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OE202605/0828 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Nelas

EngenhariaEngenharia CivilViseu2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia Eletrotécnica e Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/05/2026
Data limite
29/05/2026

O que vais fazer

Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades:Ref. A – 1 (um) Posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Eletrotécnica, para desempenhar as seguintes funções nos Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais da Unidade Orgânica de Projetos e Planeamento Municipal:Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Elaborar/Analisar projetos de instalação elétricas, ITED e ITUR; Exercer funções de fiscalização e direção técnica de obras; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Efetuar serviços de expediente corrente (iluminação pública (avarias, horários de funcionamento, extensões de rede, alterações de luminárias, …); Requisição de baixadas para iluminação, obras e eventos; Manutenção nos edifícios públicos (das especialidades em referência); Expediente com as entidades externas em licenciamentos/aprovações); Potenciar a eficiência energética: ao nível da iluminação pública e dos edifícios públicos; Assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas de utilização dos postos de transformação; Ser interveniente nos processos de contratação pública; Elaborar caderno de encargos, memórias descritivas e especificações técnicas para concursos de projetos e ou empreitadas; Gerir os contratos de energia; exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou despacho superior.Ref. B – 1 (um) Posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, para desempenhar as seguintes funções nos Serviços de Obras e Licenciamentos Particulares da Unidade Orgânica de Projetos e Planeamento Municipal: Apreciação e informação de projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de Obras Particulares; Análise e emissão de pareceres sobre a realização de operações urbanísticas; Apreciação e reapreciação de processos de Obras Particulares e Loteamentos; Participação em vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações; Prestar esclarecimentos e divulgação de normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação; Outras atribuições em matéria de urbanização e edificação; exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou despacho superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Eletrotécnica e Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia Electrotécnica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral.pessoal@cm-nelas.pt Contactos: 232941300 Data Publicitação: 2026-05-15 Data Limite: 2026-05-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 11221/2026/2 Descrição do Procedimento: 1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de março de 2026, conforme previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, deliberou, por unanimidade aprovar a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, designadamente: Referência A – 1 Técnico Superior – Engenharia Eletrotécnica; Referência B – 1 Técnico Superior – Engenharia Civil. 2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada de Portaria; Tabela Remuneratória Única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e demais legislação aplicável. 3. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 4. Pelo exposto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, na 2ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, nas áreas da Engenharia Eletrotécnica e Engenharia Civil. 5. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica do Município de Nelas, em www.cm-nelas.pt. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento nos termos do nº 5 e 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 6. Local de trabalho: Área do Município de Nelas. 7. Caracterização dos postos de trabalho - Desempenhar as funções constantes do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Ref. A – 1 (um) Posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Eletrotécnica, para desempenhar as seguintes funções nos Serviços de Projetos, Planeamento e Estradas Municipais da Unidade Orgânica de Projetos e Planeamento Municipal: Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Elaborar/Analisar projetos de instalação elétricas, ITED e ITUR; Exercer funções de fiscalização e direção técnica de obras; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Efetuar serviços de expediente corrente (iluminação pública (avarias, horários de funcionamento, extensões de rede, alterações de luminárias, …); Requisição de baixadas para iluminação, obras e eventos; Manutenção nos edifícios públicos (das especialidades em referência); Expediente com as entidades externas em licenciamentos/aprovações); Potenciar a eficiência energética: ao nível da iluminação pública e dos edifícios públicos; Assumir a responsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas de utilização dos postos de transformação; Ser interveniente nos processos de contratação pública; Elaborar caderno de encargos, memórias descritivas e especificações técnicas para concursos de projetos e ou empreitadas; Gerir os contratos de energia; exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou despacho superior. Ref. B – 1 (um) Posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, para desempenhar as seguintes funções nos Serviços de Obras e Licenciamentos Particulares da Unidade Orgânica de Projetos e Planeamento Municipal: Apreciação e informação de projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de Obras Particulares; Análise e emissão de pareceres sobre a realização de operações urbanísticas; Apreciação e reapreciação de processos de Obras Particulares e Loteamentos; Participação em vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações; Prestar esclarecimentos e divulgação de normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação; Outras atribuições em matéria de urbanização e edificação; exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei ou despacho superior. 7.1. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP. 8. Determinação do posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 8.1. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38º da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 8.2. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de técnico superior, a que presentemente corresponde o valor de 1.499,15€. 9. Nível habilitacional exigido para os postos de trabalho: 9.1. Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34º, ambos da LTFP, designadamente: Ref. A - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica — Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.