OE202605/0188 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Junta de Freguesia de Olival
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Psicologia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 6/05/2026
- Data limite
- 20/05/2026
O que vais fazer
-Apoio no Gabinete de Inserção Profissional; - Exercer atividades de apoio ao atendimento dos cidadãos e empresas que se dirigem ao Gabinete de Inserção Profissional, onde executará todas as atividades tendo em conta os objetivos contratualizados de acordo com os procedimentos técnicos e demais orientações definidas pela Junta de Freguesia e o Instituto de Emprego e Formação Profissional; -Apoio à procura ativa de emprego; Divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação de desempregados no mercado de trabalho; -Divulgação de medidas de apoio ao emprego junto das empresas e ao encaminhamento de candidatos/as;- Apoio no encaminhamento dos cidadãos para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; Apoio à inscrição online dos candidatos/as;- Cumprimento de todos os procedimentos administrativos instituídos para o desenvolvimento das atividades de Animador/a do GIP; -Observação de todas as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, entre outras, assegurando confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso e não transmitindo a informação a terceiros;-Prestar todas as informações solicitadas relativas à atividade desenvolvida, nomeadamente através de relatórios, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação ou despacho superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Presidente do Juri do Procedimento Concursal ou Presencialmente Contactos: 229760916 Data Publicitação: 2026-05-06 Data Limite: 2026-05-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, Aviso 10431/2026/2, Série II de 6 de Maio Descrição do Procedimento: Junta de Freguesia de Olival Aviso – Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de técnico superior, área de psicologia - Proc. 01/2026 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Freguesia de Olival, aprovada em reunião da Junta de Freguesia de Olival de 15 de janeiro de 2026 e em reunião de Assembleia de Freguesia de 17 de abril de 2026, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura na BEP, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de técnico superior, área de psicologia. 2. Caracterização do Posto de Trabalho: -Apoio no Gabinete de Inserção Profissional; - Exercer atividades de apoio ao atendimento dos cidadãos e empresas que se dirigem ao Gabinete de Inserção Profissional, onde executará todas as atividades tendo em conta os objetivos contratualizados de acordo com os procedimentos técnicos e demais orientações definidas pela Junta de Freguesia e o Instituto de Emprego e Formação Profissional; -Apoio à procura ativa de emprego; Divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação de desempregados no mercado de trabalho; -Divulgação de medidas de apoio ao emprego junto das empresas e ao encaminhamento de candidatos/as; - Apoio no encaminhamento dos cidadãos para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; Apoio à inscrição online dos candidatos/as; - Cumprimento de todos os procedimentos administrativos instituídos para o desenvolvimento das atividades de Animador/a do GIP; -Observação de todas as disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, entre outras, assegurando confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso e não transmitindo a informação a terceiros; -Prestar todas as informações solicitadas relativas à atividade desenvolvida, nomeadamente através de relatórios, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação ou despacho superior. 3. Local de trabalho: Junta de Freguesia de Olival, sem prejuízo das deslocações inerentes às funções. 4. Horário de trabalho: 7 horas diárias. 5. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração de 1499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), não havendo lugar a negociação; 6. Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 7. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação em 27 de abril de 2026: “A AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo aplicar-se o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, de acordo com orientação da DGAL, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.” 8. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e deliberação desta Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada em 15 de janeiro de 2026 podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 8.1. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em psicologia. Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. 9.2. Requisito especial: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com a inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses; 9.3. Os/As candidatos/as aprovados/as, aquando da constituição do vínculo de emprego público, com a Junta de Freguesia de Olival deverão obrigatoriamente comprovar que reuniam o requisito especial exigido no ponto 9.2 do presente aviso, até à data-limite de apresentação da candidatura. A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional, legalmente exigido, determina a impossibilidade da constituição do vínculo de emprego público, conforme o disposto na alínea b) do nº 5 do art.º 15 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 10. Os/As candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 11. Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de dez dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), em formato papel, utilizando para o efeito o formulário disponibilizado em https://www.jfolival.pt/ autarquia – concursos públicos sendo entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, sita na Alameda Dr. Oliveira Salazar, 270, 4415-702 Olival, Vila Nova de Gaia, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 onde será facultado recibo de entrega, ou enviados por carta registada com aviso de receção, dirigido ao presidente do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/ categoria de técnico superior. Não será aceite a apresentação de candidaturas por via eletrónica, em virtude desta autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito. Não será aceite a apresentação de candidaturas por correio eletrónico em virtude de se prever em elevado número de candidaturas e face aos riscos associados a esse tipo de comunicação. 