Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 24/06/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202605/0516 · Procedimento Concursal Comum

Professor adjunto

Instituto Politécnico de Beja

EducaçãoBejaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Docente do ensino superior politécnico
Categoria
Professor adjunto
Habilitações
Doutoramento · Áreas disciplinares que integram a área científica de Ciências da Educação
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
11/05/2026
Data limite
24/06/2026

O que vais fazer

O descrito no ECPDESP

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Áreas disciplinares que integram a área científica de Ciências da Educação Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ciências de Educação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Só poderão ser opositores ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor na área científica para a qual é aberto o concurso e, simultaneamente, do grau de licenciado em Psicologia ou detentores do Título de Especialista na área científica para a qual é aberto o concurso e, simultaneamente, do grau de licenciado em Psicologia.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Requerimento dirigido à Presidente do IPBeja, por email, para secretariado.presidencia@ipbeja.pt Contactos: 284314400 Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-06-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 90, 2.ª série, de 11 de maio de 2026 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10-B.º, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o disposto no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 6 de março de 2025, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja. 1. Tipo de Concurso – Concurso documental 2. Categoria - Professor Adjunto. 3. Áreas disciplinares que integram a área científica de Ciências da Educação. 4. Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital. 5. Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. 6. Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º B do ECPDESP. 7. Local de trabalho - Instituto Politécnico de Beja. 8. Requisitos de admissão ao concurso: 8.1. Só poderão ser opositores ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor na área científica para a qual é aberto o concurso e, simultaneamente, do grau de licenciado em Psicologia ou detentores do Título de Especialista na área científica para a qual é aberto o concurso e, simultaneamente, do grau de licenciado em Psicologia. 8.2. Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os interessados que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais: a) Ter 18 anos de idade; b) Não se encontrar inibido para o exercício de funções públicas ou interditados para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.3. Os opositores detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal das habilitações referidas no ponto 8.1., nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro. 8.4. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso. 9. Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt 10. Elementos a constar do requerimento - Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 11. Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas); b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 8 deste edital; f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio; g) Documentação comprovativa referida no Curriculum vitae; h) Lista completa da documentação apresentada. i) Exemplar em suporte digital do formulário de avaliação, especificamente construído para este concurso, devidamente preenchido nos campos abertos, disponível em: https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx 12. Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão contabilizadas as atividades que não se encontrem devidamente documentadas. 12.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum vitae apresentado. 12.2- Constitui-se como motivo de exclusão dos candidatos a prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inválidos. 13. Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 11 deste edital, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 14. O Curriculum vitae deve obrigatoriamente obedecer aos critérios e ser organizado na ordem descritos no ponto seguinte (Ponto 15) e dele deverão também constar: a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de investigação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações); e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos; f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos, com indicação do DOI ou endereço eletrónico disponível e respetivas indexações; g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso. 15. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos: a) Componente Técnico-científica (CTC) (35%); b) Componente Pedagógica (CP) (45%); c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) (20%). 