OE202604/1209 · Concurso Externo
Professor Auxiliar
Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Titulares do grau de doutor na área disciplinar para que foi aberto o concurso
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 29/04/2026
- Data limite
- 15/06/2026
O que vais fazer
Recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras (PMI), nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento deProfessores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por DespachoReitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despachon.º 2307/2015, de 5 de março, (abreviadamente designado Regulamento).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Titulares do grau de doutor na área disciplinar para que foi aberto o concurso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: a) Titularidade do grau de doutor em Educação, na especialidade de Educação Especial ou Educação para a Saúde, ou em Motricidade Humana na especialidade de Reabilitação ou em ramo e/ou especialidade afim, pertinente para a área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras (PMI) para a qual foi aberto o concurso; b) Da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade ou unidades curriculares do grupo de disciplinas da área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras a área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso; c) Da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma, no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: dgrh@fmh.ulisboa.pt Contactos: 214 149 227 Data Publicitação: 2026-04-29 Data Limite: 2026-06-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 489/2026, publicado no DRE, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril Descrição do Procedimento: Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana (FMH) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras (PMI), nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março, (abreviadamente designado Regulamento). O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I. Despacho de autorização A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 20/04/2026, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da FMH. II. Local de trabalho Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada – Dafundo. O docente a contratar assumirá funções no Departamento de Educação, Ciências Sociais e Humanidades, onde realizará atividade docente. A atividade de investigação será acolhida numa unidade de I&D da FMH. III. Requisitos de admissão ao concurso A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: 1. Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor. 2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. 3. O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro. 4. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE). Os documentos comprovativos identificados nos pontos III.2 a III.4 anteriores devem ser apresentados até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, quando aplicável. B) Instrução: 5. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMH da ULisboa, previamente à deliberação do júri sobre o mérito absoluto. 6. Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto 1. Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. 2. Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. 3. O voto favorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado de acordo com o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente: a) Titularidade do grau de doutor em Educação, na especialidade de Educação Especial ou Educação para a Saúde, ou em Motricidade Humana na especialidade de Reabilitação ou em ramo e/ou especialidade afim, pertinente para a área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras (PMI) para a qual foi aberto o concurso; b) Da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade ou unidades curriculares do grupo de disciplinas da área disciplinar de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras a área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso; c) Da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma, no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho realizado pelo candidato. V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital. A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo), ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo). O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como Projetos Científico e Pedagógico, compatíveis com a área disciplinar em que e´ aberto o concurso e adequados a` categoria de Professor Auxiliar, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae, que permita a lecionação de unidades curriculares da Licenciatura e Mestrado em Reabilitação Psicomotora, nomeadamente em Ontogénese e Semiologia Psicomotora, Intervenção Psicomotora 1 e Intervenção Psicomotora 2, Observação Psicomotora, Pedagogia Terapêutica e Observação do Desenvolvimento Infantil. A. Capacidade pedagógica (25%) De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, capacidade pedago´gica do candidato, tendo designadamente em considerac¸a~o, quando aplica´vel, a ana´lise da sua pra´tica pedago´gica anterior, são considerados os seguintes critérios: i) Atividade de ensino (5%): Este parâmetro tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou: número, diversidade, coordenação e a avaliação do desempenho pedagógico, dando-se especial relevo à experiência de lecionação na área disciplinar em que o concurso é aberto; ii) Coordenação ou participação na gestão de projetos pedagógicos (5%): na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e diversidade da participação na gestão de projetos pedagógicos e capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; iii) Produção de material pedagógico (5%): na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e originalidade do material pedagógico produzido; iv) Acompanhamento, orientação e avaliação de estudantes (10%): na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a orientação de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, e a diversidade do acompanhamento bem como a participação de júris de provas académicas. B. Desempenho científico (50%) De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, desempenho cienti´fico do candidato com base na