Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 27/05/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202605/0660 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Ponte de Lima

Arquitectura e UrbanismoViana do CasteloCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Arquitetura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/05/2026
Data limite
27/05/2026

O que vais fazer

Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arquitetura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: O/a candidato/a classificado/a na 1.ª (primeira) posição da Lista de Ordenação Final Homologada deverá, obrigatoriamente, comprovar inscrição válida e regularizada como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos, no momento da celebração do contrato, constituindo tal requisito condição indispensável para o início do exercício de funções. O incumprimento deste requisito, isto é, a não apresentação da referida prova de inscrição, determina a impossibilidade de celebração do contrato, procedendo-se, nessa situação, à convocação do candidato ordenado na posição imediatamente subsequente da lista de ordenação final homologada.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-pontedelima.pt/ Contactos: 258900400 Data Publicitação: 2026-05-13 Data Limite: 2026-05-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico/a Superior – Arquitetura, para o Serviço de Arquitetura e Engenharia, da Divisão de Estudos e Projetos, do Mapa de Pessoal do Município de Ponte de Lima, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada «LTFP», aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.°, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, datada de 03 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2026, na carreira/categoria de Técnico Superior – Arquitetura. 1 - Consultas prévias: 1.1 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 5 da Portaria, conjugado com o disposto no n.º 6 do art.º 25 e n.º 1 do art.º 27 do referido diploma, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município, na carreira e categoria de Técnico Superior, a termo, na área de Arquitetura. 1.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de valorização profissional (Lei n.º 25/2017, de 30 de maio) apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local, ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, conforme comunicação da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho). Até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 2 - Legislação aplicável na sua atual redação: ao presente procedimento concursal é aplicável a LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 3 – Publicitação do Procedimento: nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na BEP – Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Ponte de Lima, em www.cm-pontedelima.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.os 5 e 6, do artigo 25.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reservas de recrutamento sempre que as listas de ordenação final contenham um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses. 5 - Fundamentação e duração do contrato: o contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, pelo período de um ano, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da lei. 6 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Ponte de Lima. 7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. 8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 9 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a remuneração de referência é de 1499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 10 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, devem informar prévia e obrigatoriamente o Município de Ponte de Lima, da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem. 11 - Âmbito do recrutamento: 11.1 Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com ou sem vínculo de emprego publico, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação atual. 11.2 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 12.1 – Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 12.2 – Os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 12.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no formulário tipo de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. 13 – Requisitos específicos: 13.1 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional correspondente à licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP. 13.2 – Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13.3 – Área de Educação e Formação: nos termos da alínea i), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março – 581 – Arquitetura. 13.4 – O/a candidato/a classificado/a na 1.ª (primeira) posição da Lista de Ordenação Final Homologada deverá, obrigatoriamente, comprovar inscrição válida e regularizada como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos, no momento da celebração do contrato, constituindo tal requisito condição indispensável para o início do exercício de funções. 14 – O incumprimento do requisito estabelecido no ponto 13.4, isto é, a não apresentação da referida prova de inscrição, determina a impossibilidade de celebração do contrato, procedendo-se, nessa situação, à convocação do candidato ordenado na posição imediatamente subsequente da lista de ordenação final homologada. 15 – Formalização da candidatura: 15.1 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extrato em Diário da República. A apresentação da candidatura fora do prazo atrás estipulado determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal. 15.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através dos serviços online deste Município. Para o efeito, deverão os candidatos proceder ao preenchimento do formulário, bem como ao carregamento dos respetivos anexos, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Ponte de Lima, acessível através do endereço https://recrutamento.cm-pontedelima.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel ou por correio eletrónico. 15.3 - Documentos Exigidos: A candidatura deverá ser constituída com o respetivo formulário e documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Currículo profissional devidamente atualizado, datado e assinado, acompanhado dos certificados de formação profissional relacionada com o posto de trabalho a concurso e frequentada nos últimos 3 anos e/ou experiência profissional, mencionadas no currículo, sob pena de não serem consideradas. c) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde. d) Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público deverão ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória em que se encontra, a indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho, e a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis; 15.4 – Os/as candidatos/as podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei. 15.5 – Os/as candidatos/as que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Lima ficam dispensados/as de apresentar a declaração emitida pelo serviço público mencionada na alínea e) do ponto 15.3, conforme artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo. 15.6 - Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o respetivo comprovativo. 15.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no artigo 15.º da Portaria. 16 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 16.1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 16.2 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária/académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: - Habilitações académicas (HA); - Formação profissional (FP); - Experiência profissional (EP); De acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (25%) + FP (30%) + EP (45%) 16.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que permita a análise estruturada pelo menos da experiência, qualificação e motivação profissional do/a candidato/a, tendo unicamente por base as competências definidas para efeitos de SIADAP atendendo ao disposto nas Portarias n.º 236/2024 e n.º 214/2024. Consideram-se as seguintes competências transversais nucleares (CTN) e funcionais (CTF) comuns definidas para a carreira/categoria: - Competências transversais nucleares (CTN): ? CTN1 - Orientação para o serviço público; ? CTN4 - Orientação para os resultados. - Competências transversais funcionais (CTF): ? CTF5 - Análise crítica e resolução de problemas; ? CTF6 - Gestão do conhecimento; ? CTF10 - Organização, planeamento e gestão de projetos. A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas: EAC = (CTN1 + CTN4 + CTF5 + CTF6 + CTF10) / 5. 17 - A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: OF = 40%AC + 60%EAC Em que OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 18 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria. 19 – Atas do Júri: As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na Plataforma de Recrutamento do Município de Ponte de Lima, em https://recrutamento.cm-pontedelima.pt. 20 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as devem utilizar o formulário de audiência dos interessados, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pontedelima.pt. 21 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, nos termos do n.º 6 da Portaria. 22 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima e disponibilizada na página eletrónica supramencionada. 23 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, depois de homologada, será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 24 - Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 25 - Composição do júri: Presidente: João Jácome Fernandes de Almeida Fornelos, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos. Vogais efetivos: Carlos Alberto Azevedo Lima, Chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão de Administração Geral. Vogais suplentes: Andreia Filipa Lemos Senra e Tânia Catarina Sá de Brito Esteves, ambas Técnicas Superiores na Secção de Recursos Humanos, da Divisão de Administração Geral. 26 – Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ponte de Lima, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 – Proteção de dados pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD, relativamente ao tratamento dos dados pessoais. Paços do Concelho de Ponte de Lima, 30 de abril de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Eng.º Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, de 03 de fevereiro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Ponte de LimaPraça da RepúblicaPonte de LimaViana do Castelo

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0660). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.