Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 22/05/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202605/0402 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Junta de Freguesia de Gulpilhares

PsicologiaPortoCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Psicologia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
10/05/2026
Data limite
22/05/2026

O que vais fazer

1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área de Psicologia, para exercício de funções no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), designadamente: – Atendimento e acompanhamento de cidadãos e entidades empregadoras; – Apoio à procura ativa de emprego e à inserção profissional de desempregados;– Divulgação de ofertas de emprego e de medidas de apoio ao emprego; – Encaminhamento de candidatos/as para ações de formação e desenvolvimento de competências; – Apoio à inscrição e gestão de candidaturas em plataformas eletrónicas; – Execução dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento do GIP; – Elaboração de relatórios de atividade e articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, – Cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais; – Exercício das demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidas por lei, deliberação ou despacho superior, compatíveis com a carreira e categoria.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Presidente do Júri, para Largo da Igreja s/n, 4405-918 V.N.Gaia ou Presencialmente Contactos: 227622456 Data Publicitação: 2026-05-10 Data Limite: 2026-05-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº 79/2026, Série II de 2026-04-23 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de técnico superior, área de Psicologia – Ref.ª 2026/01 1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Gulpilhares, de 22 de Dezembro de 2025, e da Assembleia de Freguesia, de 29 de Dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado, da Junta de Freguesia de Gulpilhares. 1.1 – Fundamentação do termo resolutivo incerto: O presente procedimento concursal destina-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), porquanto a sua manutenção se encontra dependente da continuidade da autorização de funcionamento do GIP, bem como do respetivo enquadramento e financiamento assegurado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., não sendo possível determinar, à data, a duração previsível da necessidade que fundamenta o presente procedimento. 2 – Caracterização do posto de trabalho: Conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gulpilhares para 2026, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, de 22 e 29 de dezembro de 2025, respetivamente: Ref.ª 2026-01 – 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, área de Psicologia, para exercício de funções no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), designadamente: – Atendimento e acompanhamento de cidadãos e entidades empregadoras; – Apoio à procura ativa de emprego e à inserção profissional de desempregados; – Divulgação de ofertas de emprego e de medidas de apoio ao emprego; – Encaminhamento de candidatos/as para ações de formação e desenvolvimento de competências; – Apoio à inscrição e gestão de candidaturas em plataformas eletrónicas; – Execução dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento do GIP; – Elaboração de relatórios de atividade e articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.; – Cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais; – Exercício das demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidas por lei, deliberação ou despacho superior, compatíveis com a carreira e categoria. 3 – Local de trabalho: Junta de Freguesia de Gulpilhares – Gabinete de Inserção Profissional, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções. 4 – Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, no montante de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia de Gulpilhares da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem. 5 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação aplicável. 6 - Nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), tendo sido prestada informação, em 8 de janeiro de 2026, de que a Área Metropolitana do Porto não constituiu EGRA para os seus municípios, sendo aplicável o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do referido diploma. 7 – Âmbito do recrutamento: O procedimento destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público. 8 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho a concurso e, não se encontrando em situação de requalificação ou mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia. 9 – Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1 – Nível habilitacional: Licenciatura em Psicologia (CNAEF 311 – Psicologia), não sendo admitida a substituição por formação ou experiência profissional. 9.2 – Requisito especial: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses. 9.3 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das candidaturas. A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional legalmente exigido determina a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10 – Prazo para apresentação da candidatura: As candidaturas são apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11 – Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, a disponibilizar pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia, devendo ser entregues: a) Pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, sita no Largo da Igreja, s/n, 4405-918 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 ou das 14h00 às 17h30, onde será facultado recibo de entrega; ou, b) Enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente do júri do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior. 11.1 – Não serão aceites candidaturas por via eletrónica, em virtude desta autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito. 11.2 – Não serão aceites candidaturas por correio eletrónico, em virtude de se prever em elevado número de candidaturas e face aos riscos associados a esse tipo de comunicação. 