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OE202605/0111 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.

SaúdeContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo

Resumo

Carreira
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Habilitações
Licenciatura · Cardiopneumologia/Fisiologia Clínica
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
5/05/2026
Data limite
19/05/2026

O que vais fazer

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31/08, com o perfil profissional e deveres profissionais, respetivamente descritos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma e necessárias adaptações presentes no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Cardiopneumologia/Fisiologia Clínica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Meios de Diagnóstico Cardiopneumologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Possuir licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica; b) Possuir cédula profissional de TSDT válida, emitida pela ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P); • Deter as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício das funções a que se candidata; • Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; • Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; • Disponibilidade imediata (a declarar no formulário de candidatura). • Disponibilidade para trabalhar por turnos (a declarar no formulário de candidatura).

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt. Contactos: 253 809 200 Data Publicitação: 2026-05-05 Data Limite: 2026-05-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, 2.ª série, n.º 86 de 05/05/2026 Descrição do Procedimento: AVISO Aviso publicado em Diário da República no dia 05 de maio de 2026 Aviso (extrato) n.º 10205/2026/2 Por deliberações do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 28 de novembro de 2025 e de 16 de abril de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) – Profissão de Técnico de Cardiopneumologia (M/F) em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela. 1. Prazo de validade: Até dezoito (18) meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data. 2. O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Luísa Maria Sequeira Ribeiro Rosário Domingues, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal – Técnica Coordenadora de Cardiopneumologia e Neurofisiologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. Vogais efetivos: Daniela Patrícia Carvalho Maciel, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Técnica de Cardiopneumologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos); Eduarda Pinheiro Pereira, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Técnica de Cardiopneumologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.; Vogais suplentes: Ana Bernardina Martins Correia, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Técnica de Cardiopneumologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.; Ângela Margarida Gonçalves dos Santos, Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Técnica de Cardiopneumologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. 3. Caracterização Posto de Trabalho: Funções: Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31/08, com o perfil profissional e deveres profissionais, respetivamente descritos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma e necessárias adaptações presentes no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho. 3.1. Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica. 3.2. Regime de trabalho: Regime de trabalho em vigor para os trabalhadores em funções públicas (35 horas semanais), em regime de turnos rotativos, incluindo noites, fins-de-semana e feriados. 4. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas nos diferentes serviços e unidades que constituem a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 5. Requisitos de admissão: 5.1 Requisitos obrigatórios: a) Possuir licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica; b) Possuir cédula profissional de TSDT válida, emitida pela ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P); 5.2 São requisitos gerais de admissão ao processo de recrutamento: • Deter as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício das funções a que se candidata; • Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; • Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; • Disponibilidade imediata (a declarar no formulário de candidatura). • Disponibilidade para trabalhar por turnos (a declarar no formulário de candidatura). 6. Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas, no prazo de dez dias úteis, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. O formulário de candidatura e os documentos exigidos devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento – TSDT – Cardiopneumologia – 2026”, sob pena de exclusão do procedimento. 7. As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Um exemplar do currículo profissional, elaborado em modelo europeu, detalhado e em língua portuguesa, devidamente datado e assinado, em formato PDF, que contenha a participação em formação profissional e proceda a uma descrição cronológica da atividade profissional desenvolvida e respetiva documentação comprovativa; b) Fotocópia do certificado de licenciatura em Cardiopneumologia/Fisiologia Clínica onde conste a nota de final de curso (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência); c) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional; d) Fotocópia da Cédula Profissional; e) Comprovativo da experiência profissional, designadamente declaração emitida pela entidade empregadora, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste o tempo de serviço na área da Cardiopneumologia (a não apresentação de documentos que comprovem a experiência profissional na área da Cardiopneumologia implica a sua não valoração); f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal; g) Demais comprovativos do invocado na candidatura. 7. Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido. 8. Métodos de seleção: O método de seleção utilizado é o de Avaliação Curricular (AC) – de acordo com o n.º 2 do artigo 6º da Portaria n. º 154/2020, de 23 de junho, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular atende, de acordo com o nº 2, artigo 7º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação: • Habilitação académica e profissional – entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha, respetivamente, mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível; • Classificação final do curso – entre 0-3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas; • Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores; • Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas — 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores; • Atividades de formação frequentadas com duração igual ou superior a 6 horas: i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível. • Atividades docentes, de formação ou investigação relacionadas com a área profissional, bem como outros fatores que constem da ata nº 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor; Os itens para a avaliação curricular só serão valorizados se, na candidatura, o CV for acompanhado de comprovativo documental dos mesmos, caso contrário a pontuação a atribuir será zero. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. A valoração do método de seleção é efetuada de acordo com o artigo 10.º daquela Portaria, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 8.1. Critérios de ordenação e desempate: Consideram-se critérios de ordenação preferencial e de desempate, os constantes no art.º 28º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho. 9. São ainda motivos de exclusão de candidaturas: a) A não apresentação dos documentos obrigatórios; b) Apresentação de documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal; c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no respetivo aviso de abertura; d) Candidaturas enviadas fora de prazo; e) Não cumprimento dos requisitos de admissão. 10. Notificação de candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA), e através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da respetiva candidatura ou através da página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. in https:// www.ulsbe.min-saude.pt. Não serão facultadas informações telefonicamente. As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente: lista de candidatos admitidos e excluídos, a lista de resultados da avaliação curricular, a lista de ordenação final dos candidatos após aplicação dos critérios de desempate, serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 11. Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento: Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico e remetidos para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados. 12. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13. Gestão da bolsa de Reserva de Recrutamento O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado. 14. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido. Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E.P.E., 05 de maio de 2026. O Presidente do Conselho de Administração Dr. Tiago Gonçalves Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberações do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 28 de novembro de 2025 e de 16 de abril de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0111). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.