12.1. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2021, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional; d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho. f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas); g) Os/As candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos/as pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 12.2. Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos/das candidatos/as com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor; 12.3. A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 12.1, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção; 12.4. Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/das candidatos/as do procedimento; 12.5. Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 12.6. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial; 12.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 12.8. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13. Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 14. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (AC), por se tratar de procedimento concursal em que a natureza das funções e a urgência do recrutamento justificam a simplificação dos métodos de seleção. 14.1. A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. A avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. AC = (HA x 10%) + (FP x 25%) + (EP x 65%) sendo que: AC = avaliação curricular HA = habilitação académica FP = formação profissional EP = experiência profissional 14.2. Habilitação Académica (HA) — Será ponderado o grau de habilitação académica, certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) — 20 valores; 14.3. Formação Profissional (FP) — serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores. Serão valoradas as ações de formação frequentadas a partir de 2021 e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: Sem formação profissional ou formação profissional sem interesse para o exercício da função – 0,00 valores; Com formação profissional < 50 horas – 4,00 valores; Com formação profissional > 50 horas e < 75 horas – 8,00 valores; Com formação profissional > 75 horas e < 100 horas – 10,00 valores; Com formação profissional > 100 horas e < 350 horas – 16,00 valores; Com formação profissional > 350 horas e < 500 horas – 18,00 valores; Com formação profissional > 500 – 20,00 valores; Não serão valoradas as ações de formação cuja duração não se encontre expressamente indicada. Apenas serão consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diploma que indique expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Será tido em consideração que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana a cinco dias, assim como meio-dia é o equivalente a 3h30 m. 14.4. Experiência Profissional (EP) — Será apenas considerado o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o exercício de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional em funções idênticas, a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho – 0,00 valores; Até 1 ano de experiência profissional em funções idênticas – 10,00 valores; Entre 1 e 3 anos de experiência profissional em funções idênticas – 16,00 valores; Entre 3 e 6 anos de experiência profissional em funções idênticas – 18,00 valores; Superior a 6 anos de experiência profissional em funções idênticas – 20,00 valores; 15. A ordenação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula de classificação final: CF = AC sendo que: CF — Classificação final; AC — Avaliação curricular. 16 — Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação entre os(as) candidatos(as), os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios: 1.º Candidato(a) com melhor classificação na competência Experiência Profissional (EP); 2.º Candidato(a) com melhor classificação na competência Formação Profissional (FP); 3.º Candidato(a) com melhor média na Licenciatura. 17. Exclusão/admissão e notificação dos/das candidatos/as: Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as são notificados nos termos previstos no art.º 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 18. Conforme disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos(as) do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 19. A publicação das atas do júri e dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica Junta de Freguesia de Olival em https://www.jfolival.pt/ autarquia – concursos públicos e afixada no placard de informação da Junta de Freguesia, sito na Alameda Dr. Oliveira Salazar 270, 4415-702 Olival. 20. Os(as) candidatos(as) serão notificados(as) para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente utilizar o formulário de audiência dos interessados, disponível na página eletrónica desta Freguesia de Olival em https://www.jfolival.pt/ autarquia – concursos públicos e afixada no placard de informação da Junta de Freguesia, sito na Alameda Dr. Oliveira Salazar 270, 4415-702 Olival. 21. O recrutamento dos/das candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/das candidatos/as colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 22. Constituição do júri: Presidente de Júri: Joana Mafalda Batista Sobral 1.ª Vogal efetivo: Alexandra Sofia dos Santos Leal Sampaio que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos 2.ª Vogal efetiva: Eunice Pinto Lopes 1.ª Vogal suplente: Joana Ferreira Santos 2.ª Vogal suplente: Matilde Cristina Ferreira Santos 23. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet desta freguesia. 24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Olival, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25. A Freguesia de Olival informa que os dados pessoais recolhidos são necessários única e exclusivamente para efeitos de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/pelas candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 6 de maio de 2026 — O Presidente da Junta de Freguesia de Olival, António Pinto Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | IgrejaAlameda Dr. Oliveira Salazar, 270 | Vila Nova de Gaia | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0188). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.