OE202605/0765 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Moura
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura (Higiene e Segurança no Trabalho)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 14/05/2026
- Data limite
- 28/05/2026
O que vais fazer
O exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade na área da prevenção e proteção contra riscos profissionais; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns. instrumentais e operativas dos órgãos e serviços
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura (Higiene e Segurança no Trabalho) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.cm-moura.pt/, separador: Recursos Humanos, Nova Plataforma Eletrónica On-Line Contactos: 285250400 Data Publicitação: 2026-05-14 Data Limite: 2026-05-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2.º série n. 93, Aviso (extrato) n.º 11220/2026/2 de 14/05/2026 Descrição do Procedimento: Município de Moura Aviso Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Higiene e Segurança no Trabalho) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 – Por deliberação da Câmara Municipal de Moura, em reunião realizada no dia 3 de setembro de 2025, torna-se público nos termos dos artigos 30.º/1 e 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada apenas por (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada, conjugados com a subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), e artigos 4.º/1 e 9.º/1 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na redação atual, que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação imediata de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Higiene e Segurança no Trabalho), previsto no mapa de pessoal aprovado para vigorar no ano civil em curso, na Divisão de Serviços Operacionais. 2 – Consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) que integra o município de Moura, na qualidade de Entidade Gestora da Valorização Profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na sua redação atual, esta informou mediante correio eletrónico em 18/02/2026, que a EGRA ainda não se encontra constituída. 3 - Conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, homologada pelo despacho de 15 de julho de 2014 do Secretário de Estado da Administração Local, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. (...)”. 3.1 - Nos termos dos artigos 16 e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto a EGRA não estiver constituída. O Município de Moura, como entidade gestora subsidiária, não possui quaisquer trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional e, como tal, não assume a posição da EGRA. 4 – Para efeito do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste município, relativas ao posto de trabalho a ocupar. 5 – No caso previsto na parte segunda do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 6 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do concelho de Moura. 7 – Caraterização do posto de trabalho: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica , ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou cientifica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade na área da prevenção e proteção contra riscos profissionais; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns. instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. 8 – Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.º posição, nível 16, da carreira/categoria geral de Técnico Superior, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, exceto se os candidatos forem titulares de grau académico de doutor, caso em que se aplica o n.º 8 do artigo 38.º da LTFP. 8.1. No caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na categoria de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior. 9 – Requisitos gerais de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos gerais, até à data-limite de apresentação das candidaturas. 11 – A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão pode ser dispensada, desde que no formulário de candidatura os/as candidatos/as declarem sob compromisso de honra que reúnem tais requisitos. 12 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento concursal, os interessados com e sem vínculo de emprego público, conforme proposta n.º 9713, datada de 29 de agosto de 2025, subscrita pelo vereador dos recursos humanos, aprovada em reunião da Câmara Municipal de Moura, realizada no dia 3 de setembro de 2025. 13 – Podem também candidatar-se nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10, os/as militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime. 14- Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área da Higiene e Segurança no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho (mínimo nível 6) ou licenciatura noutra área complementada por curso de técnico superior de higiene e segurança no trabalho e certificado de aptidão profissional de técnico superior de higiene e segurança no trabalho (mínimo nível 6), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional. 15 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Moura, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 16 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/ Nova Plataforma de Recrutamento On-line, contendo os elementos a que se referem as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, acompanhadas do respetivo de curriculum vitae, datado e assinado. 16.1 – A submissão da candidatura por via eletrónica deverá ser acompanhada dos seguintes documentos em formato (PDF, ZIP ou JPG) sob pena de exclusão, tendo como limite 5 MB por documento: a) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações a que se refere o item 14 do presente aviso, sob pena de exclusão do procedimento; b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável (Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto), sob pena de exclusão do procedimento; 16.2. Conjuntamente com os documentos referidos em 16.1, os candidatos devem apresentar: a) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias; b) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; c) Os/as candidatos/as com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. d) Os candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, devem juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado, e a indicação da posição e nível remuneratório, com indicação do respetivo valor. e) Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo ao Município de Moura, estão dispensados de apresentar os documentos referidos no item 14 e na alínea a) do item 16.2 do presente aviso, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. f) No caso de candidatos que não detenham a nacionalidade portuguesa, os mesmos devem declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontram habilitados para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira. g) Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não serem considerados. h) A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), e b) do item 16.2, determina a não consideração para efeito de avaliação curricular. 17 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 18 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina a sua exclusão do procedimento concursal. 19 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei. 20 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt. 21 – Métodos de seleção - nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: a) Prova escrita de conhecimentos (PC); b) Avaliação psicológica (AP). 21.1 – Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, são complementados com o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências. 21.2 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: a) Avaliação curricular (AC); b) Entrevista de avaliação de competências (EAC); 21. 3 - Os métodos de seleção Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração inserta no formulário tipo de admissão ao procedimento concursal, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as. 22 – Considera-se necessário imprimir celeridade ao procedimento para assegurar com a máxima oportunidade a satisfação das necessidades permanentes do serviço e, no pressuposto de existir um leque alargado de candidaturas, por motivo de racionalização de custos face à necessidade de recurso a entidade externa para aplicação do método de seleção de avaliação psicológica, a aplicação dos métodos de seleção conforme consta da proposta de abertura do procedimento referida no item 12 do presente aviso, far-se-á do seguinte modo: a) Serão convocados/as para a aplicação do primeiro método de seleção, a totalidade dos candidatos/as admitidos/as; b) Caso o número de candidatos seja superior a 10, o segundo e terceiro método apenas serão aplicados a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 (cinco) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. 