OE202605/0122 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Enfermeiro
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Enfermagem
- Categoria
- Enfermeiro
- Habilitações
- Licenciatura · Habilitação académica adequada ao exercício da profissão
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 22/06/2026
- Data limite
- 6/07/2026
O que vais fazer
As descritas nos artigos 10.º-A do Decreto-Lei n.º 247/2009 de 22 de setembro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Habilitação académica adequada ao exercício da profissão Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Enfermagem Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Submetida Online em https://www.ulstmad.min-saude.pt/recursos-humanos/concursos/ Contactos: cenf2026@chtmad.min-saude.pt Data Publicitação: 2026-06-22 Data Limite: 2026-07-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 15395/2026/2 de 22/06/2026 publicado na Série II do Diário da República Descrição do Procedimento: Nos termos do estabelecido no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 247/2009 e do Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na nova redação lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, pelo artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e ainda dos Acordos Coletivos de Trabalho que se aplicam a este grupo profissional, torna-se publico que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., exarada em reunião de 01 de setembro de 2022, no âmbito do teor do Despacho n.º 8455/2022 de 11 de julho dos Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias uteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de enfermeiro(as). Referências: - Ref.ª A - Centros de Saúde: Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real I E II e Unidade Hopsitalar de Vila Real (enfermeiros(as) com experiência); - Ref.ª B - Centros de Saúde: Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real I E II e Unidade Hopsitalar de Vila Real (enfermeiros(as) sem experiência); - Ref.ª C - Centros de saúde: Armamar, Lamego Moimenta da Beira, penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Urgência Básica de Moimenta da Beira e Unidade Hospitalar de Lamego (enfermeiros(as) com experiência); - Ref.ª D - Centros de saúde: Armamar, Lamego Moimenta da Beira, penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Urgência Básica de Moimenta da Beira e Unidade Hospitalar de Lamego (enfermeiros(as) sem experiência); - Ref.ª E - Centros de Saúde: Boticas, Chaves I e II, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Unidade de Convalescença de Vila Pouca de Aguiar, Urgência Básica de Montalegre e Unidade Hospitalar de Chaves (enfermeiros(as) com experiência); - Ref.ª F - Centros de Saúde: Boticas, Chaves I e II, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Unidade de Convalescença de Vila Pouca de Aguiar, Urgência Básica de Montalegre e Unidade Hospitalar de Chaves (enfermeiros(as) sem experiência); 1. No final do processo concursal, após a publicitação das listas definitivas, a necessidade de contratualização de novos colaboradores/enfermeiros(as) para a ULSTMAD, deve obedecer ao critério de chamada, na proporção de dois enfermeiros(as) com experiência para um enfermeiro(a) sem experiência; 2. Documentos obrigatórios a apresentar pelos candidatos no momento da candidatura em ficheiro único, em suporte PDF segundo a seguinte ordem: 2.1. Cópia do Certificado de Habilitações Académica, profissional (se possuir), ou outro documento reconhecido pela Ordem dos Enfermeiros (designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro), onde conste a nota final da licenciatura; 2.2. Certificado de Registo Criminal; 3. Outros documentos na área do exercício profissional de Enfermagem/Saúde a apresentar pelos candidatos no momento da candidatura (só serão consideradas válidas para efeitos de avaliação curricular, apenas as declarações com data posterior à conclusão da licenciatura em Enfermagem), em ficheiro único, em suporte PDF e pela ordem indicada: 3.1. Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) com referência ao exercício profissional (Referências A, C e E), expressa em anos, meses e dias; 2.2. Declaração(ões) de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; 3.3. Cópia(s) de(os) certificado(s) de ação(ões) de formação frequentadas; 3.4. Cópia(s) de(os) certificado(s) de ação(ões) de formação ministradas; 3.5. Documento(s) comprovativo(s) de trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional; 3.6. Documento(s) comprovativo(s) de atividade docente e/ou investigação relacionados com a área de exercício profissional; 3.7. Documento(s) comprovativo(s) de participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou associações sindicais; 4. Serão elaboradas seis listas, ordenadas por ordem alfabética, dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento para Constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Enfermeiros(as). As listas serão disponibilizadas no sítio da Internet da ULSTMAD; 5. Critérios de exclusão: 5.1. Sob pena de exclusão, os candidatos deverão assinalar no formulário aquando da sua candidatura a referência a que se candidatam; 5.2. Será excluído e não considerado para efeitos de avaliação curricular, qualquer documento referido nos pontos 2 e 3, não apresentado no momento da formalização da candidatura; 5.3. Candidatura formalizada por outro meio que não o referido no ponto 3; 5.4. Candidatura formalizada fora do prazo referido no ponto 3; 5.5. Apresentação de declarações ou documentação falsa; 5.6. Não