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OE202605/0154 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

RAA - Ilha Terceira2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
6/05/2026
Data limite
20/05/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, mais concretamente tarefas no serviço de redes e manutenção de vias, no âmbito das competências definidas no artigo 27.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Preferencialmente: rh@cmah.pt (ver n.º 11 do aviso integral) Contactos: rh@cmah.pt e 295401700 Data Publicitação: 2026-05-06 Data Limite: 2026-05-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 10343/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 87, de 06-05-2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (canalizador), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Águas e Manutenção de Vias. 1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação camarária de 6 de fevereiro de 2026 e o despacho da signatária de 2 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Angra do Heroísmo para o ano de 2026, na carreira e categoria de assistente operacional, a afetar à Unidade de Águas e Manutenção de Vias. 2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo, em www.angradoheroismo.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 3 - Consultas prévias: 3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Angra do Heroísmo para a categoria de assistente operacional (canalizador) da carreira de assistente operacional. 3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal». 4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação. 5 - Local de trabalho: Concelho de Angra do Heroísmo. 6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, mais concretamente tarefas no serviço de redes e manutenção de vias, no âmbito das competências definidas no artigo 27.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município. 7 – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil correspondente às seguintes competências: orientação para a colaboração; orientação para os resultados; orientação para a segurança; inteligência emocional. 8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o preceituado no artigo 11.º, n.º 3, alínea e) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 934,99 (novecentos e trinta e quaro euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de remuneração complementar no valor de € 88,74 (oitenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, ou, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na sua situação jurídico-funcional de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, sem prejuízo, em ambas as situações, da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos. 9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Requisitos especiais de admissão: 9.2.1 – Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 – Âmbito de recrutamento: 10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 6 de fevereiro de 2026, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público. 10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP. 11 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.angradoheroismo.pt), e remetidas preferencialmente por via eletrónica, para o endereço rh@cmah.pt, com o assunto: “Procedimento concursal para 2 assistentes operacionais (canalizador)”. Em caso de impossibilidade de utilização desta via, poderá o candidato entregar o formulário em suporte de papel, pessoalmente, todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas, no Serviço de Recursos Humanos, sitos nos Paços do Concelho, Praça Velha, s/n, 9700-857 Angra do Heroísmo ou, por correio, sob registo e com aviso de receção, para a mesma morada, dirigido à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo - Presidente do Júri do procedimento concursal para 2 assistentes operacionais (canalizador); 11.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível: a) Currículo Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número e validade do cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce, experiência profissional, quando exista, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida; b) Certificado comprovativo da conclusão da escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, redigido em língua portuguesa. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicada, sob pena de não serem considerados; c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data do presente aviso ou posterior, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da última avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma; f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito. 11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.3 – O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura. 11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 12 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP. 13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. 14 - Métodos de seleção: 14.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º da mesma Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b); b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a). 14.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício dessa função. Terá natureza prática, será de realização individual e comportará uma fase. Terá duração máxima de 30 minutos, e pretende verificar os conhecimentos práticos e a destreza na execução das tarefas propostas, bem como o conhecimento dos equipamentos e materiais a utilizar. Consistirá na montagem e desmontagem de tubagens e acessórios de redes de água de adução/distribuição. 14.2.1 - A PC será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 14.2.2 - Em situação de igualdade de classificação, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: tempo utilizado na realização da prova, prevalecendo o que tiver utilizado menos tempo. 14.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências referido no ponto 7 do presente aviso. 14.3.1. Será efetuada por entidade especializada, numa única fase. 14.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.4 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 70% e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). 14.4.1 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 25%HA + 25%FP + 25%EP + 25%AD. 14.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o perfil previamente definido e descrito no ponto 7 do presente aviso. 14.5.1 – A EAC será registada numa ficha individual referente a cada candidato, contendo a indicação das competências avaliadas, pontuação atingida em cada uma delas e a fundamentação do resultado final. Terá a duração de aproximadamente 45 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obtida através da média aritmética simples das classificações de cada competência. 14.6 - Em conformidade com o despacho da signatária de 2 de março, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma: a) O método de seleção Prova de Conhecimentos será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, com exceção dos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa. b) O segundo método de seleção, Avaliação Psicológica, será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de apenas 10 (dez) candidatos. Em caso de empate na 10.ª posição, o desempate será efetuado mediante o tempo utilizado na realização da prova, prevalecendo o que tiver utilizado o menos tempo. c) O terceiro método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, será aplicado à totalidade dos candidatos considerados APTOS na Avaliação Psicológica. 14.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo efetuados pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou obtenha classificação inferior a 9,5 valores, ou de Não Apto na avaliação psicológica, não sendo convocado para a realização do método de seleção seguinte. 14.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt . 15 - A classificação final (CF) do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com valoração até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção utilizados: CF = 0,70*AC + 0,30*EAC ou CF = 0,70*PC + 0,30*EAC, em que: CF = Classificação Final; AC = Classificação da Avaliação Curricular; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Classificação da Prova de Conhecimentos. 16 - Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: classificação obtida na competência orientação para os resultados. 17 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 18 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 20 – Composição do júri: Presidente – André Fernandes Nogueira da Costa, chefe da Unidade de Águas e Manutenção de Vias (UAMV); Vogais efetivos – 1.º vogal: Gil da Silva Navalho, técnico superior afeto à Unidade de Águas e Manutenção de Vias, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º vogal: Miguel Duarte Rosa Costa, técnico superior afeto ao Serviço de Recursos Humanos; Vogais suplentes - 1.º vogal: Duarte Nuno Fagundes Leal, encarregado operacional afeto à Unidade de Águas e Manutenção de Vias; 2.º vogal: Maria Betânia dos Reis Machado Nunes de Sousa, assistente técnica afeta ao Serviço de Recursos Humanos, que substituirá o 2.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos. 21 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 22 - Audiência dos interessados: De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria, apenas é aplicável audiência prévia relativamente ao ato de apreciação das candidaturas e no final do procedimento, depois de aplicados os métodos de seleção e de elaborada a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo os candidatos excluídos notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma. 22.1 – A audiência prévia é exercida mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Câmara Municipal e enviado por correio eletrónico para o e-mail: rh@cmah.pt, dirigido ao Júri do procedimento. 23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado. 24 - Em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 - O Município de Angra do Heroísmo informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26.1 - O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral de Proteção de Dados). 27 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 27.º da Portaria. 28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Angra do Heroísmo, 21 de abril de 2026 A Presidente da Câmara Municipal Fátima da Conceição Lobão Santos da Silveira Amorim Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação camarária de 6 de fevereiro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Angra do HeroísmoPraça VelhaAngra do HeroísmoRAA - Ilha Terceira

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0154). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.