OE202605/0332 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Gabinete Nacional de Segurança
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 8/05/2026
- Data limite
- 22/05/2026
O que vais fazer
O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor a Área de Administração e Logística, designadamente:a) Elaborar informações e emitir pareceres em matéria de contratação pública, designadamente, relacionados com alterações aos contratos ou decorrentes de pedidos de revisão de preços;b) Lançamento de procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, com a consequente elaboração das peças dos procedimentos a lançar;c) Elaboração de informações de abertura e de adjudicação;d) Participação como júri de procedimentos;e) Preparação de propostas de adjudicação, incluindo minutas de contratos;f) Elaborar e organizar os Procedimentos Aquisitivos através de Ajustes Diretosg) Simplificados, Ajustes Diretos, Consulta Prévia e Concursos Públicos;h) Gerir contratos;i) Elaborar propostas de contratação;j) Melhorar a definição de circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho; - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho. - Experiência na utilização do Portal dos Contratos Públicos (BASEGOV); - Experiência na utilização de Plataformas de Contratação Pública; - Experiência nas funções caraterizadoras do posto de trabalho; - Capacidade de otimização de recursos, de organização e método de trabalho e de trabalho em equipa; - Espírito de iniciativa e autonomia; - Conhecimentos de Word, Excel e PowerPoint no âmbito do utilizador;
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@gns.gov.pt Contactos: 210403617 Data Publicitação: 2026-05-08 Data Limite: 2026-05-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 10527/2026/2, publicado na 2ª série, nº 89 de 08 de maio. Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área de Administração e Logística. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, de 08 de maio se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do GNS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na área da contratação pública. 2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido. 3 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo nem existem candidatos em reserva centralizada, de acordo com a declaração da entidade de recrutamento centralizado – DGAEP. 4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 5 - Local de trabalho: Gabinete Nacional de Segurança, Rua da Junqueira n.º 69, 1300-342 Lisboa. 6 – Caraterização do posto de trabalho: O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor a Área de Contratação Pública, designadamente: a) Elaborar informações e emitir pareceres em matéria de contratação pública, designadamente, relacionados com alterações aos contratos ou decorrentes de pedidos de revisão de preços; b) Lançamento de procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de empreitadas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, com a consequente elaboração das peças dos procedimentos a lançar; c) Elaboração de informações de abertura e de adjudicação; d) Participação como júri de procedimentos; e) Preparação de propostas de adjudicação, incluindo minutas de contratos; f) Elaborar e organizar os Procedimentos Aquisitivos através de Ajustes Diretos g) Simplificados, Ajustes Diretos, Consulta Prévia e Concursos Públicos; h) Gerir contratos; i) Elaborar propostas de contratação; j) Melhorar a definição de circuitos e modelos organizacionais interligados com a contabilidade. 7 – Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior auferida no momento da contratação, até ao limite da 6.ª posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório 38. 8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP; 8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; 8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GNS idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; 8.4 – Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura. 8.5 – Requisitos preferenciais: Será valorizada a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, designadamente: conhecimentos e experiência profissional na área da contratação pública; bons conhecimentos, para além da língua portuguesa, de uma língua estrangeira (falada e escrita), preferencialmente o inglês; domínio das ferramentas Office e Internet na ótica de utilizador. 9 – Formalização das candidaturas: 9.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do GNS em (www.gns.gov.pt), que deverá ser devidamente preenchido e assinado e conter a identificação do procedimento concursal e remetidas para o endereço eletrónico geral@gns.gov.pt com a identificação do n.º do Aviso do Diário da República ou da oferta da BEP. 9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão; c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias; d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional; e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a respetiva antiguidade na categoria e na Função Pública, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação; f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as funções, atividades, atribuições e competências que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas; g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito; h) Declaração a dar consentimento ao GNS para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 9.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do/a candidato/a do presente procedimento. 9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 10 - Métodos de seleção: no presente recrutamento, e considerando que o mesmo é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.1 – Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos candidatos que: a) Embora não sendo titulares da categoria de técnico superior, sejam detentores da habilitação literária exigida; b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura. 10.1.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.1.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação constante do presente Aviso, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico. 10.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: a) Atribuições e competências do Gabinete nacional de Segurança; b) Legislação no âmbito da Contratação Pública. 10.1.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que abaixo se indica: • Lei orgânica do GNS aprovada pelo Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 162/2013, Decreto-Lei n.º 69/2014 e Decreto-Lei n.º 136/2017; • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; • Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual; • Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua redação atual; • Orçamento do Estado 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro de 30 de dezembro, na sua redação atual; • Normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, na sua redação atual; • Regime da administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; • Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; • Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. 10.2 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. 10.2.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.2.2 – Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica; b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa; d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento, da média dos três anos. 10.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, pelo que no procedimento concursal em apreço serão avaliadas as competências de autonomia, comunicação, orientação para resultados e trabalho em equipa. 10.3.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 10.4 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 10.5 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato: a) Candidatos a que se refere o item 10.1: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%); b) Candidatos a que se refere o item 10.2: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%), Em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no na página eletrónica do GNS, em www.gns.gov.pt., conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GNS, em www.gns.gov.pt e afixada nas instalações deste organismo. 13 – As notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura. 14 - O exercício do direito à audiência prévia deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do GNS, em www.gns.gov.pt. 15 – Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada, é afixada nas instalações do GNS e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 16 – Júri do procedimento: Presidente: José Manuel dos Santos Coelho, Assessor da Direção para os Serviços Essenciais; 1.º Vogal efetivo: Rogério Saraiva Rodrigues, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva: Lígia Maria Duarte Farrica, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Pessoas e Bem-Estar do Gabinete Nacional de Segurança; 1.º Vogal suplente: Ana Raquel Pires Coelho, Técnica Superior da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Pessoas e Bem-Estar do Gabinete Nacional de Segurança; 2.ª Vogal suplente: Carla Susana Ferreira Rodrigues, Consultora para a Área Financeira da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança; 17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua da Junqueira, n.º 69 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0332). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.