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OE202605/0040 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal do Bombarral

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Gestão e/ou Administração Pública
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
4/05/2026
Data limite
18/05/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, a exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito das atividades concernentes com a modernização administrativa e novas tecnologias. As funções abrangem, mormente, planear, organizar, implementar e gerir projetos de modernização administrativa; garantir que a informação disponibilizada no sítio da internet do Município se encontra atualizada; implementar medidas de simplificação e modernização administrativa; fomentar novos modelos de gestão dos serviços e fazer reengenharia de processos; assegurar a interligação com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado ex-AMA, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais e protocolos; monitorizar o cumprimento dos planos da qualidade; assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no município um Sistema de Gestão; monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais e dos fornecedores internos do Sistema de Gestão; fazer o tratamento das reclamações; propor e desencadear ações de melhoria; monitorizar a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos no âmbito do Sistema de Gestão e controlar a documentação a ele relativa; promover auditorias internas ao Sistema de Gestão; acompanhar e monitorizar o desempenho dos processos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei conforme o previsto no n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, na atual redação, bem como o previsto no artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Bombarral.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Gestão e/ou Administração Pública Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Administração Pública Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-bombarral.pt Contactos: recursoshumanos@cm-bombarral.pt Data Publicitação: 2026-05-04 Data Limite: 2026-05-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 9877/2026/2 publicado no Diário da República n.º 83 de 29/04. Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 21 de janeiro de 2026 e, do meu Despacho n.º 8/2026, datado de 20 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Bombarral, da carreira/categoria de Técnico Superior para o setor da Modernização Administrativa e Novas Tecnologias. 2 – Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou que ainda não constituiu a EGRA, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16º-A do citado diploma, de acordo com a informação da DGAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014. 3 – O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho do Bombarral. 4 – Legislação Aplicável: O procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, (adiante designada de Portaria). O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação. 5 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, a exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito das atividades concernentes com a modernização administrativa e novas tecnologias. As funções abrangem, mormente, planear, organizar, implementar e gerir projetos de modernização administrativa; garantir que a informação disponibilizada no sítio da internet do Município se encontra atualizada; implementar medidas de simplificação e modernização administrativa; fomentar novos modelos de gestão dos serviços e fazer reengenharia de processos; assegurar a interligação com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado ex-AMA, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais e protocolos; monitorizar o cumprimento dos planos da qualidade; assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no município um Sistema de Gestão; monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais e dos fornecedores internos do Sistema de Gestão; fazer o tratamento das reclamações; propor e desencadear ações de melhoria; monitorizar a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos no âmbito do Sistema de Gestão e controlar a documentação a ele relativa; promover auditorias internas ao Sistema de Gestão; acompanhar e monitorizar o desempenho dos processos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei conforme o previsto no n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, na atual redação, bem como o previsto no artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Bombarral. 5.1 – As descrições de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de fevereiro. 6 – Âmbito do recrutamento: 6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 2 de abril, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 6.3 – Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Bombarral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 7 - Requisitos de admissão: 7.1 - Só podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos: 7.2 – Requisitos Gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8 – Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Gestão ou Administração Pública . 8.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 8.2 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto na legislação portuguesa aplicável. 9 – Prazo de validade: 9.1 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria. 10 – Formalização das candidaturas: 10.1- As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível no setor de Gestão de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-bombarral.pt), e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, ou por correio eletrónico, exclusivamente, para o endereço recrutamento@cm-bombarral.pt, até ao termo do prazo fixado. 10.2 – Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos: 10.2.1 – Caso não seja detentor de relação jurídica de emprego público: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte. 10.2.2 - Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1, devem ser anexados os seguintes documentos: a) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: o A modalidade de relação jurídica de emprego que detém; o A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos; o A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; o A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; o As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação. b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos de factos ali mencionados, designadamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional. 10.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável. 10.4 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.5 – A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 10.2.1 ou 10.2.2 até à data-limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria. 10.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site oficial do Município em www.cm-bombarral.pt. 13 - Métodos de seleção – Serão aplicados os métodos referidos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma: 13.1 – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) aplicável aos candidatos que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que: o Não são titulares da categoria a que se candidatam; o Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento; o Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 13.2 – Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que: a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 13.3 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do 2.º método de seleção será apenas efetuada à parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 10 candidatos. 13.4 – Os métodos de seleção referidos no ponto 13.2, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 13.5 – Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório pela ordem enunciada na lei, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, não sendo aplicado o método seguinte, ou fase, sempre que o candidato obtenha valoração inferior a 9,5 valores ou tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 13.6 – Na prova de conhecimentos (PC) terá a forma escrita, de natureza individual, com a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta à legislação, não anotada, que os candidatos devem fazer-se acompanhar, estando proibida a utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre os seguintes temas: • Constituição da República Portuguesa; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; • Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo; • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação - Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa; • NP EN ISSO 9000:20015 – Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário; • NP EN ISSO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos. 13.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 13.8 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenha sido aplicado diferentes métodos de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas conforme o enquadramento do candidato: OF = PC (100%) + AP (Apto) ou OF = AC (60%) + EAC (40%) Sendo: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 13.9 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, caso subsista a igualdade, serão aplicados os seguintes critérios: o Candidato que reúna as condições previstas no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública); o Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para a candidatura); o Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equipado; o Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso. 13.10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 14 – O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição: Presidente: João Paulo Mergulhão, Chefe da Divisão de Potencial Humano e Desenvolvimento. Vogais Efetivos: Cidália Maria Pancrácio dos Santos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e David Marques Margarido, Técnicos Superiores. Vogais Suplentes: Alexandra Martins Ferreira, Técnica Superior e Patrícia Alexandra da Silva Rodrigues Alves, Licenciada em Direito. 15 – Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 15.1 – Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 15.2 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada no site do Município do Bombarral (www.cm-bombarral.pt). 15.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município do Bombarral, e disponibilizada no site do Município do Bombarral, sendo ainda publicitada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17 – Posicionamento Remuneratório - A remuneração corresponderá à 1.ª posição, nível 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que, presentemente, corresponde o valor de 1 442,57€. 18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República por extrato, e na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município do Bombarral, a partir da data de publicação na BEP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria. 20 – Os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados. 21 - No presente aviso, a referência feita a candidato/s e/ou trabalhador/es, deve ler-se também como sendo feita a candidata/s e/ou trabalhadora/a. Bombarral, 5 de maio de 2026. O Vereador Responsável pela GRH, Bruno Santos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do órgão executivo datada de 21 de janeiro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BombarralPraça do MunicípioBombarralLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0040). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.