OE202605/0794 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Agrupamento de Escolas André de Gouveia (Escola Secundária André de Gouveia - Sede)
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau superior
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 14/05/2026
- Data limite
- 28/05/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que integra a descrição das carreiras gerais da Administração Pública
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau superior Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Serviço Social Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma SIGRHE(https://sigrhe.dgae.medu.pt/openerp/login) Contactos: 266758330 Data Publicitação: 2026-05-14 Data Limite: 2026-05-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior (Assistente Social) do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas André de Gouveia. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do artigo 11.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP, e do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública e institui a plataforma eletrónica Emprego Público, e após verificação das condições de abertura e prioridades legais de recrutamento previstas nos artigos 33.º e 34.º da LTFP — tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento válidas, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado e a existência de cabimento orçamental —, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, de 14 de maio de 2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31 de março de 2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2026 — cuja vigência se encontra verificada e é anterior à data da presente deliberação —, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na plataforma Emprego Público, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Assistente Social), do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de direito público, nos termos da LTFP. 1. Entidade Promotora do Procedimento Agrupamento de Escolas André de Gouveia Praça Angra do Heroísmo, 7000-132 Évora NIF: 600 078 671 Sítio na internet https://www.aeandregouveia.pt Endereço de correio eletrónico para efeitos do procedimento: concursots@aeandregouveia.pt 2. Consultas Prévias e Verificação de Prioridades Legais de Recrutamento 2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho em apreço. 2.2. Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade responsável pela gestão das reservas de recrutamento centralizado, esta declarou, a 20/04/2026, não existir qualquer candidato em reserva de recrutamento com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, a DGAEP emitiu, a 13/05/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 2.4. Encontram-se assim verificadas todas as prioridades legais de recrutamento previstas nos artigos 33.º e 34.º da LTFP, sendo o presente procedimento concursal comum a modalidade de recrutamento adequada e legalmente admissível. 3. Âmbito do Recrutamento Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, publicado na 2.ª Série do Diário da República, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação Aplicável O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; no Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública e institui a plataforma eletrónica Emprego Público; na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público; no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro; na Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na sua redação atual, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Tabela Remuneratória Única; no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 5. Quota de Emprego Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Atendendo a que o presente procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, a quota de 5% não determina a reserva automática de uma vaga. Contudo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, se existirem candidatos com deficiência aprovados, a sua colocação será prioritária, prevalecendo sobre qualquer outra preferência legal, desde que a sua classificação final não seja inferior em mais de 10% da escala de 0 a 20 valores relativamente à classificação do candidato melhor classificado sem deficiência (ou seja, a classificação do candidato com deficiência não pode ser inferior a 90% da classificação do candidato sem deficiência melhor classificado). 6. Número de Postos de Trabalho a Ocupar O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de direito público, nos termos da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior (Assistente Social), a afetar no Agrupamento de Escolas André de Gouveia. 7. Local de Trabalho Agrupamento de Escolas André de Gouveia, sito na Praça Angra do Heroísmo, 7000-132 Évora, podendo o trabalhador ser afeto a qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino que integram o Agrupamento, de acordo com as necessidades do serviço. 8. Caracterização do Posto de Trabalho O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que integra a descrição das carreiras gerais da Administração Pública: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Com especial incidência nas seguintes atividades: a) Diagnóstico e avaliação social de alunos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco, com elaboração dos respetivos relatórios técnicos; b) Intervenção social junto de alunos, famílias e comunidade educativa, com vista à promoção do sucesso escolar e da inclusão social; c) Articulação com serviços e entidades externas, designadamente Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Segurança Social, serviços de saúde, autarquias e outras entidades parceiras; d) Participação em equipas multidisciplinares de apoio à inclusão e ao sucesso educativo; e) Apoio na gestão de situações de absentismo, abandono escolar e comportamentos de risco; f) Elaboração e implementação de projetos de intervenção social no contexto escolar; g) Colaboração na definição e execução de medidas de ação social escolar; h) Elaboração de pareceres, informações e outros documentos técnicos no âmbito das suas competências; i) Participação em reuniões de órgãos e estruturas de coordenação educativa; j) Execução de demais tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas funções, nos termos da lei e do mapa de pessoal aprovado. 