ana´lise dos trabalhos constantes do curri´culo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita a` sua contribuic¸a~o para o desenvolvimento e evoluc¸a~o da a´rea disciplinar, são considerados os seguintes critérios: i) Publicações científicas (20%): parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, atas de conferências, de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza e relevância; a inovação; a diversidade; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento. A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso; ii) Coordenação e participação em projetos científicos (15%): parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: a internacionalização; a dimensão; o nível tecnológico; a importância das contribuições; a inovação; a diversidade; iii) Atividade em projetos na área disciplinar em que é aberto o concurso (10%): parâmetro que tem em conta a atividade em projetos inovadores tendo em conta: a sua natureza e relevância; a inovação; a diversidade; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; iv) Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (5%): parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares; participação em júris de concursos na área disciplinar em que o concurso é aberto. C. Extensão e gestão universitária (5%) De acordo com o previsto na alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, outras atividades relevantes para a missa~o da instituic¸a~o de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, são considerados os seguintes critérios: i) Publicações de divulgação científica, tecnológica ou cultural (2%): parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social; ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade (1%): parâmetro que tem em conta a participação e/ou coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica ou cultural, relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso (ações de sensibilização e/ou formação para a comunidade, participação em projetos em parceria com entidades da comunidade, participação em centros de investigação, moderador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas no âmbito da Reabilitação Psicomotora); iii) Prática profissional em Reabilitação Psicomotora (prestação de serviços, consultoria e desempenho) (1%): parâmetro que tem em conta a experiência profissional na área disciplinar em que o concurso é aberto, dando especial relevância à experiência no âmbito clínico e escolar; iv) Participação em órgãos de gestão e direção de associações científicas e/ou profissionais relacionadas com a Reabilitação Psicomotora (1%). D. Projeto científico (10%) Que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar onde foi aberto o concurso para um horizonte temporal de 3 anos incluindo tanto a investigação como os seus resultados. E. Projeto pedagógico (10%) Que o candidato se proponha desenvolver, versando uma análise crítica sobre uma unidade ou unidades curriculares dos grupos da área disciplinar onde foi aberto o concurso. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo. Nos termos do artigo 20.º do regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. em cada votação, as deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. VI. Parâmetros preferenciais É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos três anos e à sua experiência profissional em Reabilitação Psicomotora com crianças, adolescentes e/ou adultos. Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, cada membro deverá selecionar o candidato que tiver um curriculum vitae mais relevante no que respeita à experiência docente e de investigação/experiência profissional no âmbito da área disciplinar a concurso, destacando-se particularmente a componente internacional ao nível científico. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri. VII. Audições públicas 1. O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. 2. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 3. As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII. Apresentação das candidaturas As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita em Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada – Dafundo, até 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República. IX - Instrução da candidatura As candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no edital e na Lei. O formulário está disponível em https://www.fmh.ulisboa.pt/institucional/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal. Deve ser preenchido e assinado, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço, acompanhado dos seguintes documentos, apresentados: Em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (PDF): a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que e´ aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita a` sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que e´ aberto o concurso, tendo em consta o previsto no capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição; b) Publicações / trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato; c) Projeto Científico de acordo com o capítulo V, alínea D do presente edital; d) Projeto Pedagógico de acordo com o capítulo V, alínea E do presente edital. X. Idioma Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa. XI. Constituição do júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutor Pedro Jorge de Parrot Morato, Professor Associado Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa; Doutora Gabriela Sousa Neves de Almeida, Professora Associada da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano (ESDH) da Universidade de Évora Doutora Ana Paula da Silva Pereira, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho; Doutora Adriana Conceição Soares Sampaio, Professora Catedrática da Escola de Psicologia da Universidade do Minho; Doutor Carlos Nunes Filipe, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Ana Luísa Nunes Raposo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, 24 de abril de 2026. O Presidente da FMH, Pedro José Madaleno Passos
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Cruz QuebradaEstrada da Costa | Oeiras | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1209). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.