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OE202604/1283 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Avis

Arquitectura e UrbanismoPortalegre2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Arquitetura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/04/2026
Data limite
15/05/2026

O que vais fazer

Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, com as seguintes tarefas: Gerir os pedidos de licenciamento, comunicações prévias e de comunicação/autorização administrativa de todos os procedimentos tratados na esfera das competências da unidade orgânica e movimentando os processos assegurando a sua tramitação legal; Dar resposta às questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial, de abastecimento de combustíveis, de empreendimentos turísticos, de inspeção de elevadores ou de outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço; Dar resposta às questões referentes a licenciamentos de ocupação da via pública, certificação de operações de destaque ou de sujeição de edifícios ao regime da propriedade horizontal; Dar resposta às questões referentes a matérias ligadas a certidões, informações prévias e outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço; Analisar projetos de obras particulares (arquitetura e especialidades); Dar informações e pareceres que suportem a emissão de títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas; Elaborar e apoiar na elaboração de projetos municipais de arquitetura; Gestão de procedimentos e contratos no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior e elaborar os respetivos; Executar conjuntamente a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial; Participar nas vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior e elaborar os respetivos Autos e emitir propostas de decisão dos mesmos decorrentes; Realizar atendimento aos munícipes, no âmbito do esclarecimento técnico sobre a análise de processos de obras particulares efetuadas pelo Município; Gerir plataformas e remeter a organismos oficiais os documentos exigidos por lei ou os por aqueles solicitados, incluindo a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer ou autorização; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, despacho ou determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arquitetura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem dos Arquitetos válida

