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OE202605/0253 · Procedimento Concursal Comum

Professor auxiliar

Universidade do Porto

PortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor auxiliar
Habilitações
Doutoramento
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
7/05/2026
Data limite
22/06/2026

O que vais fazer

Docência universitária e outros

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Ciências da Comunicação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/wy34hgq430ud9wh7 Contactos: csrocha@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-05-07 Data Limite: 2026-06-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital 532/2026, DR, 2.ª série, n.º 88, de 07 de maio Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DO PORTO EDITAL N.º 532/2026 Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 30 de março de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um(a) Professor(a) Auxiliar para a área disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril. 2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso 2.1. Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido(a) ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação. 2.2. Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, exceto os(as) dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 3. Aprovação em mérito absoluto 3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.2. Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes. 3.3. A aprovação em mérito absoluto dos(as) candidatos(as) depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos(as) candidatos(as) dependerá de serem detentores(as) do grau de Doutor na área disciplinar do concurso, nomeadamente, na área das Ciências da Comunicação e Informação, possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico de dimensão nacional e internacional, capacidade de investigação, atividade desenvolvida e elevado potencial para a área disciplinar para que foi aberto o concurso. 4. Avaliação e seriação em mérito relativo Uma vez identificados(as), em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regulamento. 4.1. Metodologia da avaliação Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto são sujeitos(as) a uma avaliação curricular, a qual será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico. A avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) será realizada tendo presentes as funções gerais cometidas aos(às) docentes universitários(as) pelo artigo 4.º do ECDU. Esta avaliação terá em atenção a área científica de Ciências da Comunicação e Informação, para que foi aberto o Concurso, com especial incidência nas subáreas de Comunicação de ciência, Públicos e Audiências, Psicossociologia da Comunicação, Teorias da Comunicação e Métodos de Investigação em Ciências da Comunicação, incidindo sobre as vertentes a seguir discriminadas no ponto 4.2. A avaliação em mérito relativo deverá ter em consideração o currículo dos(as) candidatos(as) e dar-se-á particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 8 (oito) anos em relação à data de publicação deste edital. 4.2. Vertentes da avaliação A avaliação dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes e Projeto: a) Vertente Mérito Científico (VMC) – 50 % b) Vertente Experiência e Mérito pedagógicos (VEMP) – 25 % c) Vertente Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC) – 10 % d) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 15 % 4.3. Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam: 4.3.1. Mérito Científico (MC): (50 %) 4.3.1.1. Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros(as) autores(as)). (50 %) 4.3.1.2. Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, enquadrados na área para a qual é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se especial relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento e às avaliações de que foram objeto os projetos realizados. (20 %) 4.3.1.3. Constituição e participação em equipas científicas (MC3): Capacidade para gerar, organizar e eventualmente liderar equipas científicas, bem como a de desenvolver atividades de investigação em equipa e de orientar investigadores(as) em trabalhos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento. (15 %) 4.3.1.4. Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC4): Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, pela organização de eventos científicos, apresentação de palestras por convite, colaboração na edição de revistas e pela participação em júris académicos, nomeadamente como arguente. (15 %) 4.3.2. Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (25%) 4.3.2.1. Atividade letiva (EMP1): Experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo(a) candidato(a) recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (70 %) 4.3.2.2. Desenvolvimento de projetos pedagógicos (EMP2): realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, dinamização de projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem e atividade de orientação (de dissertações de 2º ciclo, de relatórios de Estágio, de teses de 3º Ciclo). (30 %) 4.3.3. Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC): (10 %) 4.3.3.1. Divulgação do conhecimento (TC1): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência junto da comunidade e para diversos públicos, incluindo organização e participação de eventos para grande público e interação com a comunidade social e a comunidade escolar. Publicações de divulgação científica e do conhecimento. (50 %) 4.3.3.2. Serviços de consultoria (TC2): Colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente à escala local e regional, atividades de consultoria, nomeadamente junto do meio empresarial e do setor público. (50%) 4.3.4. Projeto científico-pedagógico (PCP): (15%) Com este projeto o(a) candidato(a) deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para a qual é aberto o concurso, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver num período de cinco anos, e será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento; enquadramento em trabalho anterior do(a) candidato(a) relevante na área. O projeto deverá ser apresentado sob a forma de um plano de carreira (máximo de 4000 palavras). 