OE202605/0624 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto Politécnico do Porto
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 12/05/2026
- Data limite
- 26/05/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação eaplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, quefundamentam e preparam a decisão
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/funcionarios Contactos: 225073460 Data Publicitação: 2026-05-12 Data Limite: 2026-05-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série, n.º 90, de 11-05-2026 Descrição do Procedimento: Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Educação Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para ocupação de um (1) posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior – CIPEM Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, de 16-04-2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ano de 2026, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, para o exercício de funções no Centro de Investigação em Psicologia da Música e Educação Musical (CIPEM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 18 de março de 2026, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou, em 23/03/2026, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (ID 33989). 1. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 2. Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto. 3. Caracterização do posto de trabalho 3.1 O posto de trabalho insere-se na carreira/categoria de técnico superior, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, com grau de complexidade funcional 3, nos termos do disposto no artigo 86.º da LTFP. 3.2 Funções a desempenhar Compete ao técnico superior, de entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior, enquadradas nas suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: a) Apoio à execução de projetos financiados; secretariado associado ao quotidiano dos investigadores; apoio à execução de projetos de investigação com financiamentos externos e internacionais; b) Conhecimentos e experiência sobre os principais indexadores bibliométricos de revistas científicas; realização de traduções e revisão de textos nos idiomas inglês e espanhol; Gestão de páginas científicas e institucionais; c) Dinamização e organização de eventos científicos; Controlo e execução financeira de verbas individuais de investigadores, particularmente decorrentes de financiamentos da FCT. d) Proceder ao apoio à Coordenação do CIPEM nas matérias relacionadas com a gestão científica, administrativa e organizacional da Unidade, assegurando a articulação interna e institucional necessária ao bom funcionamento das atividades; e) Assegurar o atendimento presencial e o apoio direto aos investigadores, garantindo o esclarecimento de procedimentos, o acompanhamento dos respetivos processos e o encaminhamento das solicitações para os serviços competentes; f) Prestar contributos técnicos e assegurar a articulação com os investigadores na formulação e estruturação de propostas de candidaturas nacionais e internacionais a financiamento, em conformidade com as orientações institucionais e regulamentares aplicáveis; g) Acompanhar os procedimentos de submissão de candidaturas a financiamento, procedendo à articulação com as outras estruturas/serviços da ESE e assegurando o respetivo seguimento até à comunicação de resultados pelas entidades financiadoras; h) Colaborar nos processos de avaliação e reporte científico exigidos no âmbito da atividade da Unidade, garantindo a preparação dos elementos necessários e o cumprimento dos requisitos definidos pelas entidades financiadoras e organismos externos; i) Assegurar a articulação com os serviços competentes da ESE no âmbito dos processos administrativos, patrimoniais e de comunicação necessários ao desenvolvimento da atividade científica da Unidade; j) Assegurar a execução e o registo das despesas e dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e deslocações no âmbito da atividade científica, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor; k) Manter contactos regulares com entidades financiadoras, instituições parceiras e equipas de investigação, assegurando a tramitação adequada dos processos e o cumprimento dos prazos definidos; l) Proceder à produção, atualização e difusão de conteúdos de comunicação científica, assegurando a divulgação das atividades, notícias e resultados do CIPEM nos canais institucionais, incluindo a atualização do website, a elaboração de newsletter mensal e a coordenação do plano de comunicação; m) Colaborar na organização e apoio logístico a eventos científicos nacionais e internacionais (seminários, conferências, reuniões de projeto, workshops), garantindo a preparação e execução das atividades em todas as suas fases; n) Contribuir para a elaboração de relatórios, indicadores de atividade e demais documentos de suporte à gestão científica da Unidade, assegurando a sua conformidade com as normas institucionais aplicáveis. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Posicionamento Remuneratório Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória correspondendo ao 16.º nível remuneratório da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de EUR 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), da Tabela Remuneratória Única. 5. Requisitos de admissão 5.1 Requisitos gerais Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 Requisitos habilitacionais a) Ser detentor de licenciatura ou grau académico superior a esta, nas seguintes áreas CNAEF: Ciências da Educação – 0111; Sociologia e Estudos Culturais – 0314; Gestão e Administração – 0413, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No âmbito de admissão a este concurso, não serão consideradas outras áreas de formação. b) Em caso de habilitação estrangeira, a mesma terá de ser reconhecida por estabelecimento de ensino português, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 227/2005, de 28/12, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite para apresentação de candidaturas. 