OE202605/0408 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Economia
- Publicada
- 11/05/2026
- Data limite
- 25/05/2026
O que vais fazer
• Acompanhamento e apoio da execução orçamental do orçamento, designadamente, assegurar a classificação económica de despesas diversas, o registo de cabimentos, compromissos, pedidos de registo contabilístico de faturas ou documentos equivalentes, e pedidos de autorização de pagamentos, em GERFIP; • Elaborar e registar, em GERFIP, guias de reposição abatidas e não abatidas aos pagamentos; • Assegurar o registo e manutenção atualizada de dados respeitantes a fornecedores/clientes; • Garantir o acompanhamento da conta corrente de clientes e diligenciar o recebimento de faturação em aberto; • Acompanhar os movimentos bancários diários de contas do organismo, identificar a receita, e organizar a documentação de suporte ao seu registo contabilístico; • Elaborar reconciliações bancárias; • Emitir guias de depósito de numerário e cheques em homebanking; • Organizar e arquivar o expediente e processos da unidade orgânica; • Apoio técnico-administrativo diverso.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: concursos.rh@asae.pt Contactos: +351 217 983 600 Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-05-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Procedimento concursal Nos termos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto no nº 4 do artigo 11º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 1 de abril de 2026, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Reserva de recrutamento Para efeitos do disposto no artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento. 3. Reserva de recrutamento interna No caso da lista de ordenação final devidamente homologada decorrente do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos postos de trabalho a ocupar, será construída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contando da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria. 4. Recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras em situação de valorização profissional Para efeitos previstos no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto do artigo 7º, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 5. Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um). 6. Local de trabalho – Rua Rodrigo da Fonseca n.º 73, 1269-274 Lisboa. 7. Caraterização do posto de trabalho a ocupar Exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP, na sua atual redação, nomeadamente: * Execução de tarefas inerentes à contabilidade e tesouraria, designadamente, faturação e processamento de receitas (produtos e serviços); * Assegurar o registo e manutenção atualizada de dados respeitantes a fornecedores/clientes, com acompanhamento das respetivas contas correntes; * Acompanhar os movimentos bancários diários de contas do organismo; * Elaborar reconciliações bancárias; * Emitir guias de depósito de numerário e cheques em homebanking; * Atendimento informativo ao público e apoio técnico-administrativo diverso. O posto de trabalho em causa caracteriza-se, ainda, por um perfil de competências, assente nas competências transversais nucleares subordinadas a: Orientação para o serviço público, Orientação para a colaboração e Orientação para os resultados; e nas competências transversais funcionais subordinadas a: Análise crítica e resolução de problemas, Gestão do conhecimento e iniciativa, todas tendo em consideração a correspondente área de enquadramento e alocação. - Requisitos preferenciais: * Bom domínio do Excel e conhecimentos de informática nas restantes ferramentas Office, na ótica do utilizador; * Experiência em GERFIP e SGR. 8. Nível Habilitacional para AT: 12º ano (ensino secundário), de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º e alínea b) n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. 9. Posição Remuneratória de referência Como posição remuneratória de referência, propõe-se que o posicionamento remuneratório seja na 11ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, para a carreira de AT, correspondente a uma remuneração mensal de 1 236,00. 10. Requisitos de Admissão Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o/a(s) candidato/a(s) que reúnam os seguintes requisitos de admissão, nos termos dos n.ºs 14 e 15 da Portaria: a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Os candidato/a(s) devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura sob pena de exclusão. 10.1. Requisitos gerais previstos no artigo 17º, da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s), que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ASAE idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10.3. Requisitos especiais: Habilitação académica com o grau de ensino secundário completo ou equivalente. 11. Formalização de candidatura 11.1. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser apresentadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, no separador ASAE/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais, sob pena de exclusão. 11.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação: a) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópias digitalizadas simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata; c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. 11.3. A não apresentação dos documentos indicados no ponto anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha f icado a dever a causas não imputáveis ao/à candidato/a, devidamente comprovadas. 11.4. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 11.5. As falsas declarações prestadas por candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 11.6. Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), o/a candidato/a deve informar o seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal, mediante a indicação do seu endereço de correio eletrónico no formulário tipo de candidatura. 