5. Modo de funcionamento do Júri 5.1. Pontuação dos(as) candidatos(as) Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. 5.2. Audição Pública O júri realizará audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos(as) mesmos(as). Estas audiências terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos(as) os(as) candidatos(as) informados(as), por e-mail, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 5.3. Resultado Final O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação. Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos(as) candidatos(as), com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos(as) candidatos(as) nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos(as) na classificação final. 5.4. Deliberações do júri: 5.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos(as) candidatos(as), sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.4.2. A metodologia de seriação é a seguinte: Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) a primeira votação destina-se a determinar o(a) candidato(a) colocado(a) em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato(a) obteve para esse lugar; b) se um(a) candidato(a) obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado(a) na respetiva posição e é removido(a) do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o(a) candidato(a) que ocupará o 2.º lugar; c) caso nenhum(a) candidato(a) obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os(as) candidatos(as)que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o(a) candidato(a) menos votado(a) para esse lugar na votação anterior; d) caso se verifique um empate entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes(as), contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um(a), sendo removido(a) o(a) menos votado(a); e) caso o empate subsista entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), mas tendo sido reduzido o número de candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os(as) candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um(a), sendo removido(a) o(a) menos votado(a); f) caso o empate subsista entre dois(duas) ou mais candidatos(as) na posição de menos votado(a), sem que tenha sido reduzido o número de candidatos(as) empatados(as) na posição de menos votado(a), relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do(a) Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido(a) para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o(a) candidato(a) votado(a) pelo(a) Presidente; g) havendo empate quando só restarem dois (duas) ou mais candidatos(as) para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do(a) Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) escolhido(a) o(a) candidato(a) para o 1.º lugar, este(a) sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o(a) candidato(a) a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos(as) os(as) candidatos(as). 6. Apresentação das candidaturas 6.1. Entrega de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FLUP-26-1), até ao termo do prazo. 6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto. O(a) opositor(a) ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover, caso seja detentor(a) do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. b) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos(as) candidatos(as) de nacionalidade estrangeira, exceto os(as) dos Países de Expressão Oficial Portuguesa; c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação; d) Documentação comprovativa das atividades referidas em 4.3.2.1; e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam avaliar os critérios constantes dos pontos 3. e 4.3. do presente edital. Opcionalmente, os(as) candidatos(as) poderão ainda destacar até dez desses trabalhos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida. f) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 4.000 palavras. 6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. 6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso. 6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável. 6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura. 6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura. 7. Notificações e audiência dos(as) interessados(as) 7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os(as) candidatos(as) do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos n.º 6.2. e 6.7. 7.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos(às) candidatos(as) que não tenham sido admitidos(as) administrativamente, aos(às) que não tenham sido aprovados(as) em mérito absoluto, e aos(às) candidatos(as) ordenados(as) em lugar da lista de ordenação dos(as) candidatos(as) não passíveis de serem providos(as) no posto de trabalho a concurso. Todos(as) os(as) candidatos(as) são notificados(as) da homologação da deliberação final do júri. 7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º do CPA. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8. Composição do Júri: PRESIDENTE - Professora Doutora Paula Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 5441/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril. Vogais: Professora Doutora Inês de Oliveira Castilho e Albuquerque Amaral, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Professora Doutora Marisa Rodrigues Pinto Torres da Silva, Professora Catedrática da Faculdade Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Professora Doutora Maria Madalena da Costa Oliveira, Professora Associada do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho; Professor Doutor José Manuel Pereira Azevedo, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Professor Doutor Fernando António Dias Zamith Silva, Professor Associado do Departamento de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. 9. Contratação O(a) Professor(a) Auxiliar será contratado(a) por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos. 10. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 30 de março de 2026. – O Vice-Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: -

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoVia Panorâmica, s/n.ºPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0253). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.