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OE202605/0474 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Politécnico de Beja

Ciências Sociais e HumanasBejaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Relações Internacionais
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
11/05/2026
Data limite
25/05/2026

O que vais fazer

Desempenho de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, apro-vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de comple-xidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:a) Gestão de acordos de cooperação internacional e respetivas bases de dados;b) Validação e instrução de IIAs – Interinstitutional agreements, via plataforma Mobilidade Net;2c) Apoio à instrução de processos de mobilidade outgoing, garantindo as orientações e os procedi-mentos da Carta Erasmus+;d) Assegurar e monitorizar a realização do 1.o teste OLS – Online Linguistic Support, a todos os estu-dantes Erasmus enviados em mobilidade;e) Garantir a atualização da plataforma Mobilidade Net, no que respeita à documentação de processo dos estudantes outgoing;f) Acompanhar e monitorizar os processos de mobilidade BIP – Blended Intensive Programme;g) Assegurar a divulgação das experiências de mobilidade dos estudantes outgoing nas Redes Sociais do IPBeja/GRI;h) Garantir a implementação e realização dos inquéritos de satisfação aos estudantes outgoing (ECS - European Commission Survey e Inquérito Interno de Satisfação).i) Apoio a atividades de internacionalização, nomeadamente Welcome Week e IPBeja Erasmus Week;j) Proceder ao arquivo físico e/ou digital dos processos e assegurar que estão devidamente instruídos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Relações Internacionais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Serviços Turismo Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Ciências da Comunicação Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciência Política e Relações Internacionais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos gerais: Licenciatura em Turismo (Área CNAEF 812), Relações Internacionais (Área CNAEF 313), Ciências da Comunicação (Área CNAEF 321) ou Gestão e Administração (Área CNAEF 345), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Requisitos especiais: Experiência profissional: Experiência profissional prévia, preferencialmente em contexto de ensino superior, relacionada com a mobilidade internacional, nomeadamente no exercício de funções que envolvam a utilização de plataformas de gestão da mobilidade internacional, por exemplo, Mobilidade Net e Beneficiary Mo-dule. Conhecimentos específicos: a) Bom domínio da língua inglesa, falada e escrita; b) Familiaridade com sistemas de informação e plataformas de gestão da mobilidade internacional, por exemplo, Mobilidade Net e Beneficiary Module; c) Domínio de Microsoft Office (Word, PowerPoint, Excel, Outlook). Competências: Para o exercício das funções, considerando os termos fixados na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3, é necessário o seguinte perfil de competências: a) Orientação para a mudança e inovação; b) Orientação para a colaboração; c) Análise crítica e resolução de problemas; d) Iniciativa; e) Comunicação.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Requerimento dirigido à Presidente do IPBeja, por email, para candidaturas.srh@ipbeja.pt Contactos: 28431400 Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-05-25

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 90, 2ª Série, de 11 de maio de 2026 Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior – Gabinete de Relações Internacionais 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º e com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por des-pacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do dia 27 de março de 2026 se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Beja, da carreira e categoria de técnico superior para apoio ao Gabinete de Relações Internacionais. 2. Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu declaração de inexistência de traba-lhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. 3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 4. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria). 5. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 6. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares, S/N (Campus do IPBeja) 7800-295 Beja. 7. Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: a) Gestão de acordos de cooperação internacional e respetivas bases de dados; b) Validação e instrução de IIAs – Interinstitutional agreements, via plataforma Mobilidade Net; c) Apoio à instrução de processos de mobilidade outgoing, garantindo as orientações e os procedimentos da Carta Erasmus+; d) Assegurar e monitorizar a realização do 1.o teste OLS – Online Linguistic Support, a todos os estudantes Erasmus enviados em mobilidade; e) Garantir a atualização da plataforma Mobilidade Net, no que respeita à documentação de processo dos estudantes outgoing; f) Acompanhar e monitorizar os processos de mobilidade BIP – Blended Intensive Programme; g) Assegurar a divulgação das experiências de mobilidade dos estudantes outgoing nas Redes Sociais do IPBeja/GRI; h) Garantir a implementação e realização dos inquéritos de satisfação aos estudantes outgoing (ECS - European Commission Survey e Inquérito Interno de Satisfação). i) Apoio a atividades de internacionalização, nomeadamente Welcome Week e IPBeja Erasmus Week; j) Proceder ao arquivo físico e/ou digital dos processos e assegurar que estão devidamente instruídos. 