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OE202605/0586 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

BejaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
12/05/2026
Data limite
26/05/2026

O que vais fazer

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de AssistenteOperacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º daLGTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atualredação, competindo-lhes desempenhar funções de coveiro, nomeadamente:Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricosnecessários à execução de trabalhos: Execução de trabalhos de manutenção ereparação nos edifícios e equipamentos propriedade da autarquia e/ou sob suagestão, Vigilância das instalações propriedade da autarquia e/ou gestãodesignadamente a abertura e fecho das instalações sempre que se mostrenecessário e observando os procedimentos de segurança, Realização detrabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas evolventes, Realizaçãode todos os serviços de cemitério, Organização e atualização do livro deinumações no cemitério, Proceder a abertura de covais, Execução de inumações,transladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios, operar como forno crematório. Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadassuperiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com asnecessidades da entidade empregadora pública

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, nº 5, 7900-571- Contactos: 284738700 Data Publicitação: 2026-05-12 Data Limite: 2026-05-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 91/2026, Série II de 2026-05-12 Descrição do Procedimento: — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna -se público que, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira de 7 de janeiro de 2026 e por despacho do Sr. Presidente de 21 de dezembro de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimento Concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo. 2-Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro. 3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal. 3-No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CIMBAL – Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, a qual declarou n o dia 21/12/2025, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). 4 - Número de postos de trabalho – Um posto de trabalho para Assistente Operacional a integrar no SAM - Serviço de Atendimento Municipal – (Coveiro), com grau de complexidade 1.5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências: Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução de trabalhos: Execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios e equipamentos propriedade da autarquia e/ou sob sua gestão; Vigilância das instalações propriedade da autarquia e/ou gestão designadamente a abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessário e observando os procedimentos de segurança; Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas evolventes;Realização de todos os serviços de cemitério, Organização e atualização do livro de inumações no cemitério;Proceder a abertura de covais, Execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios, operar com o forno crematório. 6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual. 7 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ferreira do Alentejo. 8 - Posicionamento Remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida. A posição remuneratória de referência corresponde a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5, (934.99€) da categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de setembro. 9 - Reserva de recrutamento: O procedimento Concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no nº 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro 10 - Requisitos de admissão a concurso: 10.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 - Nível habilitacional: 4 anos de escolaridade- 1º Ciclo do Ensino Básico, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.) 10.3- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.11 - Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 22/11/2023, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: 12.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, entregue pessoalmente, até às 16:30h de cada dia útil, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, 5, 7900- 571 Ferreira do Alentejo, até à data limite fixada na publicitação. 12.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação. 12.3 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação: - Fotocópia legível de certificadas habilitações literárias; - Fotocópia legível de certificados de formação profissional; - Curriculum Vitae, atualizado, datado, assinado e redigido em 3 português. - Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados. 12.3.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também: - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida. - Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável. 12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do nº 5 do artigo 15º da portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Métodos de seleção: Nos termos do nº 6, do artigo 36º da LGTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos (Prática) e Avaliação Psicológica, ou, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 13.1 - Prova Prática de conhecimentos (PPC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Consiste na realização das seguintes tarefas: 1- Execução manual da abertura e encerramento de covas.2- Exumação: Retirada de restos mortais de sepulturas, transferência para ossário e procedimentos com sepulturas compradas.3- Limpeza e Manutenção: Remoção de caixões antigos e limpeza da área ao redor dos túmulos.4- Uso de pá, enxada, picareta ou outras ferramentas para movimentação de terra, sendo avaliados a destreza na colocação dos equipamentos necessários, no manuseamento de ferramentas, rapidez e competência na conclusão das tarefas inerentes, e outros serviços de carácter relacionado com atividade de coveiro, utilizando todos os materiais necessários. Descrição do desempenho e parâmetros de avaliação: a) Execução Técnica: Capacidade de abrir/fechar a cova com as dimensões corretas e manusear ferramentas (pá e picareta). b) -Segurança e Higiene: Uso correto de EPI´s (botas, luvas, máscara) e postura ergonómica para evitar lesões. c)-Resistência e ritmo: Capacidade de manter um esforço físico constante e concluir a tarefa no tempo previsto. d)- Zelo e Organização: Limpeza do espaço envolvente e correta arrumação/limpeza das ferramentas após o uso. Para cada um dos pontos acima, aplica-se a seguinte métrica: 18 a 20 (Elevado): Execução perfeita" rápida, segura e com total domínio das ferramentas; 14 a 17 (Bom): Execução segura e eficaz, com falhas mínimas de ritmo ou técnica ;10 a 13 (Suficiente): Cumpre o objetivo, mas demonstra lentidão excessiva ou alguma dificuldade técnica. 