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OE202605/0478 · Procedimento Concursal Comum

Qualquer

Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Ciências Sociais e HumanasLisboaCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Investigador
Categoria
Qualquer
Habilitações
Doutoramento · Doutoramento numa das áreas científicas de Ciência Política ou Estudos Africanos
Regime
Carreiras Não Revistas
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
11/05/2026
Data limite
1/06/2026

O que vais fazer

a) Contribuir para uma reflexão crítica em torno do conceito de representação política em África;b) Participar na implementação e monitorização dos diferentes work packages do projeto;c) Realizar análises de dados quantitativas e qualitativas;d) Realizar trabalho de campo para condução de entrevistas e realização de grupos focais;e) Colaborar na escrita de textos científicos e nas atividades de disseminação do projeto;f) Apoiar a Investigadora Responsável nas atividades de gestão do projeto.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento numa das áreas científicas de Ciência Política ou Estudos Africanos Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamentos@ics.ulisboa.pt Contactos: 217804700 - Serviço de Recursos Humanos Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-06-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, 2.ª série, n.º 90, 11-05-2026, Portal Euraxess e página do ICS-ULisboa. Descrição do Procedimento: Aviso n.º 10749/2026/2 Sumário: Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto LINK. 1 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa — ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 17/04/2026, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a), na área científica de Ciência Política ou Estudos Africanos, para desenvolver atividades no âmbito do projeto de investigação “Construir vínculos fortes com o eleitorado? O efeito da dedicação ao círculo eleitoral na confiança política e atitudes dos cidadãos em relação à democracia e nas carreiras políticas dos deputados em África”, sob a responsabilidade da Doutora Edalina Rodrigues Sanches, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Referência FCT/2023.16877.ICDT), nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) — Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 2 — Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP. 3 — São requisitos para admissão ao concurso: a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas de Ciência Política ou Estudos Africanos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato. b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 21 de junho). 4 — O (a) investigador (a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no âmbito do projeto de investigação “Construir vínculos fortes com o eleitorado? O efeito da dedicação ao círculo eleitoral na confiança política e atitudes dos cidadãos em relação à democracia e nas carreiras políticas dos deputados em África”, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Referência FCT/2023.16877. ICDT), sob a coordenação científica da Investigadora principal Doutora Edalina Rodrigues Sanches (informação sobre o projeto disponível em: https://www.ics.ulisboa.pt/en/projeto/building-strong--constituency-links-effect-constituency-service-citizens-political-trust-and). 5 — No âmbito das atividades a realizar, o(a) investigador(a) a recrutar deve: a) Contribuir para uma reflexão crítica em torno do conceito de representação política em África; b) Participar na implementação e monitorização dos diferentes work packages do projeto; c) Realizar análises de dados quantitativas e qualitativas; d) Realizar trabalho de campo para condução de entrevistas e realização de grupos focais; e) Colaborar na escrita de textos científicos e nas atividades de disseminação do projeto; f) Apoiar a Investigadora Responsável nas atividades de gestão do projeto. 6 — Regime de trabalho — As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC. 7 — Vínculo — O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. 8 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.408,11 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição. 9 — Os(as) candidatos(as) devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt ou por correio registado com aviso de receção, expedida até ao último dia do prazo, delas devendo constar: a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico; b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento); c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento; d) Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado, organizado de acordo com os itens de avaliação referidos no ponto 15 deste aviso; e) Carta de motivação, em inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes para o desenvolvimento das tarefas elencadas no ponto 5 deste aviso; f) Duas publicações representativas do percurso curricular e/ou de relevância para o projeto. 10 — Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos(as) os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos ou elementos referidos nas alíneas b) a f), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações. 11 — A lista dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos. 12 — Prazo para decisão — As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas. 13 — Audiência Prévia — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os(as) candidatos(as) têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem. 14 — Júri — O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC: Doutora Edalina Rodrigues Sanches, Investigadora Principal do ICS-ULisboa e coordenadora do Projecto (presidente), Doutor Cícero Roberto Pereira, Investigador Principal do ICS--ULisboa (vogal), Doutora Ana Espírito Santo, Professora Associada no ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa (vogal) e a Doutora Ana Lúcia Sá, Professora Auxiliar no ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa (vogal). 15 — Avaliação — A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos(as) candidatos(as), nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária e difusão do conhecimento. 15.1 — A Investigação, com uma ponderação de 85 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens: a) Carta de motivação, a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a); b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico e interseção com o tema do projeto; c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado; d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais; e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos; f) Bolsas e Prémios; g) Participação em equipas, redes e parcerias. 15.2 — A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens: a) Competências pedagógicas e artísticas criativas ou de natureza equivalente que qualifiquem o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar; b) Experiência de difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, redação de relatórios ou policy briefs, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, disponibilização e apresentação de resultados através de meios digitais e de comunicação social, etc. 16 — O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos(as) a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a). Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, percentagem a integrar no ponto 15.1. 17 — Aprovação em mérito absoluto — O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45. 18 — Classificação dos(as) candidatos(as) — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, pro cedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro. 19 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas. 20 — A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato. 21 — As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei. 22 — A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo. 23 — O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 17 de abril de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Diretora de 17/04/2026, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho n.º 12971/2025, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida Professor Aníbal de Bettencourt, n.º 9LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0478). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.