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: procedimentoconcursal@cm-avis.pt Contactos: 242410076 Data Publicitação: 2026-04-30 Data Limite: 2026-05-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 84, 2ª série, de 30/04/2026 - Aviso (extrato) n.º 10010/2026/2 Descrição do Procedimento: Município de Avis Aviso Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de Técnico Superior - Arquitetura 1 – Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada em 11 de março de 2026 e por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Avis datado de 24/04/2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). 3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 4 – Posto de trabalho e caraterização: 4.1 – Carreira/categoria: Técnico Superior, área de Arquitetura – 2 (dois) postos de trabalho. 4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, com as seguintes tarefas: Gerir os pedidos de licenciamento, comunicações prévias e de comunicação/autorização administrativa de todos os procedimentos tratados na esfera das competências da unidade orgânica e movimentando os processos assegurando a sua tramitação legal; Dar resposta às questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial, de abastecimento de combustíveis, de empreendimentos turísticos, de inspeção de elevadores ou de outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço; Dar resposta às questões referentes a licenciamentos de ocupação da via pública, certificação de operações de destaque ou de sujeição de edifícios ao regime da propriedade horizontal; Dar resposta às questões referentes a matérias ligadas a certidões, informações prévias e outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço; Analisar projetos de obras particulares (arquitetura e especialidades); Dar informações e pareceres que suportem a emissão de títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas; Elaborar e apoiar na elaboração de projetos municipais de arquitetura; Gestão de procedimentos e contratos no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior e elaborar os respetivos; Executar conjuntamente a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial; Participar nas vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior e elaborar os respetivos Autos e emitir propostas de decisão dos mesmos decorrentes; Realizar atendimento aos munícipes, no âmbito do esclarecimento técnico sobre a análise de processos de obras particulares efetuadas pelo Município; Gerir plataformas e remeter a organismos oficiais os documentos exigidos por lei ou os por aqueles solicitados, incluindo a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer ou autorização; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, despacho ou determinação superior. 4.1.2. – Local de trabalho: Área do Município de Avis, sem prejuízo das deslocações aplicáveis. 5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório da carreira de Técnico Superior, correspondente a 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. 6.2 – Exige-se o grau de Licenciatura ou superior em Arquitetura. Área de Educação e Formação CNAEF – 581 – Arquitetura e Urbanismo. 6.3 – Requisito obrigatório: inscrição na Ordem dos Arquitetos válida. 6.4 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica do Município de Avis, em https://cm-avis.pt/, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico procedimentoconcursal@cm-avis.pt com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Técnico Superior - Arquitetura. 8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. 8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Largo Cândido dos Reis, 11 (Apartado 25), 7480-116 Avis. 8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão e o grau obtido; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Fotocópia/comprovativo da inscrição na Ordem dos Arquitetos válida; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: Comprovativo de nacionalidade; Título de residência permanente; Comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas; h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem apresentar a candidatura comprovando que: Título de residência permanente; Passaporte válido; São detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas; i) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem apresentar a candidatura comprovando que: Estatuto de igualdade de direitos e deveres; Passaporte válido; São detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas. 8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. 8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. 8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República. 10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP) 10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.2 – Será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que realizem a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. 10.3 – Classificação final (CF): 10.3.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a Classificação Final (CF) será calculada através da seguinte fórmula: CF = PC x 70% + EAC x 30%, condicionado ao resultado da AP - Menção de Apto. 10.3.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a Classificação Final (CF) será calculada através da seguinte fórmula: CF = AC x 50% + EAC x 50%. 11. Descrição dos métodos de seleção: 11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): Será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.1. A prova de conhecimentos será de forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, constituída por questões de escolha múltipla (Verdade e Falso), devidamente justificadas, valorada numa percentagem 60% e questões de resposta aberta, valorada numa percentagem de 40%. A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos. É permitido aos/às candidatos/as a consulta de legislação apenas em formato papel desde que desprovida de anotações/comentários. Não é permitida a consulta da legislação em formato digital. A prova versará sobre a seguinte legislação, incluindo respetivos anexos, nas suas atuais redações: • Constituição da República Portuguesa – Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12/08; • Lei n.º 35/2014, de 20/06 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Anexo; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo e Anexo; • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, na atual redação, (na parte que se aplica aos Trabalhadores da Administração Pública); • Lei n.º 75/2013, de 12/09 – Regime Jurídico das Autarquias Locais e Anexos; • Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12 na atual redação; • Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08/01 - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria; • Portaria nº71-A/2024 de 27/02 - identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; • Portaria nº71-B/2024 de 27/02 - Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; • Portaria nº71-C/2024 de 27/02 - define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico; • Portaria nº75/2024 de 29/02 - alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 03/03, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva; • Regulamento Geral das Edificações Urbana (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51 de 07/08 na atual redação; • Regime Jurídico da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08/08 na atual redação; • Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovado pela Lei n.º 31/2014 de 30/05 na atual redação; • Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14/05 na atual redação - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22/09; • Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/2008, de 22/08, na atual redação; • Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31/03, na atual redação; • Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27/09 - Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; • Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13/10 - Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; • Lei n.º 123/2019 de 18/10, 3ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12/11, que estabelece o regime jurídico Segurança contra Incêndio em Edifícios; • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/06 - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; • Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07/03, na sua atual redação - Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; • Decreto Lei n.º 128/2014, de 29/08 - Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; • Decreto Lei n.º 307/2009, de 23/10 – Regime jurídico de reabilitação urbana, na sua atual redação; • Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18/07 – Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. • Regulamento n.º 951/2020 – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Avis. 11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, conforme estabelecido pelo n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, e visando avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP. 11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD 11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Critérios de valorização Pontuação Licenciatura 12 Mestrado 16 Doutoramento 20 11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, à exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Critérios de valorização Pontuação Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas. 8 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 100 horas. 12 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 100 e inferior a 150 horas. 16 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 150 horas. 20 11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Critérios de valorização Pontuação Com menos de 6 meses de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 8 Entre 6 meses e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 12 Entre 3 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 16 Com 6 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 20 11.4 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de no último período, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20,00 valores; 4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores; 3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores; 1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores. 11.4.1 - Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 11.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. Para o efeito, será avaliada a presença ou ausência dos comportamentos em análise, das competências selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma: a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores; b) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 16 valores; c) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 10 valores; d) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0 valores. 11.5.1. As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: - Competências transversais nucleares: Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração. - Competências transversais funcionais: Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do Conhecimento; Organização, planeamento e gestão de projetos. 11.5.2 A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação. 12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 13 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Câmara Municipal. 14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/às candidatos/as, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: 1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais; 2. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo II da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência profissional” da Avaliação Curricular; 3. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo I da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Formação profissional” da Avaliação Curricular; 4. Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho; 5. Candidato/a com habilitação académica mais elevada; 6. Data/ Hora da receção de candidatura. 15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados. 16 – Notificação e exclusão dos candidatos: As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, preferencialmente, através de correio eletrónico, de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Hélder Alberto Maneiras Cortes Pereira, Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Avis; 1.º Vogal Efetivo: Maria Lisete Nunes dos Santos, Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente do Município de Avis, que substituirá o/a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Tiago André Laranjo Borbinhas, Técnico Superior (Engenharia Civil) do Município de Avis; 1.º Vogal Suplente: Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) do Município de Avis; 2.º Vogal Suplente: José António Pereira Grilo, Técnico Superior (Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente) do Município de Avis. 22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Município, situadas no Largo Cândido dos Reis, 11 (Apartado 25), 7480-116 Avis., e publicitada na respetiva página eletrónica https://cm-avis.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://cm-avis.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. 24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 30 de abril de 2026. O Presidente da Câmara Municipal ______________________________ Manuel Maria Libério Coelho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 24/04/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2AvisLargo Cândido dos Reis - Apartado 25AvisPortalegre

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1283). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.