8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 9. Requisitos de admissão: 9.1. Reunir os requisitos para o exercício de funções públicas, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2. Requisitos gerais: Licenciatura em Turismo (Área CNAEF 812), Relações Internacionais (Área CNAEF 313), Ciências da Comunicação (Área CNAEF 321) ou Gestão e Administração (Área CNAEF 345), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3. Requisitos especiais: Experiência profissional: Experiência profissional prévia, preferencialmente em contexto de ensino superior, relacionada com a mobilidade internacional, nomeadamente no exercício de funções que envolvam a utilização de plataformas de gestão da mobilidade internacional, por exemplo, Mobilidade Net e Beneficiary Mo-dule. 9.4. Conhecimentos específicos: a) Bom domínio da língua inglesa, falada e escrita; b) Familiaridade com sistemas de informação e plataformas de gestão da mobilidade internacional, por exemplo, Mobilidade Net e Beneficiary Module; c) Domínio de Microsoft Office (Word, PowerPoint, Excel, Outlook). 9.5 – Competências: Para o exercício das funções, considerando os termos fixados na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3, é necessário o seguinte perfil de competências: a) Orientação para a mudança e inovação; b) Orientação para a colaboração; c) Análise crítica e resolução de problemas; d) Iniciativa; e) Comunicação. 10. Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de tra-balho no Instituto Politécnico de Beja, idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de em-prego público a termo resolutivo certo ou incerto, ou sem vínculo de empego público previamente constituído. 12. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 9, até à data limite da apresentação das candidaturas. 14. Métodos de seleção: 14.1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão apli-cados os seguintes métodos de seleção: 14.1.1. Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, bem como de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: - Avaliação Curricular (AC); - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 14.1.2. Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e para os candidatos sem vínculo de emprego público: - Prova de Conhecimentos (PC); - Avaliação Psicológica (AP); - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 14.1.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 14.1.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 14.2. Prova de Conhecimentos 14.2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização das línguas portuguesa e inglesa. 14.2.2. Este método de seleção será realizado individualmente nos seguintes termos: 14.2.2.1 Prova teórica, em suporte de papel, constituída por um conjunto de várias questões, com consulta da bibliografia / legislação indicada, tendo a duração máxima de 90 minutos. 14.2.3. As provas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 14.2.4. Bibliografia / Legislação comum: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos. Bibliografia / Legislação comum: - Constituição da República Portuguesa; - DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Bibliografia / Legislação específica: - REGULAMENTO (UE) 2021/817 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de maio de 2021; - Guia do Programa Erasmus+ 2026 https://erasmus-plus.ec.europa.eu/resources-and-tools/do-cuments-and-guidelines/erasmus-programme-guide-2026 - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); - Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho normativo n.º 47/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de agosto de 2008, e publicados no jornal oficial, Diário da República, 2ª serie, n.º 169, de 2 de setembro de 2008. 14.2.6. Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 14.3. Avaliação Curricular 14.3.1. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, o Júri deliberou, por unanimidade, quais os elementos de maior relevância a considerar e respetiva ponderação: 14.3.1.1. Habilitação Académica (HA) 20 valores – Doutoramento ou grau superior nas áreas das exigências e competências técnicas do posto de trabalho; 18 valores – Mestrado nas áreas das exigências e competências técnicas do posto de trabalho; 16 valores – Licenciatura nas áreas das exigências e competências técnicas do posto de trabalho. 14.3.1.2. Formação Profissional (FP) e aperfeiçoamento profissional, realizados nos últimos 5 anos, relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: 20 valores - = 100 horas; 18 valores - = 75 horas = 99 horas; 16 valores - = 50 horas = 74 horas; 14 valores - = 25 horas = 49 horas; 12 valores - = 1 hora = 24 horas; 0 valores - Sem formação profissional adequada ao posto de trabalho em causa. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. 14.3.1.3. Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas: 20 valores - Exercício de funções idênticas às do posto de trabalho, por período igual ou superior a 6 anos; 16 valores - Exercício de funções idênticas às do posto de trabalho, por período igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos; 12 valores - Exercício de funções idênticas às do posto de trabalho, por período igual ou superior a 6 meses e inferior a 4 anos; 0 valores - Exercício de outras funções, independentemente do número de anos. 14.3.1.4. Avaliação do desempenho (AD) obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos: Valor determinado pela aplicação da média aritmética, arredondada até às centésimas, das classificações obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos no âmbito do Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), convertido numa escala de 0 a 20 valores. O resultado final da avaliação será obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula: AC = (HA x 20%) + (FP x 35%) + (EP x 35%) + (AD x 10%) 14.4. Avaliação Psicológica 14.4.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. 14.4.2. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 14.5. Entrevista de Seleção de Avaliação de Competências 14.