OE202605/0419 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Arronches
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 11/05/2026
- Data limite
- 25/05/2026
O que vais fazer
O exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 do Município de Arronches, na carreira e categoria de Assistente Técnico, nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da Divisão Educativa e Socio Cultural.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recursos.humanos@cm-arronches.pt Contactos: 245580080 Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-05-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 10609/2026/2, Diário da República, 2.ª série, Parte H, N.º 89, de 8 de maio de 2026 Descrição do Procedimento: 1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que por meu Despacho de 20 de abril de 2026 e em cumprimento da deliberação camarária de 13 de abril de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Arronches para o ano de 2026. 2 - Não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Arronches que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a informação de que, no caso da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação nas carreiras mencionadas. 4 – Caracterização do posto de trabalho: o postos de trabalho, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 do Município de Arronches, na carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao grau de complexidade 2, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, nomeadamente, exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da Divisão Educativa e Socio Cultural (DESC): proceder ao arquivo de documentação, expedição e receção de correio, atendimento ao público e telefónico (alunos, encarregados de educação, entre outros), gestão da assiduidade do pessoal docente e não docente, processamento dos vencimentos, tratamento de questões relacionadas com o seguro escolar, leite escolar, refeições escolares, subsídios escolares), gestão da área de alunos, gestão da área de pessoal docente e não docente, acionamento das situações de acidentes em serviço e registo de dados; presta apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas, bem como em outros serviços escolares, designadamente Biblioteca, Refeitório e Reprografia. 5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 37.º da Portaria. 7 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Arronches. 8 – Posição remuneratória: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, o que corresponde à remuneração base de 1035,63€. Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem. 9 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 - Requisitos de admissão: 10.1. – Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10.2. - Nível habilitacional: 12ºano. 10.3 – Não é admissível a substituição de nível habilitacional por experiência profissional. 10.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português. 10.5 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento opera-se de entre candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 12 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas: 12.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica do Município em https://cm-arronches.pt/ nos termos do artigo 13.º da Portaria. 12.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria; 12.3 - Local: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica para o endereço recursos.humanos@cm-arronches.pt, em ficheiro em formato PDF, cujo nome do ficheiro respeite a seguinte designação “AO_Primeiro e último nome”, por exemplo, “AO_MariaSantos”. 13 - Apresentação de documentos: 13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização); b) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 13.2. - Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 13.3. - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA. 13.4. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13.5. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações. 14 - Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 17.º da Portaria, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 18.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos: 14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 14.2 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os demais candidatos. 14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1, podem ser afastados pelos candidatos abrangidos por essa faculdade, através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 14.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %) em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Avaliação de Competências b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (PC x 50 %) + (AP “Apto” ou “Não Apto) + (EAC x 50%) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista Avaliação de Competências 14.5 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume forma escrita, será efetuada em suporte de papel. 14.5.1. - Terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os seguintes conteúdos, cuja consulta é permitida em versão impressa, desde que não anotada nem comentada: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo (LTFP); - Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e seu anexo (CPA); - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e seu anexo (RJAL); - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei – Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) - Decreto-Lei nº21/2019, de 30 de janeiro (Competências dos Municípios no domínio da educação) - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário aprovado pelo Decreto-lei n.º 75/2008 de 22 de abril, e alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 224/2009 de 11/09, e 137/2012 de 2/07; 14.5.2. - A atualização da legislação referenciada no ponto anterior será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos; 14.6 - Avaliação Psicológica (AP): nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção, conforme n.º 2, do art.º 21.º, da Portaria, será valorado através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto” neste método de seleção. 14.7 - Avaliação Curricular (AC): nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %) em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 14.7.1 - HA = Habilitação Académica: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores; Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura - 20 valores; 14.7.2 - FP = Formação profissional: Sem formação – 0 valores; Com duração igual ou inferior a 60 horas nos últimos 3 anos - 10 valores; Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas nos últimos 3 anos - 14 valores; Com duração superior a 100 horas e igual ou inferior a 150 horas nos últimos 3 anos – 16 valores; Com duração superior a 150 horas e igual ou inferior a 200 horas nos últimos 3 anos – 18 valores; Com duração superior a 200 horas nos últimos 3 anos – 20 valores; 14.7.3 - EP = Experiência Profissional: Sem experiência na área de atividade - 0 valores; Igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 10 valores; Superior a 2 anos e igual ou inferior a 5 anos de experiência na área de atividade - 12 valores; Superior a 5 anos e igual ou inferior a 8 anos de experiência na área de atividade - 16 valores; Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos de experiência na área de atividade – 18 valores; Superior a 10 anos de experiência na área de atividade - 20 valores; 14.7.4 - AD = Avaliação Desempenho: Desempenho relevante/excelente (de 4 a 5) - 20 valores; Desempenho adequado (de 2 a 3,999) - 16 valores; Sem avaliação de desempenho ou desempenho inadequado (de 1 a 1,999) - 10 valores; 14.8 – Entrevista de Avaliação de Competências: nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde uma escala de 0 a 20 valores. 15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção “Não Apto” num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. 16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Em caso de subsistir o empate, aplicar-se-á como critério de desempate a ordenação através da data e hora de submissão da candidatura. 17 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Paulo José Louro Trindade, Chefe da Divisão de Administração, Financeira e Modernização Administrativa; 1.ª vogal efetiva: Maria Dulce dos Reis Bigares, Chefe da Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nos seus impedimentos; 2.º vogal efetivo: José Manuel Carrilho Trindade, Técnico Superior SOF de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; 1.ª vogal suplente: Carla Isabel Parelho Sepião, Assistente Técnica SOF Recursos Humanos; 2.º vogal suplente: Eduardo Francisco Trindade Picado, Técnico Superior SOF Obras Urbanismo e Trânsito; 18 - Para efeitos de notificação dos candidatos (convocatórias, audiência de interessados ou outros que se revelem necessários) será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Arronches, disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); c) Na página eletrónica do Município de Arronches, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 22- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 de abril de 2026 - O Presidente da Câmara Municipal de Arronches, João Carlos Ventura Crespo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação Camarária tomada em reunião de câmara de 13 de abril de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | ArronchesPraça da República | Arronches | Portalegre |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0419). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.