15.1 - Na avaliação da Componente Técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: 15.1.1.1 - Formação Académica (pontuação máxima a considerar 15 pontos): a) Grau de doutor em Ciências de Educação e licenciatura em Psicologia – 15 pontos; b) Título de Especialista na área de Ciências de Educação com licenciatura em Psicologia – 7,5 pontos; 15.1.2 – Produção (pontuação máxima a considerar 50 pontos): 15.1.2.1 - Publicações científicas e criações na área científica do concurso com intersecções com o domínio científico da Psicologia (pontuação máxima a considerar 25 pontos): a) Livro de edição internacional com ISBN – 2 pontos cada; b) Livro de edição nacional com ISBN – 1,5 pontos cada; c) Capítulo de livro de edição internacional com ISBN – 1,5 pontos cada; d) Capítulo de livro de edição nacional com ISBN – 1 ponto cada; e) Artigo em revista científica internacional ou nacional que esteja indexada nas bases Web of Science (WoS) ou Scopus – 1,5 pontos cada; f) Artigo em revista internacional ou nacional com outras indexações – 0,75 ponto cada; g) Artigo em ata de encontro científico internacional ou nacional– 0,5 pontos cada; 15.1.2.2 – Comunicações na área científica do concurso com intersecções com o domínio científico da Psicologia (pontuação máxima a considerar 25 pontos): a) Palestra/Comunicação convidada em evento científico internacional ou nacional – 1 ponto cada; b) Apresentação oral em evento técnico-científico internacional ou nacional – 0,75 pontos cada; c) Poster ou resumo de trabalho em evento técnico-científico internacional ou nacional – 0,5 pontos cada; 15.1.3 – Reconhecimento (pontuação máxima a considerar 30 pontos): 15.1.3.1 – Prémios (pontuação máxima a considerar 5 pontos): a) Prémio individual atribuído em concurso com júri de seleção nacional – 2 pontos cada; b) Prémio em coautoria atribuído em concurso com júri de seleção nacional– 1 ponto cada; c) Prémio individual em concurso com júri de seleção internacional– 4 pontos cada; d) Prémio em coautoria atribuído em concurso com júri de seleção internacional– 2 pontos cada. 15.1.3.2 – Participação em Júris de provas académicas (pontuação máxima a considerar 15 pontos): a) Participação em júris de Doutoramento – 3 pontos cada; b) Participação em júris de Mestrado – 1,5 pontos cada; c) Participação em júris de Provas de Especialista – 2 pontos cada; d) Participação em júris de Monografias/Relatórios Licenciatura/ Curso Técnico Superior Profissional – 0,5 pontos cada. 15.1.3.3 - Outras formas de reconhecimento (pontuação máxima a considerar 10 pontos): a) Pertença como membro integrado a centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT ou entidade congénere de âmbito nacional ou internacional - 2 pontos; b) Membro de corpo editorial de publicação periódica – 2 pontos cada; c) Pertença como membro colaborador de centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT ou entidade congénere de âmbito nacional ou internacional - 1 ponto por centro/unidade. d) Participação como perito/especialista/consultor em projeto científico – 1 ponto cada; e) Participação em projeto científico financiado por entidade externa– 1 ponto cada; f) Editor/coordenador de número temático de publicação periódica – 1 ponto cada; g) Organização de eventos científicos/tecnológicos– 0,5 pontos cada; h) Participação em comité científico de evento científico ou revista científica – 0,5 pontos cada; i) Revisão de artigo para revista científica - 0,5 pontos cada; j) Revisão de comunicações para eventos científicos - 0,5 pontos cada; k) Participação em eventos científicos como presidente de mesa, moderador ou equivalente - 0,5 pontos cada; 15.1.4 – Coordenação (pontuação máxima a considerar 10 pontos): 15.1.4.1 - Coordenação Científica (pontuação máxima a considerar 10 pontos): a) Coordenação de grupo/unidade de investigação validado pela FCT – 4 pontos cada; b) Coordenação de projeto científico financiado por entidade externa– 2 pontos cada; c) Outros projetos ou ações reconhecidas como relevantes – 1 ponto cada. 15.2 - Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: 15.2.1 - Atividade letiva (pontuação máxima a considerar 50 pontos): 15.2.1.1 – Experiência docente na área científica do concurso com intersecções com o domínio científico da Psicologia (pontuação máxima a considerar 30 pontos): a) Lecionação de unidades curriculares (uc) de cursos de mestrado do ensino superior - 2 pontos por UC/ano letivo; b) Lecionação de unidades curriculares (uc) de cursos de 1º ciclo do ensino superior – 1,5 ponto por UC/ano letivo; c) Lecionação de unidades curriculares de cursos técnicos superiores profissionais - 1 ponto por UC/ano letivo; d) Lecionação de seminários, de cursos de formação e de unidades curriculares (uc) não contabilizadas em Distribuição do Serviço Docente – 0,5 pontos por seminário/ curso de formação e uc. 15.2.1.2 – Produção de recursos pedagógicos na área científica do concurso com intersecções com o domínio científico da Psicologia (pontuação máxima a considerar 20 pontos): a) Manuais e livros de apoio à docência publicados – 2,0 pontos cada; b) Outros materiais de apoio à docência considerados relevantes – 0,5 pontos cada. 15.2.2 - Participação em atividades Académicas (pontuação máxima a considerar 20 pontos): 15.2.2.1 - Coordenação e orientação pedagógica (pontuação máxima a considerar 20 pontos): a) Orientação de teses de Doutoramento concluídas – 3 pontos cada; b) Orientação de estágios/projetos/dissertação de Mestrado concluídos – 2 pontos cada; c) Coordenação e/ou orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais concluídos de Cursos de Licenciatura – 1 ponto cada; d) Coordenação e/ou orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais concluídos de Cursos Técnicos Superiores Profissionais – 0,5 pontos cada. 15.2.3 - Atividades de cariz pedagógico, formação e atualização técnica, científica e pedagógica e outras (pontuação máxima a considerar 30 pontos): 15.2.3.1 – Atividades de autoformação na área científica do concurso (pontuação máxima a considerar 15 pontos): a) Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na área científica do concurso – até 30 horas, 0,25 pontos cada; b) Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na área científica do concurso – mais de 30 horas, 0,5 pontos cada; c) Participação em ações de formação em pedagogia e didática – até 30 horas, 0,25 pontos cada; d) Participação em ações de formação em pedagogia e didática - mais de 30 horas, 0,5 pontos cada. 15.2.3.2 – Coordenação e participação em projetos de intervenção pedagógica (pontuação máxima a considerar 10 pontos): a) Coordenação de projetos pedagógicos institucionais – 1 ponto cada; b) Participação em projetos pedagógicos institucionais – 0,75 pontos cada; 15.2.3.3 – Outras (pontuação máxima a considerar 5 pontos): a) Outras atividades pedagógicas – 0,5 cada. 15.3 - Na avaliação da Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: 15.3.1. Experiência Profissional no Ensino Superior (pontuação máxima a considerar 100 pontos) – vale 50% da componente Outras Atividades Relevantes (OAR): 15.3.1.1 - Número de anos letivos como docente na área do concurso com intersecções com o domínio científico da Psicologia – 10 pontos cada ano letivo/fração. 15.3.2. – Experiência de exercício de funções organizacionais (pontuação máxima a considerar 100 pontos) – vale 50% da componente Outras Atividades Relevantes (OAR): 15.3.2.1 - Exercício de Funções Dirigentes e participação em órgãos estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (pontuação máxima a considerar 70 pontos): 15.3.2.1.1. - Exercício de Funções Dirigentes e de Gestão (pontuação máxima a considerar 30 pontos): a) Presidente/Diretor de Unidade Orgânica (UO) ou de investigação de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior– 4 pontos por ano/fração; b) Vice-Presidente/Subdiretor de UO ou de investigação de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior – 2 pontos por ano/fração; c) Presidente de órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico ou equivalentes) ou Provedor do Estudante – 3 pontos por ano/fração. 15.3.2.1.2. - Participação em órgãos de gestão e coordenação científica (pontuação máxima a considerar 25 pontos): a) Participação em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Científico, Conselho Pedagógico ou equivalentes) – 1 ponto por ano/fração; b) Participação em outros órgãos de coordenação científica e pedagógica (comissões de gestão de departamento, comissões científicas de departamento ou equivalentes) – 1 ponto por ano/fração; c) Responsável por Centro/Gabinete/Serviço – 1,5 pontos por ano/fração. 15.3.2.1.3. - Desempenho de funções estatutárias e/ou de responsabilidade académica (pontuação máxima a considerar 15 pontos): a) Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica (comissões de gestão de departamento, comissões científicas de departamento ou equivalentes) – 1,5 pontos por ano/fração; b) Diretor/Coordenador de Curso (Mestrado/Formação Especializada ou Pós-Graduada /Licenciatura/ Curso Técnico Superior Profissional) – 2,5 pontos por ano/fração; c) Diretor/Coordenador de Curso não conferente de grau – 1,5 pontos por ano/fração; d) Membro de Comissão Científica/Coordenação de curso (Mestrado/Formação Especializada ou Pós-Graduada /Licenciatura/ Curso Técnico Superior Profissional) – 1 ponto por ano/fração. e) Responsável pela mobilidade internacional de curso (RMIC) conferente de grau académico- 0,5 ponto por ano/fração. 