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OE202604/1163 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Fajã de Cima

São MiguelCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
28/04/2026
Data limite
13/05/2026

O que vais fazer

De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado, exercer com responsabilidade funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário Contactos: 296638014 Data Publicitação: 2026-04-28 Data Limite: 2026-05-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 9817/2026/2, de 28 de abril Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado na carreira e categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa AVISO DE ABERTURA INTEGRAL 1 – Para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada, abreviadamente, de LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a Deliberação da Junta de Freguesia de Fajã de Cima em reunião de 02 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Fajã de Cima para o ano de 2025, a seguir identificado: 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico – área Administrativa. 2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Junta de Freguesia da Fajã de Cima que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”. 2.2 – Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência. 3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Adaptação da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações às Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: De acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado, exercer com responsabilidade funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. 5 – Local de trabalho: Área da Freguesia da Fajã de Cima. 6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7 – Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal. 7.1 - A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, 1035,63€ (mil, trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos); 8 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos indicados nos pontos seguintes: 8.1 – Requisitos gerais de admissão: 8.1.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8.1.2 – Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 8 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos. 8.2 – Requisitos especiais de admissão: 8.2.1 – Nível habilitacional exigido: Os/As candidatos/as deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP. 8.2.2 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 9.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível na na Junta de Freguesia de Fajã de Cima e na página eletrónica desta mesma https://jf-fajadecima.pt/, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Fajã de Cima, Rua da Vila Nova, n.º 23, 9500-506 Fajã de Cima. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via eletrónica. 9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 9.4 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial; 9.5 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos/as candidatos/as. 9.6 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 10 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, respetivas grelhas de valoração e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia da Fajã de Cima em https://jf-fajadecima.pt/. 11 – Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LGTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 11.1 – Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP - candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.2 – Aplicação de métodos de seleção: Dado a previsão de número elevado de candidatos/as a concorrer aos postos de trabalho e por motivos de logística de recursos humanos e equipamentos, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. De acordo com a alínea b) do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o segundo método de seleção poderá ser aplicado apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as, no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 11.2.1 – Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função, é de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração de 90 minutos, aos quais se acrescem 15 minutos de tolerância, sendo admitida a consulta de legislação simples, não anotada e comentada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com os seguintes temas e legislação, devidamente atualizada: I)TEMAS: Competências e atribuições das Autarquias Locais, Vínculos, carreiras e remunerações na função pública, Exercícios Práticos no âmbito das funções a desempenhar; II) LEGISLAÇÃO GERAL: • Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho; • Adaptação da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações às Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; • Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; • Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; • Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; • Decreto-Lei n.º 192/2025, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua atual redação. 11.2.2 – Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 11.2.3 – Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida. 11.2.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada até às centésimas, de 0 a 20 valores. 11.3 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. 12 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos/às candidatos/as: CF = 100% (PC) e APTO (AP) CF = 70% (AC) + 30% (EAC) Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 12.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, em caso de permanência da igualdade de valoração, aplicam-se os critérios definidos na ata n.º 1, do presente procedimento concursal. 12.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 – Composição do júri: Presidente: João António Gonçalves Costa – Coordenador Técnico da Unidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada (CMPD); 1.º Vogal Efetivo: Kelly Pavão Monte de Ferreira – Técnica Superior de Recursos Humanos da CMPD – Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde; 2.º Vogal Efetivo – Miguel Forjaz de Faria e Maia de Aguiar – Assistente Técnico na Unidade Orgânica de Recursos Humanos da CMPD; 1.º Vogal Suplente – Cátia Sofia Rego Melo – Assistente Técnica na Unidade Orgânica de Recursos Humanos da CMPD; 2.º Vogal Suplente – Rita Martins Sousa Caldeira – Técnica Superior da CMPD – Licenciada em Serviço Social. 14 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 15 – Admissão e notificação dos/as candidatos/as: Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16 – Publicidade dos resultados: Nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia da Fajã de Cima e disponibilizada na sua página eletrónica. 17 – Audiência Prévia: De acordo com o nº 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, apenas é aplicável a audiência prévia no ato de apreciação das candidaturas e no ato de publicação da lista unitária de ordenação final. 17.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as aprovados/as serão notificados/as de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria. 18 – Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Junta de Freguesia da Fajã de Cima, disponível para consulta, a partir da data de publicação na BEP, em https://jf-fajadecima.pt/. 19 – Reserva de recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da referida Portaria. 20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21 – A Junta de Freguesia da Fajã de Cima informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 30 de março de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia da Fajã de Cima, Pedro Filipe Goulart Almeida. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Fajã de Cima, em reunião de 2 de dezembro de 2025.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Fajã de CimaR. VILA NOVA 23 FAJÃ CIMAPonta DelgadaRAA - Ilha de São Miguel

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1163). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.