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Neste contexto, deliberou o Júri avaliar na entrevista: a) Orientação para a mudança e inovação: pretende-se avaliar se a mudança é encarada como uma oportunidade de melhoria e evolução e explorar o sentido crítico e abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; b) Orientação para a colaboração: pretende-se avaliar se há capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; c) Análise crítica e resolução de problemas: pretende-se avaliar se há capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Iniciativa: pretende-se avaliar se há capacidade para agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. e) Comunicação: pretende-se avaliar a capacidade de transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem-recebida e corretamente interpretada. Esta competência será avaliada com utilização das línguas portuguesa e inglesa. 14.5.2. Este método será classificado em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os seguintes critérios: Orientação para a mudança e inovação: 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores – Insuficiente Orientação para a colaboração: 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores - Insuficiente Análise crítica e resolução de problemas: 8 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores – Insuficiente Iniciativa: 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores - Insuficiente Comunicação: 20 valores - Elevado 16 valores - Bom 12 valores - Suficiente 8 valores - Reduzido 4 valores – Insuficiente 14.5.3 - O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula: EPS = (A+B+C+D+E) /5 15. Ordenação Final 15.1. A ordenação final dos candidatos, por força da legislação vigente, será expressa de 0 a 20 valores como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 60%) + (EAC x 40%) Ou CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) Em que: 9 CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15.1.1. A lista de ordenação final dos candidatos aprovada é unitária. 15.1.2. Cada um dos métodos de seleção supra descritos tem caráter eliminatório. 15.1.3. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a algum dos métodos de seleção ou deles desistam. 15.2. Critérios de ordenação preferencial na ordenação final 15.2.1. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 15.2.2. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: a) 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para a mudança e inovação”; b) 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Análise crítica e resolução de problemas”; c) 3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Comunicação.” 15.3. Candidatos com grau de Incapacidade 15.3.1. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias previstas no artigo 1º do mesmo diploma, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 16. Notificações: O júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas aos candidatos são realizadas por correio eletrónico. 17. Apresentação de candidaturas 17.1. O presente procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um Técnico Superior – Gabinete de Relações Internacionais – encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respetivo Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 17.2. A candidatura deverá ser apresentada através do endereço de correio eletrónico candidaturas.srh@ipbeja.pt, acompanhado dos seguintes documentos: a) Formulário de candidatura https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalNaoDocente.aspx; b) Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas; c) Certificado de habilitações académicas; d) Se aplicável, declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique: i. A modalidade de vínculo de emprego público detida; ii. A carreira e categoria; iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria; iv. Posição remuneratória; v. A classificação quantitativa/qualitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. e) Certificados de formação profissional; f) Se aplicável, declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura; g) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 18. Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior - área de Biblioteca - encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 19. Composição e identificação do Júri: Membros efetivos Presidente: Ana Cristina Pratas Mestre, Coordenadora do Gabinete de Relações Internacionais do Instituto Politécnico de Beja; 1.º Vogal: Luís Miguel Martins Soares, Administrador do Instituto Politécnico de Beja; 2.º Vogal: Maria João Burrica Ramos Pinheiro da Silva, Coordenadora do CLC – Centro de Línguas e Culturas do Instituto Politécnico de Beja; Membros suplentes: 1.º Vogal: João Filipe Dias Medeira Rodrigues, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Beja do Instituto Politécnico de Beja; 2.º Vogal: Maria Júlia Martins Pereira Góis Camacho, Técnica Superior do Gabinete de Relações Internacionais do Instituto Politécnico de Beja. Vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Luís Miguel Martins Soares. 20. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 20.1. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 20.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica dos SRH do Instituto Politécnico de Beja. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores. 20.3. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica dos SRH do Instituto Politécnico de Beja, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalNaoDocente.aspx). Beja, 20 de abril de 2026 A Presidente do Instituto Politécnico de Beja Maria de Fátima Nunes de Carvalho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BejaRua Pedro Soares (Campus do Instituto Politécnico de Beja)BejaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0474). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.