contenciosa da ANEPC; ii. Promover e colaborar no desenvolvimento e atualização de legislação pertinente às atribuições da ANEPC; iii. Emitir pareceres sobre as propostas de diplomas legais submetidas para pronúncia da ANEPC; iv. Analisar pronúncias escritas, reclamações e recursos hierárquicos; v. Elaborar, analisar e revisão de protocolos; vi. Emitir pareceres e informações relativas a matérias do escopo das atribuições da ANEPC. • Habilitações literárias: Licenciatura em Direito. 7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em Avenida do Forte, Carnaxide, Oeiras. 8 – Trabalhadores em situação de valorização: Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 9 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a situação jurídico-funcional detida pelo trabalhador no serviço de origem, até ao limite 2 028.62 € (3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única). 10 – Requisitos de Admissão: 10.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 10.2 – São requisitos especiais de admissão: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização; b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados. 10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional. 10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 – Prazo para a apresentação de candidatura: O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público. 12 – Formalização e entrega das candidaturas: 12.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@prociv.pt e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC (https://prociv.gov.pt/), na área de recursos humanos, indicando o Código da Oferta da BEP a que se candidata. 12.2 – Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que: a) Indiquem, inequivocamente, a referência e designação ao procedimento a que se candidatam; b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados. 12.3 – Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega. 12.4 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos: a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas; b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; c) Declaração emitida pelo Serviço de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar: I. A entidade onde o candidato exerce funções ou a que pertence; II. Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos; III. Antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; IV. Menção quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos (2025, 2023/2024 e 2021/2022); d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, devendo constar: I. O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence; II. As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. 12.5 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados. 12.6 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura. 12.7 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal. 13 – Método de seleção e critérios: 13.1 – Atenta a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP no presente procedimento concursal será aplicado um método de seleção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método facultativo [Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)]. 13.2 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos: a) Em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado; b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado. 13.3 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC). 13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com a área/referência do posto de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos: a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos. 13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam. 13.6 – A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, podendo integrar questões de escolha múltipla, perguntas de resposta curta e/ou questões de desenvolvimento, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos. A prova será realizada com consulta da legislação, exclusivamente em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico. Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar entre si, nem com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, por quaisquer meios 13.7 – A 1ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte legislação geral: a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; b) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação: c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; d) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; e) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. A 2ª parte da PC incidirá sobre a seguinte legislação da área da proteção civil: a) Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação; b) Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação; c) Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro; d) Proteção Civil Municipal, Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; e) Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação; f) Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, na sua atual redação; g) Regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação; h) Regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua atual redação; i) Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação. 14 – Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (0,70 x AC ou PC) + (0,30 x EAC) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 15- Carácter eliminatório: São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem. 16 – Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 17 – Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsidiariamente, o critério da maior antiguidade no exercício de funções públicas. 18 – Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço https://prociv.gov.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República. 19 – Atas do procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 20 – Composição do júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Efetivos: a) Presidente – Dr. Rui Tribuna, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico; b) 1.º vogal – Dra. Ana Vieira, Diretora de Serviços da Divisão de Gestão Técnica e Planeamento; c) 2.º vogal – Dra. Sara Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos. Suplentes: d) 1.º vogal – Dra. Marta Marques Violante, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos; e) 2.º vogal – Dra. Tânia Mota, Coordenadora do Gabinete de Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho. 21 – Igualdade de oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 – Publicitação do procedimento concursal: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através de www.bep.gov.pt, integralmente; c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em https://prociv.gov.pt/ por extrato, a partir da data da publicação na BEP.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CarnaxideAvenida do ForteOeirasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0829). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.