OE202605/0508 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Posto Santo
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 11/05/2026
- Data limite
- 25/05/2026
O que vais fazer
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia do Posto Santo, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Preferencialmente para juntafreguesiapostosanto@gmail.com (ver n.º 11 aviso integral) Contactos: 295 214 422 Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-05-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 10815/2026/2, de 11-5, publicado no DR nº 90/2026, 2ª Série, de 2026-05-11 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia de Freguesia de 25 de fevereiro de 2026 e da Junta de Freguesia de 9 de março de 2026, e o despacho do signatário de 9 de março de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Posto Santo para o ano de 2026, na carreira e categoria de assistente técnico. 2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Posto Santo, em https://www.juntafreguesiapostosanto.pt/, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 3 - Consultas prévias: 3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Posto Santo para assistente técnico. 3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal». 4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação. 5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Posto Santo. 6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia do Posto Santo, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. 7 – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil correspondente às seguintes competências: orientação para a colaboração; orientação para os resultados; iniciativa; e organização, planeamento e gestão de projetos. 8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o preceituado no artigo 11.º, n.º 3, alínea e) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), acrescido de remuneração complementar no valor de 70,99 € (setenta euros e noventa e nove cêntimos), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual, ou, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na sua situação jurídico-funcional de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, sem prejuízo, em ambas as situações, da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Requisitos especiais de admissão: 9.2.1 – Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 – Âmbito de recrutamento: 10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do parecer favorável da deliberação da Junta de Freguesia de 9 de março de 2026, o recrutamento é efetuado de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público. 10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP. 11 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas serão efetuadas, preferencialmente, por via eletrónica, para o endereço juntafreguesiapostosanto@gmail.com, através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito na página eletrónica da Junta de Freguesia de Posto Santo, acompanhado do curriculum vitae. Em caso de impossibilidade de utilização desta via, poderá o candidato entregar o formulário em suporte de papel, pessoalmente, de segunda a quinta-feira, das 18:00 horas às 19:30 horas, no Largo do Terreiro, 24 - 9700-238 – Posto Santo - Angra do Heroísmo, ou por correio, sob registo e com aviso de receção, para o mesmo endereço, dirigido à Junta de Freguesia de Posto Santo - Presidente do Júri do procedimento concursal para Assistente Técnico. 11.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível: a) Currículo Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número e validade do cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce, experiência profissional, quando exista, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida; b) Certificado comprovativo da conclusão do 12.º ano de escolaridade, redigido em língua portuguesa. Caso o candidato possua habilitações superiores ao 12.º ano de escolaridade, deverá apresentar, para além do referido certificado do 12.º ano, documento comprovativo das demais habilitações; Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicada, sob pena de não serem considerados; c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data do presente aviso ou posterior, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que se integra; a posição e o nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da última avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma; f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.3 – As notificações serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário eletrónico de candidatura. 11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 12 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. 13 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Posto Santo, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP. 14 - Métodos de seleção: 14.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b); b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a). 14.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício dessa função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, será de realização individual, em suporte de papel, e comportará uma fase. Será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de perguntas verdadeiro ou falso. Terá duração máxima de 90 minutos, sendo que, no seu decurso, os candidatos poderão consultar legislação e bibliografia, desde que as mesmas não sejam anotadas, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico. 14.2.1 - A prova de conhecimentos versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; - Regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Capítulo II), na sua atual redação; - Lei n.º 169/99, de 11 de janeiro – Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, na sua atual redação; - Regulamentos da Junta de Freguesia de Posto Santo: Regulamento da Zona de Lazer do Terreiro dos Padres; Regulamento de Apoio a Estudantes Deslocados; Regulamento do Apoio à Natalidade. 14.2.2 - A legislação pode ser consultada no site do Diário da República: https://dre.pt e os regulamentos na página eletrónica da Junta de Freguesia de Posto Santo. 14.2.3 - A PC será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 14.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, conforme descrito no ponto 7 do presente aviso. 14.3.1. Será efetuada por entidade especializada, numa única fase. 14.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.4 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 70% e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). 14.4.1 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 25%HA + 25%FP + 25%EP + 25%AD. 14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o perfil previamente definido, descrito no ponto 7 do presente aviso. 14.5.1 – A EAC será registada numa ficha individual referente a cada candidato, contendo a indicação das competências avaliadas, pontuação atingida em cada uma delas e a fundamentação do resultado final. Terá a duração de aproximadamente 40 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obtida através da média aritmética simples das classificações de cada competência. 14.6 - Em conformidade com o despacho do signatário de 9 de março de 2026, por razões de celeridade procedimental, e considerando o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: - O método de seleção Prova de Conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, com exceção dos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa. - O segundo método de seleção, Avaliação Psicológica, será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de apenas 10 (dez) candidatos. Em caso de empate na 10.ª posição, o desempate será efetuado pela valoração máxima obtida pelos candidatos na 1.ª questão de desenvolvimento da prova de conhecimentos. - O terceiro método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, será aplicado à totalidade dos candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica. 14.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo efetuados pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou obtenha classificação inferior a 9,5 valores, ou de Não Apto na avaliação psicológica, não sendo convocado para a realização do método de seleção seguinte. 14.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Posto Santo e disponibilizada na página eletrónica https://www.juntafreguesiapostosanto.pt/. 15 - A classificação final (CF) do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com arredondamento até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção utilizados: CF = 0,70*PC + 0,30*EAC ou CF = 0,70*AC + 0,30*EAC, em que: CF = Classificação Final; PC = Classificação da Prova de Conhecimentos; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; AC = Classificação da Avaliação Curricular. 16 - Em caso de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsistindo o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: número de horas de formação na área administrativa, relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho, prevalecendo o candidato que reunir mais formação. 17 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 18 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Posto Santo e disponibilizada na página eletrónica https://www.juntafreguesiapostosanto.pt/ , sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 20 – Composição do júri: Presidente – Tânia Luísa Soares Sousa da Costa, Secretária da Junta de Freguesia do Posto Santo; Vogais efetivos – 1.º vogal: Ângela Sofia Rodrigues Jorge, técnica superior afeta ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e/ou impedimentos; 2.º vogal: Ana Maria Prazeres Júlio Miranda de Mesquita Patrocínio, técnica superior afeta ao Serviço de Recursos Humanos. Vogais suplentes - 1.º vogal: Marco Paulo Rocha, Presidente da Junta de Freguesia do Posto Santo e Ana Luísa Brasil Rodrigues, assistente técnica afeta à Rede Integrada de Apoio ao Cidadão IP (RIAC), Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública. 21 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 22 - Audiência dos interessados: De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria, apenas é aplicável audiência prévia relativamente ao ato de apreciação das candidaturas e no final do procedimento, depois de aplicados os métodos de seleção e de elaborada a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo os candidatos excluídos notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma. 22.1 – A audiência prévia é exercida mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Posto Santo e enviado por correio eletrónico para o e-mail: juntafreguesiapostosanto@gmail.com, dirigido ao Júri do procedimento. 23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado. 24 – Em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 – A Junta de Freguesia de Posto Santo informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). 27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Angra do Heroísmo, 24 de abril de 2026 O Presidente da Junta de Freguesia Marco Paulo Rocha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Posto Santo de 09-03-2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Angra do HeroísmoLG. TERREIRO 24 | Angra do Heroísmo | RAA - Ilha Terceira |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0508). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.