demonstrar no formulário de candidatura disponibilidade imediata ou disponibilidade para a realização de trabalho por turnos. Deve-se entender como disponibilidade imediata, o tempo que a ULSTMAD achar por conveniente para o início de funções; 6. O método de seleção é constituído exclusivamente por avaliação curricular, numa escala de 0 a 20 valores, analisada conforme parâmetros e critérios, constantes nas Grelhas de Avaliação Curricular expressas nos Anexos I e II; 7. Parâmetros da Avaliação Curricular (AC): a) EP – Exercício e competência técnico-profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o tempo de serviço; b) GT – Participação em grupos e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; c) AFF – Atividades formativas frequentadas; d) AFM – Atividades formativas ministradas; e) TP – Trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional; f) CFL – Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem; g) ADI – Atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a área de exercício profissional; h) POS – Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou associações sindicais; 8. A Classificação da Avaliação Curricular (AC) resulta da aplicação da fórmula: AC = EP + GT + AFF + AFM + TP + CFL + ADI + POS; 9. Para cada referência será elaborada uma lista ordenada por ordem decrescente de pontuação, depois de aplicados os critérios constantes da grelha de avaliação curricular expressos no ponto 12. A lista será disponibilizada no sítio da Internet da ULSTMAD; 10. Critérios de desempate: 10.1. Em caso de igualdade na classificação final e para efeitos de ordenação final, serão aplicados os critérios de desempate conforme número 2 do Artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho. De acordo com o número 3 da referida Portaria, subsistindo a situação de igualdade de valoração, aplicam-se sequencialmente os seguintes critérios de desempate: Referências A, C e E: 10.2. Possuir mais tempo de experiência profissional expresso em anos, meses e dias; 10.3. Residir na área geográfica de abrangência da ULSTMAD; 10.4. Ter maior idade expressa em anos, meses e dias; Referências B, D e F: 10.5. Ter efetuado ensinos clínicos numa das Unidades da ULSTMAD; 10.6. Residir na área geográfica de abrangência da ULSTMAD; 10.7. Ter obtido o Curso de Licenciatura em Enfermagem há mais tempo; 10.8. Ter maior idade expressa em anos, meses e dias; 11. Para efeitos do número 10.2, a(s) declaração(ões) de tempo de serviço onde não esteja expresso o tempo em anos, meses e dias, não serão consideradas para efeitos de critério de desempate. Nestes casos o candidato será colocado no final da lista de acordo com os critérios em avaliação, recorrendo-se, posteriormente ao expresso no ponto 10.4; 12. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço eletrónico por estes fornecido aquando da candidatura; 13. Para a realização da audiência prévia e de acordo com o artigo 25º da Portaria 153/2020 de 23 de junho as, as reclamações poderão ser enviadas por carta registada para o Serviço de Recursos Humanos da ULSTMAD - Unidade de Vila Real, ou para o endereço eletrónico (cenf2026@chtmad.min-saude.pt) , não se aceitando outra forma de reclamação; 14. Só serão considerados e valorados os documentos apresentados de forma legível, em língua portuguesa ou traduzidos para língua portuguesa, por entidade certificada; 15. Só serão consideradas e valoradas as declarações referentes ao exercício profissional emitidas pela entidade patronal, não sendo consideradas qualquer outra prova documental comprovativa do exercício profissional. Na(s) declaração(ões) deve constar de forma clara o tempo de exercício profissional expresso em anos, meses e dias, não sendo contabilizado o tempo de exercício profissional realizado de forma cumulativa; 16. Define-se, para efeitos de concurso ao Procedimento para a criação de Bolsa de Reserva de Enfermeiros(as) “Experiência em Enfermagem” no parâmetro em avaliação “EP - exercício e competência técnico-profissional”, como sendo os estabelecimentos de saúde dos setores público, privado, cooperativo ou social; 17. Entende-se, para efeitos de concurso ao Procedimento para criação de Bolsa de Reserva de Enfermeiros(as), que “Atividades docentes” no parâmetro em avaliação “ADI - Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a área de exercício profissional”, englobam também a supervisão clínica/orientação de alunos, desde que certificada por estabelecimentos de ensino; 18. Poderão ser solicitados para apreciação pelo júri, no período de avaliação das candidaturas, os documentos originais das cópias que instruíram o processo de candidatura; 19. Na(s) cópia(s) da(s) Atividades Formativas Frequentadas (AFF) onde não conste o tempo de duração, serão atribuídas 7 horas por cada dia de formação; 20. No caso de se verificar mais do que uma candidatura do mesmo candidato, será considerada aquela que melhor beneficiar o candidato; 21. O júri deliberou que será atribuída a todos os candidatos às referências B, D e F (sem experiência profissional) no parâmetro EP (Exercício e competência técnico-profissional, tendo em conta o tempo de serviço), a pontuação de 3 valores; 22. Todos os documentos pessoais que instruíram a candidatura serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário nos termos legalmente previstos. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Despacho n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, e do Despacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0122). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.