OE202604/1171 · Procedimento Concursal Comum
Inspetor de Navios e Segurança Marítima
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Resumo
- Carreira
- Inspetor de Navios e Segurança Marítima
- Categoria
- Inspetor de Navios e Segurança Marítima
- Habilitações
- Licenciatura · Preferencial nas área designadas infra
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Economia
- Publicada
- 28/04/2026
- Data limite
- 13/05/2026
O que vais fazer
Exercício de funções inerentes à carreira especial de inspetor de navios e segurança marítima, grau de complexidade 3; nomeadamente, promoção contínua da segurança e proteção marítima e portuária, através da regulamentação, supervisão, vistoria, inspeção, fiscalização e controlo das organizações, atividades, navios, equipamentos e instalações portuárias, em conformidade com as normas nacionais e internacionais relativas à segurança e proteção nos setores marítimo e portuário. Assegurar a certificação das embarcações e outros equipamentos flutuantes, através da aprovação, da homologação e da realização das correspondentes vistorias, visando verificar e assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis no âmbito da segurança e proteção marítimas, da prevenção da poluição e da arqueação dos navios. Executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto. Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a da formação profissional no setor das pescas, do transporte marítimo e da náutica de recreio e a respetiva fiscalização das entidades formadoras. Verificar as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo do pessoal do mar. Avaliar e controlar a atividade das organizações reconhecidas que tenham estabelecido acordos de delegação de atos e operações com o Estado Português, no âmbito da segurança marítima, prevenção da poluição e da proteção do transporte marítimo e dos portos. Elaborar a documentação técnica para uso interno e externo; participar na elaboração de estudos e pareceres técnicos e colaborar em ações de formação. Boa capacidade de comunicação e disponibilidade para representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Preferencial nas área designadas infra Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Pilotagem Pilotagem Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia Mecânica Tecnologias Naval Engenharia Naval Tecnologias Electrotecnia / Energia / Sistemas de Potência Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia de Máquinas Marítimas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f. Domínio da língua inglesa, falada e escrita; g. Saber nadar (declaração sob compromisso de honra); h. Aptidão física comprovada mediante apresentação de atestado médico. i. Habilitação legal para conduzir veículos ligeiros;
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.dgrm.pt/web/guest/dgrm-rh-procedimentos Contactos: recrutamento@dgrm.pt Data Publicitação: 2026-04-28 Data Limite: 2026-05-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO INTEGRAL (BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO) Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na, na carreira especial de inspetor de navios e segurança marítima, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 21 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira especial de inspetor de navios e segurança marítima do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nos seguintes termos: 1. Consulta prévia: Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho com os perfis pretendidos. 2. Legislação Aplicável: Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; no Decreto-Lei n. º 204/98, de 11 de julho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n. º 141/2019, de 19 de setembro e Código do Procedimento Administrativo. 3. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal visa o recrutamento de 2 inspetores de navios, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4. Local de Trabalho: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho. 5. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 postos de trabalho; 6. Requisitos gerais e específicos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f. Domínio da língua inglesa, falada e escrita; g. Saber nadar (declaração sob compromisso de honra); h. Aptidão física comprovada mediante apresentação de atestado médico. i. Habilitação legal para conduzir veículos ligeiros; 7. Requisito obrigatório: Constituem requisitos obrigatórios a posse do grau de Licenciatura. 8. Requisito Habilitacional preferencial: – Licenciatura em: Engenharia de Máquinas Marítimas; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval; Licenciatura em Pilotagem; Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Eletrónica Marítima. 9. Conteúdo Funcional: Exercício de funções inerentes à carreira especial de inspetor de navios e segurança marítima, grau de complexidade 3; nomeadamente, promoção contínua da segurança e proteção marítima e portuária, através da regulamentação, supervisão, vistoria, inspeção, fiscalização e controlo das organizações, atividades, navios, equipamentos e instalações portuárias, em conformidade com as normas nacionais e internacionais relativas à segurança e proteção nos setores marítimo e portuário. Assegurar a certificação das embarcações e outros equipamentos flutuantes, através da aprovação, da homologação e da realização das correspondentes vistorias, visando verificar e assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis no âmbito da segurança e proteção marítimas, da prevenção da poluição e da arqueação dos navios. Executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto. Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a da formação profissional no setor das pescas, do transporte marítimo e da náutica de recreio e a respetiva fiscalização das entidades formadoras. Verificar as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo do pessoal do mar. Avaliar e controlar a atividade das organizações reconhecidas que tenham estabelecido acordos de delegação de atos e operações com o Estado Português, no âmbito da segurança marítima, prevenção da poluição e da proteção do transporte marítimo e dos portos. Elaborar a documentação técnica para uso interno e externo; participar na elaboração de estudos e pareceres técnicos e colaborar em ações de formação. Boa capacidade de comunicação e disponibilidade para representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário. 10. Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos seguintes termos: - Candidatos detentores de Licenciatura serão posicionados na 3.ª posição da carreira especial de Inspetor de navios e segurança marítima, 24.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.920,20 € (mil novecentos e vinte euros e vinte cêntimos); 11. Candidatura: 11.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas em suporte eletrónico no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt mediante o preenchimento do dados solicitados e anexação dos documentos que instruem a candidatura: a) Curriculum Vitae redigido em língua portuguesa, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Caso seja possuidor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado deverá entregar Declaração atualizada à data da presente oferta, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra; ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. As atividades que executa (conteúdo funcional); vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos. 11.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados. 11.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria. 11.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 11.5. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12. Métodos de seleção a aplicar: 1. Prova de Conhecimentos: 1.1. A prova de conhecimentos (PC) é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos. 1.2. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de respostas de escolha múltipla direcionado a conhecimentos de legislação geral da administração pública e da organização da DGRM e um conjunto de respostas de escolha múltipla relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas. 1.3. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 1.4. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor: Orgânica e atribuições da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; Código do Procedimento Administrativo; A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74) A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973/78; A Convenção Internacional das Linhas de Carga (LL) para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973/78; A Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72). O Regulamento das Radiocomunicações da ITU. 2. Avaliação Curricular: 2.1. A avaliação curricular (AC), incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores: Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato; Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas; Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou caso não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei do SIADAP. 2.2 A classificação final pela aplicação da AC será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, pela expressão da avaliação que resultar da aplicação da seguinte fórmula. AC = HA x 0,2 + FP x 0,2 + E.P x 0,5 + AD x 0,1 2.3. Os critérios a observar na avaliação dos fatores referidos são os seguintes: 2.4. Habilitação Académica (HA) – Considerando a natureza do procedimento concursal, o júri determinou a seguinte escala: Licenciatura 12 valores; Licenciatura nas áreas preferenciais+4 valores; Mestrado +1 valores; Mestrado nas áreas preferenciais +1 valores; Doutoramento+1 valores; Doutoramento nas áreas preferenciais+1 valores 2.5. A atribuição de 12 valores à classificação base constitui uma valoração que o Júri entendeu ser justa e equilibrada, sobretudo porque permite, com a adição das majorações atrás referidas (até 8 valores) distinguir habilitações académicas de grau mais elevado e habilitações nas áreas preferenciais. 2.6. Formação Profissional (FP) – Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional colocada a concurso, nomeadamente na área do atendimento, presencial, telefónico ou digital, bem como em tecnologia de informação e conhecimento de língua inglesa. 2.7. Na FP será atribuída uma valorização mínima de dez valores, correspondente à formação adquirida no exercício das funções. 2.8. Esta pontuação será completada, até um máximo de vinte valores, tendo em conta a comprovada realização de ações de formação específicas e relevantes nas áreas a concurso, conforme a soma da sua duração, ficando estabelecida a seguinte escala: Formação inicial mínima 10 valores duração total até 35 horas + 2 valor duração total 36 a 140 horas+ 4 valores duração total 141 a 700 horas + 6 valores duração total superior a 700 horas + 10 valores 2.9. Experiência Profissional (EP) – será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa, que se encontre devidamente comprovado pelos serviços onde o candidato exerceu/exerce funções. 2.10. Para a quantificação da Experiência Profissional (EP) são considerados os parâmetros e as ponderações que integram a seguinte fórmula: EP = (a x 0,65) + (b x 0,35) Em que: a – Número de meses na carreira e categoria de Inspeção ou outra carreira de grau 3; b – Número de meses em atividades profissionais relevantes para o concurso de entre as funções descritas no conteúdo funcional do posto de trabalho, desempenhadas pelo candidato e constantes respetivo do curriculum vitae. 