0 a 9 (Insuficiente): Não consegue completar a tarefa, ignora regras de segurança ou demonstra total inaptidão física. Cálculo Final: Execução Técnica; Segurança; Resistência; Zelo, sendo a media aritmética dos 4 critérios) Pontuação de 0 a 20 por cada critério, com peso sendo que, o critério de execução técnico, será valorizado com 40% da nota atribuída e os restantes com 20%, ou seja, com base na seguinte formula: a (40%) +b (20%) +c (20%) +d (20%) /4= Classificação da PPC.13.2 – A duração da prova prática de conhecimentos será de 20 minutos A valoração deste método de seleção é a que consta no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.3 – O (A) candidato(a) com deficiência comprovada poderá ser solicitada, atestado medico de robustez, para que, se, em condições especiais possa realizar a prova de prática sendo concedido uma tolerância de 5 minutos. 13.4 – O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 13.5 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competência comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro 14 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos da LGTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua atual redação: a) Avaliação Curricular — (AC) b) Entrevista de Avaliação de Competências — (EAC) 14.1 Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. Habilitações Académicas – HA; Formação Profissional – FP; Experiência Profissional – EP; De acordo com a seguinte fórmula: AC=((HA+FP +(2xEP))/4 Em que: -Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas Valoração Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional. 20 Valores -Formação Profissional (FP): Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: -Formação Profissional Valoração Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 60 horas 15 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 60 horas. 20 Valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. -Experiência Profissional (EP): Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, nos seguintes termos: -Experiência Profissional Valoração Sem experiência profissional 10 Valores Experiência < 1 ano 13 valores Experiência igual ou superior a 1 e < 3 anos 15 valores Experiência igual ou superior a 3 e < 6 anos 17 valores Experiência igual ou superior a 6 anos 20 valores Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto. 14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (20A+ 20B+ 20C+ 15D+ 15E+ 10F)/100 A. Realização e Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica. C. Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. D. Otimização de Recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. E. Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável. F. Conhecimentos especializados e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Nível Excelente; 18 Valores: Nível Muito Bom; 16 Valores: Nível Bom; 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; 12 Valores: Nível Satisfaz; 10 Valores: Nível Suficiente; 8 Valores: Nível Fraco; 4 Valores: Nível Insuficiente. 15 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = PPC (100%) + AP(APTO) Ou OF = (70%%AC + 30EAC) / 100 + AP(APTO).Legenda: OF - Ordenação Final; PPC – Prova Prática Conhecimentos: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. AP- Avaliação Psicológica)16 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 17 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores e/ou um juízo de Não Apto em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt, e ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 21 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e por despacho do Sr. Presidente de 2/08/2024, o júri terá a seguinte composição: Presidente do Júri: José Francisco Dias Mira- Dirigente 4º Grau- Serviço Atendimento Municipal; Vogais Efetivos: 1.º Vogal – Maria Isabel Matos Hora Piegas Martins Santos – Assistente Técnica – Serviço Atendimento Municipal; 2.° Vogal – Carlos Manuel Sebastião Cavaco – Dirigente 4º Grau- Serviço Operacional do Ambiente; 1º Vogal Suplente: Lina Maria Baião Doroteia - – Dirigente 4º Grau- Serviço Recursos Humanos 2º Vogal Suplente: Ana Isabel Casado Paulino– Assistente Técnica, Serviço de Atendimento e Recursos Humanos:22 – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. 22.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt ou na Secção de Recursos Humanos 23 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Fundamentação Legal - Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa.24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. 25 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. 26 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e demais legislação complementar.27 - Nos termos do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Ferreira do Alentejo Paços do Município de Ferreira do Alentejo.12 de maio de 2026. — Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Conforme deliberação da Câmara Municipal de Ferreira de 7 de janeiro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Ferreira do AlentejoPraça Comendador Infante Passanha, 5Ferreira do AlentejoBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0586). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.