5.3 Requisitos preferenciais a) Formação pós-graduada em Gestão ou área afim, preferencialmente com enfoque na gestão de projetos de investigação; b) Experiência profissional comprovada na área da Gestão de Ciência e Tecnologia, em particular no apoio a candidaturas, execução e acompanhamento de projetos de investigação com financiamentos externos e internacionais; c) conhecimentos e experiência sobre os principais indexadores bibliométricos de revistas científicas; d) conhecimentos de gestão e planeamento multimédia; e) experiência na dinamização e organização de eventos científicos ou institucionais em contexto académico ou equivalente; f) Disponibilidade pontual para deslocações aos diversos Polos do INET-md e para o exercício de funções fora das instalações da ESE, sempre que necessário; g) Capacidade de trabalho em equipa, elevado sentido de organização e autonomia na gestão de tarefas. 5.4 Competências essenciais • Orientação para resultados; • Trabalho de equipa e cooperação; • Iniciativa e autonomia; • Planeamento e organização; • Conhecimentos especializados e experiência. 6. Âmbito do recrutamento Em cumprimento do estabelecido no art.º 30.º da LTFP, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público. Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. O procedimento é válido por 18 meses após homologação, para ocupação de postos idênticos. 7. Prazo e formalização da candidatura A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/funcionarios e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não a acima determinada. 8. Documentos de instrução de candidatura 8.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF): Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias e profissionais; Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata. 8.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho; além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar: Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade; bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios; Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 8.3 Candidatos portadores de deficiência Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar: Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP. 8.4 Não apresentação dos documentos exigidos A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 8.5 Apresentação de outros documentos Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar. 9. Métodos de seleção Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 9.1 Para os candidatos titulares de um vínculo de emprego público que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC); b) Entrevista de avaliação de competências (EAC). 9.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista de avaliação de competências (EAC). 9.3 Avaliação curricular (AC) Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo considerados, e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar e com base na fórmula: AC = (HA x 45%) + (FPx 10%) + (EP x 40%) + (AD x 5%). Sendo: a) Habilitações Académicas (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: • Grau exigido à candidatura (licenciatura): • com classificação igual ou superior a 16 valores: 16 valores; • com classificação inferior a 16 valores: 14 valores; • Grau superior ao exigido na candidatura (mestrado): • com classificação igual ou superior a 16 valores: 20 valores; • com classificação inferior a 16 valores: 18 valores • Grau de Doutoramento: 20 valores. b) Formação Profissional (FP), considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, frequentadas nos últimos cinco anos. O presente parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma (duração das ações de formação): • Sem formação: 0 valores; • Até 25 horas: 4 valores cada; • Entre 26 e 50 horas: 6 valores cada; • Entre 51 e 100 horas: 8 valores cada; • Mais de 100 horas: 10 valores cada. As ações de formação que não identifiquem o número de horas, serão pontuadas do seguinte modo: • Um mês corresponde a 120 horas; • Uma semana corresponde a 30 horas; • Um dia corresponde a 6 horas. Não serão consideradas as ações às quais não seja possível associar o número de horas. c) Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma: • Sem experiência na área do posto de trabalho a ocupar: 0 valores; • Até 1 ano: 10 valores; • Superior a 1 e até 5 anos: 16 valores; • Superior a 5 e até 10 anos: 18 valores; • Superior a 10 anos: 20 valores. d) Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. O presente parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma: • Desempenho inadequado: 0 valores; • Desempenho adequado: 12 valores; • Desempenho relevante: 16 valores; • Desempenho excelente: 20 valores; Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será atribuída a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. Conforme o estipulado nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ponderação desta prova (AC) para a valorização final é definida em 55%. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é excluído do procedimento a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na AC, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte. 9.4 Entrevista de avaliação de competências (EAC) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: a) Motivação (M) – pretende-se aferir as motivações profissionais dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato; b) Expressão e fluência verbal (EFV) – visa avaliar o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias e a linguagem utilizada; c) Qualidade e diversidade da experiência profissional (QEP) – Considerar-se-á neste item o respetivo comportamento e conhecimento do conteúdo funcional do posto de trabalho perante uma situação em função de conhecimentos adquiridos. d) Sentido crítico (SC) – pretende-se avaliar a capacidade dos candidatos para analisar questões e aspetos positivos e negativos do funcionamento institucional, ponderando o grau de discernimento e competências para encontrar soluções, tomar decisões fundamentadas e valorizar a mudança e a inovação. A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências essenciais ao exercício das funções para o posto de trabalho para o qual se candidata. O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, com arredondamento às centésimas. Os parâmetros a avaliar na EAC serão os seguintes e com base na fórmula: EAC = (0,20xM) + (0,15xEFV) + (0,40*QEP) + (0,25*SC) A ponderação da EAC para a valorização final é de 45%. É excluído do procedimento a/o candidata/o que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EAC. 9.5 Prova de conhecimentos (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, constituída por perguntas de escolha múltipla, com duração máxima de uma hora e trinta minutos, sem consulta (não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computarizado). A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores (com valoração até às centésimas), sendo nas questões de escolha múltipla valoradas as respostas certas e não valoradas as respostas erradas ou não respondidas, da seguinte forma: • Por cada resposta certa – 1 valor; • Ausência de resposta a uma pergunta – 0 valores; • Por cada resposta errada – desconta 0,25 valores (-0,25 valores). Na realização da prova será garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção, conforme o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Só será realizado o método de avaliação seguinte aos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos. A ponderação da PC para a valorização final é de 55%. 9.5.5 Programa geral e legislação (a considerar na redação atual) a) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 116, de 19 de junho; b) Estatutos da ESE, homologados pelo Despacho n. 15275/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro. c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: • Artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias) • Artigos 126.º a 132.º (Férias) • Artigos 133.º a 143.º (Faltas) d) Lei do SIADAP - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. f) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional; 9.5.2 Programa específico e legislação (na redação atual) a) Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; b) Código de Boas Práticas e de Conduta do P.PORTO, aprovado pelo Despacho n.º 11171/2020, publicado na 2.ªsérie do Diário da República, n.º 221, de 12 de novembro. c) Aviso (extrato) n.º 412/2026/2, publicado no Diário da República n.º 4/2026, 2.ª série, de 07/01/2026, altera e republica o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P. d) Lei n.º 40/2024, de 18 de agosto, Estatuto do Bolseiro de Investigação; e) Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2026. 9.6 Avaliação psicológica (AP) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5.4, podendo comportar uma ou mais fases. O resultado final da AP é obtido através da menção de Apto ou Não Apto. 9.7 Classificação final (CF) Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: a) Candidatos identificados no ponto 9.1: CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%); b) Candidatos identificados no ponto 9.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a menção classificativa Apto: CF = (PC x 55%) + (EACx45%) 10. Exclusão do procedimento Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos: a) Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte; b) Que tenham obtido uma menção de Não Apto na AP, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte; c) Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido. 11. Igualdade de classificação Em caso de igualdade de classificação entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 12. Atas do Júri As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, e a lista de ordenação final dos candidatos, encontram-se publicitadas na plataforma própria dos concursos na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto https://www.ese.ipp.pt/ese/anun/concursos/funcionarios . 13. Notificação de candidatos A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de plataforma eletrónica ou de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos. 14. Conjuntos sucessivos Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria. 15. Composição e Identificação do Júri: Presidente Miguel Augusto Meneses da Silva Santos, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. Vogais Efetivos 1.º Vogal – Jorge Alexandre Cardoso Marques da Costa, Professor Coordenador com Agregação e Coordenador do CIPEM - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. 2.ª Vogal - Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto; Vogais Suplentes 1.ª Vogal - Helena Maria Dias Faria, Coordenadora Principal - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto; 2.ª Vogal – Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. Porto, 30 de abril de 2026 O Vice-Presidente da ESE/P.PORTO (Em regime de substituição) Professor Doutor Miguel Augusto Meneses da Silva Santos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. Roberto Frias, n.º 602 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0624). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.