23 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases que o constituam, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado/a não lhe sendo aplicado o método seguinte. 24 – A ordenação final dos/as candidatos/ que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas: 24.1 – OF= PC *70%+ AP+ EAC*30% Em que: OF = Ordenação final; PPC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EAC = Entrevista de avaliação de competências; 24.2 – OF = AC*70%+EAC*30% Em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. 25 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, em situação de preferência legal, o júri adere às regras estabelecidas no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 24.º da Portaria. 26 – Em caso de igualdade de valoração e situação não configurada pela Lei como preferencial, à ordenação dos/as candidatos/as aplica-se a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. 26.1 - Subsistindo o empate, a preferência da valoração será feita pela seguinte ordem: a) Candidato/a com a melhor classificação obtida sucessivamente nas competências elencadas na EAC, pela ordem indicada no presente aviso; b) Candidato/a com a maior valoração na experiência profissional; c) Candidato/a com a maior valoração na formação profissional; d) Candidato/a com a habilitação académica mais elevada; e) Candidato/a com menor idade; f) Candidato/a residente no concelho de Moura; g) Ordem alfabética. 27 - Descrição dos métodos de seleção: 27.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 27.2 - A prova de conhecimentos é de natureza escrita, numa única fase e de realização individual e terá a duração máxima de 60 minutos e tolerância de 30 minutos, versando sobre a seguinte legislação: Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro; Regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas – Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual dada pela Lei n.º 19/2021, de 8 de abril; Regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho – Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto; Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho – Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho – Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro; Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho – Decreto–Lei n.º 141/95, de 14 de junho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio; Prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho – Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro; Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis – Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro. 28 – Avaliação psicológica (AP): destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O método em causa será assegurado preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e, quando fundamentadamente for inviável com recurso a entidade privada. 29 - A Avaliação psicológica é avaliada segundo a menção classificativa de Apto e Não Apto, podendo comportar uma ou mais fases. O procedimento concursal cessa relativamente aos/às candidatos/as que obtenham a menção de Não Apto neste método de seleção ou numa das suas fases. 30 – Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. 31 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros infra, de acordo com a seguinte fórmula: AC= HÁ +2 FP + 3 EP / 6 a) Habilitação académica (HA) – será ponderado o nível habilitacional detido, de acordo com o seguinte critério: Habilitação Valoração Licenciatura 16 valores Mestrado 18 valores Doutoramento 20 valores b) Formação profissional (FP) – Para o cálculo da valoração a atribuir a este fator, numa escala de 0 a 20 valores, serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, que se relacionem com a área funcional do posto de trabalho, obtidas nos últimos cinco anos. b) i) São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas. b) ii) Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Formação Profissional Valoração Até 20 horas 10 Entre 21 e 40 horas 12 Entre 41 e 60 horas 14 Entre 61 e 80 horas 16 Igual ou superior a 81 horas 18 Pós-graduação e/ou MBA 20 c) Experiência profissional (EP) - Será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Experiência Profissional (anos) Valoração Sem experiência 10 Menor de 1 12 Igual ou maior de 1 e menor de 3 14 Igual ou maior de 3 e menor de 6 16 Igual ou maior de 6 e menor de 9 18 Igual ou maior de 9 20 32 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função. 33 – A Entrevista de avaliação de competências é realizada por elementos/s do júri habilitados para o efeito, ou caso contrário por trabalhadores do município de Moura, habilitados para a realização deste método de seleção. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 34 - As competências a avaliar de acordo com a caraterização do posto de trabalho e do perfil de competências definido pelo júri, são as seguintes: Orientação para o serviço público (A), Orientação para resultados (B), Iniciativa (C), Organização, planeamento e gestão de projetos (D) e Tomada de decisão (E), tudo como vem definido na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. 35 - A classificação final deste método de seleção expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada competência avaliada, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = 25 A + 25 B + 20 C + 15 D + 15 E / 100 36 – Cada competência é avaliada nos seguintes termos: Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência 16 valores Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 12 valores Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8 valores Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 4 valores 37 - A Entrevista de avaliação de competências, tem a duração estimada entre 30 a 45 minutos por cada candidato. 38 – Composição e identificação do júri do procedimento concursal e do período experimental, todos os seus membros trabalhadores do Município de Moura: Presidente: João Paulo Fialho da Encarnação, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; 1.º Vogal efetivo que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos: Ana Carolina Rola Camacho, Técnica Superior - Higiene e Segurança no Trabalho; 2.º Vogal efetivo: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos. 1.º Vogal suplente: Ana Helena Condeça Sampaio, Técnica Superior – Engenheira Civil; 2.º Vogal suplente: Sara Pereira Pé Curto, Técnica Superior – Engenheira Civil. 39 – As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento on-line, do município de Moura. 40 – Forma de publicitação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada no serviço de Atendimento e Informação ao munícipe que funciona no rés-do-chão do edifício sede da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral s/n, e disponibilizada, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 41 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. 42 – Os critérios para determinação da classificação referente aos diversos métodos de seleção constam da ata n.º 1 da reunião do júri realizada no dia 27 de abril de 2026, disponível, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line. 43 - As atas do júri, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito, e serão publicitadas na página eletrónica do Município de Moura em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line. 44 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 45 – Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 /9; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2 e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 46 – Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1/3, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 47 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, em www.cm-moura.pr, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. O Presidente da Câmara Municipal /Álvaro José Pato Azedo/ Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Câmara Municipal
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MouraPraça Sacadura Cabral | Moura | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0765). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.