Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 12/06/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202604/1121 · Procedimento Concursal Comum

Professor associado

Universidade do Porto

PortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor associado
Habilitações
Doutoramento · Doutoramento há mais de 5 anos.
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
28/04/2026
Data limite
12/06/2026

O que vais fazer

Docência Universitária, entre outras.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento há mais de 5 anos. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Gestão Engenharia e Gestão Industrial Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-04-28 Data Limite: 2026-06-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital nº 480/2020, DR, 2ª Série, nº 82, de 28 de abril Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DO PORTO Edital n.º 480/2026 Sumário: Abertura de um concurso documental para uma vaga de professor(a) associado(a), área dis ciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, para a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade Faço saber que, por meu despacho de 20 de abril de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a/Associado/a para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril. 2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação. 3. Aprovação em mérito absoluto 3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes. 3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área e subárea disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos: a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia e Gestão Industrial ou em área considerada afim desde que a tese de doutoramento verse um tema na área de Engenharia e Gestão Industrial; b) O/a candidato/a ser detentor/a de um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Engenharia Gestão Industrial, a subárea disciplinar de Gestão de Operações e com a categoria para que é aberto o concurso. 4. Avaliação e seriação em mérito relativo Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 15.º do Regulamento. 4.1. Metodologia da avaliação Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. 4.2. Vertentes da avaliação A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo, sempre que explicitado, relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações: a) Mérito Científico (VMC) – 40% b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 35% c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 15% d) Gestão Universitária (VGU) – 10% 4.3. Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam: 4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 40% 4.3.1.1. MC1 — Contributos científicos mais relevantes Avalia-se a qualidade e impacto de até três atividades ou resultados científicos particularmente relevantes (por exemplo, artigos, projetos, metodologias, linhas de investigação ou outras realizações), destacados pelo/a candidato/a. Será valorizada a natureza do contributo do/a candidato/a, incluindo responsabilidades assumidas, grau de liderança científica, iniciativas promovidas e reconhecimento obtido na comunidade académica e científica. Para tal deve o/a candidato/a demonstrar, de forma fundamentada, a sua importância e impacto para o avanço do conhecimento na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea disciplinar de Gestão de Operações, assim como o papel que desempenhou nessa atividade ou resultado científico. 4.3.1.2. MC2 - Produção científica Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, …), expressas pelo número e tipo de publicações e, pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores), sendo particularmente relevantes as publicações na subárea disciplinar de Gestão de Operações. 4.3.1.3. MC3 — Coordenação e participação em projetos científicos Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, como Investigador Principal ou Co-Investigador Principal, no caso de projetos nacionais, ou como Investigador Principal ou de Workpackage, no caso de projetos Internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. Serão de particular relevância os projetos na subárea disciplinar de Gestão de Operações. 4.3.1.4. MC4 — Constituição de equipas científicas Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. 4.3.1.5. MC5 — Intervenção nas comunidades científica e profissional Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, pela participação em comissões de programa ou científicas de conferências de prestígio, pela participação, como perito, em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT), bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área para que é aberto o processo de recrutamento. 4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 35% 4.3.2.1. EMP1— Contributos pedagógicos mais relevantes Avalia-se a qualidade e impacto de até três atividades ou resultados pedagógicos particularmente relevantes (por exemplo, unidades curriculares, materiais pedagógicos, inovação didática, criação ou reformulação de cursos), destacados pelo/a candidato/a. Será valorizada a natureza do contributo do/a candidato/a, incluindo responsabilidades, grau de liderança pedagógica, iniciativas assumidas e evidência de impacto na qualidade do processo de ensino/aprendizagem. Para tal deve o/a candidato/a demonstrar, de forma fundamentada, a sua importância e impacto para o avanço do ensino/aprendizagem na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações, assim como o papel que desempenhou nessa atividade ou resultado pedagógico. 4.3.2.2. EMP2 – Coordenação e participação em projetos de desenvolvimento curricular Coordenação e dinamização de novos projetos de desenvolvimento curricular (por exemplo, desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc) ou reforma e melhoria de projetos existentes (por exemplo, reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), sendo especialmente relevantes os que decorram na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações. 4.3.2.3. EMP3 - Coordenação e participação em projetos de desenvolvimento pedagógico Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos, incluindo material pedagógico, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, produzidos pelo/a candidato/a, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, sendo especialmente relevantes os que decorram na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações. 4.3.2.4. EMP4 — Atividade letiva Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área para que é aberto o processo de recrutamento. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos). Será especialmente relevante a atividade que decorra na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações. 