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OE202604/1254 · Mobilidade Interna

Assistente Operacional

Câmara Municipal da Azambuja

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/04/2026
Data limite
18/05/2026

O que vais fazer

Exercício de funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPFP, a que corresponde o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1, traduzindo-se nas seguintes tarefas específicas: cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Azambuja / rhrecrutamento@cm-azambuja.pt Contactos: 263400407 Data Publicitação: 2026-04-30 Data Limite: 2026-05-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: ------ Descrição do Procedimento: ANEXO I CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA E REQUISITOS EXIGIDOS ASSISTENTE OPERACIONAL — ÁREA DE AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA Tipo de Oferta: mobilidade na categoria pelo período de 18 meses nos termos do artigo 97.ª da LTFP Carreira e categoria: Assistente Operacional Área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa Número de postos de trabalho: 2 Orgânica: Divisão de Intervenção Socioeducativa Remuneração: Posição remuneratória correspondente à detida na situação jurídico-funcional de origem 1. CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES: O perfil pretendido corresponde ao exercício das funções previstas na carreira de Assistente Operacional, conforme descrição constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPFP, a que corresponde o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1, traduzindo-se nas seguintes tarefas específicas: cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola. Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 2. PERFIL DE COMPETÊNCIAS PREFERENCIAIS: Lista de competências / Descrição Competências transversais nucleares Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Competências transversais funcionais Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Orientação para a inclusão - Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. Inteligência emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 3. REQUISITOS DE ADMISSÃO: a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; b) Ser detentor(a) da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de auxiliar de ação educativa; c) Ser possuidor de escolaridade obrigatória: • 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro); • 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro; • 9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); • 12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. 4. LOCAL DE TRABALHO: Município de Azambuja 5. OUTROS REQUISITOS: Fator preferencial: Dá-se preferência a quem detenha experiência profissional comprovada na área de auxiliar de ação educativa. 6. CANDIDATURA: Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Formalização/apresentação de candidatura: As candidaturas podem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço rhrecrutamento@cm-azambuja.pt , ou em suporte de papel, por correio postal, registado com aviso de receção, para Município de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, mediante apresentação de formulário, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Azambuja, em Formulário de Candidatura . O formulário deve ser acompanhado de: — Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; — Curriculum Vitae, datado e assinado, atualizado e detalhado, principalmente nas áreas relacionadas com o posto de trabalho objeto de recrutamento, e documentos comprovativos; e — Declaração da entidade onde exerce funções, devidamente atualizada, onde conste de forma inequívoca, o vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, a descrição das funções que exerce, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três períodos de avaliação. 7. SELEÇÃO: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, complementada com entrevista profissional de seleção. Apenas os candidatos, selecionados pela análise curricular, serão convocados para a realização da entrevista profissional desde que os mesmos preencham os requisitos de admissão e cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções. Só serão contactados os candidatos selecionados. O Município de Azambuja reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, caso se verifique que nenhum reúne o perfil exigido para o exercício das funções. Não serão consideradas candidaturas que pretendam, no seu objeto, mobilidade intercarreiras/intercategorias. 8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Os dados pessoais solicitados em sede de candidatura a este procedimento apenas serão utilizados para efeitos do mesmo. Em qualquer momento podem ser exercidos os direitos de acesso e oposição ao tratamento dos dados, nos termos da legislação em vigor.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2AzambujaPraça do Município, n.º 19AzambujaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1254). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.