9. Nível Habilitacional Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Serviço Social, da área CNAEF 762 (Trabalho Social e Orientação). 9.2. Todos os candidatos que pretendam exercer funções de Assistente Social, independentemente do grau académico detido (licenciatura, mestrado ou doutoramento), devem comprovar, no ato de candidatura, a sua inscrição válida e em situação regular na Ordem dos Assistentes Sociais, nos termos da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na sua redação atual, e do respetivo Estatuto, uma vez que o exercício da profissão de Assistente Social está reservado aos profissionais inscritos naquela Ordem.A não apresentação de comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Assistentes Sociais no ato de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dado que a falta desse documento impossibilita a sua admissão. 9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do artigo 86.º da LTFP. 9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Posicionamento Remuneratório O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes: 10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 10.2. O candidato detentor do grau académico de doutor será posicionado, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redacção actual, na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração de 2.028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos), nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. Este posicionamento aplica-se a todos os candidatos detentores do grau de doutor que não se encontrem já integrados na carreira e categoria de Técnico Superior com posicionamento remuneratório igual ou superior ao nível remuneratório 26 da TRU. Os candidatos doutorados que, à data da celebração do contrato, já detenham, na mesma carreira e categoria, posição remuneratória igual ou superior ao nível 26 da TRU mantêm o seu posicionamento actual, não podendo em caso algum ser reposicionados em nível inferior ao que já detêm, sem prejuízo das demais regras de progressão e alteração de posicionamento remuneratório previstas no artigo 38.º da LTFP. 11. Requisitos Gerais de Admissão Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12. Impedimento de Admissão De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos ao presente procedimento os candidatos que, cumulativamente: (i) se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior; (ii) sejam titulares da categoria de Técnico Superior (Assistente Social); e (iii) não se encontrando em situação de mobilidade, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da LTFP, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas André de Gouveia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 13. Forma e Prazo de Apresentação de Candidaturas 13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na plataforma Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia. Data de publicação na plataforma Emprego Público: 14 de maio de 2026 Data limite de candidatura: 28 de maio de 2026 - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação, nos termos do artigo 87.º do CPA 13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), mediante autenticação com as credenciais de acesso do candidato, em: Situação Profissional PND — Procedimentos concursais - Formulário de Candidatura. Candidaturas submetidas por qualquer outro meio não serão admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; c) Comprovativo de inscrição válida e em situação regular na Ordem dos Assistentes Sociais, nos termos da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro; d) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae; e) Certificado de Registo Criminal para fins de emprego público, emitido pelo Serviço de Identificação Criminal, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos: a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data de publicação do presente Aviso na plataforma Emprego Público, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções efetivamente exercidas; b) Declaração de autorização de consulta de dados pessoais constantes de sistemas de informação da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando aplicável. 13.3.2. Os candidatos que invoquem a condição de pessoa com deficiência ou incapacidade devem declarar essa condição no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo emitido por entidade competente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 13.3.3. Os documentos exigidos devem ser apresentados em língua portuguesa ou, quando redigidos em língua estrangeira, acompanhados de tradução juramentada ou tradução certificada por tradutor acreditado junto dos tribunais portugueses. 13.3.4. A não apresentação dos documentos exigidos no prazo fixado para a candidatura determina a exclusão do candidato, nos termos do artigo 15.º, n.º 5, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Métodos de Seleção Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. A verificação da situação de valorização profissional é feita com base na declaração referida na alínea a) do ponto 13.3.1., devendo o candidato indicar expressamente no formulário de candidatura que se encontra nessa situação. 14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. Neste caso, a classificação final será calculada de acordo com a fórmula prevista na alínea a) do ponto 20. 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, é adotada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção complementar, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A EAC será aplicada, de forma obrigatória, a todos os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos (PC) e na Avaliação Psicológica (AP), não sendo admitida qualquer dispensa individual deste método. A adoção da EAC justifica-se pela natureza das funções a desempenhar e pelo perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso, nomeadamente pela necessidade de avaliar, de forma aprofundada, as competências comportamentais, relacionais e comunicacionais dos candidatos, consideradas essenciais ao exercício das funções de Técnico Superior (Psicólogo) em contexto educativo, designadamente no que respeita ao apoio psicológico e psicopedagógico a alunos, famílias e docentes, à orientação escolar e vocacional, à integração em equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva e ao cumprimento das normas éticas e deontológicas da profissão. A classificação final será calculada de acordo com a fórmula prevista na alínea a) do ponto 20 do presente aviso. 