15.3.2.2. - Participação em Júris e em projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (pontuação máxima a considerar 20 pontos): 15.3.2.2.1. - Participação em Júris (pontuação máxima a considerar 10 pontos): a) Membro de júris de recrutamento de docentes do ensino superior– 2,5 pontos cada; b) Membro de júris para avaliação de bolsas de investigação nacionais ou internacionais – 1,5 cada; c) Membro de júris de seriação de alunos (ex: pós-graduação, mestrado, concursos para > 23 anos) – 1 ponto cada; d) Membro de júris de recrutamento de funcionários não docentes – 0,5 pontos cada; e) Outros Júris considerados relevantes – 0,5 cada. 15.3.2.2.2 - Projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (pontuação máxima a considerar 10 pontos): a) Responsável por prestação de serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação – 1 ponto cada; b) Corresponsável por prestação de serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação– 0,5 pontos cada; c) Representação de instituição ou de estabelecimento de ensino superior em entidades externas– 0,5 pontos por entidade/ano ou fração; d) Membro de Comissão organizadora de evento (cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa) – 0,5 pontos cada; e) Outros projetos/atividades relevantes no âmbito do ensino superior– 0,25 pontos cada. 15.3.2.3.- Participação em grupos de trabalho/comissões e outras atividades (pontuação máxima a considerar 10 pontos): 15.3.2.3.1. - Participação em grupos de trabalho/comissões (pontuação máxima a considerar 5 pontos): a) Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso – 1 ponto cada; b) Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso – 0,75 pontos cada; c) Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 1 ponto cada; d) Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de carácter não científico) – 0,5 pontos cada; e) Outras funções profissionais relevantes no âmbito do ensino superior ou na área científica do concurso com intersecções com o domínio científico da Psicologia – 0,5 pontos por função e ano/fração; 15.3.2.3.2 - Outras atividades (pontuação máxima a considerar 5 pontos): a) Organização de Cursos Livres/Cursos de Formação Contínua/Outros Cursos não conferentes de Grau – 0,5 pontos cada; b) Participação em programas de internacionalização (com finalidade organizacional) - 0,5 pontos cada 15.4. - Para efeitos de avaliação dos candidatos: a) não serão consideradas reedições de atividades de divulgação, publicações ou documentos pedagógicos b) Apenas serão consideradas publicações realizadas nos últimos 15 anos. 15.5 - A Classificação final (CF) resultara´ da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,35*CTC+0,45*CP+0,20*OAR 16 - Júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 17 de setembro de 2025, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Professora Doutora Sandra Isabel Gonçalves da Saúde, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja. Vogais Efetivos: - Professor Doutor João Carlos Pereira Caramelo, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto; - Professora Doutora Cristina Maria Coimbra Vieira, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra; - Professor Doutor Armando Paulo Ferreira Loureiro, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; - Professor Doutor Vítor Manuel Pacheco Gâmboa, Professor Associado da Universidade do Algarve; - Professor Doutor Luís Manuel da Cruz Murta, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja; - Professora Doutora Maria Cristina Campos de Sousa Faria, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja. Vogais Suplentes: - Professor Doutor José Bravo Nico, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora; - Professora Doutora Ana Paula Viana Caetano, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. Nas faltas e impedimentos, a Presidente do Júri será substituída pelo Professor Doutor Luís Manuel da Cruz Murta, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja. 17 – Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos. Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados nos pontos 8 e 15 do presente Edital. 17.1 – Em caso de empate, utilizar-se-á como critério de desempate, a média mais alta, resultante do somatório das pontuações das componentes técnico-científica e pedagógica. 17.2 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais. 18 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 19 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 20 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h. 21 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições legais em vigor. 22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10 de março de 2026 - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Doutora Maria de Fátima Nunes de Carvalho. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: N/A

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BejaRua Pedro Soares (Campus do Instituto Politécnico de Beja)BejaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0516). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.