OE202605/0674 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Caldas da Rainha
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Programação e Produção Cultural ou Gestão de Eventos ou Gestão Cultural ou Programação Cultural
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 13/05/2026
- Data limite
- 27/05/2026
O que vais fazer
Funções inerentes à Categoria de Técnico Superior, no âmbito da Unidade de Eventos e Feiras, com perfil multidisciplinar e as competências necessárias para a realização de atividades no domínio dos eventos do Município, nomeadamente: - Conceito e planeamento: conceber, planear e coordenar projetos de eventos institucionais e culturais promovidos pelo município, desempenhando funções de criação de identidade visual dos eventos, decoração de espaços alinhados ao tema e à proposta do evento e à experiência que se deseja proporcionar aos participantes. Desenho e decoração de stands, feiras e exposições, escolha de materiais e elementos decorativos: selecionar móveis, flores, iluminação, tecidos e outros itens que farão parte da decoração. Planear e realizar a divulgação das atividades culturais;- Planeamento do Layout: criar e desenvolver projetos de layout e organização espacial de eventos através de ferramentas de modelação 3D, incluindo a elaboração de plantas, mapas e simulações de espaços, distribuindo os diferentes setores do espaço (palco, áreas de alimentação, wc´s, áreas de descanso, etc.);- Produção e execução: coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito; supervisionar montagens e desmontagens dos eventos, assegurando a execução do projeto conforme layout previsto;- Orientação e Acessibilidade: garantir que o layout seja funcional para todos os participantes, com espaços bem sinalizados e acessíveis; - Elaboração de planos de atividades, cronogramas, orçamentos e relatórios técnicos no âmbito dos projetos de eventos;- Assegurar a articulação com entidades internas e externas, incluindo fornecedores, parceiros e prestadores de serviços;- Desenvolver e implementar soluções digitais de suporte aos eventos, garantindo a sua operacionalização e monitorização;- Competências Digitais e Modelação 3D: Assegurar o desenvolvimento, utilização, manutenção, e otimização de projetos e inovação na apresentação dos projetos integrando ferramentas digitais avançadas. Criar mapas e plantas de eventos em 3D (layouts de espaços, stands, fluxos de circulação), simular cenários para otimização da experiência dos participantes, utilizar software de modelação 3D para visualização e apresentação de projetos;- Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.);- Acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor.Competências técnicas: - Domínio de plataformas de gestão de eventos;- Conhecimento de software de modelação 3D e renderização de imagem; - Ferramentas de design gráfico; - Competências em ferramentas digitais e análise de dados;
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Programação e Produção Cultural ou Gestão de Eventos ou Gestão Cultural ou Programação Cultural Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Cultural Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha Contactos: 262240000 Data Publicitação: 2026-05-13 Data Limite: 2026-05-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (UM) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior 1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 30 de março de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (UM) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Unidade de Eventos e Feiras. 2.- Consultas prévias: 2.1- Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município das Caldas da Rainha, na carreira e categoria de técnico superior para desempenho de funções especificas exigidas para aquela Unidade. 2.2- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 3.- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo. 4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 5.- O local de trabalho situa-se na área do Município das Caldas da Rainha. 6.- Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória corresponde à 1.ª posição nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior. 6.1- Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá informar prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem. 7.- Caracterização do posto de trabalho: 7.1 – As constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional – funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 7.2. - Funções inerentes à Categoria de Técnico Superior, no âmbito da Unidade de Eventos e Feiras, com perfil multidisciplinar e as competências necessárias para a realização de atividades no domínio dos eventos do Município, nomeadamente: - Conceito e planeamento: conceber, planear e coordenar projetos de eventos institucionais e culturais promovidos pelo município, desempenhando funções de criação de identidade visual dos eventos, decoração de espaços alinhados ao tema e à proposta do evento e à experiência que se deseja proporcionar aos participantes. Desenho e decoração de stands, feiras e exposições, escolha de materiais e elementos decorativos: selecionar móveis, flores, iluminação, tecidos e outros itens que farão parte da decoração. Planear e realizar a divulgação das atividades culturais; - Planeamento do Layout: criar e desenvolver projetos de layout e organização espacial de eventos através de ferramentas de modelação 3D, incluindo a elaboração de plantas, mapas e simulações de espaços, distribuindo os diferentes setores do espaço (palco, áreas de alimentação, wc´s, áreas de descanso, etc.); - Produção e execução: coordenar projetos, atividades e equipas de trabalho, quando designado para o efeito; supervisionar montagens e desmontagens dos eventos, assegurando a execução do projeto conforme layout previsto; - Orientação e Acessibilidade: garantir que o layout seja funcional para todos os participantes, com espaços bem sinalizados e acessíveis; - Elaboração de planos de atividades, cronogramas, orçamentos e relatórios técnicos no âmbito dos projetos de eventos; - Assegurar a articulação com entidades internas e externas, incluindo fornecedores, parceiros e prestadores de serviços; - Desenvolver e implementar soluções digitais de suporte aos eventos, garantindo a sua operacionalização e monitorização; - Competências Digitais e Modelação 3D: Assegurar o desenvolvimento, utilização, manutenção, e otimização de projetos e inovação na apresentação dos projetos integrando ferramentas digitais avançadas. Criar mapas e plantas de eventos em 3D (layouts de espaços, stands, fluxos de circulação), simular cenários para otimização da experiência dos participantes, utilizar software de modelação 3D para visualização e apresentação de projetos; - Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); - Acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor. Competências técnicas: - Domínio de plataformas de gestão de eventos; - Conhecimento de software de modelação 3D e renderização de imagem; - Ferramentas de design gráfico; - Competências em ferramentas digitais e análise de dados; 8.- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1- Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2- Requisito Habilitacional: Licenciatura em Programação e Produção Cultural ou Gestão de Eventos ou Gestão Cultural ou Programação Cultural; 8.3 – Conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. 9. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP. 10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário disponível na página eletrónica, em https://www.mcr.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-pessoal/formularios. 11.2. Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, balcão 5, deste Município, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9h e as 16h, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha. 11.3. Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico. 11.4. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de: a) fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável. c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverá ainda apresentar a declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa. 11.5. A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. 11.7. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 13. Métodos de seleção e critérios: 13.1. Nos termos do art.º 36º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo uma vez que, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. 13.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, e a EAC, salvo se esses candidatos, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos. 13.2.1 - O primeiro método de seleção (PC ou AC, consoante o caso) é aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento. Será aplicado o segundo método de seleção (AP), apenas a 30 dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional; 13.2.2 - Os candidatos referidos no ponto 13.2 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 13.3. - Prova de Conhecimentos (PC) - tem caráter eliminatório e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas; 13.3.1. - A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, com consulta de legislação/documentação, revestindo-se natureza teórica, de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com duração máxima de 90 minutos e tolerância de 10 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem: Conhecimentos gerais: ?Constituição da República Portuguesa – CRP; ? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo; ? Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Processo Administrativo; ? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; ? Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Conhecimentos específicos: ? Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro ? Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março ? Regulamento Geral de Proteção de Dados Será permitido aos candidatos a consulta dos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Não é permitida a consulta da documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. 13.4. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para posto idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa pretensão ao júri nos cinco dias uteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email, identificado na respetiva notificação da referida lista. 13.5. Avaliação Curricular (AC) – incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas de eventos, ou outras áreas que se enquadrem na caracterização do posto de trabalho em consideração; Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; Avaliação de Desempenho (AD): em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo. A classificação da Avaliação Curricular resulta da média ponderada das classificações dos parâmetros avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC= (20%*HA)+(25%*FP)+(50%*EP)+(5%*AD). Em que: AC - Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica EP - Experiência Profissional FP - Formação Profissional AD – Avaliação de Desempenho No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores. 13.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes: - ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade; Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades; Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. - ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade; Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho. - ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado; Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado. - ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Prepara, antecipadamente, materiais, informações e equipamentos necessários para a execução das suas tarefas; Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exatidão e objetividade. Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos. 13.6.1. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências. 13.6.2. A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Suficiente, Fraco, Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 10, 8 e 6 valores atribuídas às competências mencionadas no ponto anterior, em função do seu nível de presença no candidato demonstrado na EAC. 13.7. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e que tenha obtido um juízo de Não Apto (no método Avaliação Psicológica), nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022. 13.8. Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 14. Classificação final e critérios de desempate: 14.1. A classificação final (CF) dos candidatos sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, desde que completem os procedimentos, com a obtenção de 9,50 valores ou superior na PC e a menção de “Apto” na AP tendo em conta a seguinte fórmula: CF = 60%PC + 40%EAC 14.2. A classificação final (CF) dos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que completem os procedimentos, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula: CF = 60%AC + 40%EAC 15. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, é publicitada no sítio da internet desta Câmara Municipal, em www.mcr.pt . 16. Ordenação final dos candidatos – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia, sendo, ainda, publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 17. Cessação do procedimento concursal: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Composição do Júri do procedimento concursal, no qual o primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Presidente: Vânia Mafalda Costa Borges Ferreira, Chefe da Unidade de Eventos e Feiras; 1.º Vogal efetivo: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Chefe da Unidade de Recursos Humanos; 2.º Vogal efetivo: Marlene Alexandra Anacleto Charruadas, Técnica superior da Unidade de Eventos e Feiras. Vogais suplentes: Bernardo José da Silva Paulo – Técnico Superior na Unidade de Eventos e Feiras e Mariana Oliveira Neves Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos. 19. O Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria. 21. O presente aviso será publicitado por extrato no Diário da República e na integra na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página eletrônica da Câmara Municipal, em www.mcr.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria. Caldas da Rainha, 28 de abril de 2026. O Presidente Vítor Manuel Calisto Marques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Caldas da RainhaPraça 25 de Abril | Caldas da Rainha | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0674). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.