15. Prova de Conhecimentos (PC) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos tem por objetivo avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher. A prova será realizada em formato escrito, de natureza teórica e individual, podendo assumir uma de duas modalidades, nos termos definidos pelo júri: a) Suporte de papel — a prova é aplicada presencialmente, em local e data a designar pelo júri, mediante entrega de enunciado e folha de resposta em formato físico, numa única fase, sendo constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. A duração da prova será fixada pelo júri antes da sua realização, sendo comunicada a todos os candidatos admitidos com a antecedência mínima legalmente exigida, através de notificação publicada na plataforma Emprego Público e/ou por via eletrónica, nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. b) Formato eletrónico — a prova é aplicada através de plataforma informática disponibilizada pela entidade responsável pela sua aplicação, podendo decorrer de forma presencial ou à distância, conforme as condições técnicas e organizativas definidas pelo júri, numa única fase, sendo igualmente constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, com duração a fixar pelo júri e comunicada aos candidatos admitidos com a antecedência mínima legalmente exigida, nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A modalidade a adotar será comunicada aos candidatos admitidos com a antecedência mínima legalmente exigida, através de notificação publicada na plataforma Emprego Público e/ou por via eletrónica, nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A prova é classificada de 0 a 20 valores e tem por base os temas referentes à legislação indicada no presente aviso, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da sua realização. 15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ainda ser determinadas outras adaptações pelo júri, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação em suporte papel, não sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação, nem em formato digital nem em formato papel, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado. 15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova: I — Enquadramento Genérico: 1. Constituição da República Portuguesa — artigos relativos aos direitos fundamentais, à educação e à Administração Pública; 2. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; 3. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; 4. Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário). II — Enquadramento Específico: 1. Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, na sua redação atual — Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses; 2. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual — Regime Jurídico da Educação Inclusiva; 3. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual — Currículo dos Ensinos Básico e Secundário; 4. Despacho n.º 10856/2005, de 13 de maio — Modelo de Serviços de Psicologia e Orientação; 5. Lei n.º 23/2017, de 23 de maio — Regime Jurídico da Prevenção da Violência em Meio Escolar; 6. Lei n.º 44/2023, de 25 de agosto — Estatuto do Aluno e Ética Escolar, na sua redação atual; 7. Regulamentação ética e deontológica da Ordem dos Psicólogos Portugueses, na sua versão vigente. 16. Avaliação Psicológica (AP) A Avaliação Psicológica visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A Avaliação Psicológica é um método eliminatório, mas não contribui para o cálculo da Classificação Final, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A menção de Não Apto determina a exclusão do candidato do procedimento, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte. 16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. Os candidatos serão notificados da eventual reutilização dos seus resultados, sendo-lhes garantida a confidencialidade e segurança dos mesmos durante todo o período de validade, em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. 17. Avaliação Curricular (AC) A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) — considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes, designadamente na área da Psicologia, e realizadas nos últimos cinco anos — e a avaliação de desempenho (AD) relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher. 17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com os critérios de ponderação a definir pelo júri em ata, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e que serão publicitados na página eletrónica do Agrupamento antes do início da aplicação deste método. A título indicativo, os critérios de ponderação poderão ser os seguintes: Os critérios definitivos e a grelha classificativa serão fixados pelo júri em ata e publicitados antes da aplicação do método. 18. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024, seguindo as seguintes regras: a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5); b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3; c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1. O perfil de competências para o posto de trabalho de Técnico Superior (Psicólogo) será definido pelo júri em ata, previamente à realização da EAC, e publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, disponível em https://www.aeandregouveia.pt 18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada. 19. Aplicação Faseada dos Métodos de Seleção Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos, podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço. A convocação para cada fase será efetuada por correio eletrónico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data de realização do método, indicando o dia, hora e local. O critério para avançar para o conjunto seguinte de 10 candidatos é a satisfação das necessidades do serviço, verificada após a homologação dos resultados de cada conjunto. 