2.11. É estabelecida a seguinte escala para os parâmetros a e b: Até 3 anos - 9 valores + 0,25 valores por cada 3 meses completos. Superior a 3 anos até 18 anos - 12 valores + 0,10 valores por cada 3 meses completos. Superior a 18 anos – 20 Valores. 2.12. A avaliação final da EP resulta da média ponderada dos dois parâmetros de acordo com as percentagens acima indicadas. 2.13. Avaliação de Desempenho (AD) – Foi deliberado que este fator será obtido através da média aritmética simples da expressão quantitativa da avaliação de desempenho dos três últimos anos, através da aplicação da seguinte fórmula: AD = [(1.ºA +2.ºA + 3.ºA) / 3] / 5 x 20 2.14. No caso de o candidato não ter avaliação de desempenho referente a um dos períodos em causa, por motivo não imputável ao próprio, é considerado como classificação para esse período o valor obtido através da média das avaliações relativas aos outros dois períodos. 2.15. No caso de o candidato não ter avaliação de desempenho referente a dois ou todos os períodos em causa, por motivo não imputável ao próprio, é atribuído ao parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) a nota final de 10 valores. 3. Entrevista de Avaliação de Competências: 3.1. A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 3.2. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 3.3. A preparação e aplicação do método será dirigida por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito ou por outros técnicos desde que previamente formados para a utilização deste método. 3.4. A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de 4 competências definidas termos do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) e associadas ao posto de trabalho objeto do presente recrutamento, a ver; Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação. 3.5. Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. 3.6. A cada componente das 4 competências escolhidas, estão associados comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. 3.7. Para o posto de trabalho em causa, serão avaliados 4 níveis de exigência comportamental adequados ao exercício das funções a concurso para cada um dos componentes que constituem cada uma das 4 competências em análise pontuados de acordo com a seguinte escala: Nível de Exigência Menção qualitativa Classificação Não demostra - 4 valores Nível 1 Nível mínimo 8 valores Nível 2 Nível adequado 12 valores Nível 3 Nível acima do esperado 16 valores Nível 4 Nível de referência 20 valores 3.8. O valor de cada competência resulta da média aritmética simples do resultado dos 3 componentes que a constituem. Competência (C) = (Componente1+Componente2+Componente3) / 3 3.9. O valor final da EAC resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada uma das 4 competências. EAC = (C1+C2+C3+C4) / 4 4- ORDENAÇÃO FINAL (OF) 4.1. A Ordenação Final (OF) dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula: 4.2. No caso dos candidatos que tenham sido sujeitos ao método - Prova de Conhecimentos: OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: PC - Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 4.3. No caso dos candidatos que tenham sido sujeitos ao método – Avaliação Curricular: OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 4.4. Considerarem-se excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção pontuação inferior a 9,5 valores. 14. Dever de permanência: Os trabalhadores recrutados têm “Dever de Permanência” na carreira de inspeção de navios, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-lei n. º 141/2019 de 19 de setembro, considerando os seguintes pontos, “1 – os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para as carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de cinco anos de permanência nos serviços que dispõe de unidades orgânicas que exercem funções de inspeção, a contar do termo do curso de formação específico. 2 – A violação do disposto no número anterior constitui o trabalhador na obrigação de indemnizar os serviços que dispõem de unidades orgânicas que exercem funções de inspeção em valor correspondente aos custos de formação que lhe forem imputáveis, nos termos do artigo 78.º da LTFP.” 15. Forma e comunicação aos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva plataforma de recrutamento, nos termos do artigo 25.º da Portaria. 16. Reserva de Recrutamento: Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 17. Composição do júri: Presidente: Paulo Pamplona – Diretor de Serviços da Administração Marítima (DSAM) 1º Vogal Efetivo: Fernando Braga Chefe de Divisão de Navios em Serviço e Proteção (DNSP) 2º Vogal Efetivo: Nuno Alves – Técnico Superior da DRH 1ª Vogal Suplente: Fátima Torres – Chefe de Divisão do Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR) 2º Vogal Suplente: Rita Gonçalves – Técnica Superior da DRH O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo. 18. Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt 19. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2011, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, salvaguardando a necessária robustez física para o desempenho das funções suprarreferidas. 20. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público de nomeação definitiva. 21. Publicitação do Aviso: O presente Aviso será publicado nos seguintes locais: • Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; • Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt; • Na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaAvenida Brasilia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1171). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.