4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) – 15% 4.3.3.1. TC1 —Resultados de extensão e valorização económica e social do conhecimento mais relevante Avalia-se a qualidade e impacto de uma atividade ou resultado de extensão e valorização económica e social do conhecimento particularmente relevante (por exemplo, projetos de transferência de tecnologia, consultoria, colaboração com empresas ou setor público, inovação aplicada, patentes ou ações de divulgação), destacada pelo/a candidato/a. Será valorizada a natureza do contributo do/a candidato/a, incluindo responsabilidades assumidas, grau de liderança científica, iniciativas promovidas e reconhecimento obtido pela sociedade. Para tal deve o/a candidato/a demonstrar, de forma fundamentada, a sua importância e impacto para a sociedade, através da aplicação e transferência do conhecimento na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações, assim como o papel que desempenhou nessa atividade ou resultado de extensão e valorização económica e social do conhecimento. 4.3.3.2. TC2 - Serviços de consultoria e projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia Coordenação e participação em atividades de consultoria e projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia que envolvam o meio empresarial e o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica de resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, e as patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Seria ainda tida em conta a coordenação e participação, como docente, em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. Será especialmente relevante a atividade que decorra na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, com especial incidência na subárea de Gestão de Operações. 4.3.3.3. TC3 — Divulgação de ciência e tecnologia Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, incluindo publicações e palestras de divulgação científica e tecnológica, na área para que é aberto o processo de recrutamento. 4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) – 10% 4.3.4.1. GU1 —Atividade de gestão mais relevantes Avalia-se a qualidade e impacto de uma atividade de gestão universitária particularmente relevante (por exemplo, coordenação de estruturas, participação em órgãos de governação, gestão científica ou pedagógica, liderança institucional) destacada pelo/a candidato/a. Será considerada a importância e impacto dessa atividade no desenvolvimento estratégico da instituição, bem como o contributo do/a candidato/a, incluindo responsabilidades assumidas, grau de liderança e iniciativas promovidas. Para tal deve o/a candidato/a demonstrar, de forma fundamentada, a sua importância e impacto para a organização universitária em causa, assim como o papel que desempenhou nessa atividade de gestão universitária. 4.3.4.2. GU2 — Atividades de gestão universitária Avalia-se a participação do/a candidato/a em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, devendo ser considerado o nível de responsabilidade e impacto das atividades ou cargos, assim como a extensão temporal dos mesmos. 5. Modo de funcionamento do Júri 5.1. Pontuação dos/as candidatos/as Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. 5.2. Audição Pública O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas audições terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, através da plataforma Apply, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 5.3. Resultado Final O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares: RF= (0,40*VMC) + (0,35*VEMP) + (0,15*VTC) + (0,10*VGU) Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, nos termos do ponto 4, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final. 5.4. Deliberações do júri 5.4.1. Qualquer deliberação resultará do n.º 12.º do artigo 17.º,do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Em consequência, nos termos do n.º 12.º do artigo 17.º, do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.4.2. Metodologia de seriação Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar; b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar; c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior; d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a; e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a; f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente; g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. 6. Apresentação das candidaturas 6.1. Entrega de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.up.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FEUP-26-11), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”. 6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão; b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento das condições fixadas no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. Aos candidatos/as compete explicitar no seu currículo o(s) identificador(es) SCOPUS que permitem pesquisar a base de dados SCOPUS e encontrar todos os trabalhos nela indexados e em que o candidato/a é autor(a) ou co-autor(a). c) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital. 6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma Apply. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z). 6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, 6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável. 6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura. 6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura. 7. Notificações e audiência dos/as interessados/as 7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2. 7.2. Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri. 7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 7.4. O prazo para os candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8. Composição do Júri Presidente: Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade, no uso de competência delegada por Despacho nº.9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 148 de 02 de agosto. Vogais: Doutora Helena Ramalhinho Lourenço, Professora Catedrática da Universitat Pompeu Fabra Barcelona; Doutora Ana Paula Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutor Miguel Godinho de Matos, Professor Catedrático da Católica Lisbon School of Business & Economics; Doutor Bernardo Sobrinho Simões de Almada Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Doutor Pedro Sanches Amorim, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 9. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, 20 de abril de 2026 Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: -

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoPraça de Gomes Teixeira - Apartado 211PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1121). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.