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OE202605/0210 · Mobilidade Interna

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Estremoz

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
7/05/2026
Data limite
22/05/2026

O que vais fazer

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;d) Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento;f) Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;g) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;i) Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa;j) Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;k) Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;l) Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;n) Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência;o) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;q) Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;s) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;t) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;u) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei; v) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;x) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recursoshumanos@cm-estremoz.pt Contactos: 268339211 Data Publicitação: 2026-05-07 Data Limite: 2026-05-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que na sequência do por meu despacho n.º 68/2026, de 16 de abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a seguinte oferta de mobilidade: mobilidade interna na carreira/categoria para 1 (um) Assistente Técnico (Contabilidade),a tempo inteiro, por um período de dezoito meses, eventualmente prorrogável nos termos legalmente previsto - Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais; b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões; c) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas; d) Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento; f) Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo; g) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência; h) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias; i) Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa; j) Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos; k) Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor; l) Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos; m) Organizar o processo administrativo de despesa e receita; n) Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência; o) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros; p) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento; q) Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita; r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados; s) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria; t) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município; u) Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei; v) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis; w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei; x) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas. 2. Local de trabalho: área do concelho de Estremoz; 3. Remuneração: a remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratória detida no serviço de origem; 4. Requisitos de admissão: 4.1. Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira/categoria de assistente técnico; 4.2 – Requisitos relativos ao trabalhador previstos nos artigos 17º e 18º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b)18 anos de idade completos; c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 4.1 e 4.2 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. 5. Métodos de seleção: Análise Curricular e Entrevista Profissional de Seleção - Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão; - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos mesmos; 6. Trâmites do procedimento: - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Município, bem como por afixação em local visível e público do Município; - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos na Câmara Municipal de Estremoz, idênticos à presente oferta de mobilidade; - A aprovação de candidato no procedimento não obriga o Município de Estremoz a celebrar contrato de mobilidade; 7. Composição e identificação do júri para tramitação do procedimento: Presidente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Chefe da Divisão de Gestão Económica e Financeira, do Município de Estremoz; 1º Vogal Efetivo: António João Pereira Galrito, Coordenador Técnico, do mapa de pessoal do Município de Estremoz; 2º Vogal Efetivo: Ana Rita Guerra Gago Lopes, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz; 1º Vogal Suplente: Susete de Fátima Rato, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz; 2º Vogal Suplente: Sofia de Jesus Buinho Costa, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz. 8. Formalização de candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação na Bolsa de Emprego Público; Forma: As candidaturas devem ser entregues por e-mail para o endereço recursoshumanos@cm-estremoz.pt, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível em www.cm-estremoz.pt; acompanhado da seguinte documentação em anexo: a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito; c) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a carreira e categoria detidas, a atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a descrição das tarefas exercidas e ainda as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações do desempenho nos dois últimos ciclos avaliativos (ou sendo o caso, indicação dos motivos da não avaliação em um ou em ambos os períodos avaliativos. 9.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 10. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições previstas nos artigos 92º a 100º e 153º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Município de Estremoz, 07 de maio de 2026 A Vice-Presidente, Sónia Caldeira

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1EstremozRossio Marquês de PombalEstremozÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0210). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.