° da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica; Ref. B – Licenciatura em Engenharia Civil — Inscrição a Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.° da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica 9.2. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão: 10.1. Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 10.2. Requisitos especiais: Estar inscrito como membro efetivo na respetiva ordem profissional para o exercício pleno da profissão – Documento declarativo da Ordem dos Engenheiros. 10.3. Os/As candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 10.1., desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 10.4. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11. Âmbito de recrutamento: 11.1. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 11.2. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 11.3. O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 11.4. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12. Forma de Apresentação de Candidaturas: 12.1. A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de Formulário Tipo de Candidatura, disponível no site da Câmara Municipal de Nelas, em www.cm-nelas.pt, e enviadas exclusivamente por correio eletrónico para o endereço geral.pessoal@cm-nelas.pt em formato PDF, até ao limite máximo de 20 MB, devendo o mesmo ser zipado/comprimido no caso de tamanhos superiores, de forma a garantir que o limite de 20 MB não é ultrapassado e expedido até ao termo do prazo fixado para o efeito (10 dias úteis), findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas em formato papel. 12.2. A apresentação da candidatura, deve ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão: 12.2.1. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; 12.2.2. Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão, acompanhado de cédula profissional (com inscrição ativa) da Ordem dos Engenheiros. Para os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 12.2.3. Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; 12.2.4. Declaração(ões) / Documento(s) de Experiência Profissional, que comprove(m) graus de adequação entre as funções / atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho a preencher; 12.2.5. Declaração Emitida Pelo Serviço Público de Origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades / funções que atualmente executa e a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido/a, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 12.3. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.4. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 12.5. O/a candidato/a deve identificar, de forma clara e inequívoca, o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, sob pena de a mesma não ser considerada, caso não seja percetível a Referência a que se candidata. 12.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando seja utilizado o método de Avaliação Curricular, pode ser exigida aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 12.7. A morada e/ou endereço eletrónico a considerar, para efeitos de notificação dos/as candidatos/as, será a constante do Formulário de Candidatura. 13. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: 13.1. Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimento será de natureza teórica e de realização escrita e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas e terá a duração de 120 (cento e vinte) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de caráter eliminatório, para os/as candidatos/as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre a seguinte legislação: 13.1.1. Legislação geral: A legislação geral a seguir indicada é válida para as Referências A e B: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na atual redação; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho, na atual redação; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, na atual redação; • Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na atual redação; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), na atual redação. 13.1.2. Legislação específica: 13.1.2.1 - Referências A – Engenharia eletrotécnica • Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; • Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de fevereiro; • Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro; • Manual ITED – 4ª Edição – abril de 2020 - Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios; • Manual ITUR – 3ª Edição – abril de 2020 – Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios; • Decreto-Lei nº 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto; • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação. 13.1.2.2 - Referências B – Engenharia Civil: • Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, diploma que aprova o Regime Jurídico aplicável ao Exercício da Atividade de Construção; • Lei n.º 40/2015, de 03 de julho, na redação atual, aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis; • Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 01 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho; • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na redação atual, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; • Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação; • Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Nelas, publicado no site do Município, em www.cm-nelas.pt. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente procedimento até à data de realização da Prova de Conhecimentos. É permitida a consulta da legislação simples, não anotada e apenas dos diplomas indicados. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos. Na realização da Prova de Conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13.2. Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido um juízo de Não Apto. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. 13.2.1. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pelo Município de Nelas, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao Júri nos 5 dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de e-mail, identificado na respetiva notificação da referida lista. 13.3. Avaliação Curricular (AC) - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios: a) Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade da habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento, de acordo com o seguinte: • Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) - 18 valores; • Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores. b) Formação Profissional (FP), serão considerados apenas os cursos de formação na área de atividade especifica para que é aberto o presente procedimento concursal nos últimos 3 anos, devidamente comprovados por documentos idóneos. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos seguintes termos: • Sem formação relevante para o exercício da função – 10 valores; • Com formação relevante até 60 horas – 12 valores; • Com formação relevante de 61 horas até 120 horas – 14 valores; • Com formação relevante de 121 horas até 180 horas – 16 valores; • Com formação relevante de 181 horas até 240 horas – 18 valores • Com formação relevante superior a 240 horas – 20 valores. Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação da candidatura. Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação; Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação; Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último. c) Experiência Profissional (EP) - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico aquele que é referido na caracterização específica das funções do respetivo posto de trabalho e perfil de competências, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: - Menos de 1 ano de experiência profissional - 10 valores; - Entre 1 e 2 anos de experiência profissional - 12 valores; - Entre 2 e 3 anos de experiência profissional - 14 valores; - Entre 3 e 5 anos de experiência profissional - 16 valores; - Entre 5 e 8 anos de experiência profissional - 18 valores; - Mais de 8 anos de experiência profissional - 20 valores. d) Avaliação de Desempenho (AD), será ponderada a avaliação relativa ao último período em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores. AD = Avaliação de Desempenho, Desempenho Inadequado – 10 valores; Desempenho Regular – 12 valores; Desempenho Bom - 14 valores; Desempenho Muito Bom – 18 valores; Excelente – 20 valores. Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao pedido a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores, conforme determina a alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular (AC) assim como todos os fatores acima identificados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA x 20% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 15% Em que: AC - Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. 13.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências, realizada por Técnico habilitado para o efeito, terá a duração aproximadamente de 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência, em que serão consideradas mais importantes para o exercício da função as competências a seguir indicadas: A. Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da Administração Pública, no exercício da sua atividade; • Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros; • Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B. Orientação para os resultados Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; • Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado; • Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. C. Orientação para a mudança e inovação Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; • Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade; • Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. D. Gestão do conhecimento Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes; • Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui; • Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. E. Organização, planeamento e gestão de projetos Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis; • Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades; • Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: Não demonstrou – 4 valores; Insuficiente – 8 valores; Mínimo exigido – 10 valores; Suficiente – 12 valores; Bom – 14 valores; Muito Bom – 16 valores; Elevado – 18 valores; Excelente – 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos fatores avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D + E ) / 5 A utilização dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Ordenação Final (OF) - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro através da aplicação das seguintes fórmulas: 14.1. Métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: ? Prova de conhecimentos (PC); ? Avaliação psicológica (AP); ? Entrevista de avaliação de competências (EAC). CF = PEC (70 %) + Apto na AP + EAC (30 %) em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 14.2. Métodos de seleção a aplicar aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. ? Avaliação Curricular; ? Entrevista de Avaliação de Competências. CF = AC (70%) + EAC (30%) Em que: AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 14.3. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14.4. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte. 14.5. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção. 15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-nelas.pt. 16. Os/As candidatos/as aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 17. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 18. Os/As candidatos/as excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 20. A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada na página eletrónica do Município de Nelas, em www.cm-nelas.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 22. Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do conhecimento; 2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para resultados; 3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público; 4.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Organização, planeamento e gestão de projetos. 23. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 24. Composição do Júri: Presidente: Enga. Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita – Dirigente Intermédia de 3º Grau da Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente; 1.º e 2.º vogais efetivos: Engo. João Luís Borges Almeida Ferreira – Técnico Superio na área da Engenharia Civil e Dra. Ana Isabel Almeida dos Santos, Dirigente Intermédia de 3º Grau da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde; 1.º e 2.º vogais suplentes: Dra. Susana Maria Rabaça Teixeira Henriques – Técncia Superior na área do Planeamento e Urbanismo e Dra. Marta Sofia Póvoas Bilhota, Técnica Superior, na área do Direito. 24.1. Para os efeitos previstos no artigo 46º da LTFP, o júri do procedimento concursal converte-se em júri de acompanhamento do período experimental. 24.2. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. 24.3. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 25. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 26. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27. Proteção de Dados Pessoais: Na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 28. Legislação Subsidiária: Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público e no sitio da internet do Município, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos termos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião da Câmara Municipal de 25 de março de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2NelasPraça do MunicípioNelasViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0828). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.