12 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida e relevante para as funções, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas ou ministradas nos últimos 5 anos, com indicação da entidade promotora, período de realização e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional. Os documentos que não indiquem a data de realização não serão considerados. d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados, para o efeito, contratos de trabalho; f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas); g) Os/As candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos/as pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 12.1 – Compete ao júri verificar a capacidade dos/das candidatos/as com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor. 12.2 – A não apresentação do formulário e/ou dos demais documentos comprovativos referidos no presente ponto implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção. 12.3 – A não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/das candidatos/as do procedimento concursal. 12.4 – Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 12.5 – Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial. 12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12.7 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar. 13 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal comum tem a validade de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho na Função Pública (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a) Avaliação Curricular (AC); serão aplicados b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). os seguintes métodos de seleção: 14.1 – Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, a formação profissional realizada, bem como a avaliação de desempenho. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: AC = (10HA + 25FP + 65EP) / 100 em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional A) Habilitação Académica (HA): As habilitações académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: – Licenciatura (grau exigido para o posto de trabalho) — 16 valores; – Mestrado — 18 valores; – Doutoramento — 20 valores. B) Formação Profissional (FP): A formação profissional será considerada desde que relacionada com a área do posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos. Apenas serão consideradas ações de formação comprovadas por certificado ou diploma, dos quais conste a respetiva duração e data de realização. Sempre que do certificado não conste o número de horas, considerar-se-á que: – um dia de formação corresponde a 7 horas; – uma semana corresponde a 5 dias. Os valores não são cumulativos, sendo atribuído o correspondente ao escalão mais elevado. A formação profissional será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: – Sem formação ou formação não relacionada — 0 valores; – Até 50 horas — 10 valores; – De 51 a 100 horas — 12 valores; – De 101 a 150 horas — 14 valores; – De 151 a 200 horas — 16 valores; – De 201 a 500 horas — 18 valores; – Igual ou superior a 501 horas — 20 valores. C) Experiência Profissional (EP): A experiência profissional será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, devidamente comprovadas, na área correspondente ao posto de trabalho a ocupar. A avaliação será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: – Sem experiência profissional — 0 valores; – Até 1 ano — 14 valores; – De 1 a 2 anos — 16 valores; – De 2 a 4 anos — 18 valores; – Superior a 4 anos — 20 valores. 14.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, responsabilidade, autonomia e adaptação ao contexto de trabalho, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 15 – A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 16 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios: 1.º Candidato/a com melhor classificação na competência Experiência Profissional (EP); 2.º Candidato/a com melhor classificação na competência Formação Profissional (FP); 3.º Candidato/a com melhor média nas Habilitações Académicas (HA); 4.º Candidato/a com melhor média dentro da mesma Habilitação Académica, caso esta seja a mesma. 17 – Exclusão/admissão e notificação dos/das candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 18 – Conforme disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são eliminatórios, sendo considerados excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles. 19 - A publicitação das atas do júri e dos resultados obtidos será efetuada por lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação da Junta de Freguesia e disponibilizada, quando aplicável, no respetivo sítio institucional. 20 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência prévia. Para o efeito, deverão utilizar o formulário próprio disponibilizado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia. 21 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio da Junta de Freguesia de Gulpilhares, sita no Largo da Igreja, s/n, 4405-918 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia, e disponibilizada, quando aplicável, no respetivo sítio institucional. 22 – O recrutamento dos/as candidatos/as que integrem a lista unitária de ordenação final homologada efetua-se pela ordem decrescente da respetiva ordenação final, sem prejuízo das prioridades legalmente estabelecidas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 – Composição do júri: Presidente: Eunice Pinto Lopes, Técnica Superior. Vogais Efetivos: Joana Mafalda Batista Sobral, Técnica Superior que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Zélia Relvaixo Pires Carneiro, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Alexandra Sofia dos Santos Leal, Técnica Superior, e Lila Gabriel Miranda Mendes, Técnica Superior. 24 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por afixação nos locais de estilo. 25 – “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa. 26 – A Junta de Freguesia de Gulpilhares informa que os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, exclusivamente, para efeitos de apresentação e apreciação das candidaturas, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados será efetuado em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. A conservação dos dados pessoais respeitará o prazo e as condições previstas no artigo 42.º da referida Portaria. 17 de abril de 2026 — O Presidente da Junta de Freguesia de Gulpilhares, Alfredo José Ribeiro da Rocha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não Aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila Nova de GaiaLargo da Igreja 94Vila Nova de GaiaPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0402). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.