11.7. As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o endereço concursos.rh@asae.pt. 12. Prazo para apresentação de candidaturas 12.1. O prazo para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12.2. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega. 13. Métodos de Seleção No presente recrutamento e considerando que o procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e das alíneas a) e d) do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, como métodos de seleção a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC). Para os/as candidatos/as que se incluam nas situações previstas no nº 2 do artº 36.º da LTFP, salvo se expressamente o renunciarem no formulário de candidatura, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de avaliação de competências (EAC). Aos/Às candidatos/as que não compareçam ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte, considerando-se excluídos/as do procedimento concursal, nos termos do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 13.1. Prova de Conhecimentos (PC) – aplicável aos/às candidatos/as que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura. 13.1.1. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, sendo de realização individual e em suporte papel, com a duração máxima de 60 minutos, em data e local a comunicar oportunamente, sendo permitida a consulta da legislação recomendada. 13.1.2. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova, os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 13.1.3. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação de suporte: - Orgânica e funcionamento da ASAE; Decreto-Lei nº 194/2012, de 23 de agosto; Portaria nº 35/2013, de 30 de janeiro; - Lei nº 8/90, de 20 de fevereiro - Bases da contabilidade pública; - Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho – Regime da Administração Financeira do Estado; - Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro – Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; - Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas; - Lei nº 151/2015, de 11 de setembro – Lei de enquadramento orçamental. 13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos/às candidatos/as que se encontrem a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos: a) A habilitação académica (HA); b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação de desempenho (AD), caso aplicável, relativa aos três últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do disposto na alínea c), do nº 2 do artigo 20º da Portaria. seguindo a aplicação da fórmula: AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) +(0,50*EP) + (0,10*AD). 13.3. Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa avaliar os aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13.4. Utilização faseada dos métodos de seleção Por razões de celeridade, o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19º, da Portaria, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade do/a(s) candidato/a(s), dos métodos Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos; b) Aplicação do segundo método apenas a parte do/a(s) candidato/a(s) aprovado/a(s) no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação juridico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes ao/à(s) restantes candidato/a(s), que se consideram excluído/a(s); d) Após aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidato/a(s), é elaborada a lista de ordenação final do/a(s) candidato/a(s), sujeita a homologação; e) Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm carácter eliminatório, sendo excluídos o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocado/a(s) para a realização do método de seleção ou fase seguinte; f) A falta de comparência do/a(s) candidato/a(s) a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 13.5. Valoração e classificação final – a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (PC ou AC * 40%) + (EAC *60%) Em que: CF = Classificação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de avaliação de competências. 13.6. Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Candidato/a(s) aprovado/a(s) e excluído/a(s) Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentares previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método se seleção seguinte. Os/As candidato/a(s) excluídos são notificados/as para a realização de audiência prévia, cfr. estabelece o nº 1 do artigo 16º da Portaria, nos termos do CPA. Todas as notificações serão realizadas através de email, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria 13. Publicitação da lista de ordenação final A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor Geral da ASAE, é afixada em local visível e público das instalações da sede da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.asae.gov.pt, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2ª série do Diário da República. 14. Composição do júri O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber: Presidente – Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, Diretora do Departamento de Administração e Logística; 1º Vogal – Ana Sofia Silva Gomes Josué, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal – Luísa Maria Ferreira Guerreiro, Técnica Superior: Vogais suplentes: - Margarida Alexandra Sousa Magalhães, Técnica Superior e Rosa Maria Mendes Gomes Mascarenhas, Técnica Superior. 15. Atas do procedimento – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica da ASAE, em www.asae.gov.pt. 16. Igualdade de Oportunidades Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. Tratamento dos dados pessoais A ASAE informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual. 18. Publicitação do procedimento concursal Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt; c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua Rodrigo da Fonseca, n.º 73 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0408). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.