20. Classificação Final A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1 (PC + AP + EAC): CF = (PC × 30%) + (EAC × 70%) A Avaliação Psicológica (AP) não é considerada para o cálculo da classificação final, atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é avaliado exclusivamente através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo caráter eliminatório mas não ponderativo. b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2 (AC + EAC): CF = (AC × 30%) + (EAC × 70%) Em que: - CF = Classificação Final - PC = Prova de Conhecimentos - AP = Avaliação Psicológica (eliminatório; não ponderado na CF) - AC = Avaliação Curricular - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Caráter Eliminatório dos Métodos de Seleção Cada método de seleção é eliminatório: a) Para os métodos com escala numérica (PC, AC e EAC): são excluídos os candidatos que não comparecerem ou que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte; b) Para a Avaliação Psicológica (AP): são excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte; c) A não comparência a qualquer método de seleção determina igualmente a exclusão do candidato. 22. Convocação dos Candidatos Os candidatos admitidos serão convocados através de correio eletrónico para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dispondo de um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de alegações escritas, a enviar para o endereço eletrónico concursots@aeandregouveia.pt. Após o decurso do prazo de audiência prévia, o júri deliberará sobre as alegações apresentadas, notificando os candidatos da decisão final. 23. Ordenação Final dos Candidatos 23.1. A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em ordem decrescente da classificação final obtida. 23.2. Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela seguinte ordem: a) Têm preferência os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; b) Têm preferência os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei, designadamente os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, desde que verificados os requisitos legais aplicáveis; c) Não se verificando nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores, a ordenação é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado (Avaliação Curricular); d) Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada pela valoração sucessivamente obtida nos métodos de seleção seguintes, pela ordem em que foram aplicados (Prova de Conhecimentos), nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24. Composição do Júri Nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente: Carlos Alberto Lourenço Cunha, docente licenciado em Filosofia e em Direito, advogado e assessor jurídico da direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia; 1.º Vogal efetivo: Manuel Venâncio Silva da Silva, coordenador da EMAEI e coordenador do Departamento de Educação Especial do Agrupamento de Escolas André de Gouveia; 2.º Vogal efetivo: Maria João Costa dos Santos Segurado, assistente social, técnica superior do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício; 1.º Vogal suplente: Ana Rosa Chaveiro Diniz, adjunta da direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia; 2.º Vogal suplente: Sérgio Gonçalo Nunes Laranjinho, adjunto da direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia O júri delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não sendo permitidas abstenções, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25. Notificações e Publicações 25.1. Nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações e comunicações aos candidatos são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou, quando tal não seja possível ou adequado, por correio eletrónico, através do endereço indicado no formulário de candidatura, com recurso, nos restantes casos, às formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 25.2. A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como o projeto de lista de ordenação final, são publicados na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia (https://www.aeandregouveia.pt) e na plataforma Emprego Público, disponível em www.empregopublico.gov.pt, sendo notificados todos os candidatos para efeitos de audiência dos interessados. 25.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo dirigente máximo do órgão responsável pela realização do procedimento, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26. Proteção de Dados Pessoais 26.1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são exclusivamente os necessários para a sua tramitação, sendo o respetivo tratamento efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — RGPD), e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do referido Regulamento. 26.2. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de conclusão do procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de arquivo de documentação administrativa, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, salvo disposição legal em contrário. 27. Legislação Subsidiária Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente Aviso, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto- Li n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como na demais legislação aplicável. 28 . Publicitação Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na plataforma eletrónica Emprego Público, disponível em www.empregopublico.gov.pt; c) Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, disponível em https://www.aeandregouveia.pt. Data: 14 de maio de 2026 Nome: Maria da Conceição Picaró Peres Cargo: Diretora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 4240-C/2026, de 31 de março: Subdelegação de poderes nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização de procedimentos concursais comuns.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraPraça Angra do Heroísmo | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0794). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.